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Aviso 10383/2024/2, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeações de chefe de serviços nos cargos de direção intermédia de 3.º grau em regime de substituição de várias unidades orgânicas flexíveis.

Texto do documento

Aviso 10383/2024/2



Designação nos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau em Regime de substituição

Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, que no uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, do n.º 2, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com a alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, em razão da vacatura do lugar, designou, em regime de substituição, com efeitos a 25 de Janeiro de 2024, para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau, pelo período de 90 (noventa) dias ou até à conclusão do procedimento tendente à designação dos novos titulares, os seguintes trabalhadores:

Unidade Orgânica Flexível Administrativa, Financeira e Patrimonial:

Hugo Marcelo do Val Parafita, Chefe de Serviços da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Contabilística e Contratação.

Unidade Orgânica Flexível de Obras, Serviços e Ordenamento do Território:

Mónica Juliana da Silva Pinheiro Gomes Marques, Chefe de Serviços da Unidade Orgânica Flexível de Obras Públicas.

Unidade Orgânica Flexível de Desenvolvimento e Empreendedorismo Local:

Fábio Diogo Dias Mourão, Chefe de Serviços da Unidade Orgânica Flexível de Turismo e Empreendedorismo.

Unidade Orgânica Flexível de Educação, Saúde e Ação Social:

Helena Cristina Peixoto Vilela Vidazinha, Chefe de Serviços da Unidade Orgânica Flexível de Ação Social.

Mais se determina, que os trabalhadores acima identificados sejam colocados na 6.ª posição remuneratória da tabela única da categoria/carreira de técnico superior, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Sabrosa, em 30 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 12 de setembro de 2019, do n.º 6, do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 3, do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

4 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

317638767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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