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Despacho 5624/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da chefe de divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação.

Texto do documento

Despacho 5624/2024



Através da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio e do Despacho 6745/2021, de 25 de junho, publicados, respetivamente, no Diário da República, n.º 91, série I, de 11 de maio e n.º 132, 2.ª série, de 9 de julho, foi fixada a nova estrutura orgânica e definidas as competências das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Considerando que a atual titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação (DCRA), foi designada Técnica Especialista para o Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, torna-se necessário, em ordem ao cumprimento do princípio da continuidade dos serviços públicos e a fim de assegurar o normal funcionamento daquela unidade orgânica flexível, prover, em regime de substituição, o respetivo cargo.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é designada para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Carreiras, Remunerações e Avaliação (DCRA), em regime de substituição, a licenciada Marta Sofia Jorge dos Santos, Técnica Superior do mapa de pessoal desta Direção-Geral.

2 - A presente designação funda-se na vasta experiência, formação profissional e demais características evidenciadas na síntese curricular da ora designada, a qual consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de abril de 2024.

18 de abril de 2024. - A Diretora-Geral, Armanda Fonseca.

Síntese Curricular

Marta Sofia Jorge dos Santos, nascida a 23 de setembro de 1982, em Lisboa.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na vertente de ciências jurídicas (2005)

Percurso Profissional:

Entre julho de 2022 e abril de 2024 desempenho de funções como chefe de divisão, em regime de substituição, na divisão de carreiras, remunerações e avaliação no departamento de regimes jurídicos de emprego na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Entre abril de 2019 e junho de 2022, desempenho de funções na carreira de técnica superior na divisão de carreiras, remunerações e avaliação no departamento de regimes jurídicos de emprego na DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público.

De junho de 2012 a março de 2019, desempenho de funções como técnica superior de coordenação do gabinete jurídico do Instituto Hidrográfico no Ministério da Defesa Nacional.

De abril de 2006 a maio de 2012, desempenho de funções como técnica superior naval (militar em regime de contrato) no gabinete jurídico do Instituto Hidrográfico no Ministério da Defesa Nacional.

Formação Profissional:

Formação em diversas áreas transversais à Administração Pública.

Atividades profissionais a destacar:

Membro efetivo, na qualidade de representante da área governativa da Administração Pública, na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, entre outubro de 2019 e novembro de 2021.

Representante da área governativa da Administração Pública em procedimentos de negociação coletiva e de participação com as organizações sindicais.

317623432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-11 - Portaria 100-A/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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