Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 768/2024, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designação, como coordenadora de equipa de projeto do Programa Regional de Lisboa 2030, da licenciada Ana Filipa Lopes Nunes Ferreira, reportando à Unidade de Gestão Competitividade e Inovação.

Texto do documento

Deliberação 768/2024



O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021 -2027 e define as competências das autoridades de gestão dos programas do Portugal 2030, designadamente dos programas regionais do continente.

Em aplicação do modelo de governação do Portugal 2030, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, procedeu à criação das estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para o período de programação 2021-2027.

A autoridade de gestão do Programa Regional de Lisboa tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos no texto do programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo as competências previstas no Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, nomeadamente as previstas no artigo 15.º e na alínea d) do n.º 3 do artigo 72.º, no que respeita ao encerramento do programa operacional regional respetivo.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do mapa VIII do anexo da RCM n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, o secretariado técnico do Programa Regional de Lisboa integra um máximo de 20 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, bem como técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, podendo o referido secretariado técnico, de acordo com o n.º 3 do mesmo mapa, integrar, em simultâneo, um máximo de 4 secretários técnicos e um máximo de 5 equipas de projeto de caráter temporário, dirigidas por coordenadores de equipa de projeto.

A gestão, em simultâneo, do Programa Operacional Regional Lisboa 2020 e do Programa Regional Lisboa 2030, com uma exigência acrescida no tocante às tarefas específicas inerentes ao encerramento do primeiro Programa e das atividades, exigentes, de suporte ao bom arranque do novo período de programação, justificam a criação de equipas de projeto de caráter temporário, a integrar em parte das Unidades do Secretariado Técnico e da Comissão Diretiva.

Em concreto, a área da inovação e competitividade concentra uma procura excecional, com a existência de inúmeras candidaturas que exigem resposta urgente, cuja análise e posterior aprovação permitirá concorrer para o cumprimento das metas estabelecidas, particularmente exigente no contexto deste programa. Estando prevista a saída de um coordenador no final de maior de 2024, importa repor rapidamente a capacidade de resposta, a este nível, nesta área do programa, que representa 45 % da dotação global do programa.

Estabelece o n.º 10 do artigo 14.º do DL n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que os coordenadores das equipas de projeto são livremente designados pelas comissões diretivas das autoridades de gestão.

Nos termos do disposto no n.º 22 da RCM n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, aos coordenadores das equipas de projeto dos secretariados técnicos pode ser atribuída nível de remuneração superior do que auferem habitualmente, a qual não pode ser igual ou superior à remuneração dos secretários técnicos.

Assim, nos termos do n.º 10 do citado artigo 14.º do DL n.º 5/2023, de 25 de janeiro, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa 2030, reunida em 27/05/2024, deliberou o seguinte:

1 - Designar como coordenadora de equipa de projeto do Programa Regional de Lisboa 2030, a licenciada Ana Filipa Lopes Nunes Ferreira, reportando à Unidade de Gestão Competitividade e Inovação (UG CI), com funções, nomeadamente, na área da análise, acompanhamento e encerramento de projetos afetos à UG CI, preparação de documentação de suporte às deliberações da Comissão Diretiva e registo no respetivo sistema de informação, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, remunerada pelo montante equivalente ao nível 53 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;

2 - A nota curricular da designada fundamenta a aptidão, competência técnica, experiência profissional para o exercício do cargo e é publicada em anexo à presente deliberação;

3 - A designação da coordenadora de equipa de projeto, mencionada no ponto 1 da presente deliberação, produz efeitos a partir de 01/06/2024.

28 de maio de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.

Nota curricular síntese de Ana Filipa Lopes Nunes Ferreira

Dados pessoais:

Ana Filipa Lopes Nunes Ferreira.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Economia pela Universidade de Évora (2005);

Universidade Federal do Rio de Janeiro (2004).

Percurso Profissional:

Adjunta da Senhora Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares (2022-2024) - Adjunta para os Assuntos Parlamentares, Orçamento do Estado e para as áreas governativas de Finanças, Economia, Infraestruturas e Habitação.

Assessora do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (2016-2022) - Assessora nas seguintes Comissões: Comissão de Orçamento e Finanças (2016-2022), Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução (2021), Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da "Estratégia Portugal 2030" (2018-2019), Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António Domingues (2017), Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (2016-2017).

Gerente Bancária Banco Espírito Santo/Novo Banco (2005-2016). Funções principais: Gestão da agência e da equipa. Aconselhamento financeiro, apresentação e subscrição de diversos tipos de produtos financeiros, nomeadamente: Obrigações e Obrigações do Tesouro; Fundos de Investimento, de dívida pública, de ações e de obrigações; Produtos Estruturados e Seguros de Capitalização, garantidos e unit linked. Análise e aprovação de empréstimos a particulares e empresas. Construção de linhas de crédito de apoio à tesouraria e de investimento das empresas. Compreender e pensar o modelo de negócio dos clientes com espírito crítico e identificar oportunidades de melhoria. Prestar informação aos clientes do segmento de empresas sobre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, consultoria técnica relativa à preparação de candidaturas aos empréstimos PME Investe, no âmbito do QREN, formalização destes empréstimos junto do Banco, clientes e Sociedades de Garantia Mútua.

317749201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda