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Portaria 165/94, de 23 de Março

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Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro. Revoga os n.ºs 11.º e 12.º da Portaria n.º 53/91, de 19 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 165/94
de 23 de Março
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal em missão ao estrangeiro e no estrangeiro são actualmente as fixadas no n.º 11.º da Portaria 53/91, de 19 de Janeiro, sendo, por isso, necessário proceder à sua actualização:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro têm os seguintes valores:

Membros do Governo - 22542$00;
Funcionários, agentes do Estado e entidades a ele equiparadas:
Com vencimentos superiores ao valor do índice 405 - 20094$00;
Com vencimentos que se situem entre os valores dos índices 405 e 260 - 17748$00;

Outros - 15096$00.
2.º As ajudas de custo relativas a deslocações em missão oficial ao e no estrangeiro obedecem ainda às seguintes regras:

a) O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo;

b) Sempre que uma missão integre funcionários de diversas categorias, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário de categoria mais elevada;

c) As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

3.º São revogados os n.os 11.º e 12.º da Portaria 53/91, de 19 de Janeiro.
4.º A presente tabela produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Março de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57593.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 555/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Fixa a tabela das ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-30 - Portaria 1493/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ACTUALIZA AS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS A ABONAR AOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA QUE SE DESLOQUEM EM MISSÃO OFICIAL AO ESTRANGEIRO E NO ESTRANGEIRO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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