Aviso 11907/2024/2, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 108/2024, Série II de 2024-06-05
- Data: 2024-06-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho o artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, após aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados para 2024 e, por despacho da Vereadora de Administração, Ambiente e Assuntos Jurídicos datado de 19 de abril de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento do cargo de Adjunto Técnico dos Bombeiros Municipais de Tavira, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Prazo de validade - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho, 238/99, de 25 junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, alínea d) do n.º 1 do artigo 37.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 - Remuneração - De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de adjunto técnico de comandante é fixada em 70 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, que corresponde atualmente ao montante de 1.964,84€. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.
6 - Competência funcional - Coadjuvar diretamente o Comandante nas respetivas áreas de intervenção e demais competências que lhe foram cometidas.
7 - Requisitos de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
7.2 - Especiais - recrutamento para o cargo de adjunto técnico de comandante dos bombeiros municipais é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, da carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro anos na mesma, conforme determina o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.
7.3 - Nível habilitacional: licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município e na página eletrónica do Município www.cm-tavira.pt
(Município-Recursos Humanos-Concursos a decorrer-Concursos externos de ingresso/Internos de acesso-formulário RH039), podendo ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
8.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.
8.2 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, categoria atual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
c) Currículo profissional detalhado e assinado, bem como fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, é dispensada temporariamente a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1, desde que o candidato declare no próprio requerimento, sob compromisso de honra, encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
8.4 - Os trabalhadores pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos desde que constem dos respetivos processos individuais.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados os seguintes métodos de seleção sem caráter eliminatório:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
9.1 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, com duração máxima de 40 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Sistema de classificação: A classificação dos métodos de seleção e da classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que, no cômputo dos métodos de seleção obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC+EPS)/2.
Em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular e EPS = Entrevista profissional de seleção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, publicados no sítio da Internet do Município de Tavira em recursos humanos-concursos a decorrer-concursos internos de acesso.
11 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: Hugo Filipe Garrido Machado, Comandante dos Bombeiros Municipais de Tavira;
Vogais efetivos: André Bruno Cardoso de Morais, Comandante da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Margarida do Nascimento Catarino, Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tavira;
Vogais suplentes: João Filipe Ramos Ferreira, 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais de Tavira e André Filipe Pereira de Sousa, Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil.
13 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e no sítio da Internet do Município-Recursos Humanos-Concursos a decorrer-Concursos externos de ingresso/Internos de acesso-formulário RH039).
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através das formas de notificação prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de maio de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
317695053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771309.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
238/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
-
2002-04-13 -
Decreto-Lei
106/2002 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-07-02 -
Decreto-Lei
86/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores
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