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Aviso 11141/2024/2, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal documental de seleção para prestação de serviços similares ao de especialista superior de medicina legal.

Texto do documento

Aviso 11141/2024/2



Procedimento concursal documental de seleção para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para a Base de Dados de Perfis de ADN, da Sede do INMLCF, I. P., na modalidade de avença

Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 08 de fevereiro de 2024, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para a Base de Dados de Perfis de ADN, da Sede do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P..

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.3_2024.

6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 08 de fevereiro 2024, foi designado o seguinte júri, Presidente - Pedro Miguel Teixeira Beato Couto de Brito, Especialista Superior de Medicina Legal - 2.ª Classe, da Unidade de Base de Dados de Perfis de ADN da Sede do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Vanessa Raquel Branco Bogas, Especialista Superior de Medicina Legal - 2.ª Classe, do Serviço de Genética e Biologia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF, I. P. e que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Ana Margarida Ventura Teixeira Bento, Especialista Superior de Medicina Legal - 2.ª Classe, do Serviço de Genética e Biologia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Rosa Maria Barroso Gonçalves Soares, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições, da Sede do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Maria da Graça Simões da Benta, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, da Sede do INMLCF, I. P.

7 - Funções: procedimentos no âmbito da Base de Dados de Perfis de ADN, designadamente: receção, análise e resposta a solicitações provenientes de Autoridade Judiciárias Nacionais; colaboração com diversos órgãos de polícia criminal na realização de colheita de material biológico; colaboração com os diversos laboratórios competentes para a realização da análise da amostra com vista à obtenção do perfil de ADN a nível nacional, para efeitos do disposto na Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; comunicação de coincidências a nível nacional e internacional; análise e resposta a solicitações provenientes de Autoridades Judiciárias e órgãos de combate à criminalidade de diversos países; colaboração no Sistema de Gestão da Qualidade da Unidade de Base de Dados de Perfis de ADN; colaboração na investigação científica desenvolvida na Unidade de Base de Dados de Perfis de ADN, designadamente na realização de comunicações (orais ou em póster), publicação de artigos científicos e ações de sensibilização e divulgação da Base de Dados de Perfis de ADN., no contexto do disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.

8 - Local de prestação de serviços:

QUADRO 1

Local e número de vagas

Local de prestação de serviço

Avença

Sede do INMLCF, I. P.

3

Total

3 contratos



9 - Remuneração: Avença - 1.777,95 €/mês (mil setecentos e setenta e sete euros e noventa e cinco cêntimos);

10 - Duração: até à finalização dos procedimentos concursais definidos pelo CD para o mapa de pessoal ou até 31/03/2027, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.

11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

11.1 - Detenção de grau académico de licenciatura ou grau académico superior;

11.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55 do Código dos Contratos Públicos (Declaração a aceitar na plataforma identificada no ponto 2);

11.3 - Declarar disponibilidade semanal de 35 horas (Declaração a aceitar na plataforma identificada no ponto 2).

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

12.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado do seguinte documento em formato PDF:

12.3.1 - Certificado de habilitações académicas, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;

12.4 - A não apresentação do documento referido no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

13 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

14 - Método de seleção - avaliação curricular:

14.1 - A ordenação final dos candidatos, na avaliação curricular, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HA + FP + EP

sendo:

CF - Classificação Final;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

14.2 - Classificação dos fatores de ponderação:

14.2.1 - Habilitação Académica, valorada até ao máximo de 20 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):

14.2.1.1 - Titularidade de Doutoramento - 20 valores;

14.2.1.2 - Titularidade de Mestrado - 18 valores;

14.2.1.3 - Titularidade de Licenciatura - 15 valores.

14.2.2 - Formação Profissional, valorada até ao máximo de 60 valores:

14.2.2.1 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops - 0,2 valores por participação até ao máximo de 5 valores;

14.2.2.2 - Cursos de formação em ferramentas de produtividade (folhas de cálculo, processamento de texto e gestão de bases de dados) - 0,5 valores por curso até ao máximo de 2 valores;

14.2.2.3 - Experiência com softwares de gestão de documentação, como EDOC ou equiparados - 10 valores;

14.2.2.4 - Experiência na análise de documentação proveniente de processos de Autoridades Judiciárias no âmbito civil e criminal - 11 valores;

14.2.2.5 - Formação em Sistemas de Gestão da Qualidade, preferencialmente na Norma ISO 9001:2015 - 10 valores;

14.2.2.6 - Formação na área da Medicina Legal e Ciências Forenses - 2 valores por formação até ao máximo de 12 valores;

14.2.2.7 - Comunicações (orais ou em poster) apresentadas em congressos, conferências e reuniões científicas - 1 valor por comunicação até ao máximo de 10 valores.

14.2.3 - Experiência Profissional, valorada até ao máximo de 20 valores:

14.2.3.1 - Desempenho de funções similares às descritas no ponto 2. Conteúdo Funcional da Ata n.º 1, num período superior a 12 meses - 20 valores (ver ponto 7 do Aviso de Abertura);

14.2.3.2 - Desempenho de funções similares às descritas no ponto 2. Conteúdo Funcional da Ata n.º 1, num período até 12 meses - 10 valores (ver ponto 7 do Aviso de Abertura).

15 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

16 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.

17 - A não junção do documento comprovativo do requisito de admissão referido no ponto 12.3.1 determina a exclusão do procedimento.

18 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.

19 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativa, bem como através de afixação em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizadas na sua página eletrónica do INMLCF, I. P.

20 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações devidamente homologada são publicitadas através de afixação em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizadas na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

21 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate:

a) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Experiência Profissional”;

b) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Habilitação Académica”.

22 - O processo de contratação: o contrato de prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, é celebrado entre o candidato selecionado e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.

23 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

24 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

2 de abril de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

317670745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5760185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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