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Despacho 4992/2024, de 7 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe de divisão André Duarte de Oliveira Primo.

Texto do documento

Despacho 4992/2024 Em cumprimento com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir o despacho de designação do dirigente intermédio de 2.º grau em regime de substituição, de 1 de março de 2024 e respetiva nota curricular: A Câmara Municipal de Ponte da Barca, em reunião ordinária, aprovou em reunião de câmara de 22 de dezembro, e posteriormente em Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2021 a alteração ao regulamento de organização dos serviços do Município de Ponte da Barca dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal. Assim, uma vez que o atual Técnico Superior, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, da Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Ponte da Barca, João Ivo Silva da Costa, foi designado, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, datado de 30 de janeiro de 2024, para o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, em regime de Comissão de Serviço, naquela autarquia, a partir de 1 de março de 2024; Urge, tão rapidamente quanto possível, atenta a conveniência de serviço e por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços municipais, designar um dirigente; Considerando que o trabalhador André Duarte Oliveira Primo detém todos os requisitos legais exigidos para o exercício do cargo, possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados ao desenvolvimentos das competências e à prossecução dos objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, da referida unidade orgânica, pelo currículo que detém, cf. em anexo ao presente despacho. Considerando, ainda, a existência de cabimento e fundos disponíveis à data. No uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do art.º 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com os artigos 19.º e 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto; Designo, em regime de substituição, André Duarte Oliveira Primo, Técnico Superior, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Urbanística. Publicite-se, nos termos da Lei. Nota curricular académica e profissional 1 - Dados pessoais: Nome: André Duarte de Oliveira Primo Data de nascimento: 16 de novembro de 1984; Nacionalidade: Portuguesa 2 - Habilitações académicas: Mestrado integrado em Engenharia Civil-Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, julho de 2008. 3 - Carreira Profissional: Setembro de 2008-julho de 2009 - Estágio na empresa Engideia, L.da, Praça Frei Gonçalo Velho, 4900-512 Viana do Castelo; Agosto de 2009-abril de 2011 - Engenheiro civil e coordenador de projetos no Gabinete SprenPLAN, L.da, Praça Frei Gonçalo Velho, 4900-512 Viana do Castelo; Abril de 2011-presente - Técnico Superior, Engenheiro Civil, Câmara Municipal de Ponte da Barca. Áreas: planeamento urbano, fiscalização de obras, contratação pública, coordenador da equipa de projetos de obras municipais. 4 - Formação profissional relevante: Janeiro/junho de 2012 (128h) - Técnico Especialista em Segurança Contra Incêndios (SCIE) 3.ª e 4.ª categoria de risco. VF - Consulting, L.da, Viana do Castelo; Novembro de 2014 - Código dos Contratos Públicos (CCP) - Empreitadas e aquisições de serviços. CIM Alto Minho, Ponte de Lima; Maio de 2018 - Participação das II Jornadas de Reabilitação Fluvial, I. P. Bragança; Junho/julho de 2019 (42h) - Formação avançada em Autodesk Civil 3D. PH - Informática, L.da - Porto; Outubro de 2019 - Participação na Jornada de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente da FEUP - Porto; Março/abril de 2023 (81h) - Formação Perito Qualificado PQ-l da ADENE - Agência para Energia, Ordem dos Engenheiros (Região Norte) Porto; Janeiro de 2024 (130h) - Formação “Técnicos Autores de Projetos e Planos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) da 2.ª à 4.ª categorias de risco” Homologado pela ANEPC. JOTA 96 - Projetos de Engenharia Auditorias e Formação, L.da Braga. 5 - Associações Profissionais: Membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, Colégio de Engenharia Civil, n.º 060665; Perito Qualificado PQ-l n.º 02561 - Agência para a Energia (ADENE). Especialista de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (S.C.I.E.) - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). 17 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho. 317625247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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