Portaria 555/94
de 12 de Julho
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparados que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria 165/94, de 23 de Março;
Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares dos três ramos das Forças Armadas;
Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - 22542$00;
Oficiais generais - 20094$00;
Oficiais superiores - 20094$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 17748$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 17748$00;
Sargentos-ajudantes, sargentos, furriéis e subsargentos - 16320$00;
Praças - 15096$00.
2.º Sempre que uma missão integre militares a diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente tabela de ajudas de custo produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 9 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Defesa Naciona, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.