Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 162/94, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

FIXA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, AS DATAS LIMITE DE REALIZAÇÃO DE INSPECÇÕES PREVISTAS NA PORTARIA 1223/93, DE 23 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA AS INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS DOS VEÍCULOS AUTOMOVEIS), PARA O ANO DE 1994. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Portaria 162/94
de 23 de Março
Com a aprovação da Portaria 1223/93, de 23 de Novembro, foi estabelecida uma programação plurianual da realização das inspecções periódicas obrigatórias de veículos automóveis.

Afirmava-se no preâmbulo daquele diploma que se prosseguia o objectivo de disponibilizar informação imprescindível aos agentes económicos envolvidos e, também, que seria possível adequar aquela programação à evolução real que viesse a verificar as capacidades de realização de inspecções.

Concretizada agora uma avaliação da evolução efectivamente ocorrida, constata-se que a resposta dos empreendedores é de molde a não haver necessidade de introdução de modificações de programação.

Por esse motivo, apenas se procede a uma distribuição, pelos meses de cada trimestre, das datas limite de realização de inspecções, por forma a evitar concentrações indesejáveis para os centros e para os automobilistas, resultantes da acumulação de afluxos nos últimos dias de cada período de inspecções.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º As datas limite de realização de inspecções, previstas na Portaria 1223/93, de 23 de Novembro, são, para o ano de 1994, as que constam do mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.


ANEXO
Ano de 1994
Mês limite de inspecção
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 254/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Portaria 1223/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA AS INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS REFERIDOS NAS ALÍNEAS A) A G), H) E I) DO NUMERO 1 DA PORTARIA 267/93, DE 11 DE MARCO (SUJEITA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS A INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATORIA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-22 - Portaria 1136/94 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DISPOSTO NA PORTARIA 1223/93, DE 23 DE NOVEMBRO (ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA AS INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS REFERIDOS NA PORTARIA 267/93, DE 11 DE MARÇO), FIXANDO DATAS LIMITE DE REALIZAÇÃO DE INSPECÇÕES AQUELES VEÍCULOS PARA O ANO DE 1995. PUBLICA EM ANEXO I E II OS CITADOS CALENDÁRIOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda