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Despacho 6456/2024, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento.

Texto do documento

Despacho 6456/2024



Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 22 de abril de 2024, que a seguir se publica, procedeu à delegação e subdelegação de competências nos vereadores a tempo inteiro, nos termos que constam do mesmo.

14 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Delegação de Competências na Diretora do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento

Considerando:

Que as Leis n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, na sua atual redação, adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como, o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, tendo em vista a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Que nos termos do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da comunicação eficaz e transparente e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;

Que pelas referidas razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a utilização deste mecanismo de delegação de competências, com vista a agilizar os múltiplos procedimentos administrativos que estão cometidos ao Departamento;

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugados com o disposto no 44.º e seguintes do CPA, delego na Diretora do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento, Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa, com a possibilidade de subdelegação, as competências relativas à unidade orgânica que dirige, incluindo os recursos humanos a ela afetos, a seguir indicadas:

a) A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida ao Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento;

b) Elaboração de Candidaturas dos Projetos Financiados pelos Fundos Comunitários ou Nacionais;

c) Elaboração de pedidos de pagamento e acompanhamento da execução financeira dos projetos aprovados pelos Fundos Comunitários ou Nacionais;

d) Responsável pelas execuções fiscais;

e) Verificação do Resumo de Tesouraria;

f) Elaboração do Balanço trimestral de Tesouraria;

g) Assinatura de ordens de pagamento;

h) Fundos de maneio;

i) Assinar a correspondência e o expediente geral do referido Departamento, necessários à instrução dos processos, com exceção da correspondência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

j) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias do pessoal afeto ao departamento, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

k) Justificar faltas;

l) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho do pessoal afeto ao Departamento, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

m) Homologar a avaliação do período experimental;

n) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;

o) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;

p) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

q) Emitir o cartão de vendedor ambulante;

r) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito, nomeadamente, relativos às seguintes licenças:

i) Licença de recinto - Provisório, Improvisado ou Itinerante;

ii) Licença de Provas Desportivas e Divertimentos Públicos (em espaços públicos);

iii) Licença Especial de Ruído;

iv) Licença de Acampamento Ocasional;

s) Emitir licenças de Táxi, na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

t) Outorgar Contratos Emprego Inserção e Emprego Inserção+, celebrados no âmbito da medida Contrato Emprego Inserção e Emprego Inserção+, respeitantes ao pessoal integrado em projetos comparticipados pelo IEFP, depois de informação prestada ao Presidente da Câmara sobre os mesmos;

u) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;

v) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

w) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

x) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

y) Emissão de declarações referentes à situação jurídico-laboral do pessoal da autarquia;

z) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, do vereador com competência delegada ou Câmara Municipal, nomeadamente:

i) Proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das suas atribuições no Departamento;

ii) Solicitar elementos, documentos ou informações indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos no Departamento que dirige;

iii) Ordenar o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais;

iv) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos, facultar informações, remeter elementos, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04.

Mais determino:

Que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no uso da presente delegação de competências devem fazer referência à mesma.

Que o presente despacho de delegação de competências não prejudica o poder do delegante avocar as competências nele previstas, sempre que a relevância do ato a praticar o justifique, sem derrogação, ainda que parcial, da presente delegação, bem como a modificação e revogação dos atos praticados pelo delegado, nos termos da lei.

O presente despacho produz efeitos a partir da data do mesmo e revoga os meus despachos de delegação de competências datados de 11 de outubro de 2021 e 14 de setembro de 2023.

Dê-se conhecimento e devida publicidade, nos termos da lei.

317704213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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