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Despacho 6338/2024, de 5 de Junho

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Jugueiros, Vila Fria/Raposeira, Vila Fria, Vizela São Jorge, Penacova, Lagares, Friande, Pinheiro, Torrados, Revinhade, Sousa, Varziela, Várzea, Sernande, Refontoura, Pedreira, Unhão, Lordelo, Airães, Santão e Aião. Alteração à delimitação das áreas de reabilitação urbana de Felgueiras, Lixa, Barrosas e Longra.

Texto do documento

Despacho 6338/2024 Para os devidos efeitos se declara que a Assembleia Municipal deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, em sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2023, aprovar a delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Jugueiros, ARU de Vila Fria/Raposeira, ARU de Vila Fria, ARU de Vizela S. Jorge, ARU de Penacova, ARU de Lagares, ARU de Friande, ARU de Pinheiro, ARU de Torrados, ARU de Revinhade, ARU de Sousa, ARU de Varziela, ARU de Várzea, ARU de Sernande, ARU da Refontoura, ARU da Pedreira, ARU de Unhão, ARU de Lordelo, ARU de Airães, ARU de Santão e ARU de Aião, bem como a alteração à delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Felgueiras, ARU da Lixa, ARU de Barrosas e ARU da Longra. Para efeitos dos n.os 4 e 6 do artigo 13.º do mesmo RJRU, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, o Aviso 9013/2023, de 8 de maio, sendo que as plantas relativas à alteração à delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Felgueiras, ARU da Lixa, ARU de Barrosas e ARU da Longra, que consistiu na ampliação das respetivas áreas de abrangência, foram publicadas apenas com a representação da área ampliada e não da totalidade da sua área após a ampliação. Considerou o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que estas plantas substituem as anteriormente aprovadas e publicadas no Aviso 15030/2018, de 18 de outubro, o que não corresponde de todo à citada deliberação que a Assembleia Municipal tomou, razão pela qual entende que deve ser feita uma nova publicação com a área integral das ARU em questão. Assim, e para que a deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, seja publicitada nos termos n.º 6 daquele mesmo do RJRU com exatidão, republiquem-se as referidas plantas. Os elementos que constituem os projetos de alteração da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana encontram-se disponíveis para consulta no site institucional do Município de Felgueiras, em www.cm-felgueiras.pt. Publique-se nos termos da legislação em vigor. 21 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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