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Aviso 10605/2024/2, de 16 de Maio

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Sumário

Designação do coordenador municipal de Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso 10605/2024/2



Designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil

Considerando que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação vigente, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil determinado as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil - CMPC.

Considerando que o Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competência para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil, ao abrigo da Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias locais.

Considerando que em cada Município deverá existir um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo Município e depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, conforme n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro na versão atual.

Considerando que a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre ­indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício de funções.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na versão atual, nomeio, o licenciado José António China Pereira para o cargo de Coordenador ­Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com a remuneração ­correspondente à do cargo de Chefe de Divisão Municipal (cargo dirigente intermédio de 2.º grau), a que corresponde atualmente ao valor de 2 806,92€ (estatuto remuneratório aprovado por Deliberação do executivo Municipal de 26 de abril de 2024).

A presente nomeação produzirá efeitos a partir de 1 do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Nota curricular

António José China Pereira, licenciado em Proteção Civil e Pós-Graduação em Coordenador Municipal de Proteção Civil pelo Instituto Superior da Ciência da Informação e Administração de Aveiro.

Entre 01/10/1979 e 01/08/1984 trabalhou na Direção Geral das Florestas na elaboração de Projetos Florestais e no combate aos incêndios Rurais.

01/08/1985 e 23/04/2024 exerceu funções de Técnico Auxiliar, Encarregado (Parques e Jardins) no Município de Famalicão e Encarregado Geral do Município Vila Real na fiscalização de empreitadas, Gestão de Recursos Humanos Operacionais e equipamentos.

Entre 1990 e 2019 exerceu funções nos SMPC como responsável da operacionalidade das ações de proteção e Socorro.

Entre 2019 e 2024, por Despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara e Deliberação em reunião de Câmara de 17/06/2019, exerceu funções como responsável dos SMPC.

Distinguido com a medalha de prata (Serviços Prestados), Voto de louvor atribuído em reunião de Câmara (15/04/2009) pelo Município de Vila Real e medalha de ouro pela LBP de serviços prestados.

30 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

317650673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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