Despacho 5338/2024, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 94/2024, Série II de 2024-05-15
- Data: 2024-05-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por escolha, à categoria de subchefe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril o seguinte guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM:
32000295, Paulo Jorge da Silva Lopes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea f) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vacatura do 32000783 subchefe da PEM Virgílio Manuel dos Santos Baptista, desligado do serviço a partir de 28 de junho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de subchefe do grupo 2 - PEM do QPMM, ficando à esquerda do 32000684 subchefe da PEM João António Jordão da Cunha.
Por escolha, à categoria de subchefe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril o seguinte guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM:
32000590, António Manuel Rodrigues de Sousa que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea f) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 25 de setembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 32000194 subchefe da PEM Carlos Joaquim Guerra Carvalho, à categoria de chefe da PEM.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de subchefe do grupo 2 - PEM do QPMM, ficando à esquerda do 32000295 subchefe da PEM Paulo Jorge da Silva Lopes.
Por escolha, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:
32000105, Alexandre Telmo de Magalhães Correia que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 28 de junho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 32000295 guarda 1.ª classe da PEM Paulo Jorge da Silva Lopes à categoria de subchefe da PEM.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do QPMM, à esquerda do 32000598 guarda de 1.ª classe da PEM Pedro Alexandre Santos Marques.
Por escolha, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:
32000102, Pedro Miguel Pompeu da Costa que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 25 de setembro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da promoção do 32000590 guarda 1.ª classe da PEM António Manuel Rodrigues de Sousa à categoria de subchefe da PEM.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do QPMM, à esquerda do 32000105 guarda de 1.ª classe da PEM Alexandre Telmo de Magalhães Correia.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
30 de abril de 2024. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.
317655388
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-04-20 -
Decreto-Lei
282/76 -
Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
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1982-03-11 -
Portaria
258/82 -
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
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1984-06-04 -
Portaria
334/84 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
-
1985-09-26 -
Decreto-Lei
376/85 -
Ministério da Defesa Nacional
Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Aviso
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