Despacho 5604-F/2024, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Gabinete da Ministra da Administração Interna e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Suplemento, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando que importa assegurar as condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição para o Parlamento Europeu:
Determina-se:
1 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas Regiões Autónomas, o Representante da República, podem solicitar para os fins previstos no artigo 68.º da Lei 14/79, de 16 de maio, aplicável à eleição para o Parlamento Europeu por força do artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril, a cedência dos estabelecimentos dos diferentes ciclos de ensino básico e do ensino secundário ao respetivo diretor do agrupamento de escolas, ou a quem as suas vezes fizer.
2 - A cedência de instalações afetas à atividade de instituições do ensino superior deve ser solicitada ao dirigente máximo da respetiva instituição, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro.
3 - A cedência referida nos n.os 1 e 2 deste despacho não pode prejudicar o funcionamento normal das atividades dos estabelecimentos de ensino.
4 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas Regiões Autónomas, os Representantes da República devem acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos a que se referem os n.os 1 e 2 deste despacho as condições específicas da sua utilização.
5 - Os candidatos que utilizem, nos termos do presente despacho, os estabelecimentos de ensino respondem pelos danos que decorram da respetiva utilização.
6 - As entidades responsáveis pela campanha eleitoral de cada candidatura concorrente respondem pela limpeza do local, findo que seja o respetivo período de utilização.
7 - As entidades referidas nos n.os 5 e 6 deste despacho respondem, nos termos dos números anteriores, perante o presidente da câmara municipal ou, nas Regiões Autónomas, o Representante da República que tiver solicitado a cedência do estabelecimento de ensino.
8 de maio de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 8 de maio de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto. - 20 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317723776
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5756635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-05-16 -
Lei
14/79 -
Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
-
1987-04-29 -
Lei
14/87 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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