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Aviso 8972/2024/2, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo incerto ― terapia da fala, psicologia e serviço social.

Texto do documento

Aviso 8972/2024/2



Procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 Postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo incerto

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua redação atual e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Tondela, datada de 6 de março de 2024, e por meu despacho de autorização de 20 de março de 2024, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal, destinado ao recrutamento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista à ocupação de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2024, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Técnico Superior:

Referência A) - 2 Técnicos Superiores na área de Terapia da Fala

Referência B) - 1 Técnico Superior na área de Serviço Social

Referência C) - 1 Técnico Superior na área de Psicologia

2 - Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro,

3 - Local de trabalho: Agrupamentos de Escolas do concelho de Tondela;

4 - Caracterização dos postos de trabalho: 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F) - para exercer funções nos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Tondela, no âmbito da candidatura ao CENTRO2030/PRIORIDADE 4 PEDS - Tipologia de Intervenção ESO4.11-02-01 - Promoção do Sucesso Educativo

Referência A) - 2 Técnicos Superiores na área de Terapia da Fala

Referência B) - 1 Técnico Superior na área de Serviço Social

Referência C) - 1 Técnico Superior na área de Psicologia

5 - Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o artigo 88.º da referida Lei, bem assegurar a continuidade dos Planos integrados e inovadores de Combate ao Insucesso escolar (PIICIE), combatendo as insuficiências graves na qualidade das aprendizagens de uma parte significativa da população escolar, agravadas com a pandemia COVID 19.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.

8 - Habilitações Académicas:

Referência A) -Terapia da Fala

Licenciatura em Terapia de Fala

Referência B) -Técnica de Serviço Social

Licenciatura em Serviço Social

Referência C) - Psicólogo

Licenciatura em Psicologia não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na 2.ª série do Diário da República e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt), onde deverá ser identificada a referência a que se candidata, devendo ser enviadas por correio eletrónico (pconcursaisrh@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República n.º 16 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência na área nele mencionadas.

11 - Métodos de Seleção para as 3 referências:

Avaliação curricular e Entrevista de avaliação das competências.

A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

AF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

AF = Avaliação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

A Avaliação Curricular (AC) será ponderada da seguinte forma:

AC = HA (30 %) + EP (40 %) + FP (30 %)

em que:

AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações Académicas; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional;

Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais, ponderando os elementos de maior relevância dos candidatos para o posto de trabalho a ocupar.

A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Académicas, Experiência Profissional, Formação Profissional.

HA - Habilitações Académicas

Licenciatura pós Bolonha - 16 valores

Licenciatura pré Bolonha ou pós Bolonha com Mestrado - 18 valores

Doutoramento ou Mestrado pré Bolonha - 20 valores.

EP - Experiência Profissional

Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções na área.

Até 3 anos

10 valores

> =3 anos e < 6 anos

14 valores

>= 6 anos e < 10 anos

16 valores

>= 10 anos e < 15anos

18 valores

>= 15 anos

20 valores



FP - Formação Profissional:

Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

As ações de formação são consideras em unidades de crédito que serão convertidas em valores até ao limite de 20 valores de acordo com as seguintes tabelas:

Cada Seminário

1 unidade de crédito

Cada formação até 1 dia

0,5 unidade de crédito

Cada formação de 2 a 5 dias

1 unidade de crédito

Cada formação de 6 a 9 dias

2 unidades de crédito

Cada formação de 10 a 19 dias

3 unidades de crédito

Cada formação de mais de 20 dias

4 unidades de crédito

Cada pós-graduação na área

8 unidades de crédito



Sem unidades de crédito

0 valores

Até 2,5 unidades de crédito

8 valores

De 3 a 6,5 unidades de crédito

12 valores

De 7 a 12,5 unidades de crédito

14 valores

De 13 a 16,5 unidades de crédito

16 valores

Mais 16 unidades de crédito

20 valores



Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

EAC = A+B+C+D+E/5

Competências a avaliar

A - Conhecimentos Especializados e Experiência - Demonstração de possuir um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

B - Análise da informação e sentido critico

Capacidade de identificação, interpretação e avaliação de diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido critico.

C - Iniciativa e autonomia

Capacidade de atuação diária de modo independente e proativo, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em soluciona-los

D - Relacionamento interpessoal

Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada

E - Tolerância à pressão e contrariedades.

Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.

As competências são avaliadas da seguinte forma:

Demonstrou possuir a competência a um nível elevado - 20 valores

Demonstrou possuir a competência a um nível bom- 16 valores

Demonstrou possuir a competência a um nível satisfatório- 12 valores

Demonstrou possuir a competência a um nível reduzido- 8 valores

Demonstrou não a possuir a competência - 4 valores

12 - Em situação de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º e artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos serão notificados da avaliação final para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção será publicitada na página eletrónica do Município de Tondela, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

17 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Raquel Maria Seabra Nunes - Diretora de Departamento

Vogal Efetivo - Neuza Marina Brás Gonçalves - Técnica Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efetivo - Bruno Manuel Torres Pereira Mendes - Técnico Superior.

Vogal Suplente - Márcio Rafael Rodrigues Santos - Técnico Superior.

Vogal Suplente - Regina Maria Lopes Rodrigues - Técnica Superior.

19 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

4 de abril de 2024. - O Vereador, João Carlos Figueiredo Antunes.

317567665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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