Regulamento 477/2024, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Município de Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, vem promover a publicação das decisões e deliberações infra mencionadas.
Volvidos cerca de seis anos desde a última alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odivelas verificou-se a necessidade de se criar uma nova Estrutura Orgânica, adaptada às novas realidades, por força das alterações decorrentes da Lei e das transferências de competências provenientes da Administração Central, tendo o Município assumido, no ano de 2023, as competências nas áreas da Ação Social e da Saúde, a par das anteriores competências na área da Educação, nos termos previstos na Lei 50/2018, de 16 de agosto.
A alteração orgânica agora aprovada procura responder aos novos desafios, bem como pretende continuar uma política de maior proximidade e de adequada flexibilidade, tendo como objetivo a prestação de um serviço público de qualidade aos nossos cidadãos.
Neste sentido, por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na sua 6.ª Reunião Ordinária, de 20 de março de 2024, e da Assembleia Municipal de Odivelas tomada na sua 2.ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de abril de 2024, foi aprovada, conforme previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a “Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odivelas” nos termos e condições da proposta 4/PRES/2024, datada de 14 de março de 2024.
Mais se torna público, em cumprimento do disposto nos nrs. 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, os despachos por mim exarados n.º 38/PRES/2024 - Constituição de Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Odivelas e n.º 39/PRES/2024 - Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da CMO às novas unidades orgânicas.
Os documentos suprarreferidos, que se anexam e integram o presente Aviso para todos os efeitos legais, encontram -se disponíveis ao público através de publicação em Edital, no Boletim Municipal das Decisões e Deliberações e na página da Internet da Câmara Municipal em www.cm-odivelas.pt.
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odivelas
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
SECÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1.º
Objetivos Gerais
No desempenho das suas atribuições, a Câmara Municipal de Odivelas prossegue os seguintes objetivos gerais:
1 - Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização das ações e tarefas necessárias ao cumprimento dos objetivos constantes nos planos e programas de atividades aprovados pelos órgãos autárquicos;
2 - Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população;
3 - Gerir com eficiência os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;
4 - Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;
5 - Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos/as trabalhadores/as municipais.
Artigo 2.º
Princípios Gerais de Organização da Administração Municipal
Os serviços municipais seguem, na sua organização interna, e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais:
1 - Princípio do serviço às populações: consubstanciado numa clara noção de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes;
2 - Princípio da administração aberta: consubstanciado na permanente disponibilização para prestar aos munícipes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;
3 - Princípio do diálogo: todas as decisões da administração serão tomadas na base do diálogo com as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação da municipalidade, para que se consiga atingir uma efetiva interação entre o Município e as populações;
4 - Princípio da eficácia: a administração municipal organizar-se-á para que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta;
5 - Princípio da qualidade e inovação: correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adoção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações;
6 - Princípio da participação: implicando uma política de descentralização da gestão e de delegação de competências para outras entidades, nomeadamente para as Juntas de Freguesia do Município, procurando o envolvimento dos munícipes em matérias relevantes da atividade municipal.
SECÇÃO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO
Artigo 3.º
Critérios Organizacionais e de Funcionamento
1 - Flexibilidade estrutural - A organização estrutural dos serviços não deverá obedecer a critérios rígidos e imutáveis, mas devendo atuar, com flexibilidade e oportunidade, às necessidades operacionais determinadas pelos Objetivos Municipais e pela dinâmica socioeconómica envolvente;
2 - Coordenação permanente - Dada a natureza das atividades municipais, as quais exigem uma intervenção concertada dos diversos serviços, e a impossibilidade de cada serviço dispor de todas as capacidades e meios para, por si só, concretizar essas atividades, a coordenação intersetorial permanente constitui um imperativo a que todos os serviços se encontram obrigados;
3 - Sob a supervisão do executivo Municipal - Os serviços devem promover uma eficiente coordenação de planos e ações com as entidades públicas e privadas, com intervenção ou incidência na área do Município, designadamente no âmbito do desenvolvimento das infraestruturas e da instalação de serviços públicos, equipamentos sociais e económicos, assim como uma atenção especial na articulação com as atividades das Juntas de Freguesia;
4 - Desconcentração, Descentralização e Delegação de Competências - No quadro de uma política municipal de efetiva Desconcentração, Descentralização e Delegação de Competências, os serviços devem promover, através de medidas ao nível da sua estrutura interna, a máxima capacidade de resposta nos escalões organizacionais mais próximos da população e dos cidadãos, devendo, os/as dirigentes e chefias, promover as medidas tendentes:
a) À desconcentração das atividades, dentro de critérios técnicos e económicos aceitáveis;
b) À descentralização e delegação de competências, concretizada através da afetação de recursos para as Juntas de Freguesia e outros agentes sociais, sempre que, para tal, estejam reunidas as necessárias condições e daí possa resultar uma melhor resposta aos problemas e anseios das populações.
5 - Automatização e empresarialização de serviços - Sempre que se justifique, e no quadro da legislação aplicável, pode ser promovida a transferência de alguns serviços e atividades para modelos institucionais e de gestão mais eficientes e responsabilizadores, segundo formas e enquadramentos diversos que assegurem eficácia e economia e salvaguardem a natureza do serviço público;
6 - Transparência e celeridade da atividade Técnico-Administrativa - Uma parte significativa da atividade municipal consiste no licenciamento de atividades sociais e económicas dos cidadãos, em conformidade com a legislação aplicável e/ou com os regulamentos municipais em vigor, pelo que se impõe a adoção das modernas tecnologias da informação no domínio do tratamento documental, para a elevação da qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
Artigo 4.º
Controlo, Prestação de Contas e Avaliação do Desempenho
1 - A atividade dos diversos serviços municipais será objeto de permanente controlo pelos/as respetivos/as dirigentes e pelos Órgãos Municipais, com vista a detetar e corrigir disfunções ou desvios relativamente aos planos em vigor e a permitir uma oportuna tomada de decisões quanto à revisão destes;
2 - Os/As dirigentes e responsáveis pelos diversos serviços devem elaborar e apresentar à Câmara Municipal, com caráter regular, um relatório de execução das atividades e dos Planos de Investimento;
3 - Por decisão da Administração, ou por iniciativa dos/as dirigentes dos serviços, outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que as circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas.
Artigo 5.º
Gestão Financeira
1 - A gestão financeira municipal será rigorosamente centralizada e subordinada à necessidade da plena e coerente realização das atividades planeadas;
2 - O reforço da capacidade financeira municipal constitui um dever de todos os serviços, tanto na perspetiva da redução das despesas de estrutura e funcionamento e dos custos das atividades como do aumento das receitas;
3 - Os serviços de administração financeira terão uma atitude ativa perante o reforço das receitas municipais, quer no âmbito de cobrança de receitas próprias como da perceção das verbas e impostos a transferir dos serviços da Administração Central, assim como no aproveitamento dos financiamentos disponibilizados no âmbito de programas centrais, regionais e comunitários, e na responsabilidade de terceiros por danos causados em infraestruturas e equipamentos municipais.
Artigo 6.º
Gestão Patrimonial
1 - O património móvel e imóvel municipal constitui, de uma forma geral, o resultado dos investimentos realizados em meios de trabalho designadamente, instalações, equipamentos, mobiliário, ferramentas e outros para o desempenho pelos serviços das respetivas atribuições;
2 - Salvo no que respeita a determinado património imóvel, não utilizado como meio de trabalho e que, através de uma adequada gestão, pode ser valorizado como fonte de proveitos municipais, o restante património sofre de uma progressiva desvalorização decorrente do seu uso, acrescendo estes custos, sob a forma de amortização, aos custos normais de funcionamento.
Artigo 7.º
Gestão dos Recursos Humanos
1 - Os Recursos Humanos constituem um fator essencial para eficiência de toda a atividade municipal;
2 - O sistema integrado de gestão dos recursos humanos é caracterizado por uma ampla descentralização de responsabilidades e competências para os/as dirigentes e chefias das unidades orgânicas;
3 - A criação de um ambiente de motivação, de espírito de serviço e de disciplina laboral são os objetivos a atingir pela correta gestão dos mecanismos de progressão e promoção profissional e de avaliação do desempenho;
4 - A formação e valorização profissional dos/as trabalhadores/as municipais constituem a chave para o sucesso do processo de modernização e inovação.
Artigo 8.º
Tecnologias de Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa
1 - O recurso às modernas tecnologias de informação constitui um elemento da maior importância na modernização administrativa e técnica do Município;
2 - A informatização integra-se no processo mais geral de organização e modernização técnica e administrativa dos serviços, o qual deverá ser dirigido, segundo um programa coerente, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal;
3 - A melhoria do atendimento e do serviço prestado diretamente ao público e da gestão económico-financeira municipal, a elevação qualitativa do sistema de planeamento físico e de desenvolvimento socioeconómico do Município e a simplificação e modernização técnico-administrativa, são fatores essenciais à prestação de serviços de qualidade ao cidadão.
Artigo 9.º
Responsabilização dos/as Dirigentes
Os/As dirigentes dos serviços municipais assumirão um papel relevante em todo o processo de gestão municipal, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e de liderança.
Artigo 10.º
Diálogo, Participação/Comunicação e Informação
1 - A participação da comunidade na vida municipal será assegurada pela introdução de uma prática permanente de diálogo com a população e com as suas expressões organizadas, bem como pela institucionalização de mecanismos de coordenação e cooperação com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos nas mais diversas áreas de atividade;
2 - Tais mecanismos, independentemente da forma considerada, serão instituídos por deliberação da Câmara Municipal e poderão ter um caráter sistemático e permanente consoante a natureza das atividades em causa;
3 - Aos/Às trabalhadores/as municipais será igualmente assegurada uma ampla participação na conceção, coordenação e execução das decisões municipais, através da estrutura hierárquica das unidades e subunidades orgânicas onde prestam serviço ou através das suas organizações representativas.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAS E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
SECÇÃO I
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Artigo 11.º
Organização interna dos serviços municipais
A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado que compreende:
1 - Estrutura nuclear - composta por nove (9) unidades orgânicas nucleares:
a) Duas (2) de direção superior de 1.º grau;
b) Sete (7) de direção intermédia de 1.º grau.
A identificação, missão e funções relativas às alíneas a) e b) encontram-se previstas na presente estrutura orgânica interna e no respetivo articulado.
2 - Estrutura flexível - composta pelo número máximo total de:
a) Trinta e três (33) unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau;
b) Oito (8) unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau.
A identificação, fins e funções relativas às alíneas a) e b) estão previstas na presente estrutura orgânica interna e no respetivo articulado.
3 - A criação das unidades orgânicas referidas no número um (1) é da competência da Assembleia Municipal de Odivelas;
4 - As unidades orgânicas referidas no número dois (2) são criadas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante proposta do seu Presidente;
5 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade da constituição de comissões, conselhos e grupos de trabalho, desde que tal se revele necessário em função das atribuições municipais e mediante despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 12.º
Estruturas e Serviços Municipais
As estruturas e os serviços municipais compreendem:
1 - Unidades orgânicas nucleares e flexíveis, organizadas da seguinte forma:
a) Direções Municipais, que constituem unidades orgânicas nucleares de direção, coordenação e controlo, cuja direção é assegurada por Diretor Municipal, correspondente a cargo de direção superior de 1.º grau;
b) Departamentos Municipais, que constituem unidades orgânicas nucleares de coordenação, controlo e execução de recursos e atividades, cuja direção é assegurada por Diretor de Departamento Municipal, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau;
c) Divisões Municipais, que constituem unidades orgânicas flexíveis de caráter gestionário, técnico e de execução, cuja chefia é cometida a Chefe de Divisão Municipal, o qual corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
d) Gabinetes e Serviços Municipais, não integrados nos Departamentos, que revestem a natureza jurídica de Divisão Municipal, nos termos previstos na alínea antecedente;
e) Unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau, que realizam atividades específicas, de natureza técnica e executiva, sendo dirigidas por coordenadores com licenciatura adequada para o efeito.
2 - No âmbito da Presidência e de acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) está prevista a figura de Encarregado de Proteção de Dados, cujas competências são as seguintes:
a) Informar e aconselhar o Município de Odivelas ou o subcontratante, bem como os/as trabalhadores/as que no exercício das suas funções tratem dados pessoais incluídos no âmbito do RGPD, da Lei de Execução Nacional (LEN) e demais legislação sobre esta matéria;
b) Verificar a conformidade das políticas, ações e iniciativas do município de Odivelas ou dos subcontratantes com o RGPD, a LEN e demais legislação sobre esta matéria, particularmente a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados;
c) Prestar aconselhamento, quando solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização, conforme artigo 35.º do RGPD;
d) Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
e) Ser o ponto de contacto entre o Município de Odivelas e a CNPD sobre todas as questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais;
f) Avaliar os riscos associados às operações de tratamento de dados, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do referido tratamento de dados pessoais executado pelo Município de Odivelas ou subcontratante;
g) Emitir pareceres sobre a matéria de proteção de dados sempre que solicitado pelo Município de Odivelas;
h) Realizar auditorias, quer periódicas, quer não programadas no Município de Odivelas ou subcontratante;
i) Sensibilizar para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;
j) Assegurar a relação entre os titulares dos dados e o Município de Odivelas ou o subcontratante nas matérias abrangidas pelo RGPD, LEN e demais legislação sobre a matéria de proteção de dados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA NUCLEAR
SECÇÃO I
DAS UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES
Artigo 13.º
Designação das Unidades Orgânicas Nucleares
As Unidades Orgânicas Nucleares da Câmara Municipal de Odivelas são as seguintes:
1 - Direções Municipais
a) Direção Municipal de Gestão e Administração Geral
b) Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial
2 - Departamentos Municipais
a) Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa
b) Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico
c) Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico
d) Departamento de Obras Municipais e Habitação
e) Departamento de Gestão Ambiental e Transportes
f) Departamento de Educação e Intervenção Social
g) Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo
SECÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES
Artigo 14.º
Direções Municipais e Departamentos Municipais
Constituem competências comuns às Direções Municipais e aos Departamentos Municipais:
1 - Elaborar e submeter a aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
2 - Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos Planos plurianuais e anuais e dos Orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
3 - Compete-lhes ainda:
a) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;
b) Programar a atuação do serviço em consonância com os Planos de Atividades e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios de atividade;
c) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas dentro dos prazos determinados;
d) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional e eficiente utilização;
e) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na sua formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
f) Assegurar a avaliação do desempenho dos/as respetivos/as trabalhadores/as, dirigentes e serviços, no quadro do sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;
g) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade;
h) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
i) Assegurar o melhor atendimento aos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizadamente e a sua pronta e eficiente resolução;
j) Colaborar ativamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população;
k) Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades.
SECÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES
Artigo 15.º
Direções Municipais
Constituem competências próprias das Direções Municipais:
1 - Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade;
2 - Coordenar as atividades das unidades orgânicas de nível inferior, na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes;
3 - Compete-lhes ainda:
a) Assegurar uma adequada articulação entre os Departamentos Municipais ou outros serviços de nível inferior;
b) Apoiar os/as dirigentes municipais das unidades orgânicas de nível inferior e superintender os aspetos de gestão corrente;
c) Controlar os resultados setoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos;
d) Promover a execução das ordens e despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera da sua competência.
Artigo 16.º
Departamentos Municipais
Constituem competências próprias dos Departamentos Municipais:
1 - Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas flexíveis que integrem o respetivo Departamento, as tarefas relativas à gestão global do Departamento, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das atividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;
2 - Assegurar determinadas tarefas de natureza técnica, administrativa e logística em apoio às diversas unidades dependentes, sempre que não se justifique que estas disponham de mecanismos próprios para o efeito.
SECÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES
Artigo 17.º
Direção Municipal de Gestão e Administração Geral
Constitui missão da Direção Municipal de Gestão e Administração Geral, no exercício da sua atividade, na dependência e apoio direto do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas para o efeito, coordenar as atividades das unidades Orgânicas de nível inferior, designadamente nas áreas jurídica, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
Artigo 18.º
Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial
Constitui missão da Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial, no exercício da sua atividade, na dependência e apoio direto do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas para o efeito, coordenar as atividades das unidades Orgânicas de nível inferior, designadamente nas áreas do planeamento e do ordenamento territorial, na intervenção e realização de infraestruturas que promovam o processo de transformação física e o uso do solo, de acordo com as políticas municipais definidas para o efeito.
Artigo 19.º
Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa
Compete ao Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa:
1 - Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo Presidente, bem como velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações dos órgãos do Município no âmbito das suas atribuições;
2 - Preparar a celebração de contratos, em que o Município seja outorgante;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos mesmos;
b) Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;
c) Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
d) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas, na área das suas competências, e na resolução de outros assuntos de interesse municipal;
e) Instruir os processos de contraordenações e os processos de execução fiscal nos termos da lei;
f) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos e/ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
g) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;
h) Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contraordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;
i) Proceder à apreciação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;
j) Assegurar a remoção de viaturas em estacionamento abusivo e/ou abandonadas e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas;
k) Proceder à fiscalização do ruído produzido por atividades ruidosas permanentes sujeitas a licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas atividades;
l) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, Procedimentos Concursais, provimentos, mobilidades, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, avaliação de desempenho, controlo de assiduidade e de trabalho suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades similares;
m) Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à Saúde Ocupacional, e à Higiene e Segurança dos/as trabalhadores/as municipais;
n) Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação e os respetivos orçamentos;
o) Assegurar o expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos eleitorais;
p) Assegurar o apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais;
q) Proceder à publicação dos despachos e deliberações no Boletim Municipal.
Artigo 20.º
Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico
Compete ao Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico:
1 - Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Atividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;
2 - A gestão financeira e patrimonial do Município, promovendo a elaboração de propostas de previsão e mobilização financeira e de valorização do património municipal;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;
b) Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;
c) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
d) Proceder, ao lançamento de todos os procedimentos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;
e) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;
f) Instruir os processos de licenciamento dos estabelecimentos comerciais e outros, que por lei estejam cometidos ao município;
g) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos e demais procedimentos relativos aos mesmos;
h) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
i) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;
j) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis.
Artigo 21.º
Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico
Compete ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico:
1 - Assegurar a instrução dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas e elaborar os adequados instrumentos de planeamento, gestão urbanística na perspetiva de transformação física e do uso do solo;
2 - Assegurar o processo de reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI’s) localizadas no Município de Odivelas;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Assegurar os procedimentos e mecanismos que operacionalizem as orientações estratégicas definidas pelo executivo municipal, em articulação com as diferentes unidades orgânicas municipais;
b) Instruir e informar, em conformidade com o Plano Diretor Municipal e outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor, e demais legislação aplicável, todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, da competência dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, quando apresentados por entidades exteriores ao Município;
c) Gerir os procedimentos relativos a operações de loteamento, bem como a obras particulares, assegurando a conformidade das mesmas com os projetos e regulamentos aprovados;
d) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores, no âmbito dos respetivos procedimentos urbanísticos;
e) Elaborar títulos no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);
f) Assegurar todo o procedimento administrativo relativo à recuperação e legalização das áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente delimitadas ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares;
g) Assegurar as atividades de medição de projetos, liquidação de taxas e outras receitas municipais das AUGI’s e áreas equivalentes, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, normativos para as AUGI’s e do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;
h) Assegurar a articulação com as associações de proprietários e de moradores, bem com as administrações conjuntas e participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da lei;
i) Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, nos termos da lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
j) Instruir os procedimentos relativos a projetos de loteamento e de construção localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados;
k) Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas superiormente determinadas com os projetos aprovados e as condições do licenciamento ou comunicação, promovendo o embargo e a participação de ilícitos contraordenacionais, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
l) Efetuar os demais procedimentos necessários à prevenção e contenção de infrações, no âmbito da fiscalização sucessiva;
m) Elaborar os estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários a uma adequada dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades.
Artigo 22.º
Departamento de Obras Municipais e Habitação
Compete ao Departamento de Obras Municipais e Habitação:
1 - Controlar, em coordenação com o Departamento Financeiro e Desenvolvimento Económico, a execução orçamental e financeira dos Planos de Investimentos, quanto às obras e concursos sob sua responsabilidade, assegurar a elaboração dos estudos e projetos relativos a infraestruturas, equipamentos e instalações municipais, planear e executar as respetivas obras, através do lançamento de procedimentos de empreitadas ou por administração direta, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das referidas obras;
2 - Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais, face às necessidades de expropriação de terrenos;
b) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
c) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos no âmbito da função de fiscalização;
d) Assegurar a construção, requalificação e reconstrução de instalações municipais e equipamentos coletivos (escolares, desportivos, culturais, de saúde, sociais e outros);
e) Assegurar a construção e requalificação de parques urbanos, equipamentos desportivos ao ar livre e espaços de recreio e lazer;
f) Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
g) Promover a realização de Estudos de Viabilidade, Programas Preliminares, Programas Base, Estudos Prévios, Anteprojetos e Projetos de Execução;
h) Promover a realização dos levantamentos topográficos, arquitetónicos, estudos geológicos, geotécnicos e outros, bem como a revisão de projetos, necessários à correta execução de cada projeto, de modo que a Unidade Orgânica competente inicie o procedimento adjudicatório para a execução da empreitada;
i) Elaborar estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal e construir, requalificar, ampliar, remodelar e conservar, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
j) Elaborar estudos e projetos de construção e requalificação de infraestruturas Viárias e Espaços Urbanos, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
k) Elaborar peças jurídicas para a instrução dos procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, nomeadamente programa de concurso e/ou convite e respetivo caderno de encargos, analisando a conformidade dos elementos de solução de obra, tendo em consideração os normativos legais aplicáveis;
l) Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas e administração direta;
m) Proceder à elaboração de uma lista de empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor, assim como solicitar aos serviços de projeto, fiscalização e gestores de contrato a avaliação de desempenho desses fornecedores, com base em critérios previamente definidos;
n) Colaborar na elaboração da documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com os serviços de contratação pública, para efeitos de outorga dos respetivos contratos, bem como para fiscalização prévia ou concomitante do Tribunal de Contas;
o) Participar nas vistorias de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização;
p) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;
q) Assegurar a construção e conservação da rede de drenagem de águas pluviais, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
r) Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;
s) Emitir parecer sobre a oportunidade das ligações das urbanizações à rede viária existente;
t) Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;
u) Assegurar, diretamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infraestruturas de iluminação pública e controlar os trabalhos realizados pelo concessionário;
v) Emitir parecer sobre os projetos de iluminação pública e decorativa;
w) Assegurar a implementação, manutenção e conservação da sinalização semafórica e painéis dinâmicos, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
x) Assegurar a conservação e manutenção de sinalização vertical e horizontal;
y) Assegurar a manutenção e conservação da sinalização direcional, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
z) Colaborar e articular, quando necessário, com as diferentes Unidades Orgânicas requisitantes, aquando dos diversos eventos municipais;
aa) Garantir a capacidade de resposta às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, solicitadas por outras Unidades Orgânicas, no âmbito das suas atribuições;
bb) Assegurar por administração direta ou por empreitada, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
cc) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos sob responsabilidade municipal;
dd) Promover a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o desenvolvimento de trabalhos por Administração Direta;
ee) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas;
ff) Assegurar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município, no âmbito da política municipal de habitação, e em especial promover a elaboração de programas de construção de habitação municipal, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação, segundo as orientações dos órgãos autárquicos;
gg) Assegurar a gestão da construção, conservação e manutenção do parque habitacional municipal;
hh) Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos municipais de habitação;
ii) Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal;
jj) Promover todas as diligências e procedimentos necessários à reabilitação/requalificação do parque habitacional degradado do concelho, com exceção dos procedimentos relativos às empreitadas, no âmbito de planos e programas de reabilitação existentes ou a criar;
kk) Promover a construção de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais.
Artigo 23.º
Departamento de Gestão Ambiental e Transportes
Compete ao Departamento de Gestão Ambiental e Transportes:
1 - Planear e executar as políticas ambientais e climáticas do Município, englobando os objetivos que visem a valorização da economia circular, a redução de emissões e a adaptação às alterações climáticas;
2 - Acompanhar a integração do crescimento económico e o desenvolvimento social conjugando-o com a salvaguarda das funções biofísicas do território e a resiliência territorial;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Propor e coordenar a criação de uma rede de instrumentos de monitorização de indicadores de ambiente e clima relevantes para avaliar a qualidade de vida, a sustentabilidade e a resiliência do ambiente urbano;
b) Elaborar estudos e planos que visem a valorização da redução de emissões e a adaptação às alterações climáticas, conjugando-os com o planeamento territorial, o desenvolvimento económico, a mobilidade e o espaço público, e a estrutura verde e energia;
c) Promover e manter atualizada a Estratégia Local para as Alterações Climáticas interligada com os instrumentos de política nacional e da Área Metropolitana de Lisboa, nas dimensões da mitigação e da adaptação;
d) Promover a implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e desenvolver o Plano de Ação Climática do Concelho;
e) Coordenar, nos termos previstos no PDM e em articulação com o Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana (GPEMU) e a Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), a concretização da Estrutura Ecológica Municipal;
f) Assegurar a realização de estudos de caracterização e inventariação das comunidades biológicas e habitats do Concelho;
g) Desenvolver planos de ação e estratégias para a redução do ruído e para a melhoria da qualidade do ar, com destaque para a qualificação do espaço público e para a promoção da mobilidade sustentável;
h) Contribuir para a implementação de estratégias e ações de adaptação às alterações climáticas, bem como para o aumento da resiliência das populações e do território aos efeitos das mesmas, promovendo uma política ativa de valorização dos ecossistemas e dos recursos naturais;
i) Colaborar no desenvolvimento de processos de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de projetos, ações e iniciativas municipais ou de outras entidades;
j) Colaborar no desenvolvimento de processos de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de projetos, ações e iniciativas municipais ou de outras entidades;
k) Promover a valorização dos recursos energéticos locais, a aplicação de soluções de baixo carbono, potenciando a economia verde;
l) Promover e concretizar medidas de eficiência energética e aproveitamento de energias renováveis em equipamentos, serviços urbanos, frota e infraestruturas municipais, em articulação com outras unidades orgânicas;
m) Coordenar a estratégia municipal para a redução da produção de resíduos urbanos nos termos da legislação aplicável;
n) Executar a política de prevenção dos resíduos urbanos definida pelo Município, na perspetiva de transição para uma economia circular;
o) Promover a elaboração e implementação do Plano Municipal de Resíduos;
p) Assegurar a limpeza e higiene urbana, nas áreas de competência do município, incluindo a varredura de arruamentos, a recolha de monos e verdes, a realização de todas as demais operações destinadas à adequação e higienização do espaço público, a verificação e implementação dos níveis adequados de salubridade e condições de saúde pública, bem como a gestão de recursos a afetar para o efeito;
q) Promover ações com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
r) Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
s) Avaliar e monitorizar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de acordo com os objetivos e metas das políticas ambientais;
t) Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental;
u) Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão de resíduos urbanos;
v) Assegurar a gestão do Cemitério Municipal;
w) Identificar e divulgar as funções ambientais, económicas e sociais das árvores e dos espaços verdes, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida dos cidadãos;
x) Elaborar a estratégia municipal para os Espaços Verdes do Concelho, no âmbito da Estrutura Ecológica Municipal definida em sede do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial aprovados;
y) Definir e gerir a estratégia municipal para o arvoredo urbano, no âmbito dos instrumentos legais aplicáveis;
z) Promover a gestão, conservação, dinamização e desenvolvimento do património municipal vegetal, com especial incidência no existente na rede de Parques e Jardins, dos espaços verdes de enquadramento e dos espaços de recreio e lazer, incluindo a arborização do território municipal respeitando os princípios de sustentabilidade e racionalidade;
aa) Garantir a gestão dos viveiros municipais respeitando os princípios de sustentabilidade e racionalidade;
bb) Estabelecer e assegurar a comunicação interna entre as unidades orgânicas para a definição integrada e sustentada de novas áreas de espaços verdes, para promover as condições de instalação e conservação destes espaços;
cc) Contribuir para a definição da localização de novas plantações de árvores de arruamento, potenciando o seu natural desenvolvimento, equilibrado com a proximidade aos elementos construídos, a infraestruturas aéreas e subterrâneas, e a natural utilização do espaço público pelos munícipes;
dd) Criar instrumentos de comunicação e divulgação do arvoredo urbano e dos parques e jardins do Concelho;
ee) Assegurar ações em matéria de intervenção no controle de pragas, espécies invasoras, ou de alguma forma prejudiciais para as populações e ecossistemas existentes;
ff) Assegurar a manutenção e conservação das hortas urbanas;
gg) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas.
Artigo 24.º
Departamento de Educação e Intervenção Social
Compete ao Departamento de Educação e Intervenção Social:
1 - Garantir a representação do Município em Associações, Comissões, ou Grupos de Trabalho, constituídos a nível local, regional, nacional ou internacional, no âmbito das suas áreas de competência;
2 - Articular, com entidades internas e externas, o estabelecimento de parcerias com vista à dinamização de equipamentos coletivos e ao desenvolvimento de projetos que envolvam as suas áreas de responsabilidade, contribuindo para a consolidação e afirmação da identidade local, e para a promoção de um bem comum local;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Dinamizar áreas de investigação/ação, em parceria com instituições internas e externas, estabelecimentos de ensino superior, e entidades do tecido educativo, social e cultural, em áreas temáticas integradas nas atribuições e competências do Departamento;
b) Assegurar a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras na ação das diferentes áreas que integram o Departamento;
c) Garantir a aplicação da legislação e dos Regulamentos internos em vigor, em todas as áreas que integram o Departamento;
d) Assegurar a coordenação das ações inerentes à implementação das atribuições e competências em matéria de Educação, nomeadamente, a nível de:
i) Planeamento do Sistema Educativo Local;
ii) Monitorização e Revisão da Carta Educativa;
iii) Dinamização do Conselho Municipal de Educação;
iv) Construção, ampliação, requalificação e modernização do parque escolar;
v) Implementação das medidas de Ação Social Escolar;
vi) Gestão dos Refeitórios Escolares;
vii) Coordenação dos Transportes Escolares;
viii) Implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
ix) Implementação das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) nos estabelecimentos de educação pré-escolar;
x) Contratação e afetação do pessoal não docente;
xi) Assegurar a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
e) Assegurar a coordenação das ações inerentes à implementação das atribuições em matéria de Educação não Formal, Igualdade e Cidadania, nomeadamente, a nível de:
i) Desenvolvimento de Programas e Projetos próprios, ou em colaboração com entidades externas, que contribuam para a ligação da escola ao meio, para o desenvolvimento pessoal, social e cultural das crianças e jovens, e para a educação ao longo da vida;
ii) Colaboração com a comunidade educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função socioeducativa da escola, a prevenção do insucesso escolar, e o combate ao abandono escolar precoce;
iii) Reconhecimento de boas práticas educativas desenvolvidas pelas escolas a nível da promoção do sucesso educativo dos/as alunos/as e da sua inclusão social, e valorização do mérito dos/as alunos/as;
iv) Promoção dos compromissos expressos na Carta Europeia para a Igualdade entre Homens e Mulheres na Vida Local;
v) Instituir e assinalar o Dia Municipal da Igualdade;
vi) Dinamização do Conselho Municipal de Inclusão de Migrantes;
vii) Prevenção e combate a todas as formas de violência e de tráfico de seres humanos;
viii) Assegurar a integração e o respeito pela diversidade cultural e religiosa da população residente no concelho, a mediação cultural e a educação intercultural, os direitos das minorias, dos/as refugiados/as e dos/as imigrantes;
ix) Assegurar os princípios da Rede Mundial das Cidades Amigas das Pessoas Idosas, através da promoção do envelhecimento ativo, da qualidade de vida, inclusão e participação social das pessoas idosas.
f) Assegurar a coordenação das ações inerentes à implementação das atribuições e competências em matéria de intervenção social, nomeadamente, a nível de:
i) Assegurar as medidas conducentes ao atendimento e acompanhamento social da população do concelho em situação de vulnerabilidade social;
ii) Operacionalização do Programa da Rede Social do Concelho;
iii) Elaboração e atualização da Carta Social;
iv) Elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;
v) Promover as diretrizes emanadas pela Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo;
vi) Assegurar a articulação com diferentes entidades sociais, a nível da constituição de parcerias para a construção e gestão de equipamentos sociais;
vii) Assegurar a articulação com diferentes entidades sociais, ao nível da constituição de parcerias que visem o desenvolvimento de programas e projetos de inclusão social de grupos mais desfavorecidos;
viii) Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento;
ix) Assegurar a gestão do parque habitacional municipal face às necessidades dos agregados familiares com carências habitacionais.
Artigo 25.º
Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo
Compete ao Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo:
1 - Colaborar, apoiar e contribuir para que o Movimento Associativo, e demais entidades sejam um parceiro estratégico na promoção, generalização e desenvolvimento de uma prática desportiva de qualidade no Município de Odivelas;
2 - Implementar e gerir Programas de Apoio ao Associativismo Desportivo de Odivelas assentes em normas claras e em princípios de transparência, rigor e imparcialidade;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Colaborar e acompanhar a elaboração de estudos, projetos e construção de infraestruturas desportivas, em articulação com os serviços municipais e demais entidades com competências nesta área;
b) Promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem a diversificação da oferta desportiva, a manutenção da saúde e condição física, da melhoria da qualidade de vida e do gosto pela prática desportiva, com base numa ampla e diversificada oferta desportiva;
c) Promover projetos e programas para a criação de infraestruturas/ equipamentos culturais, bem como assegurar uma gestão dinâmica, responsável e flexível dos equipamentos que se encontram sob a sua responsabilidade;
d) Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;
e) Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;
f) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas, bem como participar nos órgãos das regiões de turismo;
g) Assegurar e promover a realização das atividades de iniciativa municipal, ou a que o Município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo designadamente como atividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;
h) Promover a divulgação do património cultural e paisagem de interesse patrimonial na perspetiva turística;
i) Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em desejável articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem na área;
j) Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude, bem como o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, criando as condições para a sua implementação e desenvolvimento.
CAPÍTULO III
DOS GABINETES E SERVIÇOS NÃO INTEGRADOS EM UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES
SECÇÃO I
GABINETES E SERVIÇOS NÃO INTEGRADOS EM UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES
Artigo 26.º
Designação dos Gabinetes e Serviços
1 - Os Gabinetes e Serviços não integrados em unidades orgânicas nucleares são os seguintes:
a) Gabinete de Apoio à Presidência
b) Gabinete de Apoio à Vereação
c) Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo
d) Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana
e) Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados
f) Serviço Municipal de Proteção Civil
g) Serviço de Veterinária Municipal
2 - Os Gabinetes e Serviços constantes nas alíneas c), d), e), f), e g) são equiparados a unidades orgânicas de 2.º grau.
Artigo 27.º
Gabinete de Apoio à Presidência
São competências do Gabinete de Apoio à Presidência:
1 - Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal, designadamente:
a) Secretariado;
b) Assessoria técnica dos domínios jurídico, do desenvolvimento económico e social local e regional, da organização e gestão municipal, das relações institucionais e outros domínios julgados convenientes;
c) Assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
d) Assegurar a boa prossecução das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com outras instituições públicas e privadas com atividade relevante no Município, assim como com outros Municípios e Associações de Municípios;
e) Promover os contactos com os serviços do Município e organizar a agenda e outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
Artigo 28.º
Gabinete de Apoio à Vereação
São competências do Gabinete de Apoio à Vereação prestar apoio técnico e administrativo ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo designadamente, a organização, coordenação e execução de todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado.
Artigo 29.º
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo
São competências do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo:
1 - Implementar a estratégia de comunicação da Câmara Municipal de Odivelas, seguindo as linhas orientadoras definidas pelo Executivo;
2 - Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à atividade municipal;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Promover a imagem dos serviços municipais e do espaço público;
b) Apoiar a organização de iniciativas municipais, em articulação com as diferentes unidades orgânicas;
c) Dar parecer obrigatório sobre a utilização da imagem e marca da Câmara Municipal de Odivelas;
d) Conceber campanhas de comunicação e imagem sobre a atividade municipal;
e) Produzir materiais gráficos e conteúdos multimédia;
f) Elaborar e promover a distribuição de publicações periódicas municipais e de outros suportes de comunicação;
g) Gerir o site da Câmara Municipal de Odivelas e as suas redes sociais, garantindo a atualização permanente de notícias e demais conteúdos;
h) Assegurar a comunicação interna, através da gestão da intranet municipal e do envio de informação digital;
i) Efetuar o registo fotográfico e videográfico de iniciativas e eventos organizados e/ou apoiados pela Câmara Municipal;
j) Assegurar o envio de informação institucional aos órgãos de comunicação social locais e nacionais;
k) Gerir a inserção de publicidade institucional na imprensa escrita, digital, radiofónica e televisiva, contribuindo para incrementar a visibilidade e notoriedade públicas do Município;
l) Gerir conteúdos publicitários municipais no mobiliário urbano existente;
m) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município ou de entidades parceiras;
n) Assegurar a produção e gestão de brindes e ofertas institucionais;
o) Organizar as deslocações oficiais do Presidente e Vereadores, no país e no estrangeiro, e a receção e estadia de convidados do Município.
Artigo 30.º
Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana
São competências do Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana:
1 - Promover e elaborar os estudos e ações relativos ao planeamento estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
2 - Promover a recolha e análise de toda a informação produzida com base na realidade existente no Concelho, bem como estudos e relatórios que identifiquem as tendências e projeções de futuro;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Reunir e sistematizar dados e documentos, nas diferentes matérias e especialidades relevantes para o território, por forma a produzir documentação de orientação estratégica, que esteja disponível ao Executivo e Estrutura Municipal;
b) Apoiar o processo de decisão técnica e política, tendo como base a orientação estratégica para o desenvolvimento sustentado do Município;
c) Promover o alinhamento com os processos de ordenamento territorial de ordem superior, nomeadamente: os planos e programas nacionais de desenvolvimento estratégico, os planos regionais e especiais de ordenamento do território, os planos supramunicipais e os projetos e investimentos para infraestruturas supramunicipais, garantindo e apoiando a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
d) Dinamizar a colaboração com instituições de ensino superior, no sentido da produção de investigação académica e elaboração de estudos que permitam o apoio ao desenvolvimento de documentos de orientação estratégica;
e) Coordenar e dinamizar o processo de monitorização do Plano Diretor Municipal e propor a abertura de processos de revisão, alteração ou suspensão do mesmo, bem como averiguar a necessidade de elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial;
f) Acompanhar, monitorizar e avaliar os diversos estágios dos processos de ordenamento do território em curso;
g) Coordenar projetos especiais e estudos sobre projetos que, pela sua importância, singularidade ou urgência, devam ser acompanhados pelo Executivo Municipal ou pelo seu Presidente;
h) Articular, com outras unidades orgânicas competentes, o planeamento e gestão das cartas: educativa, cultural, desportiva, de equipamentos sociais, e outras consideradas relevantes para a atividade municipal;
i) Elaborar estudos, planear e acompanhar a execução de projetos e de equipamentos estratégicos para o Município no domínio da energia;
j) Promover a criação das condições para o aproveitamento de oportunidades relevantes, otimizando as potencialidades existentes no Concelho, através de um processo sistemático e contínuo de produção de informação, que suporte a tomada de decisão;
k) Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território;
l) Assegurar o planeamento, a programação e a coordenação de iniciativas, ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;
m) Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central e de empresas concessionárias ou operadoras de transportes nos domínios das acessibilidades e das redes infraestruturais;
n) Promover e acompanhar, em estreito contacto e articulação com os operadores públicos e privados, um adequado sistema de transportes, bem como definir as zonas de transporte de automóveis de aluguer de ligeiros e passageiros;
o) Elaborar planos de circulação de apoio às acessibilidades municipais, com vista à permanente articulação e melhoria das condições de funcionalidade do meio face à dinâmica social e económica;
p) Promover o desenvolvimento da estratégia de mobilidade e da rede de transportes públicos, em articulação com a AML e monitorizar os processos subsequentes;
q) Planear e acompanhar o desenvolvimento de projetos no domínio da rede viária, acessibilidades e estacionamento;
r) Elaborar estudos relativos a acessibilidades, consolidação da estrutura viária e estacionamento;
s) E ainda, em articulação com outras unidades orgânicas:
i) Elaborar estudos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais;
ii) Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas de parqueamento automóvel, com prioridade para os núcleos urbanos sujeitos a maior congestionamento;
iii) Promover os estudos necessários à requalificação do território e desenvolver as iniciativas tendentes a uma acrescida mobilidade urbana;
iv) Elaborar estudos de trânsito e circulação, bem como de sinalização direcional.
Artigo 31.º
Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados
São competências do Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados:
1 - Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
2 - Com base nos Planos de Atividades e na previsão de investimento municipal, promover, com a colaboração dos diversos serviços municipais, os processos de candidatura externa de projetos e a respetiva negociação financeira;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Assegurar o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, em articulação com os serviços responsáveis pela sua execução, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
b) Fomentar o estabelecimento de contactos entre responsáveis diretos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação;
c) Apreciar, coordenar e submeter às entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pelo Executivo Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
d) Coordenar a execução dos diferentes projetos com financiamento comunitário, permitindo a existência de informação permanentemente atualizada garantindo a sua transmissão às entidades competentes;
e) Divulgar e informar sobre os mecanismos de financiamento e de apoio técnico, de âmbito comunitário, central e regional, junto dos agentes económicos potencialmente aptos a apresentar candidaturas;
f) Assegurar a coerência, a coordenação e a articulação das ações em curso, previstas ou a prever com os serviços responsáveis pela execução das mesmas;
g) Assegurar a articulação com as entidades exteriores que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas com a execução de projetos;
h) Organizar o sistema de informação de apoio à tomada de decisão e à apresentação de contas;
i) Monitorizar o funcionamento e os resultados dos projetos;
j) Identificar oportunidades e a organização de ações e projetos.
Artigo 32.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
São competências do Serviço Municipal de Proteção Civil:
1 - Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bem como com os demais agentes de proteção civil local;
2 - Assegurar o cumprimento das competências decorrentes da Lei de Bases da Proteção Civil, adaptada à escala municipal, bem como de legislação complementar;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Acompanhar e promover as ações relativas às Associações de Bombeiros Voluntários existentes na área do Município, nomeadamente no acompanhamento da atividade e apoio financeiro ou outro;
b) Inventariar e atualizar permanentemente as bases de dados de meios e recursos existentes no concelho na área da Proteção Civil;
c) Identificar as situações de maior risco potencial na área do Município, promovendo a elaboração, revisão e atualização permanente dos diversos instrumentos de planeamento (Plano Municipal de Emergência, Planos de Emergência Específicos, Planos de Contingência e Planos de Coordenação de Eventos);
d) Promover a execução de exercícios e simulacros de forma regular;
e) Colaborar, sempre que solicitado, na elaboração de planos de emergência externos;
f) Implementar e coordenar a Rede Municipal de Voluntários de Proteção Civil;
g) Requerer, sempre que se justifique, a colaboração de outros serviços da Câmara Municipal, solicitando a sua intervenção imediata, garantindo a funcionalidade e a eficácia do sistema de proteção civil na resposta às situações de emergência;
h) Apoiar os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, e demais instituições ou entidades, na elaboração dos seus planos de segurança e respetivas medidas de autoproteção;
i) Assegurar o alojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas de acidentes graves ou catástrofes, decorrentes de fenómenos naturais ou antrópicos;
j) Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de risco;
k) Promover a adequada informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da Proteção Civil, através de campanhas de prevenção e sensibilização;
l) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter em conta pela população;
m) Ministrar ações de sensibilização nas Escolas e em outras entidades públicas e privadas;
n) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Artigo 33.º
Serviço de Veterinária Municipal
São competências do Serviço de Veterinária Municipal:
1 - Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitárias das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
2 - Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nos pontos anteriores;
b) Apoiar as brigadas de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina;
c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
d) Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
e) Emitir guias sanitárias de trânsito;
f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;
g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
h) Gerir o Consultório Veterinário Municipal;
i) Realizar cirurgias e outros tratamentos aos animais que deles necessitem;
j) Recolher e encaminhar animais errantes;
k) Recolher e encaminhar cadáveres de animais para destino final;
l) Apoiar munícipes de comprovada insuficiência económica e/ou física no transporte dos seus animais domésticos para atendimento no Consultório Veterinário Municipal;
m) Promover o regular funcionamento do Centro Oficial de Recolha de Animais do Concelho de Odivelas (CORACO), em termos de higiene e bem-estar animal;
n) Gerir o efetivo animal do CORACO;
o) Promover uma rede de adoção, em colaboração com a população em geral e com associações de proteção animal;
p) Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições;
q) Desenvolver o Programa de Esterilização de Animais Errantes;
r) Divulgar e desenvolver a Rede de Escolas Amigas dos Animais;
s) Colaborar com as Câmaras Municipais da Área Metropolitana de Lisboa ou quaisquer outras entidades idóneas na realização de iniciativas que visem a promoção do bem-estar animal.
4 - As atribuições legais e regulamentares previstas no número anterior, bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja cometida à Autoridade Médica Veterinária Municipal, serão exercidas pelo Médico Veterinário Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA FLEXÍVEL
SECÇÃO I
DAS UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS
Artigo 34.º
Estrutura Flexível
1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis de 2.º e de 3.º grau, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados.
2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
Artigo 35.º
Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis
As Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º e de 3.º grau da Câmara Municipal de Odivelas integradas em Unidades Orgânicas Nucleares são as seguintes:
1 - Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa
a) Divisão Jurídica e de Organização Municipal
b) Divisão de Fiscalização Municipal
c) Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas
d) Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional
e) Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa
f) Loja do Cidadão - Unidade de Gestão (3.º grau)
g) Serviço de Apoio Aos Órgãos Municipais - Unidade de Gestão (3.º grau)
2 - Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico
a) Divisão Financeira e de Aprovisionamento
b) Divisão de Gestão Patrimonial
c) Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico
3 - Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico
a) Divisão de Licenciamento de Obras Particulares
b) Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana
c) Divisão de Planeamento Urbanístico
d) Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas
4 - Departamento de Obras Municipais e Habitação
a) Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada
b) Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais
c) Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais
d) Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos
e) Divisão de Habitação
f) Gabinete de Estudos e Projetos - Unidade de Gestão (3.º grau)
5 - Departamento de Gestão Ambiental e Transportes
a) Divisão de Espaços Verdes
b) Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana
c) Divisão de Transportes e Oficinas
d) Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climatéricas e Sensibilização Ambiental - Unidade de Gestão (3.º grau)
6 - Departamento de Educação e Intervenção Social
a) Divisão de Educação
b) Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania
c) Divisão de Ação Social
d) Divisão de Recursos Sociais
e) Divisão de Saúde
7 - Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo
a) Divisão de Desenvolvimento Desportivo
b) Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos
c) Divisão de Cultura e Turismo
d) Gabinete de Juventude - Unidade de Gestão (3.º grau)
e) Biblioteca Municipal - Unidade de Gestão (3.º grau)
f) Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas - Unidade de Gestão (3.º grau)
g) Piscina Municipal - Unidade de Gestão (3.º grau)
8 - A Loja do Cidadão, o Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais, o Gabinete de Estudos e Projetos, o Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climáticas e Sensibilização Ambiental, o Gabinete de Juventude, a Biblioteca Municipal, o Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas e a Piscina Municipal são equiparados a Unidades de Gestão de 3.º grau.
SECÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS
Artigo 36.º
Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis
As competências das Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau e de 3.º grau, são fixadas de acordo com a natureza específica de cada Unidade Orgânica, tendo em consideração o constante no presente Regulamento.
SUBSECÇÃO I
DEPARTAMENTO JURÍDICO E DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 37.º
Divisão Jurídica e de Organização Municipal
São competências da Divisão Jurídica e de Organização Municipal:
1 - No âmbito da Divisão Jurídica:
a) Preparar a celebração de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja outorgante;
b) Instruir processos para efeitos de fiscalização prévia ou concomitante pelo Tribunal de Contas;
c) Instruir os processos de contraordenação e os processos de execução fiscal, nos termos da lei;
d) Preparar procedimentos ou decisões no âmbito da justiça fiscal que por lei corram pelo Município, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas que sigam este processo;
e) Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;
f) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;
g) Assegurar o apoio logístico ao serviço do Julgado de Paz de Odivelas;
h) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
i) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos e/ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
j) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
k) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;
l) Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;
m) Assegurar o patrocínio jurídico das ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo.
2 - No âmbito da Organização Municipal:
a) Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos eleitorais;
b) Assegurar o serviço de arquivo, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados no Município, bem como à microfilmagem dos mesmos e ainda garantir um arquivo documental técnico e administrativo para consulta dos diferentes serviços;
c) Garantir a coordenação do pessoal afeto às portarias e ao atendimento telefónico;
d) Assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal, contemplando as vertentes de Arquivo Corrente, Intermédio e Histórico, promovendo a avaliação, descrição e seleção dos documentos, bem como proceder à microfilmagem e/ou digitalização da documentação;
e) Garantir a disponibilização para consulta da documentação em depósito aos diferentes serviços e/ou cidadãos interessados.
Artigo 38.º
Divisão de Fiscalização Municipal
São competências da Divisão de Fiscalização Municipal:
1 - Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;
2 - Informar o serviço de contraordenações do Município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos processos;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão;
b) Assegurar a remoção de viaturas abandonadas e/ou em estacionamento abusivo e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas, bem como desencadear, nos termos do disposto no Código da Estrada e nos Regulamentos Municipais as ações necessárias ao bloqueamento e remoção de veículos que se encontrem em estacionamento abusivo, indevido ou em transgressão, lavrar os respetivos Autos de Notícia, bem como proceder às intimações e notificações nos termos do previsto no Código da Estrada;
c) Participar e contribuir para a elaboração de estratégias com vista à elaboração do mapa de ruído concelhio;
d) Proceder à fiscalização do ruído produzido por atividades ruidosas permanentes de licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas atividades;
e) Emitir pareceres e relatórios técnicos no âmbito do licenciamento de atividades ruidosas temporárias;
f) Contribuir para a elaboração de planos de ação, incluindo planos de redução de ruído;
g) Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contraordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;
h) Proceder à apreciação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;
i) Assegurar a não proliferação de novas construções precárias para fins habitacionais, bem como prevenir/impedir ocupações ilegais quer em núcleos de alojamentos precários quer no contexto do parque habitacional municipal.
4 - Compete ao Laboratório de Acústica, integrado na Divisão de Fiscalização Municipal, executar medições de ruído por solicitação dos serviços da Câmara Municipal ou de entidades externas.
Artigo 39.º
Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas
São competências da Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas:
1 - Assegurar o atendimento dos/as trabalhadores/as em matéria de recursos humanos, prestando os devidos esclarecimentos;
2 - Atualização periódica da plataforma informática de Gestão de Recursos Humanos, bem como organizar e manter atualizados os processos individuais;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Gerir o sistema de assiduidade;
b) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes bem como assegurar um adequado sistema de controlo de assiduidade;
c) Processar as remunerações e demais abonos, nomeadamente trabalho suplementar, subsídio de turno, trabalho noturno, abono para falhas e subsídio de penosidade e insalubridade;
d) Assegurar todos os procedimentos relativos à extinção do vínculo de emprego público, nomeadamente exonerações, aposentações, entre outros;
e) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
f) Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios, bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;
g) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
h) Assegurar as atividades relacionadas com a ADSE, designadamente inscrições, alterações de dados pessoais dos/as trabalhadores/as entre outras;
i) Assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
j) Elaborar o balanço social, bem como outros relatórios que sejam relevantes para conhecimento e apreciação do Executivo Municipal;
k) Organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica e, após aprovação superior, a respetiva inserção no sistema informático;
l) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público;
m) Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento dos recursos humanos no médio e longo prazo;
n) Preparar o orçamento anual do pessoal, bem como a informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;
o) Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a adequada execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;
p) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
q) Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos/as novos/as trabalhadores/as, nos termos da lei;
r) Gerir as competências e afetação dos Recursos Humanos aos postos de trabalho;
s) Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores/as de outras entidades para a autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
t) Desenvolver e acompanhar o processo de integração e acolhimento dos/as novos/as trabalhadores/as;
u) Assegurar a gestão dos processos de cedências de interesse público dos/as trabalhadores/as da autarquia;
v) Gestão dos processos relativos a pedidos de licenças sem remuneração;
w) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 40.º
Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional
São competências da Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional:
1 - Proceder periodicamente ao diagnóstico e análise levantamento das necessidades de formação;
2 - Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação (interna e externa) e os respetivos orçamentos;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Manter-se informada sobre os mecanismos centrais, e outros, de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
b) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
c) Informar da utilidade para o Município de propostas de frequência de ações de formação externa emitidas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;
d) Elaborar o Relatório anual de formação;
e) Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as do Município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
f) Acompanhar e monitorizar o(s) processo(s) avaliativo(s) e promover sessões de esclarecimento junto dos/as avaliadores/as e avaliados/as;
g) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
h) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matérias de Saúde Ocupacional e de Higiene e Segurança no Trabalho;
i) Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;
j) Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
k) Participar no processo de Aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
l) Assegurar a gestão dos seguros dos/as trabalhadores/as ao serviço do Município;
m) Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
n) Promover ações de natureza social e cultural para os/as trabalhadores/as do município, em articulação com outras unidades orgânicas e/ou entidades externas;
o) Prosseguir o apoio social aos/às trabalhadores/as da autarquia e suas famílias, desenvolvendo programas de apoio específico para o efeito;
p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 41.º
Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa
São competências da Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa:
1 - Coordenar, acompanhar e monitorizar os Sistemas de Informação, bem como promover, em articulação com as outras unidades orgânicas a gestão integrada da informação, a simplificação administrativa e a normalização e desmaterialização dos documentos e processos, a modernização dos procedimentos, a racionalização dos circuitos e implementação de referências de qualidade;
2 - Implementar, acompanhar e monitorizar a Transformação Digital focada na relação com o cidadão, que permita internamente modernizar e atualizar a arquitetura tecnológica existente e reduzir custos, através da consolidação de soluções de interoperabilidade dos diversos sistemas, capacitar os/as trabalhadores/as de melhores competências tecnológicas, com vista a um aumento da eficiência operacional, da eficácia na gestão dos processos, e da comunicação do município com o cidadão, agentes económicos, educativos, entre outros;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Propor, apreciar e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição e locação de equipamentos;
b) Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas informáticos e de comunicação instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlos de acesso;
c) Gerir e operar os sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes telefónica e de transmissão de dados.
Artigo 42.º
Loja do Cidadão
São competências da Loja do Cidadão:
1 - Coordenar os serviços municipais instalados na Loja do Cidadão de Odivelas, garantindo a interligação entre os serviços prestados na Loja e as restantes Unidades Orgânicas;
2 - Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Promover junto da população, especialmente da do Município, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
b) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
c) Promover a transparência e responsabilização dos serviços e dos colaboradores, facilitando a aproximação entre os cidadãos e os serviços municipais;
d) Receber e encaminhar sugestões e reclamações para os diversos órgãos e serviços do Município;
e) Articular com os restantes serviços municipais a informação necessária para uma adequada e célere resolução dos processos em tramitação na Câmara Municipal;
f) Proporcionar um atendimento permanente e personalizado aos cidadãos no relacionamento entre estes e os Serviços Municipais;
g) Informar os munícipes acerca dos serviços, dos seus direitos e garantias;
h) Apreciar queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
i) Assegurar a coordenação do Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII) da Loja do Cidadão, assim como a itinerância do CLAII pelas unidades territoriais e/ou estabelecimentos de ensino do Concelho, em estreita articulação com os serviços municipais competentes.
Artigo 43.º
Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais
São competências do Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais:
1 - Assegurar o apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais;
2 - Proceder à publicação dos despachos e deliberações através do respetivo Boletim Municipal.
SUBSECÇÃO II
DEPARTAMENTO FINANCEIRO E DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Artigo 44.º
Divisão Financeira e de Aprovisionamento
São competências da Divisão Financeira e de Aprovisionamento:
1 - Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Atividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;
2 - Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Proceder aos estudos prévios, e colaborar na execução de operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;
b) Proceder à liquidação das receitas municipais sempre que esta tarefa não esteja cometida a outros Serviços;
c) Colaborar com o Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados na gestão financeira de projetos comparticipados, preparando os respetivos elementos contabilísticos;
d) Assegurar a gestão e controlo das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;
e) Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;
f) Elaborar estudos e propostas relativamente a receitas a cobrar pelo Município, designadamente sobre o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;
g) Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;
h) Propor diretrizes, mediante análise económico-financeira, para o aumento das receitas municipais;
i) Colaborar na elaboração de relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira do Município;
j) Apoiar tecnicamente as ações relativas à empresarialização ou concessão externa de atividades ou serviços que o Município decida empreender;
k) Acompanhar os contratos-programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, em que o Município participe;
l) Acompanhar e controlar a execução dos Planos e Orçamentos, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;
m) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
n) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais;
o) Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;
p) Proceder à constituição e gestão racional de “stocks”, em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores;
q) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria.
Artigo 45.º
Divisão de Gestão Patrimonial
São competências da Divisão de Gestão Patrimonial:
1 - No âmbito do património imóvel municipal:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro e o inventário valorizado dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
c) Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
d) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens, excluindo os fogos municipais de habitação ou para habitação municipal;
e) Controlar o cumprimento dos Contratos, Acordos e Protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;
f) Manter o chaveiro central das instalações municipais;
g) Promover e controlar os contratos de fornecimento de água, de energia elétrica e gás das instalações e equipamentos;
h) Assegurar os contratos de fornecimento de serviços de limpeza, fornecimentos de consumíveis de limpeza, fornecimento de serviços de segurança e vigilância, nas instalações e equipamentos municipais.
2 - No âmbito do património móvel municipal:
a) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
b) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
c) Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
d) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;
e) Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança e do aumento da produtividade;
f) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
g) Assegurar a gestão da carteira de seguros, à exceção dos seguros de pessoal.
Artigo 46.º
Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico
São competências da Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico:
1 - No âmbito dos Licenciamentos:
a) Instruir as comunicações eletrónicas de instalação e de encerramento de atividades económicas que por lei estejam cometidas ao Município e, bem assim, as comunicações de ocupação do espaço público conexo com o exercício daquelas atividades, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços do Município e/ou as Juntas de Freguesia;
b) Emitir as licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística;
c) Emitir licenças de autorização para utilização de vias públicas para realização de atividades desportivas, festivas ou outras;
d) Licenciar a atividade de guarda-noturno;
e) Proceder à emissão de alvarás de Táxi e outras atribuições que, nesta área, sejam atribuídas aos Municípios;
f) Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
g) Instruir os pedidos de licenciamento ou de autorização de depósitos e armazenamento de combustíveis e os pedidos de renovação de licença de postos de abastecimento de combustíveis;
h) Instruir os demais licenciamentos de natureza não urbanística por lei cometidos ao Município, em articulação com outros serviços do Município;
i) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas;
j) Proceder à Gestão e Exploração do Estacionamento Público Tarifado.
2 - No âmbito do Desenvolvimento Económico:
a) Programar e promover por iniciativa municipal, ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente Feiras e Exposições;
b) Assegurar apoios e patrocínios para iniciativas municipais;
c) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial no Município de Odivelas e a relação com as associações representativas;
d) Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, que visem o desenvolvimento económico, designadamente no âmbito de formação profissional e empresarial;
e) Promover iniciativas que visem a integração de cidadãos na vida ativa, designadamente através da constituição de uma bolsa de emprego;
f) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no Município de atividades empresariais, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento.
SUBSECÇÃO III
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ORDENAMENTO URBANÍSTICO
Artigo 47.º
Divisão de Licenciamento de Obras Particulares
São competências da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares:
1 - Proceder ao saneamento e apreciação liminar de todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas nas zonas localizadas fora das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI);
2 - Analisar e informar todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nas zonas localizadas fora das AUGI, em conformidade com o Plano Diretor Municipal (PDM), outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Gerir, nas zonas localizadas fora das AUGI, os procedimentos administrativos relativos a operações de loteamento e obras de urbanização até à receção definitiva, bem como os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);
b) Efetuar o acompanhamento de todas as obras tituladas até à sua conclusão e posterior utilização;
c) Fixar os montantes relativos à prestação de cauções e definir áreas de cedência ao domínio público, verificando o cumprimento destas obrigações por parte dos promotores, no âmbito de operações urbanísticas;
d) Elaborar títulos no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
e) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de execução de obras e trabalhos na via pública;
f) Proceder à liquidação de taxas aplicáveis aos procedimentos urbanísticos, em função das suas atribuições.
Artigo 48.º
Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana
São competências da Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana:
1 - Assegurar todo o procedimento administrativo relativo à reconversão e legalização das AUGI, como tal formalmente delimitadas ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares, e ainda:
2 - Analisar e informar todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nas AUGI, em conformidade com o PDM, outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Gerir, no âmbito das AUGI, os procedimentos administrativos relativos a operações de loteamento e obras de urbanização, até à receção definitiva, bem como os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
b) Assegurar as atividades de medição de projetos, liquidação de taxas e outras receitas municipais das AUGI e áreas equivalentes, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, dos normativos para as AUGI e do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;
c) Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas e participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da lei;
d) Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de planos e estudos necessários à reconversão e legalização dos aglomerados ilegais, nos termos da lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
e) Assegurar, articuladamente com a Divisão de Gestão Patrimonial, toda a atividade relativa às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada participação financeira dos proprietários no procedimento de urbanização e legalização das AUGI;
f) Assegurar o enquadramento para a atribuição de comparticipações financeiras para a execução de obras de urbanização nas AUGI ou áreas equivalentes;
g) Elaborar títulos, no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
h) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de execução de obras e trabalhos na via pública;
i) Proceder à liquidação de taxas aplicáveis aos procedimentos urbanísticos, em função das suas atribuições.
Artigo 49.º
Divisão de Planeamento Urbanístico
São competências da Divisão de Planeamento Urbanístico:
1 - Elaborar estudos, planos e projetos urbanísticos considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas Freguesias;
2 - Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e à otimização da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes, designadamente espaços verdes, acessibilidades e equipamentos;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Proceder à monitorização dos instrumentos de gestão do território e dinâmica urbanística, através da recolha de dados, sistematização e produção de informação de base geográfica, no âmbito da gestão das operações urbanísticas;
b) Proceder à elaboração de regulamentos relativos ao espaço público, publicidade e planeamento do território;
c) Emitir parecer técnico e respetivo licenciamento, quando necessário, sobre pedidos de instalação de publicidade e ocupação do espaço público, de forma a garantir padrões de estética, funcionalidade e qualificação urbana.
Artigo 50.º
Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas
São competências da Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas:
1 - Acompanhar o processo de recuperação de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) localizadas em áreas localizadas em áreas críticas do Município, nomeadamente as Vertentes Sul e Nascente de Odivelas;
2 - Promover o envolvimento público em torno dos instrumentos de planeamento e gestão do território previstos para regenerar a Vertente Sul de Odivelas, nomeadamente o Plano de Urbanização da Vertente Sul do Concelho de Odivelas;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Promover a execução coordenada e programada do planeamento territorial com a colaboração das entidades públicas e privadas e com os particulares;
b) Implementar, gerir e monitorizar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana da Vertente Sul do Concelho de Odivelas;
c) Desenvolver, acompanhar, implementar e/ou coordenar os procedimentos formais e de âmbito técnico necessários à elaboração de estudos setoriais com vista ao desenvolvimento e concretização dos projetos, programas, planos e ações para as Vertentes Sul e Nascente de Odivelas.
SUBSECÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS E HABITAÇÃO
Artigo 51.º
Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada
São competências da Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada:
1 - Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes de outras Unidades Orgânicas, com vista à abertura de procedimentos pré-contratuais que garantam a conformidade normativa e a respetiva uniformização processual;
2 - Elaborar peças jurídicas para a instrução dos procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, nomeadamente programas de concurso e/ou convites e respetivos cadernos de encargos, analisando a conformidade dos elementos de solução de obra, tendo em consideração os normativos legais aplicáveis;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Proceder à tramitação e monitorização dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas até à fase de celebração de contrato, onde se inclui a análise das propostas/candidaturas apresentadas para cada um dos procedimentos adjudicatórios e a elaboração dos respetivos relatórios preliminares e finais;
b) Prestar apoio jurídico ao Departamento no âmbito das suas competências, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilações de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas;
c) Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas por administração direta;
d) Analisar e validar os Planos de Segurança apresentados pelos adjudicatários em fase de obra, bem como as fichas de segurança, em estreita colaboração com outras Unidades Orgânicas;
e) Proceder à elaboração de uma lista de empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor, assim como solicitar aos serviços de projeto, fiscalização e gestores de contrato a avaliação de desempenho desses fornecedores, com base em critérios previamente definidos;
f) Elaborar os instrumentos e minutas de suporte dos procedimentos aplicáveis à fase de formação dos contratos;
g) Colaborar na elaboração da documentação de suporte dos contratos de empreitada em articulação com os serviços de contratação pública, para efeitos de outorga dos respetivos contratos, bem como para fiscalização prévia ou concomitante do Tribunal de Contas.
Artigo 52.º
Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais
São competências da Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais:
1 - Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
2 - Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos no âmbito da função de fiscalização;
b) Assegurar a construção, requalificação e reconstrução de instalações municipais e equipamentos coletivos (escolares, desportivos, culturais, de saúde, sociais e outros);
c) Assegurar a construção e requalificação de parques urbanos, equipamentos desportivos ao ar livre e espaços de recreio e lazer;
d) Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências.
Artigo 53.º
Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais
São competências da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais:
1 - Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
2 - Planear as obras necessárias de manutenção em Equipamentos Municipais e Instalações Municipais ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades encarregadas da sua gestão e em observância do Plano de Investimentos aprovado;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Inventariar e caracterizar as necessidades de projetos de equipamentos e instalações municipais;
b) Colaborar e articular, quando necessário, com as diferentes Unidades Orgânicas requisitantes, aquando dos diversos eventos municipais;
c) Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial na atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas competências;
d) Garantir a capacidade de resposta às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, solicitadas por outras Unidades Orgânicas, no âmbito das suas atribuições;
e) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
f) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimento, em representação do dono da obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos nas atribuições da função de fiscalização;
g) Assegurar a manutenção e beneficiação de espaços de jogo e recreio;
h) Assegurar a conservação e beneficiação de parques urbanos, parques caninos, equipamentos desportivos ao ar livre e espaços de recreio e lazer;
i) Assegurar por administração direta ou por empreitada, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
j) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos sob responsabilidade municipal;
k) Promover a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o desenvolvimento de trabalhos por Administração Direta;
l) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas;
m) Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências.
Artigo 54.º
Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos
São competências da Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos:
1 - Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
2 - Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais face às necessidades de expropriação de terrenos;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas que sejam da sua responsabilidade;
b) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos no âmbito da função de fiscalização;
c) Participar nas vistorias de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização;
d) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;
e) Assegurar a construção e conservação da rede de drenagem de águas pluviais em articulação com outras Unidades Orgânicas;
f) Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;
g) Emitir parecer sobre a oportunidade das ligações das urbanizações à rede viária existente;
h) Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;
i) Assegurar, diretamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infraestruturas de iluminação pública;
j) Emitir parecer sobre os projetos de iluminação pública e decorativa;
k) Controlar os trabalhos de iluminação pública realizados pelo concessionário;
l) Assegurar a implementação, manutenção e conservação da sinalização semafórica e painéis dinâmicos, em articulação com as outras Unidades Orgânicas;
m) Assegurar a conservação e manutenção de sinalização vertical e horizontal;
n) Assegurar a implementar a sinalização necessária ao melhoramento das condições de circulação e estacionamento, em articulação com outras Unidades orgânicas;
o) Assegurar a manutenção e conservação da sinalização direcional, em articulação com outras Unidades Orgânicas;
p) Assegurar a permanente atualização do cadastro da sinalização;
q) Emitir parecer e apoiar outros serviços municipais na sinalização e desvios provisórios de trânsito na rede viária municipal, aquando da realização de obras particulares e eventos;
r) Assegurar a aquisição de materiais e ferramentas para obras por administração direta;
s) Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências.
Artigo 55.º
Divisão de Habitação
São competências da Divisão de Habitação:
1 - Promover a construção, reabilitação e conservação do parque habitacional municipal;
2 - Promover a execução dos programas municipais de habitação, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Promover a execução, o desenvolvimento e a monitorização dos instrumentos municipais de planeamento e de estratégia local em matéria de habitação, designadamente, a Carta Municipal de Habitação e a Estratégia Local de Habitação, em articulação com os Serviços Municipais e as entidades da Administração Central competentes;
b) Implementar e acompanhar a delimitação das “Zonas de Pressão Urbanística”, em articulação com outros serviços municipais, desenvolvendo e propondo medidas com vista ao aumento do parque habitacional e da oferta de habitação acessível;
c) Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores, no âmbito de empreendimentos de habitação pública municipal;
d) Promover a cooperação técnica com entidades exteriores à Câmara Municipal com quem se estabeleçam parcerias no âmbito da promoção e requalificação de fogos de habitação pública municipal;
e) Promover, em articulação com os serviços municipais competentes, e de acordo com o previsto no Plano Diretor Municipal e na Carta Municipal de Habitação, a constituição de uma bolsa de terrenos, com vista à promoção da construção de empreendimentos de habitação pública municipal;
f) Colaborar no desenvolvimento de estudos urbanísticos com vista à promoção de habitação pública municipal, em coordenação com os serviços municipais competentes;
g) Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal, garantindo as condições de salubridade e segurança, bem como da implementação de medidas de eficiência, com vista à redução da pobreza energética;
h) Promover o acesso e a gestão de instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração central, local e regional e outras parcerias, com vista ao alargamento do parque público de habitação no Concelho, quer no que diz respeito ao arrendamento apoiado para agregados em condição indigna ou para arrendamento acessível;
i) Articular com a Divisão de Recursos Sociais, as ações que visem o desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;
j) Determinar, quando necessário, no âmbito de programas de reabilitação, a execução de obras de conservação e manutenção necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade das habitações, precedidas de vistoria;
k) Colaborar, com os serviços municipais competentes, na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante à aquisição de fogos, equipamentos, bem como de empreitadas.
Artigo 56.º
Gabinete de Estudos e Projetos
São competências do Gabinete de Estudos e Projetos:
1 - Promover a realização de Estudos de Viabilidade, Programas Preliminares, Programas Base, Estudos Prévios, Anteprojetos e Projetos de Execução;
2 - Promover a realização dos levantamentos topográficos, arquitetónicos, estudos geológicos, geotécnicos e outros, bem como a revisão de projetos, necessários à correta execução dos mesmos, de modo que a Unidade Orgânica competente inicie o procedimento adjudicatório para a execução da empreitada;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Proceder ao planeamento e programação dos projetos, bem como a coordenação, execução e acompanhamento até ao início do procedimento adjudicatório das empreitadas;
b) Garantir a gestão integral de cada projeto, através da figura do gestor do projeto que o coordena interna e externamente;
c) Prestar assistência técnica às obras, cujos projetos são da sua responsabilidade;
d) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e elaboração de estudos e projetos;
e) Analisar e emitir pareceres solicitados por outras Unidades Orgânicas;
f) Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais, no âmbito das necessidades de expropriação de terrenos;
g) E ainda, em articulação com outras unidades orgânicas:
i) Elaborar estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal tendo em vista a construção, a requalificação, a ampliação, a remodelação e conservação;
ii) Elaborar estudos e projetos de construção e requalificação de infraestruturas Viárias e Espaços Urbanos;
iii) Elaborar estudos e projetos relativos a parques urbanos, parques infantis, parques caninos e outros espaços de recreio e lazer.
SUBSECÇÃO V
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E TRANSPORTES
Artigo 57.º
Divisão de Espaços Verdes
São competências da Divisão de Espaços Verdes:
1 - Propor a criação de espaços verdes, com vista à reposição ecológica e de expansão da área de espaços e corredores verdes no Concelho;
2 - Propor e acompanhar a requalificação e manutenção de espaços verdes nas suas diferentes tipologias;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Propor e acompanhar a implantação de novos espaços verdes;
b) Proceder à elaboração dos programas preliminares e acompanhamento de obra de novos espaços verdes e de requalificação dos existentes;
c) Assegurar a gestão e manutenção dos espaços verdes, nas áreas da sua competência;
d) Pugnar pela renaturalização de zonas sensíveis ou em processo de degradação da flora essencial, e de valorização natural de áreas urbanas ou periurbanas desvalorizadas;
e) Colaborar na elaboração de normas e regulamentos para a definição de critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de obras e loteamentos particulares, no que respeita à criação e manutenção de espaços verdes;
f) Colaborar na apreciação de projetos de obras e loteamentos particulares;
g) Assegurar as atividades de plantação das espécies vegetais nos espaços verdes e correspondente manutenção, de acordo com os requisitos estabelecidos na sua conceção e implementação;
h) Promover a segurança dos utentes dos parques urbanos, através da introdução de medidas infraestruturais;
i) Gerir e fiscalizar o cumprimento dos serviços contratados para manutenção preventiva e /ou corretiva dos espaços verdes;
j) Atuar em matéria de arvoredo urbano e do património arbóreo municipal;
k) Coordenar a implementação do Plano Municipal de Arborização e o seu desenvolvimento, enquanto ferramenta estratégica de apoio à gestão do arvoredo urbano;
l) Efetuar o inventário municipal do arvoredo em meio urbano, com a sua caraterização e registo em sistema de informação geográfica, possibilitando um melhor planeamento estratégico do território;
m) Assegurar a devida relevância às árvores de arruamento existentes tendo em consideração os serviços de ecossistema que as mesmas providenciam, nomeadamente funções de regulação ambiental e de promoção da biodiversidade;
n) Promover o bom estado fitossanitário e biomecânico das árvores, no sentido da gestão do risco associado ao arvoredo urbano;
o) Acompanhar as intervenções que visem o tratamento de combate às pragas e doenças nas árvores;
p) Elaborar e implementar o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, e zelar pelo cumprimento das normas, regras e boas práticas existentes, assim como pela aplicação dos procedimentos a desenvolver neste âmbito;
q) Promover a classificação de Arvoredo de Interesse Público, e desenvolver os mecanismos para a classificação de Arvoredo de Interesse Municipal, com o objetivo da salvaguarda de elementos arbóreos relevantes no contexto do património arbóreo do Concelho;
r) Diligenciar para a divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
s) Acompanhar e fiscalizar as intervenções efetuadas pelas prestações de serviços contratadas para a conservação do arvoredo urbano;
t) Promover ações de plantação com a participação e envolvimento da população;
u) Gerir os viveiros municipais como espaços de produção de material vegetal, com incidência nas espécies autóctones e da flora mediterrânica;
v) Assegurar a aquisição de material vegetal, terra vegetal, materiais de revestimento e material de rega para as intervenções no âmbito da Divisão;
w) Reorganizar os viveiros municipais de forma integrada, com base em princípios de sustentabilidade e proteção dos recursos naturais e promovendo a biodiversidade;
x) Gerir e desenvolver as atividades de propagação, produção e conservação, de acordo com princípios de sustentabilidade e com boas práticas técnicas;
y) Coordenar as intervenções e operações de plantação e conservação do arvoredo urbano, nomeadamente plantação, poda, rega e abate devidamente enquadradas no âmbito dos Planos de Plantação e Manutenção;
z) Intervir no património arbóreo do domínio municipal em meio natural;
aa) Assegurar as campanhas de plantação junto da comunidade escolar;
bb) Elaborar pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores de promoção municipal;
cc) Promover soluções sustentáveis e com maior biodiversidade, quer ao nível do coberto vegetal, quer ao nível das opções de rega, tendo como objetivo a utilização mais eficiente da água;
dd) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores;
ee) Elaborar e implementar o Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais, designadamente na definição e criação de redes de abastecimento de água para a rega de espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo;
ff) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas.
Artigo 58.º
Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana
São competências da Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana:
1 - Planear, organizar e monitorizar o serviço de recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos de Resíduos de Construção e Demolição (RCD’s);
2 - Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento;
b) Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as entidades competentes;
c) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos em iniciativas municipais;
d) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
e) Organizar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público designadamente a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
f) Planear, organizar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público ou privado, quando aplicável;
g) Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do serviço de limpeza urbana;
h) Assegurar medidas de controlo de pragas, que constituam um risco ambiental para a saúde;
i) Colaborar com outras unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição sonora e atmosférica;
j) Colaborar na implementação de uma estratégia de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;
k) Garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
l) Promover a gestão integrada dos recursos hídricos naturais e a limpeza de linhas de água;
m) Promover a gestão da rede hidrográfica municipal assegurando as operações de limpeza e manutenção nestas áreas;
n) Planear, executar e monitorizar a estratégia municipal para a Biodiversidade;
o) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais de ambiente;
p) Manutenção dos órgãos e acessórios superficiais do sistema de águas pluviais (sarjetas, sumidouros e câmaras de visita);
q) Desobstrução dos órgãos e acessórios superficiais quando assoreados;
r) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas.
Artigo 59.º
Divisão de Transportes e Oficinas
São competências da Divisão de Transportes e Oficinas:
1 - Assegurar a gestão técnica, operacional e de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
2 - Assegurar o controlo técnico e a manutenção ao equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Prestar apoio nas áreas técnicas para que esteja dotada aos outros serviços municipais;
b) Definir as cláusulas contratuais da carteira de seguros relativas a todas as viaturas e máquinas municipais;
c) Acompanhar, em caso de sinistro ou acidente, os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses municipais;
d) Propor, apreciar e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição e locação de viaturas e máquinas.
Artigo 60.º
Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climáticas e Sensibilização Ambiental
São competências do Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climáticas e Sensibilização Ambiental:
1 - Promover ações com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar;
2 - Promover ações e projetos com o objetivo de sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana dirigidas a empresas, comércio e serviços municipais;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Apresentar propostas de implementação e gestão de centros de interpretação ambiental, qua promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais;
b) Promover e coordenar ações e campanhas de sensibilização e informação, com vista à adequada separação dos resíduos urbanos, bem como a melhoria da limpeza dos espaços públicos;
c) Promover ações de sensibilização no âmbito da problemática dos dejetos caninos e de pombos;
d) Colaborar na definição de uma estratégia de sustentabilidade nos eventos promovidos pelo município;
e) Implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes, através de meios de comunicação diversos;
f) Dinamizar projetos, ações e atividades de sensibilização, promoção e monitorização para a sustentabilidade ambiental, definida para o município;
g) Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local, através da criação de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade, designadamente o Pinhal da Paiã ou linhas de água do Concelho;
h) Promover o desenvolvimento sustentável do município, através da realização de estudos e da sua efetiva aplicação;
i) Promover a adoção de boas práticas e ações tendentes à aplicação dum sistema de gestão ambiental e de qualidade de serviços;
j) Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impacto sobre o ambiente, nomeadamente a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental;
k) Implementar, avaliar e monitorizar a política municipal para o ambiente, clima e energia, enquadrando-se nos Objetivos de desenvolvimento sustentável;
l) Assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo município, no que concerne às áreas do ambiente, energia e alterações climáticas;
m) Propor a realização de estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do município em matéria de resiliência, ambiente, eficiência energética e alterações climáticas;
n) Desenvolver, acompanhar e avaliar as estratégias de mitigação e adaptação às alterações climáticas, com destaque para a integração de medidas de combate às ilhas de calor, inundações e escassez de água;
o) Implementar e monitorizar um plano integrado para a dinamização, em termos de sensibilização ambiental, do Pinhal da Paiã;
p) Desenvolver ações conducentes à obtenção de apoios e financiamentos para a implementação da política municipal de ambiente, clima e energia;
q) Promover a implementação e monitorizar a estratégia municipal de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
r) Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica, assim como o estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no Município.
SUBSECÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIAL
Artigo 61.º
Divisão de Educação
São competências da Divisão de Educação:
1 - Participar na conceção e no planeamento do sistema educativo local, e coordenar os processos de monitorização e revisão da Carta Educativa do Município, em articulação com a Administração Central e outros serviços municipais competentes;
2 - Dinamizar o Conselho Municipal de Educação, enquanto órgão consultivo da política educativa local, e assegurar o apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Participar no planeamento e na programação das novas construções escolares no que diz respeito aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho, em articulação com outros serviços municipais, com os serviços competentes da Administração Central e com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Concelho;
b) Participar na monitorização e definição das prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho, sob gestão ou competência da Câmara Municipal, em articulação com os serviços municipais competentes e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Concelho;
c) Assegurar, nos termos da lei, a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Concelho;
d) Implementar medidas e ações decorrentes da assunção de novas competências no domínio da educação, em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e outros serviços municipais, nomeadamente acompanhamento, monitorização e execução do despacho de delegação de competências da Câmara Municipal nos Diretores de Agrupamento/Escola não Agrupada da Rede Pública do Concelho;
e) Assegurar a renovação e requalificação do mobiliário e equipamento escolar, assim como a atribuição de verbas para aquisição de material didático ou outro e para fazer face a despesas de funcionamento corrente, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo da rede pública do Concelho;
f) Implementar ações no âmbito da ação social escolar, decorrentes de obrigações legais, assim como as medidas que decorrem de opções municipais e que integrem os respetivos regulamentos;
g) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública;
h) Assegurar a contratação, afetação e gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, em articulação com os serviços municipais e os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Concelho;
i) Assegurar o apoio em transportes escolares nas suas diferentes componentes, de acordo com a legislação em vigor e de outras regras definidas pela Câmara Municipal;
j) Promover as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na educação pré-escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas;
k) Assegurar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os agrupamentos de escolas e de acordo com a legislação em vigor;
l) Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes instituições de educação e ensino e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado e inclusivo;
m) Criar condições físicas e logísticas ao bom funcionamento das Bibliotecas Escolares;
n) Fomentar a articulação entre os estabelecimentos de ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à complementaridade e sustentabilidade das ofertas educativas e formativas;
o) Dinamizar e criar condições para a transição digital nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho;
p) Promover e incentivar hábitos de alimentação saudável junto dos/as alunos/alunas e associações de pais.
Artigo 62.º
Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania
São competências da Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania:
1 - Assegurar a participação do Município nas ações promovidas pela Associação Internacional das Cidades Educadoras e pela Rede Portuguesa das Cidades Educadoras, no contexto da implementação dos princípios da sua Carta;
2 - Contribuir para a melhoria qualitativa da Educação, através da implementação de programas, projetos e ações de formação e sensibilização nos seguintes âmbitos: Prevenção e Segurança Rodoviária; Educação Inclusiva; Tecnologias de Informação e Comunicação; Reabilitação física e integração social de alunos/as com necessidades educativas específicas; Educação para a Cidadania, entre outros, destinados aos diferentes níveis de ensino;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Gerir e dinamizar o Programa de Educação Física e Desportiva na Escola, em articulação com outros serviços municipais, comunidade educativa e outras entidades;
b) Apoiar os planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
c) Dinamizar projetos educativos que promovam o contacto com o mundo rural, a valorização e preservação da natureza e do meio ambiente;
d) Apoiar as crianças, jovens e suas famílias desenvolvendo programas específicos e colaborar com a Comunidade Educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função socioeducativa da Escola, a promoção da qualidade das aprendizagens e o combate ao abandono escolar precoce e à exclusão social;
e) Dinamizar áreas de investigação/ação, em parceria com estabelecimentos de ensino públicos e privados, entidades sem fins lucrativos, instituições do ensino superior e o tecido social, cultural e económico local;
f) Apoiar as escolas na articulação com a comunidade educativa, designadamente centros de saúde, hospitais, segurança social, CPCJ e outras entidades que proporcionem respostas complementares às necessidades dos/as alunos/as e suas famílias;
g) Promover e desenvolver competências junto das famílias, através de intervenções individuais e/ou em grupo para uma participação ativa destas no processo educativo;
h) Promover e desenvolver ações de formação, espaços de debate e de intercâmbio de experiências educativas, em articulação com a comunidade educativa, visando respostas mais qualificantes e inovadoras nos domínios científico-pedagógicos na área da educação;
i) Promover e apoiar iniciativas dos Agentes Educativos Locais, conducentes ao desenvolvimento da ligação da Escola à Formação e Inserção Profissional e cooperar com outros serviços, organismos e entidades, públicas e privadas, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação formal e não formal;
j) Promover medidas de reconhecimento de boas práticas sociopedagógicas desenvolvidas pelos estabelecimentos de educação e ensino e valorizar o sucesso educativo dos alunos, mediante a atribuição de prémios de reconhecimento e mérito;
k) Apoiar a conceção e implementação de estratégias, programas e iniciativas de intervenção precoce com vista à prevenção de comportamentos de risco;
l) Promover os compromissos expressos na Carta Europeia para a Igualdade entre Homens e Mulheres na vida local;
m) Dinamizar ações e iniciativas para assinalar o Dia Municipal da Igualdade;
n) Acompanhar a execução das medidas de política local na perspetiva da igualdade de género, cidadania e não discriminação, promover a formação dirigida aos/às trabalhadores/as, agentes da comunidade e população em geral e conceber programas/projetos/ações conducentes à promoção da igualdade de género, em colaboração com outras entidades de âmbito local, regional, intermunicipal, nacional e/ou internacional;
o) Sensibilizar para a utilização da linguagem e imagens inclusivas em todos os processos de comunicação interna e externa do Município;
p) Dinamizar e coordenar a Equipa de Igualdade na Vida Local;
q) Contribuir para a definição de políticas de prevenção e de combate a todas as formas de violência, através da conceção de programas/projetos/ações, em colaboração com outras entidades, e acompanhar a execução das medidas de política local na prevenção de todas as formas de violência e de tráfico de seres humanos;
r) Implementar projetos e atividades que promovam a integração, o respeito pela diversidade cultural e religiosa, a mediação e a educação interculturais, os direitos das minorias étnicas, das pessoas refugiadas e da população imigrante;
s) Dinamizar e coordenar o Conselho Municipal de Inclusão de Migrantes;
t) Promover a qualidade de vida, inclusão e participação na sociedade civil das pessoas idosas de acordo com os princípios da Rede Mundial das Cidades Amigas das Pessoas Idosas;
u) Criar condições para a implementação da educação formal e não formal ao longo da vida em domínios como as línguas e a literacia digital, entre outros;
v) Promover campanhas de sensibilização e realizar ações de formação e informação em temáticas específicas na área da intervenção social e do envelhecimento ativo;
w) Prosseguir o apoio aos munícipes séniores, desenvolvendo programas específicos para o efeito;
x) Dinamizar atividades e programas de combate ao isolamento e à promoção do envelhecimento ativo e saudável, em colaboração com entidades com respostas sociais de apoio à população sénior.
Artigo 63.º
Divisão de Ação Social
São competências da Divisão de Ação Social:
1 - Assegurar o Serviço de Atendimento e o Acompanhamento Social (SAAS), de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI);
2 - Assegurar o atendimento em situação de emergência social;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Estabelecer e garantir a execução de parcerias no âmbito do SAAS e RSI;
b) Estabelecer e garantir a execução de contratos interadministrativos por delegação de competências nas Juntas de Freguesia no âmbito do SAAS;
c) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Funcionamento da Intervenção Social do Município de Odivelas, nomeadamente através da atribuição de prestações de caráter eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
d) Assegurar a informatização dos processos sociais através do acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social, ou outro que venha a ser adotado pelo Município do Odivelas;
e) Assegurar e dinamizar medidas de política e respostas sociais solidárias, complementares à intervenção na área social, a grupos sociais vulneráveis;
f) Articular/colaborar com as estruturas locais de apoio às crianças e jovens em situação de risco e/ou outros grupos em situação de vulnerabilidade;
g) Desenvolver medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento de situações de vulnerabilidade e exclusão social;
h) Promover e gerir o Protocolo de Cooperação da Rede de Intervenção na Violência Doméstica e em Pessoas Vulneráveis do Concelho de Odivelas e de atendimento nesta área;
i) Contribuir para a definição de políticas de prevenção e de combate a todas as formas de violência, através da conceção de programas/projetos/ações, em colaboração com outras entidades, e acompanhar a execução das medidas de política local na prevenção de todas as formas de violência e de tráfico de seres humanos;
j) Assegurar o funcionamento do Balcão de Inclusão, garantindo o esclarecimento sobre direitos, benefícios e recursos existentes na área da deficiência e reabilitação.
Artigo 64.º
Divisão de Recursos Sociais
São competências da Divisão de Recursos Sociais:
1 - Elaborar e manter atualizada a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da coesão social;
2 - Operacionalizar o Programa da Rede Social no Concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico e administrativo;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Participar na conceção, elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e respetivo Plano de Desenvolvimento Social;
b) Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;
c) Incentivar e promover as diretrizes emanadas pela Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo, através nomeadamente da operacionalização do Núcleo de Planeamento e Intervenção de Pessoas Sem Abrigo e do atendimento e acompanhamento social desta população;
d) Apoiar a construção e a gestão de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais;
e) Promover políticas/projetos/iniciativas e apoiar programas integrados de intervenção social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social de grupos sociais mais desfavorecidos;
f) Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio a grupos socialmente vulneráveis;
g) Apoiar entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e/ou a desenvolver atividades de intervenção social no Concelho;
h) Dinamizar o Banco Local de Voluntariado (BLV), promovendo a participação cívica dos indivíduos nas atividades das instituições/entidades do Concelho com vista a uma sociedade mais justa e solidária;
i) Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projetos de intervenção comunitária, nomeadamente contemplados na Estratégia Local de habitação e previstas em programas de financiamento nacionais e europeus;
j) Assegurar a aplicação da legislação e dos regulamentos em vigor, no que respeita a atribuição e gestão de fogos municipais;
k) Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo, em articulação com outros serviços municipais;
l) Acompanhar e apoiar os agregados familiares pré e pós realojamento, os arrendatários municipais, promovendo a participação e inserção social dos mesmos;
m) Efetuar o atendimento e acompanhamento de munícipes, no âmbito das carências habitacionais/pedidos de habitação e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
n) Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do município e entidades exteriores à Câmara Municipal, no contexto do acompanhamento de casos sociais específicos cuja problemática inclua a habitação;
o) Implementar Protocolos de Cooperação com entidades públicas e/ou privadas no contexto da intervenção social e comunitária em bairros municipais e áreas de alojamento provisório;
p) Gerir o parque habitacional municipal, nomeadamente no que respeita a atualização de rendas, gestão de condomínios, regularização de dívidas das famílias, entre outros.
Artigo 65.º
Divisão de Saúde
São competências da Divisão de Saúde:
1 - Promover e acompanhar todas as situações e ações em matéria de saúde, num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades com intervenção e competências neste domínio, tendo em vista contribuir para a melhoria das condições de saúde da população que reside, trabalha e estuda no Concelho, através da implementação de programas e projetos de educação para a saúde, dirigidos aos diferentes estratos populacionais e grupos profissionais;
2 - Promover a igualdade no acesso aos cuidados primários da saúde, participando no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos de saúde no Concelho de Odivelas;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Participar na definição de políticas e de ações de saúde pública levadas a cabo pelas autoridades de saúde concelhias;
b) Participar, nos termos da lei, nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados e de acompanhamento/avaliação do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
c) Operacionalizar ações e atividades com ênfase na promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis e de prevenção da doença, promovendo o envolvimento das diversas entidades do Concelho numa participação mais ativa em defesa da saúde da população;
d) Apoiar e promover a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, em articulação com as estruturas e as entidades com responsabilidades na área da promoção e educação para a saúde;
e) Assegurar a implementação, gestão e apoio a diversos planos/programas/projetos de intervenção estratégica relacionados com as áreas da Saúde, colaborando com instituições e entidades com intervenção e responsabilidades nestas áreas;
f) Promover ações de rastreio na população do Concelho de Odivelas, através de parcerias e protocolos com instituições públicas ou privadas, em áreas diversas, no âmbito da prevenção da doença;
g) Promover a formação/informação no âmbito da educação para a saúde junto dos diferentes estratos populacionais da comunidade;
h) Desenvolver o projeto “Odivelas, Concelho Saudável”, em articulação direta com a Associação da Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, apoiando e promovendo a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, baseadas nos princípios essenciais do projeto Cidades Saudáveis;
i) Participar na elaboração do Plano Local de Saúde, e outros documentos, da Unidade Local de Saúde de Odivelas, em estreita articulação com as instituições e entidades com competências diretas ou indiretas, na área da promoção da saúde e que se identifiquem como relevantes;
j) Celebrar anualmente o Dia Municipal da Prevenção das Toxicodependências e Outros Comportamentos de Risco, bem como o Dia Mundial da Saúde;
k) Desenvolver parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
l) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
m) Elaborar a Estratégia Municipal de Saúde, e outros documentos, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
n) Garantir, em articulação com a Unidade Local de Saúde de Odivelas, no âmbito das competências transferidas na área da saúde, a adequada gestão dos serviços logísticos e dos recursos humanos, e contribuir para melhorar a qualidade dos serviços prestados;
o) Participar no diagnóstico das necessidades ao nível da rede de equipamentos de saúde do Concelho e propor medidas de melhoria e correção;
p) Participar, em colaboração com a Administração Central e a Unidade Local de Saúde de Odivelas, no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
q) Garantir a gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
r) Exercer as competências municipais, no que se refere à rede de farmácias do Concelho;
s) Participar, em estreita articulação com a Unidade Local de Saúde de Odivelas e com o Hospital Beatriz Ângelo, na identificação de problemas e respetivas soluções no que respeita ao acesso e à qualidade dos cuidados de saúde, garantindo a equidade;
t) Promover a eficácia e eficiência na gestão dos recursos e melhoria dos resultados na área da saúde.
SUBSECÇÃO VII
DEPARTAMENTO DE DESPORTO, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO
Artigo 66.º
Divisão de Desenvolvimento Desportivo
São competências da Divisão de Desenvolvimento Desportivo:
1 - Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer de iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;
2 - Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adoção de programas e projetos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, recreação, lazer e rendimento;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Apoiar e colaborar com o associativismo desportivo, em especial os clubes/coletividades desportivas com estatuto de utilidade pública, no estrito cumprimento dos seus objetivos de promoção, generalização e desenvolvimento do Desporto;
b) Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo desportivo, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;
c) Dinamizar e acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal do Desporto.
Artigo 67.º
Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos
São competências da Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos:
1 - Promover a rentabilização da utilização das instalações sob gestão desta unidade orgânica, designadamente instalações desportivas, incluindo o Pavilhão Multiusos e a Quinta das Águas Férreas;
2 - Desenvolver as ações necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança dos seus utilizadores;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva do Concelho de Odivelas (CDCO), como instrumento de planeamento e suporte à definição da política desportiva municipal;
b) Criar um Sistema de Informação Desportiva (SID), como instrumento complementar de apoio à decisão.
Artigo 68.º
Divisão de Cultura e Turismo
São competências da Divisão de Cultura e Turismo:
1 - Promover projetos e programas para a criação de infraestruturas/equipamentos culturais, bem como assegurar uma gestão dinâmica, responsável e flexível dos equipamentos que se encontram sob a sua responsabilidade, nomeadamente o Centro de Exposições e o Posto de Turismo;
2 - Despertar e desenvolver, junto da comunidade em geral, o gosto pelas diversas formas de manifestação artística;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas e a outras estruturas da comunidade, com vista à concretização de projetos e programas culturais;
b) Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;
c) Incentivar a investigação e a elaboração de estudos de suporte e enriquecimento da cultura local;
d) Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo cultural, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;
e) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao Concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas, bem como participar nos órgãos das regiões de turismo;
f) Assegurar e promover a realização das atividades de iniciativa municipal, ou a que o Município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo, designadamente como atividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;
g) Promover a divulgação do património cultural e paisagem de interesse patrimonial na perspetiva turística;
h) Promover, em geral, atividades de interesse turístico.
Artigo 69.º
Gabinete de Juventude
São competências do Gabinete de Juventude:
1 - Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem na área;
2 - Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude, bem como o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e participativa;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores que potenciem a exclusão dos jovens;
b) Promover e apoiar projetos que estimulem o empreendedorismo e a inovação jovem;
c) Assegurar diretamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
d) Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo juvenil, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;
e) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, em articulação com o IPDJ, promovendo e apoiando projetos;
f) Promover projetos e atividades de tempos livres dos jovens, sobretudo durante os períodos de férias escolares, privilegiando ações concretas que potenciem o usufruto de uma ocupação útil e saudável - Ocupação dos Tempos Livres (OTL’s).
Artigo 70.º
Biblioteca Municipal
São competências da Biblioteca Municipal:
1 - Promover projetos e ações de formação/sensibilização que contribuam para o aumento dos níveis de literacia da população do Concelho e para o reforço das competências de utilização da língua materna;
2 - Disponibilizar livros e recursos documentais diversos que contribuam para formar pensadores críticos, e utilizadores efetivos da informação, em todos os suportes e meios de comunicação;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;
b) Promover projetos e programas no âmbito da Rede de Bibliotecas Municipais;
c) Dinamizar serviços inovadores e especiais, contribuindo para a descentralização do acesso à informação;
d) Editar publicações de divulgação e promoção do Município.
Artigo 71.º
Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas
São competências do Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas:
1 - Investigar, documentar e valorizar a história do Mosteiro de Odivelas e a sua abrangência territorial;
2 - Assegurar a gestão do Mosteiro de Odivelas, através da supervisão da utilização responsável dos espaços e da avaliação dos pedidos de cedência, tendo por base a sua adequação ao estado de conservação do complexo patrimonial;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Monitorizar a criação de um espaço museológico, com vista à promoção da salvaguarda, interpretação e divulgação do património cultural do Mosteiro e do Instituto de Odivelas;
b) Produzir, organizar e conceber conteúdos técnicos, científicos e pedagógicos para apoiar as atividades de fruição pública, tais como encontros, seminários, visitas orientadas e acompanhamento especializado a estudantes e investigadores universitários;
c) Estabelecer parcerias e protocolos com universidades, centros de investigação, museus e outras instituições, tendo em vista a projeção e divulgação dos estudos desenvolvidos;
d) Incentivar a investigação e o desenvolvimento de estudos relacionados com as comunidades religiosa e educativa que habitaram o Mosteiro, através da criação de um centro de documentação;
e) Implementar uma linha editorial interdisciplinar, de índole científica e de divulgação geral, sobre o Mosteiro e o Instituto de Odivelas;
f) Inventariar e salvaguardar o espólio pertencente ao Mosteiro e Instituto de Odivelas;
g) Planear, executar e monitorizar as intervenções de conservação e restauro do património imóvel, móvel e integrado, assim como do espólio artístico do Mosteiro de Odivelas;
h) Planear, executar e monitorizar a atividade arqueológica na área do Mosteiro de Odivelas e sua envolvente, assim como a gestão do espólio arqueológico;
i) Supervisionar o estado de conservação e salvaguarda do património edificado, definindo as necessidades de recursos humanos, técnicos e financeiros adequados a uma gestão responsável deste complexo patrimonial;
j) Promover, por meios diversos, o conhecimento do Mosteiro explorando as suas ligações históricas, sociais, económicas e culturais com a região envolvente, enquadrando-o no contexto nacional e internacional.
Artigo 72.º
Piscina Municipal
São competências da Piscina Municipal:
1 - Elaborar o Plano Anual de Água e atividades;
2 - Assegurar a gestão de recursos humanos;
3 - Compete-lhe ainda:
a) Assegurar a qualidade técnica e pedagógica das aulas lecionadas;
b) Planear as atividades regulares desenvolvidas na Piscina Municipal;
c) Promover o desenvolvimento de eventos desportivos e respetivo enquadramento dos mesmos, no Plano de Água e Atividades da Piscina Municipal;
d) Assegurar a gestão da instalação desportiva ao nível da manutenção, qualidade do ar interior e tratamento de águas;
e) Garantir o cumprimento das exigências legais aplicáveis a uma Piscina Pública.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 73.º
Interpretação
É da competência da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões da presente Estrutura Orgânica.
Artigo 74.º
Entrada em vigor
A presente Estrutura Orgânica entra em vigor no 5.º dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Despacho 38/PRES/2024
Constituição de Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Odivelas
Através da deliberação da 2.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada no dia 10 de abril de 2024, foi concedida autorização para a organização interna dos serviços municipais no seguinte modelo estrutural hierarquizado que compreende, o número máximo de 41 Unidades Orgânicas Flexíveis e o número máximo de 140 Subunidades Orgânicas.
De acordo com o estatuído no Artigo 10.º, n.º 5 da Lei 305/2005, de 23 de outubro de 2009 e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, importa criar no âmbito das Unidades Orgânicas, e dentro dos limites afixados pela Assembleia Municipal, as seguintes subunidades orgânicas:
I) Presidência
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Vereação
Encarregado de Proteção de Dados
II) Direções municipais
1 - Direção Municipal de Gestão e Administração Geral
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
2 - Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
III) Serviços e gabinetes
1 - Serviço Municipal de Proteção Civil
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Secção de Apoio Técnico e Administrativo
Secção Operacional e de Apoio às Populações
Setor de Riscos e Planeamento
2 - Serviço de Veterinária Municipal
Secção de Apoio Administrativo
Setor Médico Veterinário Municipal
Setor de Saúde e Bem-Estar Animal
Centro Oficial de Recolha Animal do Concelho de Odivelas
3 - Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo
4 - Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana
Setor de Ordenamento do Território
Setor de Planeamento Estratégico
Setor de Mobilidade Urbana
5 - Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados
Setor de Gestão de Oportunidades de Financiamento de Projetos
Setor de Controlo e Acompanhamento de Projetos Cofinanciados
IV) Departamentos
1 - Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa
a) Divisão Jurídica e de Organização Municipal
Setor de Apoio Técnico, Administrativo e Jurídico
Setor de Contraordenações e Execuções Fiscais
Setor de Expediente e Apoio Logístico
Setor de Arquivo Municipal e Arquivo Histórico
Setor de Apoio ao Julgado de Paz de Odivelas
Setor de Contratos Públicos
b) Divisão de Fiscalização Municipal
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Fiscalização
Setor de Ruído
Setor de Fiscalização de Estacionamento
Laboratório de Acústica
c) Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Planeamento e Recrutamento
Setor de Gestão das Pessoas
d) Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Formação e de Avaliação do Desempenho
Setor de Segurança, Saúde e Bem-Estar no Trabalho
e) Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa
Setor de Suporte e Gestão do Parque Informático
Setor de Gestão de Sistemas, Segurança e Telecomunicações
Setor de Gestão de Sistemas Aplicacionais e Modernização Administrativa
f) Loja do Cidadão
Balcão CMO
Balcão Centro Local de Apoio Integrado Migrante-Gabinete de Apoio ao Emigrante
Balcão Espaço Cidadão
g) Serviço de Apoio Aos Órgãos Municipais
2 - Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
a) Divisão Financeira e de Aprovisionamento
Tesouraria
Setor de Liquidação e Pagamentos
Setor de Contabilidade Orçamental
Setor de Contabilidade Financeira e de Gestão
Setor de Contratação Pública e Gestão de Stocks
Setor de Armazém
b) Divisão de Gestão Patrimonial
Setor de Gestão de Faturação
Setor de Património Municipal
Setor Técnico e de Seguros
c) Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Licenciamentos Não Urbanísticos
AGINVEST Odivelas
3 - Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico
Setor de Apoio Técnico e Jurídico
Setor de Secretaria Central
Setor de Atendimento, Gestão e Inovação Digital
a) Divisão de Licenciamento de Obras Particulares
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Apreciação de Estudos e Projetos de Obras Particulares
Setor de Apreciação de Obras de Urbanização
Setor de Apreciação Liminar
Setor de Acompanhamento e Verificação de Obras
b) Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Elaboração e Apreciação de Estudos e Projetos das AUGI’s
Setor de Apreciação de Obras de Urbanização em AUGI’s
Setor de Apreciação Liminar
c) Divisão de Planeamento Urbanístico
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Estudos e Planeamento Urbanístico
Setor de Parques Urbanos e Requalificação Urbanística
Setor de Topografia e de Toponímia
Setor de Informação Geográfica
d) Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Elaboração e Apreciação de Estudos e Projetos
Setor de Apreciação e Acompanhamento de Obras de Urbanização
4 - Departamento de Obras Municipais e Habitação
a) Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada
Setor de Apoio Administrativo
Setor de Apoio Técnico e Jurídico
b) Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais
Setor de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Gestão de Empreitadas
c) Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais
Setor de Eletromecânica e Administração Direta
Setor de Equipamentos Educativos
Setor de Equipamentos Diversos
d) Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos
Setor de Infraestruturas e Espaços Urbanos
Setor de Iluminação Pública
Setor de Planeamento, Controlo e Programação da Mobilidade
Setor de Sinalização e Trânsito
Setor de Obras por Administração Direta
e) Divisão de Habitação
Setor de Gestão do Parque Habitacional
Setor de Estudos, Planeamento e Controlo
Setor de Promoção, Construção e Reabilitação de Habitação
f) Gabinete de Estudos e Projetos
5 - Departamento de Gestão Ambiental e Transportes
a) Divisão de Espaços Verdes
Setor de Gestão de Espaços Verdes
Setor de Controlo de Pragas
Setor de Viveiros Municipais
b) Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana
Setor de Ambiente
Setor de Limpeza Urbana
Setor de Linhas de Água
Setor Cemiterial
c) Divisão de Transportes e Oficinas
Setor de Oficinas
Setor de Transportes
d) Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climatéricas e Sensibilização Ambiental
Setor de Desenvolvimento Sustentável e Alterações Climáticas
Setor de Educação e Sensibilização Ambiental
6 - Departamento de Educação e Intervenção Social
a) Divisão de Educação
Setor de Atendimento Técnico e Administrativo
Setor de Ação Social Escolar/Gestão do Pessoal Não Docente
Setor de Ação Social Escolar/Transportes Escolares
Setor de Ação Social Escolar/Gestão de Refeitórios Escolares
Setor de Planeamento e Gestão da Rede Educativa
Setor de Gestão e Controlo
b) Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania
Setor de Apoio às Escolas e Famílias
Setor de Projetos Educativos
Setor de Igualdade e Cidadania
c) Divisão de Ação Social
Setor de Atendimento e Acompanhamento Social
Setor de Emergência Social
Setor de Intervenção Social Especializada
Setor de Apoio às Parcerias
d) Divisão de Recursos Sociais
Setor de Intervenção Social na Habitação
Setor de Gestão Administrativa do Parque Habitacional
Setor de Planeamento e Rede Social
e) Divisão de Saúde
Setor Promoção da Saúde
Setor de Gestão dos Equipamentos de Saúde
Setor Estratégico de Saúde
7 - Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo
a) Divisão de Desenvolvimento Desportivo
Setor de Associativismo Desportivo
Setor de Programas e Eventos Desportivos
Setor de Terapia e Reabilitação
b) Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos
Setor de Instalações Desportivas Formais
Setor de Instalações Desportivas Recreativas e de Apoio
Setor de Estudos e Projetos
c) Divisão de Cultura e Turismo
Setor de Dinamização Cultural
Setor de Património Cultural
Setor de Turismo
Setor de Serviço Educativo
d) Gabinete de Juventude
e) Biblioteca Municipal
f) Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas
g) Piscina Municipal
A Loja do Cidadão, o Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais, o Gabinete de Estudos e Projetos, o Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climáticas e Sensibilização Ambiental, o Gabinete de Juventude, a Biblioteca Municipal, o Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas e a Piscina Municipal são equiparados a Unidades de Gestão de 3.º grau.
Despacho 39/PRES/2024
Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da CMO às novas unidades orgânicas.
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, e das disposições constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Odivelas, na 6.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, de 20 de março de 2024 e na 2.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada no dia 10 de abril de 2024.
Assim, e em cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deverá proceder-se à afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas às respetivas unidades orgânicas.
Em face desse regime legal e pelo presente despacho, determino a afetação dos trabalhadores às unidades orgânicas nos termos do documento em anexo.
Direção Municipal de Gestão e Administração Geral
Hernâni Silvino Vilela Boaventura
Carmencita Francisca Guerra Gouveia
João Paulo Goulao Viegas
Inês Margarida Teixeira Lourenco Rodrigues
Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial
Maria João Magro Conceição Martins Fonseca Augusto
Ana Paula das Neves Serra
Cecília Maria Marante Costa
Luís Manuel da Conceição Jorge
Maria Elisabete Guilherme Romão
Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa
Divisão Jurídica e de Organização Municipal
Cláudia Susana Albuquerque da Costa Peixoto
Eusébia Jesus Afonso Cristovam Pereira
Paulo Jorge Teixeira Barata
Elza Celeste Seves Albuquerque Fonseca
Helena Antunes Beites Mendes
Anabela de Almeida Mota Goncalves Antunes
Arminda de Jesus Bento Marcal
Rita Ferreira Machado Dray
Graça Maria Esteves Moura Alves
Isabel Maria Alves Dias da Costa
Dulcineia Maria Évora Varela
Sílvia Maria Nunes Carreiras
Helena Henriqueta de Magalhães
João Pedro Barreiro Henriques
António Manuel Guindeira Gomes
Mafalda Sofia Pereira de Almeida Azinheiro
Maria Ana Gonçalves da Costa Lima
Hugo Daniel Monteiro Costa
Luis Manuel Nascimento Duarte
Paula Cristina da Silva Tavares
Filipa de Mendonça Fernandes
Lina Maria Palma do Nascimento
Maria de Lurdes Bonifácio de Brito
Sónia Alexandra Faustino Teles
Marlene Alves Gabriel Barros
Sónia Cristina Gomes Pereira
Carla Alexandra Ribeiro Madeira Peres
Cristina Maria Costa Pestana Pereira
Emília Maria Gomes Faria Camponês
Dina da Graça Guerra Gouveia Soares Longo
Pedro Miguel Ferreira Antunes
Patrícia Sofia da Luz Guerreiro Vieira
Maria Sara Caseiro dos Santos Teixeira
Paulo Emanuel Coelho Silva H. Serrano
Ângela Maria Branco Bernardo Palma
Sandra Cristina Relvas Martins
Sandra Arguelles Pires Limao
Cristina Isabel Zarco Novais Esteves
António Manuel Delgado Carrilho
Raquel de Castro Reis
Divisão de Fiscalização Municipal
Maria João Ferreira Franco
Sonia Cristina Dias dos Santos Francisco
Ana Cristina Gouveia Moura Macedo
Filipe André Oliveira dos Santos
Maria de Fátima do Nascimento Salgado Ferreira
Maria João da Costa Formiga Dias
Ilda Isabel Morgado Laranjeira
Paulo Jorge dos Santos Ferreira
Maria Amália Teixeira da Cunha
Andreia Marisa Anastácio Rodrigues
Maria de Lurdes Dias Barata
Analisa Pereira Rossa
António Jose Marques Rodrigues
Elisabete Maria Campos Lucas
Vânia Alexandra Marques dos Santos
Ana Isabel Gomes Rufino
Maria La Salete Rato Simões Bexiga
Carlos Monteiro de Oliveira
Nuno Miguel Filipe dos Santos
Carlos Alberto Carvalho Pereira
Jorge Humberto Vicente Lourenco
João Carlos Ferreira Morais
Alberto Carlos Monteiro Marques
Joao Carlos Lourenco Barros
Maria Rosália Rebelo Coelho
José António Velez da Cruz
João Filipe Moreira Esteves
Helder Manuel Alvelos Pereira
Maria da Graça Monteiro Lebre
Manuel Eduardo Carvalho Gomes
António Jose Mendes Diogo
Rui Óscar Maurício das Neves
Luis Fernando Jesus Pereira
Luis Miguel da Silva Simoes
Vitor Miguel Batista Lourenco
Ana Maria Santos Barata
Joaquim Manuel Ferreira Duarte
Luis Miguel Delgado Abade
Luis Rui Fernandes Bartolo
Rui Miguel Noronha Pereira
José Manuel Ferreira Machado Pardal
João Pedro Pinto Rodrigues Guardado
Pedro Miguel Palma Duarte
Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas
Ana Maria Teixeira de Sousa
Maria João Ferreira dos Santos Martins
Lucinda Maria Martins de Jesus Ribeiro
Patrícia Susana Silveira Chumbo
Ana Sofia Gomes Batista
Ilda Maria de Jesus Silva
Sónia Raquel Saraiva Justino
Cláudio André Ferreira Rodrigues
Maria de Fátima Oliveira Pousadas Gamboa
Carla Susana Sousa Pinto Fernandes
Sandra Paulete Lopes Azinhais
Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte
Sandra Maria Alves Bernardo Pirata Relvas
Lucília Maria Galrao Pontes Boto Gomes
Claudia Filipa Mendes da Costa
Mónica Patricia Coelho Macedo Miranda
Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional
Carla Diva Ribeiro Trigo
Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia
Elisabete da Conceição Duarte Fernandes
Bruno Miguel Diogo da Silva
Ana Cecília Batista Franco Cordeiro
Patrícia Isabel Novais Silva
Rui Manuel Silva Palhinhas
Cláudia Sofia Simões dos Santos Silva
Maria Aurora Ferreira Gonçalves
Patricia Maria Palma Barreto
Sandra Cristina Correia de Almeida
Susana Sofia Réu Pereira
Lara Filipa Marques Morais
Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa
Fernanda Reis Martins
Maria Alice da Fonseca Ferraz de Oliveira Pacheco
Ana Alexandra Seixas Patrício
Leonardo Pinto de Sá
Vitor Sérgio Oliveira Tomaz dos Santos
Bruno António do Nascimento Ribeiro
Carlos Jorge Lopes Pires
Sérgio Alexandre de Oliveira Franco Marcelino
Sérgio Miguel Mendes Rosa
Maria Joao Neves Mousinho
Hugo Alexandre Moreira Lopes Diogo Caroco
Loja do Cidadão
Anabela Goncalves Anjinho Alves
Teresa Alzira Alemão Noronha
Maria Teresa Ramos das Neves
Guida Maria Morais Uvaldo Salgueiro
Maria Jose de Jesus Mateus Goncalves
Maria Teresa Valente Candeias
Marta de Figueiredo Couceiro Bastos
Patricia Filipa Rocha de Magalhaes Sampaio Costa
Fernanda Clara Ferreira Rodrigues
Maria Aparecida Cabral Rodrigues
Margarida Maria Costa Louro Socol
Carla Filipa Morais dos Santos Costa
Ana Mariline Rodrigues Oliveira
Alda Maria de Antas Bacelar Custodio
Clara Patricia Saldanha Almada Lopes
Isabel Maria Goncalves Pinheiro
Luis Miguel Batuca Bargado
Nádia Andreia Ribeiro Patrício
Sandra Isabel Sampaio Quaresma Agostinho
Carla Alexandra Paixão Pinto
Teresa Maria Neto Afonso
Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais
Carlos Alberto Costa Alexandre
Elísio Manuel Fonseca Saraiva
Ana Catarina Azevedo Rodrigues
Esmeralda Valério Madeira
Isabel Maria Lopes do Nascimento Bodião
Ana Paula Ramalhete Simoes Martins
Cristina Alves da Cruz Carrondo
José Miguel Cunha Rodrigues
Luis Miguel Frias Fernandes
Tiago Miguel Caramelo Rodrigues
Marina dos Santos Mendes Barata
Luis Miguel da Silva e Sousa Martins
Marco Paulo Lemos Pina
Olga Maria Vieira da Cunha Taborda
Paula Alexandra Andrade de Jesus Henriques
Vitor Jose Antunes Pinheiro
Ana Isabel Cosme Gomes
Paulo Ernesto Adrega da Fonseca
Vanessa Carla Marques Porto
Dora Maria Alvito Loução
Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico
Luis Manuel Sovelas Gatinho
Maria Helena Ferreira da Cunha Rodrigues
Sílvia Regina Ferreira das Neves de Melo
Maria Manuel de Oliveira Borges Carneiro
Paula Susana do Nascimento Teixeira Goncalves
Divisão Financeira e de Aprovisionamento
João Carlos Tavares Dias Quintas
Cláudia Alexandra Serra Catalão Borges Cardoso
Marta Sofia Valente Vieira
Paula Margarida Serra Catalão Borges Cardoso
Pedro Miguel Moura Martins Clemente
Sandra do Rosário Grande Abraão
Hugo Bernardo Mota Trincheiras
Eugénia Paula de Sousa Ribeiro Pinheiro Lopes
Jorge Miguel dos Santos Dias
Ricardo Miguel dos Reis Morais
Anabela dos Santos Ferreira
Antónia Cristina Pereira Terras
Sandra Cristina Elias Gonçalves da Silva
Carla Sofia Nogueira de Matos Sequeira
Carlos Manuel dos Santos Miguel
Joao Miguel Sousa Leal
Paula Cristina Moreira Fonseca
Nuno Jesus Travanca Cristo
Luis Manuel Esteves Amaral
Felizarda Maria Cabral Pimenta da Rocha Oliveira
Ana Rosa Esteves Barbacena
Filipe Duarte Marques Cordeiro
Susana Amaral Rodrigues
Paulo Alexandre Augusto da Silva
Nuno Miguel Diogo Rosa Mendes
Sandra Sofia da Conceição Rodrigues Ferreira Pipa
Ana Maria Calhau Rosado Ribeiro
Isabel Maria Ventura Gomes Delgado
Maria do Céu Dinis Mendes Matias
Ana Sofia dos Santos Figueira Domingos
Carla Patricia da Silva Mendes Gabriel
Helena Isabel Caldinhas Simoes
Divisão de Gestão Patrimonial
Maria Helena Vilafanha Almeida Pereira de Carvalho
Ana Cristina Teixeira de Mira Godinho
Catarina Isabel Escaleira Cardoso Marques
Maria Manuela Justino Seringa
Maria Paula Alves dos Santos Duarte
Teresa Alexandra Pereira Ramos
Joaquim Fernando Constantino Coelho
Elsa Maria Teixeira Portela Queirós Mesquita Mota
Mário Paulo Cardoso Paeta
Paulo Jorge Rodrigues dos Santos Dias
Maria Helena Mota Andre
Cláudia Sofia Bastos dos Santos
Sónia Maria Nunes Martins Morais
Alice Maria Gomes dos Santos Fernandes Martins
Cláudia Matilde Louro Pedro Toscano
Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico
Rosalina da Mata Ferreira
Carla Sofia Antunes Mateus e Silva
Paula Cristina Baptista Cabrita
Tiago Miguel Fernandes Veloso
Susana Cristina Vicente Gabriel
Helena Maria Pires Monteiro
Carla Alexandra da Cruz Sousa
Joana Filipa Castro Santos
Mónica Gomes Martins
Helena Batista Silva
João Pedro Salvador da Conceição Silva
Júlio Henrique Soares Quintino
Maria Margarida das Neves Pinho
Susana Cristina Alves Pedro
Sónia Alexandra Morgado Rodrigues
Joana Margarida Zeferino Gomes Antunes
Luis Filipe Cortes Barbosa
Isaura Maria Carvalho Jacinto
Sónia Isabel Vieira de Freitas
Sérgio Manuel da Conceição Pipa
Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico
Carla Sofia Santos Marques Ferreira
Maria Alexandra Mondego Duarte Francisco Benvindo
Mónica Susana da Conceição Martinho Pereira
Sara da Cruz Nunes
Alexandra Isabel Goncalves Nunes Ramos
Helena de Oliveira Pereira Garcez Serrão
Filomena Conceição Mouro Goncalves Palos
Maria Isabel Duarte Correia
Tanea Mónica Ferreira Tome
Antonio Henrique Moreira de Sousa
Fernanda Maria Rodrigues Marques Morais
Natália Marta Neto Palos
Maria da Conceição Viana de Oliveira Araújo
Elsa Cristina de Oliveira Fragata
Sílvia Maria Henriques Fernandes dos Santos
Maria Teresa de Carvalho Goncalves
Maria Goreti Moreira Teixeira Garcia
Ângela Maria Pinhão Prata Fernandes
Jorge Humberto dos Santos Serra
César Jose Pires Marques Guerreiro
Helena Cristina Matos Almeida
Maria Isabel Pereira Costa
Divisão de Licenciamento de Obras Particulares
Bruno Ricardo de Oliveira Gomes Pinto
Jose Domingos Mendes Fernandes
Fernando Meres Lopes
Jorge Miguel Alves Cunha
Margarida Maria Amaral Isaac Barata Esteves Perdigoto
João Marco Rodrigues Solipa
Gil Leandro Monteiro Lebre
Hugo Miguel da Costa Araújo de Carvalho
Ana Teresa Chitas Pacheco Magalhaes
Fernando Teixeira Gordo
Paulo Jose Correia Coelho
Cláudia Maria Sales Ruivo Fernandes
Patrícia Coelho Costa
José Valente Alves
Mário Manuel Pereira Oliveira
Ana Paula Figueiredo Viegas Murgeiro
Pedro Miguel Picoto Santiago
Ana Luísa Fernandes Dias Agostinho
Cristina Isabel Ferreira Lobato da Silva
Carla Sofia dos Santos Inácio de Oliveira
Maria Joao Vaz Gomes
Sónia Cristina Reis Correia Coutinho
Isabel Maria Antunes Pereira da Silva
Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana
Carla Maria Pereira Silva
Ana Margarida Ribeiro Zacarias Valente
Rui Alexandre Lopes Onofre
Carlos Alberto Picão Gonçalves
Eduardo Vidigueira Lopes
Carlos Manuel Dias Martins
Isabel Cristina Martins da Fonseca Simões
Mafalda Sousa dos Santos
Rita de Sousa Ribeiro Diogo
Tânia Raquel Ferreira Coelho Ribeiro e Silva Claro Russo
Catarina Ferreira Teixeira Matos da Silveira
Lizete da Conceição Brito Coelho Cunha
Natália Maria Dias Arraiano
Ana Cristina Carvalho Lebre Barbosa da Silva
Ana Paula Reis de Sousa Barreira Pereira
Cristina Isabel Gouveia Mota da Silva Nunes
Helena Maria Pinto da Costa
Cátia da Conceição Martins Brazão Caneiras Brinquete
Sofia Margarida Pereira Fernandes Lourenco
Divisão de Planeamento Urbanístico
Mónica da Silva de Almeida Afonso
Maria Eugenia Nunes Rodrigues
Tânia Vanessa Ravasqueira Calado Gonçalves
Gonçalo Gomes da Silva Pinheiro
Nuno Miguel Machado Guterres
Paula Cristina Beringuilho Pires
Rita Sofia Pândega Calhau
Filipe de Montenegro Romeu de Brito Guterres
Diogo Maia Mendes Trigo Barreiras
Hugo Filipe Ferreira de Carvalho
Frederico Penaguião Valles
Ana Rita Andrade Tomé
Ricardo Manuel Azevedo Andrade
Sílvia Susana da Cruz Candeias Mestre
Catarina de Sousa Gomes Fernandes Bacalhau
Gonçalo Jose Rodrigues Pais
Cristina Maria Marques dos Santos
Paula Alexandra Dias Silva Taranta
Jorge Miguel Amaro Vidigueira
Telmo Figueiredo de Albuquerque Pina
Florinda Rosa Pisco Lixa
Ivan Filipe Sobral Baptista
Ana Teresa Cruz Brito Roque Marques
Manuel Verdasca dos Santos
Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas
Ana Paula Teixeira Sampaio Viegas
Sérgio Paulo Carvalho Torres
Cristina Maria Silvestre Castro Pereira
Catarina Garcia Casaca
Marco Alexandre Reis da Silva Oliveira
Vânia Raquel Alves Dias
Hélia de Matos Ribeiro Dias
Luis Manuel Almeida Antunes
Maria Veronica Conte de Morais Fernandes
Departamento de Obras Municipais e Habitação
Ana Isabel Ribeiro de Matos Janeiro
Rosa Maria Gomes Patrão
Carlos Alexandre Bargado Lerias
Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada
Vanda Cristina Laureano Pinheiro Valerio
Teresa Maria Pereira Alves
Sónia Alexandra Nunes Barata Marques
Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais
Bruno Miguel Ferreira Custodio
Rui Manuel Areosa Pena Reis
Nuno Miguel Ramos Garcez
António Gomes Mendes Lopes
Vitor Manuel Bento Almeida
Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais
Paula Alexandra Marques Rodrigues Rocha
Fernando Ferreira Rosa
Jorge Manuel Rosário
Miguel Frade Soares
Paulo António Gonçalves de Almeida
Rui Manuel Pereira de Oliveira
Jorge Manuel Martins da Costa Pinto
Benito Gonçalves de Sousa
Paulo Jorge Soares Castilho
Luis Manuel Reis Seabra
Isabel Maria da Conceição Antunes Tavares
Sofia Alexandra Pires Rosado Lisa de Sousa Magalhães
Carla Alexandra Teixeira Rebelo
Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos
Célia da Silva Ramos Gamas de Brito
Ricardo José de Magalhaes Leite
Ricardo Jorge Rodrigues
Andreia Sofia Lage Aleluia da Silva Mendes
Rui Nelson Lopes da Silva
José Manuel Cabral Mateus da Fonseca
António Francisco Novais Moreno
Pedro Miguel Ferreira Campos
Elísio Fernandes da Costa
Eduardo Carmo Silva Rebelo
Nelson Miguel Correia Ramos
João Paulo Duarte Artilheiro
Jorge Tomás Soares Araújo
José Henriques Marques Loureiro
Josué da Silva Godinho
Manuel Eduardo de Jesus
Rui Manuel Loureiro Cabaço
Jorge Manuel Valente Cardoso
Marco Gonçalves Marquez
Luis Henriques de Almeida Fontes
Paulo Jose Iria Aires Paula
Paulo Miguel Cabecadas Ataíde Ferreira Coutinho
Catarina Fernandes Rebelo
Cláudia Margarida Simões Lopes
Helga Soraya Luis
Jose Pedro da Silva Pereira Moura de Mesquita
Luis Miguel Pereira Carmona
Divisão de Habitação
Ricardo Miguel dos Reis Lourenço
Samuel Ribeiro Leitao Romeiro
Manuel Jose Rodrigues Alves
Orlando Manuel Gomes da Silva
André Filipe Falé Nunes Pereira
Carla Cristina Fernandes da Silva
João Paulo Sousa Valente
Margote Marçal dos Santos
Maria Manuela Veladas Narquel
Vitorino de Jesus Ferreira Rodrigues
Ana Feronha Martins
Pedro Miguel da Cruz Teixeira
José António Pereira Maçarico
Gabinete de Estudos e Projetos
Paulo Alexandre Teixeira Faria Russo
Sérgio Antunes de Brito Leal
Vitor Óscar Sousa Ferreira
Ana Cristina Ramalho Matias Ramos
David Luis Pais Dionísio
Jorge Gabriel da Rosa Neves
Paulo Alexandre Martins Agostinho
Ana Patrícia Lopes de Mendonça Fragata
Ana Filipa Prego Dâmaso Duarte
Lúcia Maria Pedro Inês
Departamento de Gestão Ambiental e Transportes
José Augusto Garcia Barata
Célia Maria Brito da Silva Jesus
Bruno Miguel Ferreira Rodrigues
Maria de Fátima Fernandes Martins
Gonçalo David Pombo Macedo Fino
Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses
Divisão de Espaços Verdes
Isabel Maria Figueiredo Henriques de Lemos
Helena Maria Carvalho Gomes
Cláudia Catarina Teixeira Filhó
Luis Miguel dos Santos Canas Pereira
Filipe Alexandre Bertolo da Cruz
Maria da Conceição Carvalho Gomes
Alfredo da Silva de Quadros
Bruno Miguel Figueira
Miguel Ângelo Henriques Ferreira Lima
José Manuel Pinheiro Morais
Rosa Maria Mascoto Teixeira
Helena Victória Barbosa da Silva Ferreira
Maria Jose Pires Afonso
Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana
Carla Cristina Quintas Rico Ferreira Rosinhas
Fátima Maria da Silva Oliveira
Anabela Santos Gonçalves Martins
Antonio Lopes Monteiro
Bere Mali
Mussa Assuade Sumalgy
Filipe Luís da Silva Leal
Diogo Miguel Bou Chacra Pereira
Luis Manuel Guerreiro Vieira
Luis Manuel Ramalho Correia
Ana Cristina Almeida da Silva Caetano
Maria Gracinda da Cruz Marques Ferreira Joaquim
Anabela Firmino Madeira Martins
Rita Luísa da Silva Niza Meira Jesus
Divisão de Transportes e Oficinas
Carlos Manuel Ferreira Pereira
Helda Maria Araújo Almeida
Teresa João Bernardes de Jesus Marques
Carla Cristina Guilherme Gonçalves
António Manuel Figueiredo Nunes
Luis Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva
Pedro Ricardo Pires Barata Duarte
Nuno Miguel Moreira dos Santos Guerra
Adelino Paulo Ribeiro Duarte
Jorge Manuel Martins dos Santos
Augusto Correia de Matos
António da Conceição Carvalho
Luis Miguel David da Silva Bandeira
Sebastião Rodrigues Varela
João Manuel Vitorino Norte
João Tiago Araújo Páscoa
João Cláudio Fernandes Pinto
José Miguel Rodrigues Alves
Marco Paulo de Jesus Rodrigues
Paulo Alexandre Antunes Rodrigues Mota
Paulo Jorge Ferreira dos Santos
Paulo Jorge Paiva Ribeiro
Nelson Cláudio Ferreira Esteves
Paulo Jorge Gonçalves Coimbra
Luis Filipe Marques dos Santos
Paulo Jorge de Matos Macedo
Márcio Paulo Gonçalves Monarca
Julio Filipe da Conceição Simoes Lourenco
Maria Cristina Abade Chaves
David Abel Viegas Martins
Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climatéricas e Sensibilização Ambiental
João Luis Costa Nunes
Manuela Isabel Casado Pacheco
Pedro Miguel Ferreira Martins
Paula Alexandra Gonçalves Soares Almeida
Departamento de Educação e Intervenção Social
Maria Madalena Rodrigues Valente Cristóvão
Paula Cristina dos Santos Fontes de Melo e Paco
Vanda Mendes da Cruz
Fernanda Gabriela Lopes de Sousa Henriques
Maria Isabel Goncalves Dias
Sílvia Marina Sintrão de Carvalho Prudêncio
Cátia Sofia Sande Gaimota
Paula Renata Machado Simões de Sousa Reis
Gabriel Davide Lopes Caetano
Divisão de Educação
Ana Isabel Frade Soares
Catarina Alexandra Cristovão da Silva Dâmaso
Ana Sofia Pires das Neves da Silva Gomes
Catarina Alexandra Batista Franco
Natália da Silva Freitas
Mariana dos Anjos Rodrigues Tomaz
Tatiana Catana
Paula Sofia Centúrio Sol Monzelo
Isabel Augusta Cordeiro Machadeiro
Maria Dolores Garcia Faustino
Isabel Regina de Brito Cerqueira Alves Guerreiro
Carla Cristina Moreiras Sérgio
Fernando Miguel Durão Sardinha
Nuno Miguel da Silva Pinto
Patrícia Carla Pedroso dos Santos Cruz
António Paulo de Sá Duhau Laborde Monteiro
Joana Rita Serrano Nunes Rebelo
Liliana Sofia Rosa Filipe
Joana Doroteia Neves Pinto
Natacha Alexandra Guimarães
Ana Filipa Marques Costa
Cláudia Cristina de Oliveira Rubira Antunes
Lwena Welwitschia Proença Crespo
Joana Rocha Saraiva
Fátima Maria dos Santos Oliveira Silva
Maria Fernanda da Silva Fernandes Garcia
Carla Sofia Oliveira da Silva
Cláudia Sofia Rodrigues Santos Silva
Vera Mónica Évora Correia
Ricardo Ulisses Vieira Santana
Natércia Maria Saldanha Almada
Patrícia Maria Teixeira Barroso
Paula Alexandra Silveira Chumbo
Andreia Filipa de Almeida Rodrigues
Jorge Manuel dos Santos Pereira da Luz
Ana Cristina Nunes
Cláudia Alexandra Monteiro Rodrigues Medeiros
Rafael Rocha Rabello
Luciana Marina de Oliveira Lopes
Maria Idalina de Jesus Moreira Dias
Filomena Maria Campos Pusich da Silva
Ana Cristina Carvalho Correia Rodrigues Leonardo
Maria Rosa Esteves Lopes
Sandra Sofia Marques Martins de Figueiredo
Ana Bela Tinoco Alves Vilela
Sónia Maria Lopes dos Santos
Noémia Maria dos Santos Pais Marques
Ana Filipa da Silva Resina de Almeida
Margarida da Conceição Martins Jardim
Patrícia Borges de Souza
Sara Solange da Costa Taborda Isidoro Morais
Patrícia Sofia Murteira da Fonseca
Rute Alexandra Rodrigues Cardoso
Maria José da Silva Godinho Gomes
Cláudia da Conceição Ferreira de Andrade
Maria Ascensão Gomes Correia
Maria Filomena Passarinho Carolino
Maria José da Cruz Oliveira
Maria de Lurdes Tenreiro Gomes Martinho
Célia Maria Viegas Martins
Maria Gabriela da Silva Ribeiro
Venença Inês Manuel António
Neyd Runy do Espírito Santo Loureiro
Margarida dos Santos Francisco
Marlene Sofia Parente Sacramento
Lúzia Alves Dias
Maria dos Anjos de Almeida Correia Santos
Paula Cristina Rodrigues Pereira de Matos
Cátia Sofia de Almeida Ribeiro
Soraia Alexandra Crispim António
Maria da Graça Carvalho Silveira
Bruna Quinás Pereira Gomes
Dina Maria Veiga da Costa
Ana Sofia Pereira Negrao
Teresa Augusto Mutelembe
Valentyna Belinska
Ana Paula Soares Vieira
Carla Maria Gonçalves Pinho Figueiredo
Lucimar Barros Correia
Teresa Cristina dos Anjos
Adélia Duarte da Silva
Ana Michael Antonas
Mónica Maria Peralva Abdalla
Carina Alexandra Veiga Barata
David Nunes Moreno
Luis Manuel Guizo Gaiato
Sandra Isabel Marcos de Oliveira Coelho
Sandra Alexandra da Conceição Henriques Ribeiro
Irina Alexandra dos Santos Pedro
Margarida Alexandra Ferreira Chiote Pratas
Maria de Fátima Monteiro Lopes
Ana Rita Vicente Pires Vermelho
Manuel Rogério Pereira de Pinho Costa
Tatiana Matos Ribeiro
Sara Maria Marques Simões Costa
Lígia Maria Araújo Brandão Rodrigues
Andreia Filipa dos Santos Silva Vaz
Carina Filipa Tavares Monteiro
Benilde Conceição Branco Fialho
Leonor dos Santos Oliveira
Vânia Alexandra Ribeiro Mendes Maio
Elisabete Aleluia Lopes
Ana Cristina Laranjeira Gonçalves
Rute Marlene Correia Almeida
Maria Eunice Henriques Rogado
Ana Luísa Pereira Machado Paula
Julia Amorim Viana
Palmira Maria Barbosa de Sousa
Eliana da Conceição Silva Soares Tavares
Patrícia Alexandra Campos Silva
Alexandra Cristina Marques de Sousa
Salomé Anselmo Correia
Maria Teresa Silva Teles
Alexandra Paula Alves Martins Joaquim
Carla Alexandra Sequeira Melo Silva Pinto
Luís Miguel da Silva Ramos
Celina Alexandra Carvalhal Franco Pereira
Elisabete Maria Almeida Moreira da Horta Castelo
Isabel Sofia Pereira Custódio
Daniela Filipa Faria Alves
Ana Carina Teixeira Henriques Ferreira
Valentina Zaharia
Elisabete Rute Ferreira de Sousa Mendes
Sara Jesus da Silva Tavares
André José André
Flávia Maria dos Santos Pereira
Ozani Clarice da Silva
Danila Alves Pires dos Santos Martins
Isabel Cristina Viegas dos Santos Matos
Filipa Maria da Silva Duarte
Anabela de Fátima Vasconcelos Gregório
Paula Cristina Fidalgo Monteiro Alexandre
Joana Filipa Araújo Páscoa
Maria do Rosário Antunes Carvalho
Ana Clara dos Santos Mota Ribeiro
Ana Patrícia Valéria Pedro
Lígia Filipa Gomes Marques Coelho
Paula Cristina Pereira Félix
Bruna Filipa Rocha Saraiva
Clara Maria da Cunha Cecília de Carvalho
Isabel Catarina Matete
Cátia Sofia Nunes Pereira
Andreia Sofia Pereira de Figueiredo
Susana Patricia Leal Chaves
Ana Bárbara Rodrigues da Silva Martins
Dora Alexandra dos Santos Silva
Edna de Fátima António José
Maria Eunice Carvalho Faustino Lopes
Maria José Vilela Pereira
Fernanda Maria Ferreira da Cruz Barbaça
Maria de Fátima do Amaral Fonseca Garcia
Maria João da Costa Matos Calonda
Miriam Natacha Poligo de Campos Valente
Mónica Raquel dos Santos Gonçalves
Sara Raquel Pina da Silva
Sheila Mahomed Juma Ikbal
Sónia Cristina Botelho Simões
Tânia Sofia Doidinho Mafaldo
Cláudia Sofia Silva Neves
Sara Isabel Aldeia Marques
Luis Manuel Ruivo Martinho
Vanessa Filipa Dias Santos Moraes
Samanta Rute Caires Ferreira
Micaela Josefa Valente Cardoso
Valquíria Araújo de Oliveira
Prudência do Nascimento Vicente Fernandes
Vânia Dolores Cabral da Silva
Ana Ruth Mota dos Reis Alves
Ana Paula Calheiros Gonçalves Monteiro
Maria de Lurdes das Neves Laginha
Elaine Campos Leite
Dora Maria Marques Matias
Maria Manuela Pinto Correia
Carla Alexandra de Oliveira Mendes Costa
Ana Maria Barreiro da Silva
Ana Raquel dos Santos Silva
Luísa Pedro Abibe Martins
Fernanda Maria Portela Lopes de Oliveira Silva
Célia Maria Afonso Barbosa Pereira
Vera Mónica Ferreira Capitão Baltazar
José Carlos Almeida Marques
Elizabeth Marisa dos Santos Patrício
Dina José Dias Coelho Valente
Adília Maria Germano Dias Bento Almeida
Adília Maria Lopes Guedes
Aduramane Baldé
Aida Maria Matos Martins Santos
Albertina Maria Nunes Coelho Lopes
Alda Maria Pinto Penetra Carlos Nunes
Ângela de Jesus Rodrigues Sousa
Alice Santos Gomes Francisco
Almerinda Maria Martins Ricardo Pedroso
Ana Paula Leitão Santos Soares
Amélia Vaz Correia Seabra
Ana Cristina Marques Escobar
Ana Catarina Almeida Garcia
Ana Catarina Martinho de Araújo
Ana Cristina Almeida da Silva Pereira Valente
Ana Cristina Castelo Rodrigues de Carvalho
Idalina Maria Costa Gaspar
Ana Cristina dos Santos Castro Pires
Ana Cristina Fernandes Gomes dos Santos
Ana Cristina Fonseca Castanheira
Ana Cristina Lourenco Rodrigues
Ana Cristina Vilela Marçal
Ana Isabel Marques Morgado Cruz
Ana Lúcia Campos da Silva Mira
Ana Lúcia Gonçalves Marques
Ana Luísa Pino Grilo Ferreira
Ana Maria Alves Carvalho
Margarida Sofia de Sousa Morais
Ana Maria Gomes Teixeira Lemos Emidio
Ana Maria Mourão Valéria Pedro
Ana Paula Alves Parreira Macedo
Ana Paula Cardoso Batista Costa
Ana Paula da Fonseca Santos
Ana Paula Fernandes Andrade
Lúcia de Fátima Nunes Carrilho
Ana Paula Marques Coelho Neves
Ana Paula Rodrigues Costeira
Ana Paula Rodrigues Ribeiro Martins Gonçalves
Ana Paula Silva Godinho Santos
Helena Isabel Rocha Zorro
Ana Sofia Moço Fonseca
Ana Sofia Vicente Morgado
Anabela Fernandes da Costa
Anabela Garrucho Cast. Esteves Moutinho
Anabela Maria Barata Fernandes Ribeiro
Liliana Soraia Soares Oliveira
Anabela Marques Aguiar Carvalho
Anabela Nunes R. A. Gonçalves Almeida
Anabela Oliveira do Rosário Rebelo
Anabela Ribeiro Castilho dos Santos
Andreia Cristina Ribeiro Pires
Fátima Regina Dias Fernandes da Costa
Diana Teixeira Lavrador
Antonino Miguel Miranda Henriques
Maria de Fátima Martins Ferreira Santiago
Aurora Fernandes Fortunato Costa
Catarina Pinto da Costa
Benilde das Neves Vicente dos Santos
Silvana Felix Borges Fragoso
Cândida Daniela Mendonça Cabral
Sonia Cristina Cardoso de Sá Gaiola
Carina Sofia dos Santos Baptista
Carla Alexandra de Jesus Lopes Ambrósio
Carla Maria Fontes Alves de Carvalho
Carla Maria Rodrigues
Carla Maria Soares Gaspar
Carla Sofia Paulo Monteiro
Carminda Barata Fernandes
Catarina Olívia Lameiras Silva
Ana Rita Fernandes de Castro Ferreira
Vanda Assunção Pechorro Nunes Samuel
Cecília Maria Navalho Silva
Celeste da Cunha Aleixo Almeida
Ivo Monteiro Pires Dos Santos
Cláudia Sofia Rodrigues Santos Silva
Cristina da Piedade F. Barrela Rebelo
Cristina Maria da Cunha de Oliveira Ferreira
Cristina Maria de Jesus Nunes Antunes
Cristina Maria Duarte Cercas Pedro
Cristina Maria Malheiro Teixeira Ferreira
Cristina Maria Rodrigues Pimenta Dias
David Jorge Mateus Soldado
Deolinda da Conceição Santos Ferreira Silva
Deolinda Maria Lamarosa Mira Freitas
Deolinda Simões Moutinho Oliveira
Dina Maria Seixas Santos Nunes
Maria Isabel Félix Cardinha
Elisabete da Luz da Assunção Esteves
Elisabete Jesus dos Santos Pereira Pinto Faustino
Elisabete Maria Flor Baptista
Elsa Cristina Cardinha Zuzarte
Elsa Filomena Saraiva Peneiras Carvalho
Ana Maria Soares Bravo Cavaca
Elvira Rosa Teixeira Carvalho da Cruz
Eugénia Maria Francisco Simões Romão
Ana Patricia da Fonseca Amaral Ferreira
Sara Andreia dos Santos Francisco
Evangelina Marques de Sousa
Fátima Maria Cardoso Candeias
Felisbela Cunha Aleixo Lemos
Fernanda Maria Cardoso Martins Pereira
Fernanda Maria Freitas Rodrigues
Fernando Correia Gomes
Filomena Margarida Tuna Bernardo
Gina Maria Ferreira da Cruz Correia
Sandra Cristina de Lemos Martins
Guida Maria Nabais Aguiar Duarte dos Santos
Guilhermina Maria Amador Candeias Barradas Rebelo
Guilhermina Rosa Garcia Teixeira Cunha Monteiro
Helena Avila Lopes Jorge
Helena Maria de Almeida Rodrigues
Helena Maria Ferreira Duarte Lima
Laura Cristina da Fonseca Rodrigues
Idalina da Silva Martins Pinto
Ilda Maria André R. Crisóstomo Ricardo
Ilda Maria Pais Condessa Nobre de Oliveira
Joana Lurdes Pinhão Neves
Paula Alexandra Ferreira da Silva Martinho
Irene Maria Frescata Tecedeiro Ramos
Isabel Maria Alves Pereira Novais
Isabel Maria Conceição Rodrigues Silvestre
Andreia Rosa de Almeida Agostinho
Ivone Martins Lampreia dos Santos
João Carlos Lopes Fonseca
José Francisco Vaz de Matos
José Joaquim Arvelos Caneca
Natália Maria Gomes de Almeida
Sofia Amorim Figueiredo
Laura Caetano António Pedro
Ana Paula Domingues do Nascimento
Laurentina Ferreira Ribeirinho Pedro
Leonilde Idalina Prates Ribeiro de Abreu
Leonor Gonçalves Leal Luzio
Cristina Maria Alves Teixeira da Costa
Lídia Isabel Costa Fonseca
Luciana Maria da Conceição Silva Neto
Lucília Maria Pacheco Diogo Alves
Conceição Gomes
Luís Miguel Henrique Teixeira Ferreira
Luísa Maria Agostinho Rosário Teixeira
Luísa Maria Honrado Fernandes Carvalho
Luísa Maria Nunes Lobo de Carvalho
Ana Paula Ramos Lisboa Bengalita
Lurdes Maria Pataco Durão de Sousa
Manuela Maria Rodrigues Correia
Márcia Andreia Arvelos Caneca Monteiro da Silva
Márcia Maria Gomes Pires
Margarida Alexandra Ferreira Guerreiro
Margarida Henriques Santo
Cíntia Raquel Carreira Martins
Maria Manuela Correia Morgado Freixial
Maria Adelina Conceição Marques Pereira
Andreia Alexandra dos Santos Tavares Baptista
Maria Aldora Pulga Pereira Bernardo
Maria Alice Almeida Marques Valente
Isabel Alexandra dos Santos Antunes
Harisoa Razafiarison
Maria Assunção Soares Branquinho Ribeiro
Mariana Matasari
Maria Augusta Sousa Freitas Fonseca
Maria José do Patrocínio Rosado
Maria Carminda Barata Lopes Esteves
Maria Carmo Morgado de Brito
Maria Carmo Silva Marques Escobar
Maria Celeste da Silva Pereira Santos
Maria Cidália da Silva Santos
Maria Cristina Rodrigues Gomes dos Santos
Maria da Conceição Barata Carvalho
Maria da Graça Lobato dos Santos Paulo
Maria da Graça Machado Rodrigues Mateus
Maria de Fátima Pires Rodrigues
Maria de Jesus Simões Castro Reis
Anabela Lopes Vieira Ribeiro
Maria de Lurdes Meres Lopes
Maria de Lurdes Neto Neves Pereira
Maria do Céu Rodrigues Sousa
Clara Maria Santos Gonçalves
Maria do Rosário dos Reis
Maria dos Anjos Afonso André Ribeiro
Maria Edite Francisco da Costa
Laura Maria Fernandes Miguel
Maria Elisabete Rosário Gomes Ramos
Maria Emília Cruz dos Santos
Maria Emília Gaspar Gorjao Oliveira
Tatiana Andreia Duarte Almeida
Paula Alexandra Pedroso Martins Fresco
Maria Fátima Costa Fernandes Barbosa
Maria Fátima Ferreira Anastácio
Maria Fátima Gonçalves Teixeira Mendes
Delfina Fernanda Lopes dos Santos
Maria Fátima Martins Amaro
Maria Fernanda Almeida Aldeia Marques
Maria Fernanda Brito Pedreira Carvalho Matias
Maria Fernanda de Matos Martins Busca
Maria Fernanda Marques Gomes Reis
Maria Fernanda Neves Patacas Ribolhos
Maria Fernanda Rodrigues da Silva
Maria Fernanda Soares Figueiredo Ramos
Maria Filomena Barros Teixeira Lavrador
Dulce da Silva Andrade
Maria Graça Gomes Miranda Brás Alcobia
Maria Guiomar Martins Manso Coelho
Ana Carina Marques da Silva
Maria Helena Marques Costa Teixeira
Maria Helena Martins da Silva
Maria Helena Silva Lamas Rodrigues
Maria Helena Silva Martins Teixeira
Maria Helena Soares das Neves
Maria Hortense Sobral Meneses Tomé
Maria Idalina Amorim Pereira Matos
Maria Isabel Machado Lourenço Rijo
Maria Isabel Silva Soares
Maria Isabel Alves Amado
Patrícia Andreia Pereira Martins
Maria João dos Santos Águia Torres
Maria João Leitão Carmona Figueiredo
Maria João Luís Fazendas
Maria João Santos Guedes Figueiredo
Maria Joaquina Ramos Silveiro Leitão
Maria José Harrigton Pires
Maria Jose Jesus Soares Dias
Crislait Veloso Gomes da Silva Ferreira
Maria Lourdes Queiroz Barbosa Rodrigues
Maria Luísa Gil Monteiro
Maria Luísa Lapa de Almeida Fernandes
Maria Luísa Louro São Pedro
Maria Luísa Ribeiro Pereira de Matos
Maria Lurdes Cerdeira Pereira Serra
Maria Lurdes Pereira Figueiredo
Maria Lurdes Simões Davide
Maria Madalena Mendes Gonçalves Caneira
Maria Madalena Pinto Catalino
Maria Manuela Neves Duarte Reis
Auriza Maria Costa
Maria Manuela Santos Joaquim Tavares
Maria Margarida Gomes da Silva
Maria Natália Martins Gaspar Pires
Maria Odete Mendes Rodrigues dos Santos
Maria Olinda Rodrigues Henriques Martinho
Maria Palmira da Silva Pereira Anino
Júlia Maria da Luz Dias Luís
Maria Rosa dos Santos Jacinto Russo
Maria Teresa Sequeira
Vânia Raquel da Silva Dias
Luísa Margarida Benevides Valente
Marta Elisabete Antunes Duarte
Carla Patricia Rocha Canha
Paula Alexandra Pinto Madureira
Filipa Andreia Cerqueira Fernandes de Araújo
Mónica Del Pilar Chavez Mestanza
Mónica Patrícia Castanheira Costa
Natália Maria Gomes Silva Mendes
Natalina Maria Lapa Rosado
Nazaré Andrade Clarinha
Nelma Maria Santos Teixeira de Carvalho Alves
Carla Sofia Félix Marques Esteves
Ofélia Maria Ferreira Pinto Magalhaes
Ofélia Maria Rosário Jesus
Olga Maria Gastalho Almeida Silva Rebelo
Manuel Eduardo de Pádua Fortunato de Almeida Latino
Palmira Pires Fernandes Polho
Patricia Carla dos Santos M. Marcelino
Patricia de Fátima Sande Gaimota
Sandra Cristina Gonçalves Tomás
Paula Cristina Agapito A. Freitas Silva
Paula Cristina Agostinho do Rosário dos Anjos
Paula Cristina Almeida Moreira da Horta Caldas
Paula Cristina dos Santos Lopes de Jesus Coleho da Silva
Paula Cristina Henriqueta de Magalhães Sequeira
Paula Cristina Pereira Gonçalves Rodrigues
Paula Cristina Ribeiro Paulo Santos
Paula Cristina Silveira Fernandes
Paula Maria Ferreira Marcelino
Paula Maria Filipe Amaro Leitão
Paula Maria Ribeiro Mendes
Pedro Rui da Conceição Fernandes
Perpétua Henriqueta Prazeres Galveia
Preciosa Gonçalves da Silva Marques
Sara Pereira Simões
Ricardo Fernando de Araújo Gaspar
Rosa Maria Costa Cristelo Fernandes
Rosa Maria de Jesus Fonseca
Rosa Maria Lourenço Gonçalves e Silva
Rosa Maria Oliveira Magalhães Fraústo
Rosa Maria Ribeiro Rego Lopes
Andreia Bento Nunes
Sandra Maria da Silva Pinto Ramos
Sandra Isabel Brito Martins
Sara Maria Fernandes Abreu
Sara Patrícia Gomes Trindade
Silvia Alexandra dos Santos Gonçalves Rodrigues
Solange Cristina dos Santos Parente
Sónia Cristina Dias de Castro
Sónia Cristina Salgueiro da Silva Vicente
Sónia Cristina Silva Salvado
Sónia Dos Anjos Vital
Sónia Margarida Pinto Gomes Vicente
Marília Santos Bregieiro
Susana da Conceição Luis Fazendas
Susana Maria das Neves Pouseiro Ferraz
Tânia Alexandra Godinho Lopes
Tânia Patrícia Ribeiro Nogueira
Tânia Raquel Santos Pereira
Telmo Rafael Simões Ferreira
Tânia Marlene Álvaro Rodrigues
Teresa Maria Fernandes Santana
Vera Lúcia da Silva Cabral Margarido
Teresa Mariano Dias Pederneira
Teresa Martins Correia Jerónimo
Valentim José Moura Soares
Vanessa Alexandra da Silva Vieira
Vera Sofia Ribeiro Gomes
Virgínia Maria Cravid D’Oliveira Andre
Virgínia Maria Lopes Madeira
Zélia Maria Barroso Botelho Balula
Carla Maria Augusto Gomes Francisco
Sandra Margarida Antunes de Paços
Maria Glória Nogueira da Silva
Susana Marta Campino das Neves
Lucinda Maria Maio Alves Ferreira Gomes
Sandra Maria dos Santos Pereira
Cristina Maria Bairrada Alves Fernandes
Sónia Andreia Mota de Almeida
Carla Alexandra Moreira Ramos Lindinho
Sarah Joelle dos Reis Pereira
Elisa Margarida Monteiro Lopo
Ivanete Alves dos Santos
Mafalda Susana Clemente do Carmo
Maria Filomena Fernandes Ferreira
Sara Patrícia de Almeida Antunes
Ana Rita Félix Martins
Neide Margarida Tavares Fernandes
Cynthia Carolina Velasquez Rolon
Joana Filipa Silva Resina Almeida
Irene Maria Correia do Nascimento
Inês Filipa Morgado da Silva
Ana Sofia Pereira da Silva Ventura
José Carlos Gonçalves Monarca
Paula Maciel de Assis Cabral
Maria de Lurdes Alves Teixeira Costa Nogueira
Sara Luísa Pereira de Matos
Florinda de Jesus Pombo Rebocho
Maria Marta Camões dos Santos Fonte
Cláudia Margarida da Horta Caldas
Teresa Raquel Rodrigues Alves
Aida Maria Morgado Batista
Adélia Maria Pinto Pereira Fernandes
Diana Rute Gomes Trigo
Isabel Maria Ildefonso Cunha
Isabel Maria Loureiro Alexandre
Liliana Sofia Domingos Antunes
Maria do Rosário Fernandes Alves
Raquel Soraia de Horta Caldas
Tânia Alexandra Silva Sousa
Fabiana Micaela dos Santos Brioso
Natasha Alexandra Gonçalves Guimarães
Nuno Miguel Caldas Carvalho
Teresa Maria Rouxinol Santos Morgado
Mariana Francisca Saramago Dias
Sandra Isabel Malhadas da Fonseca
Miguel Mós Catalão
Anabela Matias Lopes Saramago
Maria Esmeralda de Fátima Rodrigues Correia de Oliveira
Maria de Jesus Gertrudes Escarigo Antunes
Maria da Conceição Soares Alves
Maria da Conceição Oliveira Ramadas
Lucília da Conceição Morgado Trabuco Menezes E. Rosa
Leonor Maria Lourenço Nunes Marques
Filomena Cristina Lourenço da Silva Alves
Eulália Maria Pereira dos Santos Nunes
Etelvina da Costa Pereira de Freitas
Diogénia de Fátima Rego Matos Costa
Carla Susana Alves Silva
Carla Sofia Nunes Fernandes
Cristina Maria dos Santos Dinis Cunha
Ana Maria Quadrado Ferreira Jesus
Amélia Maria Fialho Camoeira
Vera Maria Marques Crespo Pereira
Sandra Manuela Alves Santos Leal Santana
Pedro Manuel da Silva Romão
Paula Cristina Ferreira de Sousa Martins
Paula Cristina Baptista Moreira Banza
Olga Maria Vinagre Ricardo
Nilda Fernanda Soares de Oliveira Duarte
Maria Lurdes Braga Ferreira Cruz
Maria Lurdes Baltazar Azevedo
Célia Maria Severo Miranda
Margarida Maria Pereira Lourenço
João Fernando Oliveira Ramos
Isaura Maria Jussub Osman
Isabel Maria Duarte Rodrigues
Graciete da Luz Correia
Anabela Rodrigues Lomba
Ana Maria Cruz Loureiro Rodrigues
Ana Maria Coelho de Abreu Pereira
Ana Cristina Ventura Godinho
Teresa Jesus Valente Silva Caldeira Rua
Susana da Silva Oliveira
Maria Natália Figueiredo Dias Morgado
Maria João Leal Costa
Maria Filomena Matos Ferreira
Maria da Conceição Marques Mateus do Carmo
Maria de Fátima Almeida Silva Monteiro
Maria da Conceição Ferreira
Maria do Céu Martins Quintas da Silva
Isaura Maria Oliveira Ribeiro Teixeira
Hermínia Maria Costa Rodrigues
Filomena Maria Dias Galante
Fernando Jorge Neves Loureiro Lopes
Clotilde Almeida Silva Monteiro
Cecília Paula Magalhães Jesus Marques
Ana Paula Marques Lourenço
Ana Maria Gomes de Sá Ramos
Aida Martins Simões
Valentina Maria Lopes Gomes Marques
Sandra Maria Caldeira Borges Ladeira
Paulo Alexandre Pinheiro Jorge
Carla Maria Gualdino Batista
Maria Helena Almeida Lopes Marques
Maria Filomena Completo Nazaré Martins
Maria Emília Mendes da Silva Pinto
Maria de Fátima da Costa Alexandre
Maria da Conceição dos Santos Pedro Ramos
Laura Maria Veiga Alves Martins
Isabel da Conceição Ferreira Leonardo Martins
Francelina Pinto da Costa
Fernando Maria Mourato Bexiga
Emília Manuela Braz Rodrigues da Silva
Elza Maria Saraiva Mirandela
Dália Rosa dos Santos Martins Lapa
Ana Paula Rodrigues Tomaz
Ana Paula dos Santos Silva de Oliveira
Ana Maria Martins Lisboa
Ana Maria da Silva Frois Correia Coelho
Ana Isabel Cabral Palma
Patrícia Márcia Pontes Silva
Ana Cristina Bandeira Carvalho Relvas
Ana Catarina Feliciano Garrucho Gomes
Ana Coelho Pereira
Ana Patrícia Duarte de Oliveira Mendes
Jorge Manuel Cavalete Paulo
Elisabete Sousa Duarte
Maria do Rosário Rodrigues Mendonça
Maria Beatriz Oliveira Guerra
Maria Teresa Correia Rodrigues Anjos Pião
Maria Isabel da Conceição Pires Sanha
Maria Isabel Correia Rodrigues Neves
Maria de Fátima Pereira Barreiro de Jorge Tome
Maria do Céu Roberto Bugan Caneca
Maria Adelaide Barriga Vidinha Broco
Lurdes Antunes Nunes Silva
Carla Maria Freitas Pimenta Pereira
Isabel Maria Lourenço Pereira
Anabela Lima Silva Almeida Rodrigues
Joana Filipa Castro Santos
Joana Filipe Carrondo Oliveira Horta
Rute Marina Nunes Lourenço Caixeiro
Claudia da Conceição Ferreira de Andrade
Susana Silvia Antão Marques
Virgínia Godinho de Mira Ramos
Isabel Maria Vitorino Nunes da Silva
Fátima Domingos
Edite Maria Lopes de Azevedo Leal
Tatiana Sales Mendes
Andreia Vieira Ramos Esteves Vilela
Cláudia Alexandra Calado Coelho de Freitas
Sandra Maria Gonçalves Henriques
Mafalda Sofia Lopes Gonçalves
Ana Maria Pinto Matias Dos Santos
Edite da Conceição Mendes
Maria Idalina Marques Amaro dos Santos
Lúcia Maria de Matos Luís Rosa
Avelina Popyeinawa
João Augusto Lopes Gomes
Zélia Maria de Freitas Areias Alves
Filomena Carina Ferreira Cruz Carneiro
Maria de Fátima Fonseca Silva
Cristina Maria Sanches Pinheiro Anselmo
Biatriz Jenny Neves Lopes
Maria Manuela Fernandes Alves Palhinhas
Marina Alexandra dos Santos Ferreira Martinho
Conceição Pedro Fernando
Margarida Simões Santos
Osvaldina Gama da Silva
Alberto Luís Costa dos Santos
Rute Isabel Coelho da Silva Marques
Maria Lucília Almeida Lopes Farragolo
Tânia Sofia Silveira Duarte
Paula Márcia Abreu Moura
Vanessa Carina dos Santos Parente Melo
Elisabete Maria Frias Simões Próspero
Rafael Lopes Martins Brito e Silva
Maria Fernanda da Silva Fernandes Garcial
Ana Paula de Jesus Chagas Firmino
Sara Patricia Carrilho Cunha Santos
Geamine Geyge Afonso Alva Teixeira
Maria De Fátima Jussub Ossumane
Maria Helena Raposo Coias
Andreia Filipa Amigo Pires
Tiago Pereira Fernandes
Maria Amélia Ferreira dos Santos
Maria Cecília S. R. Freitas Caldas
Maria Elisabete Campos da Silva Cunha
Maria Teresa Correia Tavares Silva
Maria Teresa Ferreira Martins Santos
Ana Paula Dias Monteiro Sabino
Ângela Maria da Silva Figueiredo da Silva
Celeste Maria Batista Rodrigues Jorge
Ruth Daniel de Carvalho Gaspar
Laura Isabel de Matos Citério
Ana Cláudia Pereira Dias
Vera Mónica Ferreira Capitão Baltazar
Pedro Miguel Pereira Fernandes
Nuno Gonçalo Cardoso Batista
Raquel Alexandra da Silva Jesus
Regina Manuel da Silva Caxinda
Ricardo José Almeida E Silva
Ana Cecília Aranha Yurchenko
Mariana Sofia Freitas Seuanes
Tatiana Sales Mendes
Ana Patrícia Duarte de Oliveira Mendes
Carina Filipa Tavares Monteiro
Ana Catarina Gomes Ferreira Diogo
Jorge Humberto da Silva Plácido
Cristina Maria dos Santos Reis
Milita Lumen Sarto Socorro Milheiro Henriques
Sónia dos Anjos Fernandes Águeda
Vera Lúcia Forte Caldeira
Sofia Margarida Dias Aparício Mendes
Narcisa Maria Miranda Oliveira Costa
Madina Manuel Barreiros Ribeiro
Ana Cristina dos Santos Aleixo
Maria Manuela Pires Ribeiro Mendes
Ana Lúcia Moutinho Mendes
Alexandra Sofia Schiappapietra Sabino Ramos
Leonor Rodrigues Loureiro Silva
Maria de La Salete Mascarenhas Ferreira
Maria da Cruz Mendes Correia
José Paulo Feiteira de Oliveira
Ilda Mafalda Moutinho Pinto
Helena da Conceição Melo Rabasqueira dos Santos
Marta Félix Mendes Martins
Maria Helena Marques Sousa Mota
Danae Andreia Torres Correia Almeida
Alexandre Manuel C. Neves Lopes Pereira
Nuno Filipe Conceição Silva
Ana Luísa Liberato
Aneesther Aguiar Aguiar Afonso
Arminda Maria Baptista do Nascimento
Anabela Fontinha Vitória
Carla Sofia Paulo Gonçalves
Cátia Andreia Martins Pereira Loureiro
Cristina Maria Marques Amado Alfredo
Deolinda Maria Varela Conceição Neto
Elisabete de Jesus Barata Martins Gomes
Eugénia Conceição Freire Valente Nunes
Fernanda Maria Carapinha Bastos Oliveira
Filipa Alexandra Gomes Seno da Silva
Vera Lúcia de Almeida Gonçalves Azevedo
Hélia Cristina Dias Machado Carvalho
Suzete Marisa Golfar Ascensão
Maria Goreti Silva Marques
Isabel Maria Santana Gamito
Lúcia Marina S. Sant’ana Cardoso Correia Amaral
Ana Filipa Gandara dos Santos
Maria dos Anjos Pereira Marques Matos
Maria Fátima da Silva Salgueiro
Carina Isabel Dias Claro Martins
Maria Isabel Fernandes Mariz
Maria João Pinto Viana
Maria José Costa Silva Geraldes Brasil
Maria Manuela do Carmo Mendes Borrego
Maria Vitória Lopes Primo Ganito
Odete Fernandes Ribeiro Valério Borges
Paula Cristina Fernandes Ruivo Antunes
Paula Susana Antunes Ferreira
Rita Alexandra Antunes Moura Reis
João Pedro Alves Guerreiro
Maria Natividade Pisco Arimateia Soua Francisco
Sofia Alexandra Clara Lopes Lourenço
Sofia Alexandra da Silva Miranda Gaspar
Sónia Cristina Caeiro da Silva Ferreira
Teresa Marina Oliveira Ramalho Santos Francisco
Teresa Pereira Marques
Raquel Filipa Aleluia Rodrigues
Dulce Garcia Duarte Capitão
Cristina de Fátima Teixeira da Cunha
Maria Irene Teixeira Rodrigues Parrinha
Pedro Catarino Quintino Fernandes Carlos
Joana Filipa Neves Martins Coutinho
Marta Sofia Ribeiro Cargaleiro Tavares
Maria Fátima Júlio Lopes
Isaura do Carmo Pinto Soares Benvindo
Maria Helena Dias Pereira Fernandes
Maria Manuela Magalhães dos Santos Pereira
Natércia Maria Figueiredo de Alves Santos
Aurea Filipa Santos Ferreira
Liliana Cotrim Marçal Nunes
Vera Lúcia Cabaço Moreira
Ana Paula Rodrigues Lopes Martins
Maria Encarnação Ramos Martins
Maria José de Oliveira Inácio
Vanda Alves de Magalhaes
José Carlos Dias Pires
Zélia Luísa Pinto Vinagre Campos
Patrícia Alexandra Antunes Gomes
Carla Sofia Maia da Silva Carvalho
Joana Sofia Guerreiro Caetano
Alexandra Margarida Jorge dos Santos Carapuça da Cunha
Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania
Maria Teresa Ramos Furtado
Bruno Miguel de Castro Pinto Alves Inglês
Rita Dias Rodrigues Cabaço
Ana Catarina de Oliveira Monteiro Inácio
Sara Alexandra Rodrigues Quintas
Paula Cristina dos Santos Costa
Sara Isabel Lopes Branco
Rui Nelson Serpa Morais
Sofia Madalena Marques Escobar Carvalho
Maria João Leal Velez Dias
Ana Isabel Martins Gonçalves Afonso Figueira Atabão
Patrícia Rodrigues dos Santos Guerreiro
Lúcia Raquel Prior dos Santos
Joana Sofia Escada Ramos Neves
Maria Dulce Simões Messias
Cristiana Monteiro Alexandre
Maria de Fátima da Cruz Simoes Estêvão
Natércia Maria Santos Mirão Vicente
Vanda Maria Honório Pereira David de Oliveira
Ana Sofia Batista Longle
Patrícia Alexandra dos Santos de Almeida Nogueira
Cláudia Catarina Araújo Correia Coutinho
Lúcia Marina Dias Fernandes
Janina Camal Ossmane
Cláudia Patrícia Lázaro Ramos Tinoca
José Carlos Soeiro Moreira
Duarte Nuno dos Santos Carvalho Belchior
Débora Raquel Mesquita Hoffmann Wanzeller
Paulo Silvério Fernandes Silva Mendes
Bernardo Dionísio Braga
Carla Catarina Cardoso Canhoto
António Luís Figueira Atabao
Mafalda Dias Torroaes Valente
Daniel Goncalves Marquez
Sandra Paula dos Santos Quintanilha
Mariana Carreiras Nobre Dias
Anabela Maria Lopes Louro
Divisão de Ação Social
Cláudia Cristina Peres Lopes
Ana Joana Ferreira Pacheco
Zita Prazeres Almeida da Silva Neves
Maria Cremilda Duarte Trindade
Patrícia Isabel dos Santos Ribeiro Pimenta D’Aguiar Marques
Luís Machado Cortêz Pinto
Magda Isabel Borges Simoes
Maria Julia Fernandes da Quinta Lourenço
Paula Cristina Carona Laranjeira
Sandra Maria Filipe
Mónica Teresa Aguiar Soeiro
Maria Alice Pereira de Almeida Carvalho
Teresa Maria Duarte dos Santos
Carla Marisa de Jesus Marques Teixeira
Elisabete Maria e Silva Vieira
Sandra Cristina Martins da Silva Vicente Gonçalves
Maria Manuela Fernandes Graça da Rosa
Ana Rita Figueira António
Divisão de Recursos Sociais
Rui Filipe Nogueira da Silva
Rute Maria Creio Policarpo Braz
Sandra Manuela Amaral Cardoso Silva
Maria Helena Almeida Grou Catarino
Carla Maria Rodrigues Barra da Silva
Carla Alexandra Carvalho da Silva
Ilda Maria Baptista Cipriano
Eduardo Manuel Mendes Romão
Sofia Alexandra Prudêncio Santos
Maria Isabel Diogo Martins Gomes
Rui Miguel Veiga Antunes
Susana Margarida Marçal Vicente Ferreira
José Maria Pinto Morgado
Adelina Manuel Gomes Pereira Freire
Ana Luísa Nunes Miranda Diniz
Margarida Augusta Torrão Pao-Mole Simao
Maria Luísa da Silva Guerreiro Morgado
Anabela Coubelas Germano
Filipa Isabel Gomes Viegas
Saida da Luz Lopes Malato
Nuno Miguel Gomes de Menezes Alarcão
Ana Maria do Nascimento Goncalves
Mónica Isabel da Silva Rebelo
Inês Martins de Barros dos Santos Fradique
Sandra Maria Paiva Pimenta Mendes Gordo
Divisão de Saúde
Paulo Alberto da Conceição Moreira
José Luís Dias Branco
Sofia Rubina Meneses Correia Gonçalves Fernandes
Bruno Manuel Bastos Gomes
Anabela Alves Pires
Carlos Manuel Leitão Valentim
Cristina Maria Franca Pedroso Saraiva
Sandra Marília Cruz Veloso da Silva
Sandra Marina Pinto Antunes
Ana Rita Neves Teixeira
Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo
Divisão de Desenvolvimento Desportivo
Sónia Elisabete Machado Silva
Maria Filomena Fidalgo Lopes Caetano
Daniela Alexandra Augusto Correia
Sara Margarida Marques das Neves
Teresa de Castro Rodrigues da Fonseca
Cláudia Filipe dos Santos Envia
David Alexandre Esteves Machado Inácio
Paula Cristina Varandas Rebelo
Tiago Manuel Galhano
Sara Cristina Carvalho Matos Oliveira Costa
Nuno Miguel Borges dos Santos
Pedro Miguel Morgado Lourenco
Joana Filipa Simões Pinho
Mónica Cristina Fragoso Oliveira
Jonny Fernando Alves Pires
Inês do Patrocínio Ventura Baptista
Carla Patrícia Fazenda Correia da Silva
Paulo Carvalhão Duarte Andrade E. Silva
Vanessa Margarida do Carmo Xavier da Palma Jorge
Diogo Fernandes Teixeira Martins
Cátia Marina Santos Cruz
Marlene Suse Carvalho Ferreira
Rui Miguel da Costa Barata
Lyubov Vasylivna Balog
Susana Cristina Carvalheira Barroso
Carina da Cruz Simoes Marques
Ana Luísa Cristão Marmelo da Luz
Catarina Marques Teles Pereira
Ana Rita Rodrigues Borges
Brigite Peixoto Diogo António
Cláudia Helena Carvalhais Venido
Ana Rita Batista Cardoso
Inês Gonçalves Ferreira
Isa de Carvalho Ferreira
Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos
Carla Alexandra Morbey da Conceição Ferreira
Paula Alexandra Silva Amaro Pinto
Alvaro Jorge Silva Marujeiro
Ana Maria Simões de Freitas
Andre Manuel Rodrigues Fernandes
Daniel José Anjos Galhano
Fábio Emanuel Bernardo Esteves
Carlos Manuel Ferreira Dinis
Carlos Manuel Gonçalves de Almeida Dias
Catarina Filipa Antunes Tomé Joaquim
Eduardo Alexandre Almeida Angélico
Filipe Alexandre Alves Tibério
Ghenadie Plingau
Helena Maria de Jesus Pereira Cabeças Romualdo
Francisco António de Matos Simões
Pedro Miguel da Rocha Pais Esteves
João Miguel Machado Martinho
Ricardo João Neves Sousa
Manuel de Jesus Monteiro de Oliveira
Maria Elísia Rodrigues Bastos Gomes
Maria Manuela Dias Rodrigues Correia
Maria Teresa Rodrigues Monteiro
Marlene Sofia Ascensão Tavares
Nuno Alexandre Rodrigues Caldeirão Nunes Araújo
Paula Maria Mendes Correia Rodrigues
Ruben Andre Pereira Jesus
Sónia Filipa Rodrigues Correia
Tiago Manuel Esteves Carvalho
Valter Emanuel Teixeira Macedo
Fábio Tomé Matos Simões
Patrícia de Castro Rodrigues da Fonseca
Rui Manuel Martins Pereira
Sofia Alexandra Ribeiro Gomes
Paulo Jorge Pinhão Simões
Orlando José Vitorino Norte
Joaquim Francisco Santos Morais
Susana Isabel Andrade Teixeira
Cátia Marina Batista Gomes Custodio
Joana Rita Cabral Pimenta Oliveira
Ricardo Manuel Teixeira Afonso
Sofia Alexandra Santos Rodrigues Roxo
Diogo Frias Sampaio Amaral Piedade
Leopoldina Maria de Magalhães
Nelson Emanuel Ferreira Ramos
Maria da Conceição Garcia Mangas
Carlos Miguel Januário da Costa
Divisão de Cultura e Turismo
Maria Margarida da Silva Martins Carvalho
Helena Fernanda Teixeira Morais do Nascimento Jardim
Susana Cristina Rijo Nunes Bernardo
Vera Alexandra Guerreiro de Almeida
Marta Sofia Silva Mendes Gabriel
Fernando Manuel Moreira Lopes
Isabel Maria Nunes Correia da Silva dos Santos
Sandra Filipa Inácio Pedro
Andreia Filipa de Almeida Lopes
Paulo Jorge Domingos Rainha
Ricardo Paulo Mina Curiao Fontoura
Edgar Luís Simões Valles
Maria Fernanda Patrocínio Moroso
Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva
Maria Dilar Saiote Pelica
Ana Luísa Duarte Ventura
Ana Cristina Ferreira Delgado de Oliveira
Lúcia da Costa Jesus
Carla Alexandra Filipe Coito Maninha
Marta Sofia Viana da Silva
Dulce Helena Batista da Silva Teodoro
Soraia Maria da Silva Pereira
Ana Paula Alves dos Santos Silva
João Carlos Gonçalves Neves
Maria Manuela Dias dos Santos Henriques
Cecília de Lurdes Leal Velez
Gabinete de Juventude
Ana Filipa Brito Rocha Caeiro
Pedro Alexandre Santos Rodrigues
Ana Carolina Gil Veríssimo Pereira
Filomena da Conceição Goncalves Alves Costa
Silvia Cristina Santos Carreira
Helena Maria Rodrigues Francisco
Tânia Cristina de Almeida Tome Milheiro
Ana Rita do Vale Rebelo
Carla Luísa Cardoso Pereira
Ricardo Miguel Andrade Maneta
Cláudia Maria Nogueira Nunes
Cláudia Sofia Tomás Bernardo
Biblioteca Municipal
Elisabete Maria da Silva Cardoso Matos Lourenço
Maria Manuela Ribeiro Carvalho
Alexandra Margarida Cardoso Rebeca Vital
Catarina Lourenço da Silva
Hermínio Manuel Janeiro Isidro
Isabel Maria Ferreira Fernandes Fonte
João Manuel Gonçalves da Silva
Ludwig August Solano Massano Reiche
Maria Adelaide Palma Florindo Pinto
Sandra Cristina Tome
Sara Alexandra Costa Joaquim
Ana Maria Mena Paulo de Carvalho
Luís Miguel das Neves Caetano
Aldina da Conceição Araújo
Ana Alexandra Oliveira Azevedo
Andreia Cristina de Morais Carapinha
Isabel Maria Morais Teixeira
Júlio César Nogueira
Maria Clara Domingues de Jesus Ziebell
Maria Filomena da Conceição Viegas Sousa
Olga Maria Sousa Teixeira
Carlos Manuel Baptista Amaral
Maria Natércia Gonzalez da Silva Costa
Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas
Joao Paulo dos Santos Rego Oliveira Fresco
Sofia Pedroso Correia de Matos Boto
Ana Cristina Encarnação Santos Leitão
Elisabete de Jesus Guerreiro da Conceição
Joana Isabel Neves Varge
Sara Cristina Fernandes Pequenao Silva
Piscina Municipal
Inês Santiago dos Santos Silva
Artur Alexandre de Oliveira Rodrigues
Romerito Cassiano Carvalho
Laura de Almeida Faria
Sérgio Jofre Fernandes dos Santos
Alexandre Teodoro Nunes Valente
Bruno Alexandre Palma da Fonseca
Alexandra Isabel da Piedade Batata
Carlos Jorge Peres Lopes
David José da Silva Milhano
Tiago Vaz Francisco
Mariana da Fonseca da Mata
Carla Isabel da Fonseca Rodrigues Gomes
Mafalda Sofia Ribeiro Filipe
Nuno Filipe André Gaudêncio
Rui Miguel Chasso Casaleiro dos Santos
Vanessa Alexandra Borges Alfaiate
Gabinete de Apoio à Presidência
Duarte Nuno Domingues Esteves Miguel Tavares
Helder Fernando do Nascimento de Almeida
Luís Fernando Patrocínio da Silva
Paula Cristina Ramoa Agostinho
Sandra da Silva Costa
Nuno Filipe de Sousa Abrantes Gomes
Rui Pedro da Silva Viegas dias Serodio
Susana Maria Anacleto Goncalves Duarte
Ana Susana Oliveira dos Santos
Hugo Filipe Messias Jordão
Nuno José Campos Simões Luís
Paulo César Prata Teixeira
Maria Estela Esteves Pinto dos Santos
Ana Susana Oliveira dos Santos
Angelina Maria Pereira
Maria de Fátima Monteiro de Carvalho
Isabel Vinagreiro da Silva
João Manuel Cardoso Alcobia
Cristina de Fátima da Silva Soares Ribeiro Pedro
Maria Margarida Santos de Freitas
Encarregado de Proteção de Dados
Paula Alexandra da Silva Ganchinho
Gabinete de Apoio à Vereação
Rita Filipa de Sousa Barbosa
Ana Luísa Ferreira Mendes Soares Santana
Patrícia Andreia Marta Gonçalves Pereira
Elisabete Maria Rodrigues Relvas Nunes
Ângela Maria Rocha Ferreira
Ana Isabel Teixeira Lavrador
Anabela Gordicho da Costa
Carlos Manuel Barreto Jose
Carlos Manuel Freixo Tomás
Lídia Maria Ferreira Louro Francisco
Lígia Maria Ferreira dos Santos Couchinho
Maria Aurora Parreira Peres da Fonseca
Maria de Lurdes Paulino Tomas Castanheira
Susana da Conceição Teixeira Santos
Pedro Miguel Simões Duarte Martins
Maria de Lurdes Duarte Ferreira
Coralia Vicoso da Conceição Afonso Rodrigues
Carlos Miguel de Oliveira Carneiro dos Santos Vieira
Débora Nadine Noronha Correia
Ricardo Joel Soares de Oliveira
Carla Sofia Pardelhas Marta
Clara Sofia Nunes Nogueira Fraguas
Liliana Alves de Lemos Marques Pires Deus Alves
Cândida Isabel Adelino Lopes
Anselmo Pinheiro Amílcar
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo
Paulo Alexandre Santos Pereira
Aida Maria Rodrigues Gerardo
Nuno Miguel Batista Moreira
Paula Silva Brito Mestre Costa
Ana Cristina Becquart Mota Monteiro
Cristina Maria Costa Pereira Tato Marinho
Carla Alexandra Braz Martins
Helena Margarida Silverio de Andrade
Marta Alice da Silva Parreira Pinto Ferreira Alves
Eduardo José Carlos Almeida de Sousa
João Manuel Monteiro Freches
Catarina Bárbara Pereira Figueiredo de Abreu
Liliana Saraiva Gabriel Gomes
Sónia Maria Filipe dos Santos Envia
Vera Sílvia Nogueira Mendes Veloso
Rogério Coelho Breia
David José Prazeres Leiroz
Luís Miguel Soares Silveiro
Pedro Alexandre Alves Peres
Patrícia Isabel de Faria Franchi
João Carlos Saragoça da Silva
Anabela Pereira Miguel
Célia de Jesus Calado Passinhas
Patrícia Alexandra Simoes Martins
Vanessa Alexandra da Fonseca Neg-Kuan
Ana Sofia Alexandre de Moura Fernandes
Marta Sofia Ferreira Alves Coutinho
Luís Manuel Alves Simão
Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana
Anabela Rodrigues Mota Capitão
Bruno Miguel Ferreira Cabaco
Susana Maria de Veiga Nunes Loureiro
Mário José César Cantinho
Sónia Maria dos Santos Camponez
Ana Rita Mendes dos Santos Cardoso Rosado
Carlos António Jesus dos Santos
Bruno Miguel Gomes Epifânio
Ana Isabel Cardoso Ferreira
Daniela Alexandra Ribeiro Prates
Marco Alexandre Silvério Moreira
Maria da Graça da Silva Mourão Serra
Nelson Manuel Malcata Simoes
Nuno Luís Moura Trindade
Serviço Municipal de Proteção Civil
Paulo Jose Coimbra Fernandes
Vítor Manuel Fernandes Graça da Rosa
Luís Manuel Santos Monteiro
Célia Cristina Moreira Rodrigues
Águeda Paula Martins de Carvalho Vaz Mendes
Rita Mafalda Correia Miranda
Carlos Luís de Carvalho Cardoso
Rui Batista Marques
Carlos Manuel Borges Brás
Paulo Alexandre Castro Gamboa
Paulo Sergio Ribeiro Tavares
Jorge Miguel Moreira Andrade
André Filipe Gomes Ramos Macedo Fernandes
Sara Manso Simões
Cátia Nunes Sampaio
Maria Inês Dias Monteiro Moreira Carvalho
Dinis Manuel Rodrigues dos Santos Guerreiro
Fernando Manuel Rebelo Luís Moraes
Serviço de Veterinária Municipal
Ana Sofia Ramalhete da Silva Afonso Pires
Sandra Cristina Neves Pinto
Mónica Sofia Almeida Santos
Teresa de Jesus da Costa Barreto dos Santos Rodrigues
Cristina Maria Pontes Pereira
Irene Cristina Faria Bento
Rute Isabel Antunes Rodrigues Mota
Gabriela Fernanda Ferreira Carvalho Antunes
Carlos Manuel Cunha Dias
Ângela Maria Marques Madama de Sousa Filipe
Ana Filipa Duarte Gregório Neto
Luís Miguel Machado Caetano
Raquel Ramos Gonçalves
Fernando António Ferreira Amaral
André Filipe Inácio Lopes
João Filipe Carrega Matos
Óscar Manuel Fimo Pires
Carlos Manuel Ferreira dos Santos
Joana Teresa Gaio Branco
Alexandra Manuela Medeiros Afonso
Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados
José Manuel Almeida Lourenco
Sofia Isabel Antunes Monteiro
Filipa Alexandra Rocha Ferreira Rodrigues
José Francisco Gouveia de Freitas
José António dos Remédios Janeiro
Rosa Maria da Silva Videira
Sandra Cristina Fernandes de Almeida
16 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
317611071
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728875.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Aviso
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