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Portaria 269/84, de 28 de Abril

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Sumário

Reduz o tempo de estágio dos vinhos brancos do Dão e possibilita para a região do Dão a comercialização dos vinhos rosados, ou rosés, com indicação de proveniência regional.

Texto do documento

Portaria 269/84

de 28 de Abril

A Portaria 720/71, de 23 de Dezembro, que fixa o estágio mínimo obrigatório para os vinhos do Dão, estabelece para os vinhos brancos a engarrafar com a respectiva denominação regional um estágio de 10 meses.

Considerada a evolução que está a verificar-se nas preferências do consumidor e o que, por tal motivo, é solicitado pela Federação dos Vinicultores do Dão, depois de ouvidas as entidades engarrafadoras, conclui-se haver interesse em reduzir o referido estágio.

Por outro lado, impõe-se contemplar também o caso dos vinhos rosados, ou rosés, com referência à região, dado o interesse crescente pela comercialização deste tipo de vinho.

Assim, ao abrigo do § único do artigo 14.º do Decreto-Lei 24642, de 10 de Novembro de 1984, e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Alimentação, o seguinte:

1.º O estágio mínimo obrigatório dos vinhos do Dão a engarrafar com a respectiva denominação regional, a que se refere o n.º 1.º da Portaria 720/71, de 23 de Dezembro, é fixado em 6 meses para os vinhos brancos.

2.º Os vinhos rosados, ou rosés, provenientes da região do Dão são abrangidos pelo disposto no n.º 6.º da mesma Portaria 720/71, com observância das disposições aplicáveis da Portaria 421/79, de 11 de Agosto.

Secretaria de Estado da Alimentação.

Assinada em 13 de Abril de 1984.

O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/28/plain-57417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-23 - Portaria 720/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa a duração do estágio mínimo obrigatório para os vinhos do Dão engarrafados, quer se destinem ao mercado interno, quer à exportação - Revoga as Portarias n.os 13609 e 13760.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Portaria 421/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas aos vinhos de qualidade de região determinadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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