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Despacho 5972/2024, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeação do licenciado Bruno Rafael Esteves Manso Ribeiro para o cargo de assessor do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 5972/2024



Nos termos do disposto no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e alterada pela Lei 13/2000, de 19 de julho, e pela 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro">Lei 24/2021, de 10 de maio, nomeio o licenciado Bruno Rafael Esteves Manso Ribeiro para o cargo de assessor do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 16 de abril de 2024, inclusive, ficando o mesmo autorizado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.2 do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, em conjugação com o disposto no Estatuto dos Funcionários Parlamentares, a exercer, sem caráter de permanência, atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional.

17 de abril de 2024. - O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Nota curricular

Bruno Rafael Esteves Manso Ribeiro nasceu a 9 de janeiro de 1977.

Licenciado em Relações Públicas e Publicidade pelo Instituto Superior de Novas Profissões.

Começou a trabalhar na Agência de Comunicação Chancela - Publicidade e Marketing.

A sua experiência profissional vai desde pequenas empresas a multinacionais como a Allianz ou a JCDecaux. Desde 2006, exerceu também atividade como mediador de seguros, inscrito na ASF.

Na área da comunicação trabalhou como jornalista na Bit Magazine (Grupo NetMedia), na Computerworld e CIO (Grupo Foundry), em agências, editoras e ainda na Digital FC, empresa de consultoria e formação onde organizou o ClickSummit, evento de referência na área do marketing digital.

Foi ainda assessor político no Parlamento Europeu e nos últimos seis anos, membro do Gabinete do Vereador do Turismo, Mercados e Espaços Verdes, na Câmara Municipal de Almada.

317707624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-10 - Lei 24/2021 - Assembleia da República

    Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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