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Aviso 11236/2024/2, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) do município de Murtosa, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial ― 3.ª fase (elaboração).

Texto do documento

Aviso 11236/2024/2



A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Murtosa foi aprovada pela Portaria 16/2016, de 01 de fevereiro, com uma alteração aprovada e publicada pelo Aviso 10814/2019, de 01 de julho.

A Câmara Municipal da Murtosa apresentou, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da REN em simultâneo com a Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - Fase 3 (PP-ZIM-Fase 3), visando a exclusão de uma área da REN identificada como E27.

Para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do RJREN, o parecer de teor favorável encontra-se consubstanciado na ata da conferência procedimental realizada em 24 de maio de 2021, para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, subscrita pelos representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado designados, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento, tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:

1 - É aprovada a segunda alteração da delimitação da REN do município da Murtosa, bem como as áreas a excluir identificadas na carta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - É republicada a carta da REN do município da Murtosa com as alterações introduzidas pelo presente aviso.

3 - A referida carta, o quadro e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na Direção-Geral do Território.

4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo com competência delegada e subdelegada pela Deliberação 445/2024, de 9 de abril.

16 de abril de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.

QUADRO ANEXO

2.ª Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Murtosa

Exclusão

(tipo e número
de ordem)

Superfície

(m2)

Tipologia(s) REN

Fim a que se destina

Síntese da Fundamentação

C1 a C7

E1 a E9

-

Área de Máxima Infiltração/Dunas/Faixa de Proteção à Laguna

1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Murtosa

Delimitação da REN, aprovada e publicada pela Portaria 16/2016, Diário da República, 1.ª série, N.º 21, de 1 de fevereiro de 2016.

E10 a E26

-

Área de Máxima Infiltração/Dunas/Faixa de Proteção à Laguna

Regime extraordinário para a regularização de atividades económicas

1.ª Alteração da delimitação da REN, aprovada e publicada pelo Aviso 10814/2019, Diário da República, 2.ª série, N.º 123, de 1 1de julho de 2019.

E27

532684,72

Área de Máxima Infiltração

Espaços de Atividades Económicas - Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - Fase 3

Ampliação da zona industrial da Murtosa que atualmente apresenta um nível de ocupação próximo da totalidade, para implementação de uma estratégia de atração e de fixação de investimentos.



Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

72687 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72687_0112_REN_PPZIM.jpg

72690 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72690_0112_REN_1.jpg

617671311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5761650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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