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Despacho 5604-E/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Utilização dos estabelecimentos de ensino para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição para o Parlamento Europeu.

Texto do documento

Despacho 5604-E/2024



Considerando que os estabelecimentos de ensino são lugares privilegiados para o funcionamento das assembleias eleitorais;

Considerando que a preparação e a adaptação das salas dos estabelecimentos de ensino têm de fazer-se com uma antecedência mínima;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 14/79, de 16 de maio, aplicável à eleição para o Parlamento Europeu por força do artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril.

Determina-se:

1 - A utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição para o Parlamento Europeu deve ser solicitada pelas entidades competentes, através do respetivo presidente da câmara municipal.

2 - O presidente da câmara municipal ou, nas Regiões Autónomas, o Representante da República, solicita a cedência dos estabelecimentos de ensino dos diferentes ciclos do ensino básico e do ensino secundário ao respetivo diretor do agrupamento de escolas, ou a quem as suas vezes fizer.

3 - A cedência de instalações afetas à atividade de instituições do ensino superior deve ser solicitada ao dirigente máximo da respetiva instituição, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.

4 - A solicitação referida nos n.os 2 e 3 não pode prejudicar o funcionamento normal dos estabelecimentos de ensino.

5 - A afetação das instalações, nos termos dos números anteriores, deve, sempre que possível, limitar-se ao dia da respetiva votação, ao dia anterior, para preparação da montagem das estruturas necessárias ao ato eleitoral, e ao dia seguinte, para as operações de desmontagem e limpeza.

8 de maio de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 8 de maio de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto. - 20 de maio de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

317723751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5756634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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