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Deliberação 702/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Fixa novo período para a validade das homologações dos modelos das placas retrorrefletoras, ao abrigo do despacho DGV n.º 26/89.

Texto do documento

Deliberação 702/2024



Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 1109/2022, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 19 de outubro, foram definidos os requisitos de aprovação dos modelos de placas retrorrefletoras, a que se refere o n.º 20 da Portaria 851/94, de 22 de setembro.

Dispõe aquela deliberação que as homologações concedidas ao abrigo do Despacho DGV n.º 26/89 (2.ª série do Diário da República de 14 de julho de 1989), mantêm-se válidas por um período de 18 meses, a contar da data da publicação da referida deliberação, desde que assegurada a conformidade das caraterísticas com o modelo homologado.

Tendo em consideração:

A definição de prazos adequados ao escoamento das existências de produto homologado ao abrigo da regulamentação anterior,

A mitigação dos riscos de ocorrência de falhas de mercado por ausência de oferta de produto homologado ao abrigo da Deliberação 1109/2022,

Entende-se que se justifica prorrogar o período de validade previsto no n.º 6 da Deliberação 1109/2022.

Assim, em reunião ordinária de 28 de março de 2024, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:

1 - O período de validade estabelecido no n.º 6 da Deliberação 1109/2022, é alterado e fixado em 36 meses.

2 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de abril de 2024. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz Rodrigues António, vogal.

317587234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Portaria 851/94 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA AS CARACTERÍSTICAS DAS LUZES DOS VEÍCULOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR A 1 DE OUTUBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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