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Despacho 5100/2024, de 9 de Maio

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a contratualização In Service Support TKMS.

Texto do documento

Despacho 5100/2024



Delegação no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a contratualização In Service Support Tkms

Ao abrigo do Memorando de Entendimento para sustentação logística dos submarinos da Marinha, que sustenta a existência de um Common In-Service Support Programme (SCISS) pretende-se contratar a ThyssenKrupp Marine Systems (TKMS), enquanto Original Equipment Manufacturer (OEM) e Autoridade de Projeto ("Design Authority" - DA) destes submarinos, apoio logístico e técnico durante o ano de 2024 onde se inclui:

a) Emissão, atualização e processamento de documentação e sistemas de informação recebidos no âmbito do contrato de aquisição para realizar a manutenção nos submarinos e sistemas associados;

b) Respostas e aconselhamento técnico e logístico de rotina relativamente à operação, manutenção, esquemas de reparação, segurança em imersão e estudos de viabilidade sobre modificações/alterações a propor pela Marinha;

c) Desenvolvimento e realização de ações de formação e treino relativos à manutenção dos ­sistemas ou subsistemas de bordo;

d) Realização de ações de manutenção e reparação nos diversos sistemas e subsistemas de bordo.

Sendo este um procedimento efetuado via acordos Government 2 Government aplica-se a possibilidade de contratação excluída.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de ­despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição do In Service Support TKMS até ao montante máximo de 239.850,00 € (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta euros) (inclui IVA à taxa legal em vigor), ao abrigo do Memorando de Entendimento para sustentação logística dos submarinos da Marinha, com recurso a um procedimento por contratação excluída, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos;

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha;

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22 de abril de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

317630739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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