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Edital 577/2024, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Ciências do Desporto.

Texto do documento

Edital 577/2024



Concurso interno de promoção para provimento de um lugar de Professor Catedrático para a área disciplinar/científica de Ciências do Desporto

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção para 1 (uma) vaga de Professor Catedrático na área disciplinar/científica de Ciências do Desporto, nas subáreas de Desporto, Exercício e Saúde; Educação Física e Desporto Escolar; Treino Desportivo; e Biociências do Desporto na UTAD, nos termos dos artigos 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por "ECDU"), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD - Regulamento 106/2019, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, em 25 de janeiro de 2019 (abreviadamente designado por "Regulamento").

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o ­disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do reitor:

Na sequência do despacho RT 22/2023, de 17 de abril, verificando-se a existência do adequado cabimento orçamental e de lugar não ocupado no mapa de pessoal da Universidade, o presente concurso é aberto através do Despacho do Reitor da UTAD de 21 de março de 2024, pelo que o seu titular deve executar, designadamente, as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Catedrático da UTAD.

II - Local de trabalho:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser opositores ao concurso interno para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a UTAD, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que cumpram os requisitos previstos no ECDU para a categoria de Professor Catedrático.

2 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU e Regulamento, podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao último dia de entrega de candidaturas, e que sejam detentores do título de agregado.

3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. O mesmo se aplicando quanto à agregação.

4 - Os candidatos devem ser titulares do grau de doutor na área disciplinar/científica do concurso.

5 - A entrega dos documentos exigidos, fora de prazo e em local e forma diferente do estabelecido no presente Edital, implica a não admissão a concurso.

IV - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado no incumprimento pelo candidato de pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) Possuir atividade pedagógica dominante já desenvolvida, e compatível com a área/subárea disciplinar/científica a que respeita o concurso, e adequada à respetiva categoria;

b) Ter concluído com sucesso orientações de teses de doutoramento, como orientador/coorientador;

c) Ser autor/coautor de um número mínimo de 25 artigos científicos na área/subárea científica a que respeita o concurso, em revistas indexadas nas bases Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science, devendo ainda cumprir um dos subcritérios c.1 ou c.2:

c.1) Ser autor/coautor de um número mínimo de 10 artigos científicos na área/subárea científica a que respeita o concurso, que deverão estar publicados em revistas pertencentes ao 1°/2° quartil das bases Scopus ou Clarivate Analytics Web of Knowledge (Q1, Q2);

c.2) Ter publicado um número mínimo de 2 livros com ISBN ou, em alternativa, de 4 capítulos de livro na área/subárea científica a que respeita o concurso, desde que não resultem de publicação de atas de conferência e apresentem revisão por pares;

d) Ter um índice h (Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science) igual ou superior a 18, ou, em alternativa, ter obtido um número mínimo de 400 citações (excluindo as auto-citações) nos artigos em que é autor/coautor;

e) Ter participado em projetos de investigação ou de extensão com financiamento para a UTAD de pelo menos 100.000,00 euros.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

1 - O método de seriação será a avaliação curricular [AC] obtida pela seguinte fórmula:

AC = DC + CP + AR

e tendo em consideração os seguintes fatores e ponderação na mesma escala:

1.1 - Desempenho científico (Elemento DC, com ponderação de 55 %):

1.1.1 - Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor/coautor. Dar-se-á relevância: à sua natureza, ao fator de impacto e quartil das revistas ao número de citações feitas por outros autores, ao número de artigos em que o candidato figure como primeiro, último ou autor correspondente, ao nível tecnológico, e à inovação, bem como à importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento e para o desenvolvimento e evolução da área/subárea científica a que respeita o concurso;

1.1.2 - Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);

1.1.3 - Autonomia e liderança científica: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;

1.1.4 - Reconhecimento científico: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas; convites para apresentação de comunicações orais (plenárias ou keynotes) em eventos científicos de prestígio, convites para conselhos editoriais de revistas, convites para participação em júris académicos nacionais e estrangeiros indicando a sua natureza e função no mesmo, e convites para painéis de avaliação de projetos, bolsas e prémios, nacionais e internacionais; coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos; participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

1.2 - Capacidade Pedagógica (Elemento CP, com ponderação de 35 %):

1.2.1 - Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e/ou ­relacionadas com a área/subárea científica a que respeita o concurso: diversidade e, se possível, o universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos); qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato relacionadas com a área/subárea científica a que respeita o concurso. A avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos de avaliação pedagógica objetivos.

1.2.2 - Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;

1.2.3 - Orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento.

1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição do ensino superior (Elemento AR com ponderação de 10 %):

As atividades contempladas neste número estão previstas no artigo 4.º do ECDU de Extensão e Gestão Universitária:

1.3.1 - Cargos de gestão em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;

1.3.2 - Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos (Conselho Científico, Conselho Pedagógico, …). Cargos individuais de gestão em ­departamentos, unidades de investigação ou de coordenações de curso. Cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes.

1.3.3 - Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação como a autoria/coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas;

1.3.4 - Outreaching: artigos em revistas e conferências nacionais e internacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, com impacto profissional ou social (que não tenham sido considerados nos pontos anteriores); serviços resultantes da atividade de I&D, nomeadamente, a participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o sector público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação). Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades de outreaching, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados.

VI - Apresentação e instrução da candidatura:

1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto V do edital; O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o "Scopus Author ID" ou o Clarivate Analytics Web of Science Research ID, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o índice h de acordo com as fontes Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science;

b) Cópia autonomizada dos 5 artigos ou capítulos mais relevantes em publicações indexadas na base Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science e relevantes para a área/subárea científica a que respeita o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;

c) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

d) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

e) Cópia dos certificados de habilitações.

4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VII - Idioma: Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

VIII - Constituição do júri:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho RT n.º 38/2023, de 02 de novembro, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente, por delegação do Reitor: Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, Professor Catedrático e Vice-Reitor para a Investigação da UTAD.

Vogais:

Doutor Armando Manuel Mendonça Raimundo, Professor Catedrático, Universidade de Évora;

Doutor Mário António Cardoso Marques, Professor Catedrático, Universidade da Beira Interior;

Doutor Maurizio Bertollo, Professor Catedrático, Università degli Studi G. d’Annunzio Chieti e Pescara;

Doutora Danielli Braga de Melo, Professora Catedrática, Escola de Educação Física do Exército;

Doutora Valentina Di Felice, Professora Catedrática, Università degli studi di Palermo.

2 - Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, o critério a usar será o tempo na carreira e categoria, preferindo o candidato que tiver maior antiguidade na categoria anterior e, caso se mantenha o empate, a maior antiguidade na respetiva carreira.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação., razão pela qual, os termos, tais como, "candidato", "recrutado", "professor" não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

O presente Edital vai ser, respetivamente, publicado e publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

10 de abril de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

317590311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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