Abertura de procedimento concursal em regime de contrato por tempo indeterminado ― assistente operacional ― para constituição de Brigada de Sapadores Florestais, sediada em Arganil ― Unidade de Proteção Civil.
Aviso 10639/2024/2
Abertura de Procedimento Concursal em regime de contrato por tempo indeterminado - Assistente Operacional - para constituição de Brigada de Sapadores Florestais, sediada em Arganil - Unidade de Proteção Civil
1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do
Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 30/04/2024, ante a deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) em 20/10/2023, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, (BEP), com vista ao preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta CIM RC, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de Brigada de Sapadores Florestais, sediada em Arganil - Unidade de Proteção Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 107.º da
Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, conjugado com o artigo n.º 97-A da LTFP, publicita-se ainda que foram, previamente, desenvolvidos os procedimentos necessários à ocupação do posto de trabalho com recurso à mobilidade na carreira, os quais, todavia, não lograram obter sucesso nesse desiderato.
1.2 - Local de Trabalho: área de intervenção da Brigada de Sapadores Florestais sediada em Arganil.
1.3 - Validade: Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
2 - Descrição genérica das funções: As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei.
2.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: Realização de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manual, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; vigilância armada, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela
Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela
Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
3 - Posição Remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
4 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultado aviso no sítio da Internet da CIM RC em https://www.cim-regiaodecoimbra.pt/documento/em-curso/.
2 de maio de 2024. - O Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Jorge Brito.
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