A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Murtosa foi aprovada pela Portaria 16/2016, de 01 de fevereiro, com uma alteração aprovada e publicada pelo Aviso 10814/2019, de 01 de julho.
A Câmara Municipal da Murtosa apresentou, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da REN em simultâneo com a Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - Fase 3 (PP-ZIM-Fase 3), visando a exclusão de uma área da REN identificada como E27.
Para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do RJREN, o parecer de teor favorável encontra-se consubstanciado na ata da conferência procedimental realizada em 24 de maio de 2021, para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, subscrita pelos representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado designados, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento, tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a segunda alteração da delimitação da REN do município da Murtosa, bem como as áreas a excluir identificadas na carta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É republicada a carta da REN do município da Murtosa com as alterações introduzidas pelo presente aviso.
3 - A referida carta, o quadro e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Vice-Presidente do Conselho Diretivo com competência delegada e subdelegada pela Deliberação 445/2024, de 9 de abril.
16 de abril de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Murtosa
Exclusão (tipo e número | Superfície (m2) | Tipologia(s) REN | Fim a que se destina | Síntese da Fundamentação |
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C1 a C7 E1 a E9 | - | Área de Máxima Infiltração/Dunas/Faixa de Proteção à Laguna | 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Murtosa | Delimitação da REN, aprovada e publicada pela Portaria 16/2016, Diário da República, 1.ª série, N.º 21, de 1 de fevereiro de 2016. |
E10 a E26 | - | Área de Máxima Infiltração/Dunas/Faixa de Proteção à Laguna | Regime extraordinário para a regularização de atividades económicas | 1.ª Alteração da delimitação da REN, aprovada e publicada pelo Aviso 10814/2019, Diário da República, 2.ª série, N.º 123, de 1 1de julho de 2019. |
E27 | 532684,72 | Área de Máxima Infiltração | Espaços de Atividades Económicas - Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - Fase 3 | Ampliação da zona industrial da Murtosa que atualmente apresenta um nível de ocupação próximo da totalidade, para implementação de uma estratégia de atração e de fixação de investimentos. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
72687 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72687_0112_REN_PPZIM.jpg
72690 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72690_0112_REN_1.jpg
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