Operações de Reabilitação Urbana (ORU) e alteração da Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Felgueiras (da Cidade de Felgueiras, da Cidade da Lixa, da Vila de Barrosas e da Vila da Longra).
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2018, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar as Operações de Reabilitação Urbana (ORU) da Cidade de Felgueiras, da Cidade da Lixa, da Vila de Barrosas e da Vila da Longra.
Mais torna público que a Assembleia Municipal na mesma sessão ordinária aprovou simultaneamente a alteração da Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) correspondentes.
Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e das Operações de Reabilitação Urbana, encontram-se disponíveis na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-felgueiras.pt.
Para constar se lavrou o presente aviso, do qual fazem parte integrante as plantas das delimitações atualizadas de cada uma das ARU, o qual vai ser publicado no Diário da República e nos lugares de estilo deste Município.
2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Fonseca.
(ver documento original)
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