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Portaria 181/74, de 5 de Março

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Sumário

Fixa em dez o número máximo de corretores adstritos à Bolsa de Valores de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 181/74

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 130.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, fixar em dez o número máximo de corretores adstritos à Bolsa de Valores de Lisboa.

Ministério das Finanças, 20 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/05/plain-57490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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