Aviso 9013/2023, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 88/2023, Série II de 2023-05-08
- Data: 2023-05-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Jugueiros, Vila Fria/Raposeira, Vila Fria, Vizela São Jorge, Penacova, Lagares, Friande, Pinheiro, Torrados, Revinhade, Sousa, Varziela, Várzea, Sernande, Refontoura, Pedreira, Unhão, Lordelo, Airães, Santão e Aião. Alteração à delimitação das áreas de reabilitação urbana de Felgueiras, Lixa, Barrosas e Longra.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras:
Torna público, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que:
A Assembleia Municipal deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do mesmo RJRU, em sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2023, aprovar:
A delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Jugueiros, ARU de Vila Fria/Raposeira, ARU de Vila Fria, ARU de Vizela S. Jorge, ARU de Penacova, ARU de Lagares, ARU de Friande, ARU de Pinheiro, ARU de Torrados, ARU de Revinhade, ARU de Sousa, ARU de Varziela, ARU de Várzea, ARU de Sernande, ARU da Refontoura, ARU da Pedreira, ARU de Unhão, ARU de Lordelo, ARU de Airães, ARU de Santão e ARU de Aião.
A alteração à delimitação das seguintes Áreas de Reabilitação Urbana: ARU de Felgueiras, ARU da Lixa, ARU de Barrosas e ARU da Longra.
Os elementos que constituem os projetos de delimitação e de alteração da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana se encontram disponíveis para consulta no site institucional do Município de Felgueiras, em www.cm-felgueiras.pt.
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.
(ver documento original)
316394541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343783.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5343783/aviso-9013-2023-de-8-de-maio