Regulamento do Doutoramento em Química
O doutoramento em Química foi criado em 2011, conforme deliberação 1254/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho 2011.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, na sua atual redação, em particular, a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, ao Regulamento de creditação de formação anterior e de experiência profissional da Universidade do Algarve (Regulamento 31/2019), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, o Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve (Regulamento 114/2023), publicado no Diário da República, 2.ª s, n.º 16, de 23 de janeiro, e bem assim, as orientações específicas do ciclo de estudos de doutoramento em Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, entendeu-se que devem constar de regulamento no qual são definidos os objetivos, a forma de avaliação, os critérios de seriação e o funcionamento do programa de doutoramento.
Na sequência da consulta pública do projeto do Regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, o Regulamento do Doutoramento em Química.
Artigo 1.º
Âmbito e definição
1 - As normas aplicáveis ao doutoramento em Química, desde a candidatura à defesa da tese e ao seu funcionamento em geral, são as constantes do “Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve” (UAlg).
2 - As normas constantes do presente regulamento são aplicáveis apenas ao doutoramento em Química.
3 - O presente regulamento tem como objetivo essencial tornar claros os procedimentos relativos à seriação dos candidatos, à avaliação/classificação e ao funcionamento do programa de doutoramento. É também objetivo deste regulamento identificar os órgãos que acompanham os alunos do programa de doutoramento, nomeadamente a Direção de curso (DDQuímica) e a Comissão de Acompanhamento da Tese (CAT), esta, para cada um dos doutorandos.
4 - A Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) é a unidade orgânica responsável pelo funcionamento do ciclo de estudos.
Artigo 2.º
Admissibilidade e critérios de seriação
1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCT.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCT.
2 - Os critérios utilizados na seriação dos candidatos abrangidos pelas alíneas a) e b) do número anterior são: (1) Formação de base adequada, refletida em licenciaturas e mestrados nas áreas temáticas a que se candidata (50 %); (2) Ponderação da classificação final de curso de licenciatura pós-Bolonha (3 anos) e de mestrado, ou de licenciatura pré-Bolonha com 5 anos, ou de mestrado integrado (30 %); (3) Experiência profissional relacionada com a área científica (20 %).
3 - Para os candidatos a que se refere a alínea c) do n.º 1, a seriação será efetuada com base na análise da experiência profissional relacionada com o tema proposto para a tese, articulada com a eventual realização de uma entrevista que terá o valor máximo de 40 % na classificação final.
Artigo 3.º
Estrutura do ciclo de estudos
1 - A Universidade do Algarve confere o grau de doutor em Química e ministra o curso de doutoramento a ele conducente, a seguir designado por programa de doutoramento.
2 - O plano curricular do programa de doutoramento compreende unidades curriculares (uc), como é o caso de “Técnicas Experimentais Avançadas”, “Empreendedorismo” e “Seminários de Investigação”, que visam dotar o doutorando de ferramentas fundamentais para a investigação no tema proposto e elaboração do plano de tese. A unidade curricular “Tese” é dedicada à investigação científica no tema em estudo, que será o objeto da dissertação.
Artigo 4.º
Objetivos e competências
São objetivos do programa de doutoramento:
a) Proporcionar aos alunos condições para a aquisição de competências que lhes possibilitem planear e realizar investigação científica original e de elevado nível na área científica de Química;
b) Estimular o rigor científico, a criatividade, a inovação e o empreendedorismo, proporcionando competências sólidas para a criação e o desenvolvimento do conhecimento nas ciências químicas e sua aplicação ao desenvolvimento tecnológico, em observância dos princípios da ética científica;
c) Estimular a compreensão sistemática abrangente dos fenómenos químicos, o conhecimento das metodologias de investigação numa das principais áreas de especialização da Química e a capacidade para propor e desenvolver projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico na área de especialização e/ou na interface desta com outras áreas do conhecimento;
d) Dotar os alunos de capacidades de comunicação dos objetivos e resultados da investigação, tanto ao mundo académico, através da publicação em revistas de especialidade conceituadas, como ao público em geral, promovendo o avanço do conhecimento científico e também a literacia científica.
Artigo 5.º
Duração e Organização
1 - O programa de doutoramento tem uma duração de quatro anos, a que corresponde um total de 240 ECTS, assim distribuídos:
a) 192 - Tese/s;
b) 6 - Empreendedorismo;
c) 12 - Técnicas Experimentais Avançadas;
d) 30 - Seminários (18 - Seminários de investigação; 12 - Seminário de tese).
2 - A tese é desenvolvida durante 4 anos e inclui trabalho experimental (laboratório e/ou de campo), pesquisas bibliográficas, participação em congressos com apresentação de comunicações, elaboração de artigos científicos, assim como de relatórios de progresso, a entregar às entidades financiadoras, orientadores e CAT.
3 - No primeiro ano, os estudantes deverão efetuar, com a ajuda do(s) orientador(es), uma pesquisa bibliográfica detalhada e atualizada sobre o estado do conhecimento no tema da tese, bem como uma investigação laboratorial preliminar, elaborando uma planificação pormenorizada do trabalho de doutoramento, que incluirá os objetivos a atingir e a descrição detalhada das tarefas a desenvolver. A esta UC “Tese I” serão atribuídos 30 ECTS. O estudante elaborará um documento escrito, designado por “Plano de Tese”, que será apresentado à DDQuímica e à CAT, para aprovação. O “Plano de Tese” será apresentado e defendido no “Seminário de tese” a que será atribuído um total de 12 ECTS.
4 - Ainda durante a frequência do primeiro ano, os estudantes frequentarão duas unidades curriculares:
a) “Empreendedorismo”, que visa dotar os doutorandos de conhecimento básico que lhes permita perspetivar a transferência do conhecimento para o meio empresarial e sua aplicação no desenvolvimento tecnológico e na procura de oportunidades em Química. Além dos conceitos de empreendedorismo, lecionados por especialistas da área de Economia e Inovação, os estudantes serão expostos a um módulo sobre patenteamento de produtos químicos;
b) “Técnicas Experimentais Avançadas”, que permite ao doutorando adquirir uma formação sólida numa técnica que utilizará na sua investigação e que é complementar à principal técnica que utiliza. A escolha da técnica será feita tendo em consideração os pareceres do orientador e da comissão de acompanhamento de tese.
5 - Nos segundo, terceiro e quarto anos, para além da investigação que será objeto da tese final, enquadrada nas unidades curriculares “Tese II” “Tese III” e “Tese IV”, cada uma das quais correspondendo a 56 ECTS, os estudantes terão de preparar e proferir um “Seminário de Investigação” em cada um dos anos curriculares, onde apresentam e discutem os resultados da investigação, defendem as estratégias utilizadas na execução das tarefas previstas, justificam eventuais desvios ao plano de trabalhos inicialmente proposto e respondem a perguntas da CAT, que avaliará o progresso do trabalho de investigação e a maturidade científica do estudante. A disseminação/publicação dos resultados deve ser equacionada e calendarizada neste contexto. O “Seminário de Investigação” corresponde a um total de 6 ECTS, em cada ano.
6 - No final do segundo e do terceiro ano os estudantes apresentam à CAT o respetivo relatório de progresso. A CAT emitirá parecer, que apresentará, juntamente com os relatórios, à DDQuímica.
7 - O incumprimento dos ECTS previstos no plano de estudos do programa de doutoramento por parte do doutorando determina a não entrega da tese dentro do prazo previsto, devendo proceder a nova inscrição para completar os ECTS em falta.
8 - Em cada um dos anos curriculares realizar-se-ão reuniões com os doutorandos, em que estarão presentes a direção de curso e o/s respetivo(s) orientador/es.
Artigo 6.º
Transição de ano
1 - O(A) doutorando(a) só pode transitar de ano se tiver obtido aproveitamento escolar em pelo menos 80 % dos ECTS constantes do plano curricular do ano anterior.
2 - Caso o(a) doutorando(a) não obtenha aproveitamento nos termos a que se refere o número anterior, deverá apresentar a devida justificação, acompanhada do parecer do(s) orientador(es), a qual será apreciada pela Direção de Curso e validada pelo Conselho Científico da FCT.
Artigo 7.º
Direção de curso e suas competências
1 - O programa de doutoramento tem uma direção de curso, a direção do programa de doutoramento em Química (DDQuímica).
2 - A direção de curso é nomeada pelo conselho científico, sob proposta do Departamento de Química e Farmácia, por um período de 2 anos, renovável. A nomeação deverá ocorrer pelo menos 30 dias antes do termo do mandato da direção anterior.
3 - A direção de curso é constituída, no mínimo, por dois doutores, sendo que um preside, na qualidade de diretor. O diretor tem que ser titular do grau de doutor, especializado no ramo de conhecimento do doutoramento e encontrar-se em regime de tempo integral.
4 - A direção de curso elegerá entre si o diretor do curso, de preferência com a categoria de Professor Catedrático ou de Professor Associado com agregação.
5 - São competências da direção de curso:
a) Aconselhar e acompanhar o percurso dos estudantes;
b) Propor ao conselho científico os requisitos mínimos de admissão ao doutoramento;
c) Avaliar os planos de tese, para aprovação, ouvida a comissão de acompanhamento de tese;
d) Organizar e avaliar os seminários, anuais, de tese e de investigação, a apresentar pelos doutorandos;
e) Propor a composição do júri das provas públicas de doutoramento, ouvido(s) o(s) orientador(es);
f) Resolver os problemas correntes do curso do doutoramento, à exceção daqueles que impliquem a intervenção de outros órgãos;
g) Elaborar as propostas de alteração do programa e submeter essas alterações ao conselho científico, para aprovação;
h) Aprovar as teses do 1.º ao 3.º ano.
Artigo 8.º
Comissão de acompanhamento de tese e suas competências
1 - Para cada estudante aceite no programa de doutoramento, e no decorrer do primeiro ano curricular, será nomeada uma Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT). A comissão é nomeada pela direção do curso.
2 - A Comissão de Acompanhamento de Tese é constituída por três doutores: o orientador, um elemento da direção de curso, que coordena, e um docente externo à UAlg, de mérito reconhecido, indicado pela DDQuímica.
3 - Sempre que o orientador seja, simultaneamente, o diretor de curso, participará na Comissão de Acompanhamento de Tese outro elemento da direção de curso.
4 - São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:
a) Discutir e emitir parecer sobre a viabilidade e pertinência do “Plano de Tese”, submetido pelos doutorandos no final do primeiro ano do programa;
b) Emitir parecer fundamentado sobre as UC “Tese” dos 2.º e 3.º anos, e sobre os correspondentes relatórios de progresso submetidos pelo doutorando;
c) Pronunciar-se sobre qualquer questão que lhe seja colocada pela direção de curso, relativa ao progresso dos trabalhos do doutorando;
d) Pronunciar-se sobre os seminários de investigação.
5 - As reuniões do doutorando e/ou da direção de curso com a CAT poderão decorrer com recurso a vídeo ou teleconferência.
Artigo 9.º
Avaliação e classificação final da tese
1 - Todas as unidades curriculares têm uma avaliação de per si.
2 - Ao grau académico de doutor é atribuída pelo júri uma qualificação final, tendo em consideração as classificações obtidas no curso de doutoramento ou noutra componente de formação avançada, quando exista, e o mérito do trabalho apreciado no ato público.
Artigo 10.º
Afiliação ao Programa de Doutoramento
Todos os trabalhos escritos e apresentações orais ou em painel produzidos pelo doutorando no âmbito do projeto de doutoramento, deverão obrigatoriamente mencionar a sua afiliação ao programa de doutoramento em Química da Universidade do Algarve e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
Artigo 11.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos por aplicação supletiva do Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Plano de Estudos
Unidade curricular | Área | Ano | Tipo | Horas | T | TP | PL | TC | S | E | OT | O | Horas totais | Créditos |
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Empreendedorismo | ECON | 1.º | Semestral | 156,0 | 28 | 21 |
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| 49,0 | 6,0 |
Seminário de Tese | QUI | 1.º | Anual | 312,0 |
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| 20,0 |
| 20,0 | 12,0 |
Técnicas Experimentais Avançadas | QUI | 1.º | Anual | 312,0 |
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| 30,0 |
| 30,0 | 12,0 |
Tese | QUI | 1.º | Anual | 780,0 |
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| 120,0 |
| 120,0 | 30,0 |
Seminário de investigação | QUI | 2.º | Semestral | 156,0 |
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| 20,0 |
| 20,0 | 6,0 |
Tese | QUI | 2.º | Anual | 1 404,0 |
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| 150,0 |
| 150,0 | 54,0 |
Seminário de investigação | QUI | 3.º | Semestral | 156,0 |
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| 20,0 |
| 20,0 | 6,0 |
Tese | QUI | 3.º | Anual | 1 404,0 |
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| 150,0 |
| 150,0 | 54,0 |
Seminário de investigação | QUI | 4.º | Semestral | 156,0 |
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| 20,0 |
| 20,0 | 6,0 |
Tese | QUI | 4.º | Anual | 1 404,0 |
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|
| 150,0 |
| 150,0 | 54,0 |
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| 6 240 |
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| 729 | 240 |
9 de abril de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
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