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Portaria 568/2024/2, de 31 de Maio

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Sumário

Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato para «Reconversão da Oficina de Vila Real de Santo António».

Texto do documento

Portaria 568/2024/2



A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação de uma prestação de serviços a que designou de "Reconversão da Oficina de Vila Real de Santo António".

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, através de Portaria 477/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2023, a autorização para assunção dos encargos plurianuais relativos à prestação de serviços para a "Reconversão da Oficina de Vila Real de Santo António", no montante global de € 5 300 000 a executar nos anos de 2023 a 2024.

Após a aprovação, foi realizado um estudo prévio (conjunto de desenhos, plantas da especialidade, como arquitetura, eletricidade, traçados de linha, etc.) para inclusão nas peças concursais da consulta ao mercado para a reconversão da oficina. Após a conclusão do estudo prévio, verificou-se que estimativa inicialmente aprovada para conclusão em 2024, tem agora uma estimativa de conclusão em 2025, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorização para o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2024 a 2025.

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma empresa pública que integra o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 5 300 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o contrato para "Reconversão da Oficina de Vila Real de Santo António" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a "Reconversão da Oficina de Vila Real de Santo António", até ao montante global de € 5 300 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2023: € 0;

Em 2024: € 300 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: € 5 000 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de março de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

317630203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5766648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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