Despacho 4652/2024, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando a necessidade de aquisição de Gás Natural em diversos edifícios afetos ao Instituto Politécnico de Coimbra, ao abrigo do AQ-GN-2023 - Acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal Continental - Lote 1;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 8 de julho, determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de Gás Natural em diversos edifícios afetos ao Instituto Politécnico de Coimbra, ao abrigo do AQ-GN-2023 - Acordo-quadro para o fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal Continental - Lote 1, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2024: valor de 87 493,03 € (oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três euros, três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2025: valor de 131 239,53 € (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e nove euros, cinquenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal;
c) Ano de 2026: valor de 43 746,51 € (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e seis euros, cinquenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal.
2 - Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.
3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
01/04/2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
317610667
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730315.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-08-19 - Lei 99/2015 - Assembleia da República
Altera os limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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