Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 22 de Abril de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o curso de Doutoramento em Química ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de doutor em Química e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Objectivos do curso
O objectivo do curso é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área científica de Química, nos termos no n.º 1, do art. 28º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao doutoramento em Química:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo Conselho Científico.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo Conselho Científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
5.º
Normas Regulamentares do Curso
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.
6.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009-2010.
ANEXO À DELIBERAÇÃO DO SENADO SU-20/2009
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Curso: Química
4 - Grau ou diploma: Doutoramento
5 - Área científica predominante do curso: Química
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 4 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
a) Poderá ser dada equivalência a uma ou várias unidades curriculares, caso o aluno tenha obtido formação prévia relevante, após apreciação do respectivo currículo pelo Conselho Científico da Faculdade.
b) O aluno poderá fazer até 30 ECTS em áreas diversas por indicação do Director de Curso. Estes créditos deverão ser obtidos nos dois primeiros anos do curso.
11 - Plano de estudos
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Química
Doutoramento
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2 de Junho de 2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.
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