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Edital 697/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a equiparado/a investigador/a auxiliar, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências da Educação no âmbito do projeto de investigação com o acrónimo ALGOWATCH.

Texto do documento

Edital 697/2024



Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a para o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 30 de abril de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a equiparado/a Investigador/a Auxiliar, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências da Educação no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no âmbito do projeto de investigação com o acrónimo ALGOWATCH e título "Developing algorithm literacy for all, to fight disinformation and foster e-inclusion with quality information for knowledge-based democratic societies", e com o Grant Agreement ID 101136224, financiado pela Comissão Europeia através da call REA-CROSS-2023-MEDIALITERACY.

Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I - Legislação aplicável:

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do termo de aceitação celebrado entre a FCT e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

II - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, n.º 40, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração:

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao escalão 1, índice 195, categoria de Investigador Auxiliar, a tempo integral, prevista no Estatuto da Carreira Científica, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, no valor ilíquido de 2285.06 € euros.

IV - Descritivo do lugar:

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área das Ciências da Educação, no âmbito do projeto ALGOWATCH, tendo como objetivo o desempenho das seguintes funções de investigação: pesquisa e análise bibliográfica; redação de textos científicos; trabalho de terreno; análise de dados qualitativos e quantitativos; organização da documentação da investigação; organização de reuniões e eventos; organização e atualização de informação sobre a investigação para disseminação interna e externa.

V - Requisitos de admissão a concurso:

1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 - Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:

a) Titularidade do grau de doutor(a) em Ciências da Educação.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.

b) Experiência comprovada de investigação em literacia dos media.

c) Fluência em Português e em Inglês (oral e escrita).

3 - A experiência comprovada de investigação na área temática literacia dos media afere-se de acordo com os seguintes parâmetros: a) Mínimo de três publicações científicas, do tipo livro ou artigo em revista científica, na referida área temática.; b) Participação em pelo menos dois projetos de I&D com financiamento na referida área temática.

VI - Formalização da candidatura:

1 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt até à data limite fixada neste edital.

2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

2.1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos3.

2.2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato.

2.3 - Curriculum vitae detalhado.

3 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

VII - Critérios de seleção:

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as na área referida no ponto IV, considerando-se:

a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a e associada à área temática a concurso;

b) As atividades de investigação dos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a e associadas à área temática a concurso;

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, dos últimos cinco anos consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a e associadas à área temática a concurso.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

VIII - Métodos de seleção:

1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

2 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:

a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (40 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas, livros, capítulos em livros, relatórios no âmbito de projetos de I&D, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos - comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios;

b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso (50 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação em atividades de investigação e/ou projetos de investigação, nacionais ou internacionais;

c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos na área temática a concurso (10 %), designadamente de promoção e monitorização da cultura e prática científicas e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos.

3 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

IX - Admissão em mérito absoluto:

Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

X - Classificação e ordenação final:

A classificação final de cada candidato/a corresponde à pontuação obtida na avaliação curricular, cabendo ao júri elaborar a lista de ordenação dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

XI - Audiência de interessados:

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da Internet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XII - Constituição do júri:

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pelo Doutor Gustavo Cardoso, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, que presidirá, pelo Doutor Vania Baldi, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e Doutor Tiago Lapa, Professor Auxiliar do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

XIII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XIV - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

30 de abril de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

317679972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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