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Despacho 6290/2024, de 5 de Junho

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a contratualização da docagem para o NRP Escorpião.

Texto do documento

Despacho 6290/2024



Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a contratualização da docagem para o NRP Escorpião

O NRP Escorpião encontra-se parado, em Ação de Manutenção prolongada, de acordo com o previsto no PLAMANCURT 2024. Neste âmbito, torna-se necessária a realização de uma docagem de ciclo, a realizar com recurso à Indústria Privada (IP).

A realização desta ação de manutenção na IP decorre da sua não inclusão no Plano Plurianual de Projetos a realizar na AA, S. A., por mútuo acordo.

Pese embora este navio não se possa movimentar pelos próprios meios, considera-se que não é justificação definitiva para restringir os fabricos a estaleiros localizados na bacia do Tejo.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral;

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

Neste contexto:

1 - Autorizar a despesa atinente à Docagem - NRP Escorpião até ao montante máximo de 201.922,00€ (duzentos e um mil, novecentos e vinte e dois euros), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CCP, previsto e regulada no Código dos Contratos Públicos.

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas do orçamento de funcionamento da Marinha.

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 de maio de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

317662361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5771150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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