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Deliberação 694/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Renovação da designação da coordenadora de equipa de projeto do Programa Regional de Lisboa 2030, Carla Maria Escudero Antunes.

Texto do documento

Deliberação 694/2024



Deliberação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Regional de Lisboa 2021-2027

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021 -2027 e define as competências das autoridades de gestão dos programas do Portugal 2030, designadamente dos programas regionais do continente.

Em aplicação do modelo de governação do Portugal 2030, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, procedeu à criação das estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para o período de programação 2021-2027.

A autoridade de gestão do Programa Regional de Lisboa tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos no texto do programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo as competências previstas no Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, nomeadamente as previstas no artigo 15.º e na alínea d) do n.º 3 do artigo 72.º, no que respeita ao encerramento do programa operacional regional respetivo.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do mapa VIII do anexo da RCM n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, o secretariado técnico do Programa Regional de Lisboa integra um máximo de 20 elementos, entre os quais os secretários técnicos, os coordenadores de equipa de projeto, bem como técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, podendo o referido secretariado técnico, de acordo com o n.º 3 do mesmo mapa, integrar, em simultâneo, um máximo de 4 secretários técnicos e um máximo de 5 equipas de projeto de caráter temporário, dirigidas por coordenadores de equipa de projeto.

A gestão, em simultâneo, do Programa Operacional Regional Lisboa 2020 e do Programa Regional Lisboa 2030, com uma exigência acrescida no tocante às tarefas específicas inerentes ao encerramento do primeiro Programa e das atividades, exigentes, de suporte ao bom arranque do novo período de programação, justificam a criação de equipas de projeto de caráter temporário, a integrar em parte das Unidades do Secretariado Técnico e da Comissão Diretiva.

Acresce a necessária alocação adicional e temporária de recursos humanos ao acompanhamento de outros instrumentos de financiamento considerados de impacto relevante na Autoridade de Gestão, como o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no qual a CCDR LVT é Beneficiária Intermediária, em particular através da afetação adicional e temporária de recursos especializados à Unidade de Gestão Controlo e Auditoria do Secretariado Técnico do Lisboa 2030, face à perspetivada natureza e dimensão dos trabalhos no âmbito da respetiva esfera de atuação, garantindo, em especial, a não existência de duplo financiamento.

As atividades de comunicação, designadamente para a boa prestação de contas do Lisboa 2020 e para a fase de implementação do Programa Regional 2030, devem assumir especial destaque e são essenciais para a notoriedade da ação da União no território, o que implica um enfoque especial nesta área de atuação.

Estabelece o n.º 10 do artigo 14.º do DL n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que os coordenadores das equipas de projeto são livremente designados pelas comissões diretivas das autoridades de gestão.

Nos termos do disposto no n.º 22 da RCM n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, aos coordenadores das equipas de projeto dos secretariados técnicos pode ser atribuída nível de remuneração superior do que auferem habitualmente, a qual não pode ser igual ou superior à remuneração dos secretários técnicos.

Assim, nos termos do n.º 10 do citado artigo 14.º do DL n.º 5/2023, de 25 de janeiro, a Comissão Diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa 2030, reunida em 13 de dezembro de 2023, deliberou o seguinte:

1 - Renovar a designação da coordenadora de equipa de projeto do Programa Regional de Lisboa 2030, Carla Maria Escudero Antunes, na sequência da consolidação de mobilidade na categoria em lugar do mapa de pessoal da CCDR LVT, I. P.;

2 - A coordenadora mantém o reporte à Comissão Diretiva e o exercício de funções na área de comunicação para o encerramento do Programa Operacional Lisboa 2020 e implementação do Programa Lisboa 2030, bem como para apoio às demais tarefas de encerramento e arranque dos supra aludidos períodos de programação, remunerada pelo montante equivalente ao nível 53 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;

3 - A nota curricular da designada fundamentam a aptidão, competência técnica, experiência profissional para o exercício do cargo e são publicadas em anexo à presente deliberação;

4 - A designação da coordenadora de equipa de projeto, mencionada no ponto 1 da presente deliberação, produz efeitos reportados a 1 de novembro de 2023, mantendo o exercício de funções no Programa Regional de Lisboa2030.

17 de abril de 2024. - A Presidente da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Regional de Lisboa 2030, Teresa Almeida.

317615105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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