A Câmara Municipal da Murtosa apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 16/2016, de 01 de fevereiro.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito dos pedidos de regularização extraordinária das atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE: Maria José de Sousa Rodrigues (freguesia de Bunheiro); Álvaro José Rodrigues de Sousa (freguesia de Bunheiro); Agropecuária Oliveira e Silva, Lda. (freguesia de Bunheiro); Francisco Vigário Unipessoal, Lda. (freguesia de Murtosa); Joaquim Manuel Rodrigues Fernandes Ruela (freguesia de Bunheiro); José Luciano da Fonseca de Oliveira Rodrigues (freguesia de Bunheiro); Sociedade de Agricultura de Grupo Pedros e Pedros, Lda. (freguesia de Bunheiro); José Luciano Marrinhas Tavares de Sousa (freguesia de Bunheiro); Francisco Lopes Resende, Lda. (freguesia de Torreira); Maria Anjos Tavares Amador (freguesia de Bunheiro); Beatriz Tavares Abreu Freire (freguesia de Bunheiro) e MURANPEC, Sociedade de Agricultura de Grupo, Lda. (freguesia de Torreira).
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência dos pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do ambiente, I. P., e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquelas entidades e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN da Murtosa, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º, e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a 1.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Murtosa, com as áreas a excluir identificadas de E10 a E26 na Carta da REN do município da Murtosa e no Quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município da Murtosa, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de junho de 2019. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
QUADRO ANEXO
1.ª Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município da Murtosa, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho
(Regime Extraordinário para Regularização de Atividades Económicas - RERAE)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
49910 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49910_1.jpg
612371092