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Despacho 11575/2023, de 15 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 111492-B, Eunice Maria Matos Marques

Texto do documento

Despacho 11575/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 111492-B, Eunice Maria Matos Marques.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 111492-B Eunice Maria Matos Marques, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na identificada Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 9944/2022, de 27 de julho de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2022, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na identificada Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 10718/2023, de 4 de setembro de 2023, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro de 2023, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de setembro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de outubro de 2023. - O Comandante da Logística da Força Aérea, António Carlos da Costa Nascimento, Tenente-General.

317001521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5549169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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