Despacho 6456/2024, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Município de Ponte de Sor
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 22 de abril de 2024, que a seguir se publica, procedeu à delegação e subdelegação de competências nos vereadores a tempo inteiro, nos termos que constam do mesmo.
14 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
Delegação de Competências na Diretora do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Considerando:
Que as Leis n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, na sua atual redação, adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como, o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, tendo em vista a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Que nos termos do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;
Que pelas referidas razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a utilização deste mecanismo de delegação de competências, com vista a agilizar os múltiplos procedimentos administrativos que estão cometidos ao Departamento;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugados com o disposto no 44.º e seguintes do CPA, delego na Diretora do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento, Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas à unidade orgânica que dirige, incluindo os recursos humanos a ela afetos, a seguir indicadas:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida ao Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento;
b) Elaboração de Candidaturas dos Projetos Financiados pelos Fundos Comunitários ou Nacionais;
c) Elaboração de pedidos de pagamento e acompanhamento da execução financeira dos projetos aprovados pelos Fundos Comunitários ou Nacionais;
d) Responsável pelas execuções fiscais;
e) Verificação do Resumo de Tesouraria;
f) Elaboração do Balanço trimestral de Tesouraria;
g) Assinatura de ordens de pagamento;
h) Fundos de maneio;
i) Assinar a correspondência e o expediente geral do referido Departamento, necessários à instrução dos processos, com exceção da correspondência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
j) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias do pessoal afeto ao departamento, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
k) Justificar faltas;
l) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho do pessoal afeto ao Departamento, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
m) Homologar a avaliação do período experimental;
n) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
o) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;
p) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
q) Emitir o cartão de vendedor ambulante;
r) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito, nomeadamente, relativos às seguintes licenças:
i) Licença de recinto - Provisório, Improvisado ou Itinerante;
ii) Licença de Provas Desportivas e Divertimentos Públicos (em espaços públicos);
iii) Licença Especial de Ruído;
iv) Licença de Acampamento Ocasional;
s) Emitir licenças de Táxi, na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
t) Outorgar Contratos Emprego Inserção e Emprego Inserção+, celebrados no âmbito da medida Contrato Emprego Inserção e Emprego Inserção+, respeitantes ao pessoal integrado em projetos comparticipados pelo IEFP, depois de informação prestada ao Presidente da Câmara sobre os mesmos;
u) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
v) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
w) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
x) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
y) Emissão de declarações referentes à situação jurídico-laboral do pessoal da autarquia;
z) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, do vereador com competência delegada ou Câmara Municipal, nomeadamente:
i) Proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das suas atribuições no Departamento;
ii) Solicitar elementos, documentos ou informações indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos no Departamento que dirige;
iii) Ordenar o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais;
iv) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações, remeter elementos, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04.
Mais determino:
Que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no uso da presente delegação de competências devem fazer referência à mesma.
Que o presente despacho de delegação de competências não prejudica o poder do delegante avocar as competências nele previstas, sempre que a relevância do ato a praticar o justifique, sem derrogação, ainda que parcial, da presente delegação, bem como a modificação e revogação dos atos praticados pelo delegado, nos termos da lei.
O presente despacho produz efeitos a partir da data do mesmo e revoga os meus despachos de delegação de competências datados de 11 de outubro de 2021 e 14 de setembro de 2023.
Dê-se conhecimento e devida publicidade, nos termos da lei.
317704213
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
Ligações para este documento
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