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Despacho 5672/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos praças.

Texto do documento

Despacho 5672/2024



Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 10389/2023, de 27 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-marinheiros:

da classe de Mergulhadores:

9308713 Diogo Filipe Teixeira de Jesus (no quadro)

9308613 João Silva Granja Delgado (no quadro)

9308413 Bruno Miguel Santos Pereira (no quadro)

9308513 Filipe Alexandre Pedrosa (no quadro)

9308013 Filipe José Guimarães da Silva Santos (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de maio de 2024, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 30 de novembro de 2023, resultante da promoção ao posto imediato do 205890 Cabo U Miguel Jorge Figueiredo Mendes e em 1 de janeiro de 2024, resultantes da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 20/24, de 25 de março. Estes praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9336510 Cabo U Vasco Barrocas Matias.

da classe de Fuzileiros:

9804513 Pedro Alexandre Marques Coelho (no quadro)

9804113 Edgar Pedro Moreira Pinto (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de maio de 2024, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 1 de outubro de 2023, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de Fuzileiros, do 9808306 Cabo FZ Ricardo Vaz Mestre e do 9827106 Cabo FZ Filipe José da Silva Guerreiro. Estes praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9814805 Cabo FZ Paulo Alexandre Ribeiro Pereira.

da classe de Taifa, Subclasse Despenseiro:

9325013 Tânia Alexandra das Neves Araújo Martins (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de maio de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 15 de setembro de 2023, resultante do abate ao quadro permanente do 9324003 Cabo TFD Bruno Miguel Rocha Gomes. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9302709 Cabo TFD Pedro Ricardo Oliveira Gomes.

da classe de Taifa, Subclasse Cozinheiro:

9312813 André Filipe dos Reis Martins (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de maio de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 5 de maio de 2023, resultante da promoção ao posto imediato do 918489 Cabo TFH Jorge Manuel Domingues Ratão. Este praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9340010 Cabo TFH Cristiana Raquel Gomes Rodrigues.

da classe de Taifa, Subclasse Padeiro:

9306809 Nuno Filipe Ferreira Silva (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de maio de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de julho de 2023, resultante do abate ao quadro permanente do 9328799 Cabo TFP Rui Miguel Quaresma Andrade. Este praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9302310 Cabo TFP Patrícia Alexandra da Silva Nunes.

da classe de Administrativos:

9355010 Nuno José Fidalgo Martins (no quadro)

9352510 Henrique Trindade Paulino de Almeida (no quadro)

9317313 Emílio José Rodrigues Alves Mourato (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de maio de 2024, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 30 de setembro de 2023, resultante do abate ao quadro permanente da 9331309 Cabo L Catarina Castro Parente e em 16 de outubro de 2023, resultantes da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 74/23, de 7 de dezembro. Estes praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9300313 Cabo L Catarina Alexandra Pereira Serrinha.

da classe de Eletromecânicos:

9309313 Andreia Sofia Pires Cruz (no quadro)

9322113 Luiz Carlos Avelino Teodósio (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de maio de 2024, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 30 de junho de 2023, resultante do abate ao quadro permanente do 9351710 Cabo EM André António Lopes Fontes e em 1 de outubro de 2023, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de Eletromecânicos, do 9322510 Cabo EM Manuel da Silva Costa. Estes praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9302013 Cabo EM André Miguel Costa Machado da Silva.

da classe de Operações:

9309213 Joana Pedro Martins de Matos (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de maio de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de outubro de 2023, resultante do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de Operações, da 9300410 Cabo OP Andrea Gomes Sebastião. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9303413 Cabo OP Jorge Luís Abreu Pereira.

da classe de Técnicos de Armamento:

9317713 João Luís Nunes Serralheiro (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de maio de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 14 de novembro de 2023, resultante do abate ao quadro permanente do 9308910 Cabo TA Fábio Miguel da Silva Pacheco. Este praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9306613 Cabo TA João Carlos Henriques Fernandes.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

13 de maio de 2024. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317694932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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