Portaria 561/2024/2, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público, que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições implementou, no ano 2002, um Sistema de Informação Financeira (SIF) único para a Segurança Social, configurado de acordo com as regras definidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS).
O SIF encontra-se em fase de exploração nos vários organismos do MTSSS, onde se destacam em termos de número de utilizadores e atividades em sistema, o II, I. P., o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., o Instituto da Segurança Social, I. P., o Instituto da Segurança Social da Madeira e o Instituto da Segurança Social dos Açores.
Para o correto funcionamento do novo SIF, importa garantir a sua permanente atualização, pelo que se julga adequada a celebração de um contrato de fornecimento de atualizações e suporte de software SAP e SAP S/4HANA, para os anos de 2024 e 2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de € 1 136 083,88 (um milhão, cento e trinta e seis mil, oitenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de fornecimento de atualizações e de serviços de suporte que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento de atualizações e suporte de software SAP e SAP S/4HANA para os anos de 2024 e 2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de € 1 136 083,88 (um milhão, cento e trinta e seis mil, oitenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2024: € 568 041,94 (quinhentos e sessenta e oito mil, quarenta e um euros e noventa e quatro cêntimos);
2025: € 568 041,94 (quinhentos e sessenta e oito mil, quarenta e um euros e noventa e quatro cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4 - A importância fixada para 2025 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
22 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
317393993
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.
Aviso
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