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Portaria 518/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Participação de Portugal na Operação Brilliant Shield da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).

Texto do documento

Portaria 518/2024/2



A Operação Brilliant Shield da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) compreende um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas, a realizar no Atlântico Norte, mar Báltico e países ribeirinhos. Este conjunto de atividades pretende dar resposta ao contexto securitário envolvente, bem como reforçar a dissuasão e a capacidade de defesa da Aliança Atlântica.

A Operação Brilliant Shield concretiza, assim, uma presença militar contínua e significativa, materializando-se em exercícios e atividades de defesa coletiva e de gestão de crise.

Portugal, enquanto membro da NATO, reitera o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação na Operação Brilliant Shield.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na Operação Brilliant Shield.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023 e em 28 de fevereiro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual e no n.º 5.º da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Operação Brilliant Shield da NATO, em 2024, 1 (um) submarino (SSG) com um efetivo de 37 (trinta e sete) militares, por um período de até 2 (dois) meses (incluindo trânsitos).

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Brilliant Shield da NATO são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

28 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317559605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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