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Portaria 560/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica dos equipamentos Oracle.

Texto do documento

Portaria 560/2024/2



O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).

O SISS, depende de equipamentos que necessitam de serviços de assistência técnica de forma permanente para o respetivo funcionamento contínuo.

Neste contexto, importa proceder à aquisição de serviços de assistência técnica dos equipamentos Oracle, que assegurem todos os sistemas centrais do SISS e sistemas conexos, disponíveis 24 horas por dia e 365 dias por ano.

A forma de prestação dos serviços referidos exige uma relação contratual prolongada que otimize a eficiência, a eficácia e a economia, na medida em que potencia preços favoráveis a médio prazo, pelo que se julga adequada a celebração de um contrato pelo período de 24 meses.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de assistência técnica dos equipamentos Oracle para os anos de 2024 e 2025, no montante máximo global de 914 146 € (novecentos e catorze mil, cento e quarenta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de assistência técnica dos equipamentos Oracle que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2024 e 2025.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica dos equipamentos Oracle, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 914 146 € (novecentos e catorze mil, cento e quarenta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor):

2024 - 457 073 € (quatrocentos e cinquenta e sete mil e setenta e três euros);

2025 - 457 073 € (quatrocentos e cinquenta e sete mil e setenta e três euros).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.19.01.99 - Assistência Técnica - Equipamento Informático (Hardware) - Outros.

4 - A importância fixada para o ano económico de 2025, pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

16 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

317373191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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