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Despacho 6291/2024, de 5 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Depósito Geral de Material da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 6291/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 11575/2023, de 23 de outubro de 2023, do Comandante da Logística da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 138256-L, Daniel Felipe Machado Santos.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho mencionado no ponto anterior, até 5.000,00 € (euros), no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 138256-L, Daniel Felipe Machado Santos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de fevereiro de 2024, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento.

24 de abril de 2024. - A Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Eunice Maria Matos Marques, COR/ADMAER.

317649159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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