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Despacho 5406/2024, de 15 de Maio

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Sumário

Divulga o despacho de manutenção de comissão de serviço de chefe da Divisão de Educação, Maria Paula Baptista.

Texto do documento

Despacho 5406/2024



A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão atual procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o município de Montijo procedeu à reorganização dos seus serviços.

Assim, a Assembleia Municipal aprovou em 18/12/2023, sob proposta da Câmara Municipal na reunião de 29/11/2023, a alteração ao n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Orgânico do Município do Montijo (publicação no Diário da República em 06/03/2024), o Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo (publicação no Diário da República em 19/03/2024) e a revogação do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau do Município do Montijo.

Considerando que:

O artigo 25.º, n.º 1, alínea c), do estatuto do pessoal dirigente (Lei 2/2004) aplicável aos dirigentes das Câmaras Municipais ex vi artigo 18.º e artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, dispõe que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa: “[...] c) Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se expressamente for mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.”

A nova estrutura orgânica prevê a unidade orgânica flexível - Divisão de Educação e que esta unidade orgânica mantém, as atribuições da Divisão de Educação contemplada no Regulamento das Estruturas Flexíveis ora revogado.

De acordo com o exposto no parágrafo anterior, a atual Divisão de Educação é do mesmo nível da anterior Divisão de Educação e o cargo dirigente também (cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão).

Pelo confronto das atribuições de ambas as Divisões resulta que a nova Divisão de Educação e o respetivo cargo dirigente sucedem à Divisão de Educação e ao respetivo cargo dirigente.

O cargo de Chefe da Divisão de Educação tem sido exercido, em regime de comissão de serviço, pela licenciada Maria Paula Tavares Baptista e que a comissão de serviço perfaz três anos em 19/12/2025.

Estão preenchidos os requisitos necessários à manutenção da comissão de serviço da licenciada Maria Paula Tavares Baptista, na nova Divisão de Educação, aplicando-se o disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c), in fine, da Lei 2/2004, na versão atual, carecendo a manutenção de ato expresso.

Determino, ao abrigo das citadas disposições legais e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual:

1 - A manutenção da comissão de serviço da licenciada Maria Paula Tavares Baptista, exercida no cargo de Chefe da Divisão de Educação (cargo de direção intermédia de 2.º grau) no cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede na estrutura orgânica publicada em 19/03/2024, isto é, como Chefe da Divisão de Educação (cargo de direção intermédia de 2.º grau).

2 - Que o presente despacho produza efeitos a 20 de março de 2024, data da entrada em vigor do Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo, publicado no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 19/03/2024.

Dê-se conhecimento do presente despacho à licenciada Maria Paula Tavares Baptista e aos Senhores Vereadores com pelouros atribuídos.

Dê-se conhecimento do presente despacho à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e à Divisão de Administração Organizacional, para os devidos efeitos.

22 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

317579904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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