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Aviso 11081/2024/2, de 22 de Maio

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Velha de Ródão.

Texto do documento

Aviso 11081/2024/2



Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Velha de Ródão

Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão, na sua sessão ordinária realizada a 24 de abril de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do ­Município de Vila Velha de Ródão, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 5.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, após emissão de parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil de Vila Velha de Ródão, a 2 de junho de 2023, e do parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil através do ofício n.º OF/1758/DPPC/2024, de 6 de março.

Mais se torna público que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Velha de Ródão, como documento de caráter público, estará disponível no sítio da internet do município em www.cm-vvrodao.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, conforme disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 6.º, da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.

Nos termos do n.º 11 e 12, do artigo 7.º, da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, a deliberação da aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República e entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. Desta forma, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vila Velha de Ródão entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.

3 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Ferro Pereira.

317660377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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