Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5000/2024, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação da licenciada Ângela Cristiana Antunes Vieira para o cargo de adjunta do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 5000/2024



Nos termos do disposto no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e alterada pela Lei 13/2000, de 19 de julho, e pela 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro">Lei 24/2021, de 10 de maio, nomeio a licenciada Ângela Cristiana Antunes Vieira para o cargo de adjunta do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 12 de abril de 2024, inclusive, ficando a mesma autorizada, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, em conjugação com o disposto no Estatuto dos Funcionários Parlamentares, a exercer, sem caráter de permanência, atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional.

12 de abril de 2024. - O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Nota curricular

Ângela Cristiana Antunes Vieira é licenciada em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho (2009-2013).

Pós-graduada em Direito Administrativo pela Escola de Direito da Universidade do Minho (2014).

Frequência do estágio de advocacia, com obtenção da respetiva cédula profissional (2013-2016).

Agregação pela Ordem dos Advogados Portugueses em 2016 - Conselho Distrital do Porto, exercendo advocacia, com especial enfoque nas áreas de Direito da Família, Menores e Sucessões, Direito Constitucional e Direito Penal.

Entre 2018 e 2019, exerceu funções jurídicas no gabinete de juízes do Tribunal Constitucional.

Em 2019, reingressou na advocacia, passando a exercer funções de coordenadora do Departamento de Direito da Família, Menores e Sucessões e de Direito Constitucional.

Assessora jurídica na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, entre 2022 e 2024.

317612181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-10 - Lei 24/2021 - Assembleia da República

    Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda