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Regulamento 477/2024, de 26 de Abril

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odivelas e despachos de subunidades e afetação de pessoal

Texto do documento

Regulamento 477/2024



Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, vem promover a publicação das decisões e deliberações infra mencionadas.

Volvidos cerca de seis anos desde a última alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odivelas verificou-se a necessidade de se criar uma nova Estrutura Orgânica, adaptada às novas realidades, por força das alterações decorrentes da Lei e das transferências de competências provenientes da Administração Central, tendo o Município assumido, no ano de 2023, as competências nas áreas da Ação Social e da Saúde, a par das anteriores competências na área da Educação, nos termos previstos na Lei 50/2018, de 16 de agosto.

A alteração orgânica agora aprovada procura responder aos novos desafios, bem como pretende continuar uma política de maior proximidade e de adequada flexibilidade, tendo como objetivo a prestação de um serviço público de qualidade aos nossos cidadãos.

Neste sentido, por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na sua 6.ª Reunião Ordinária, de 20 de março de 2024, e da Assembleia Municipal de Odivelas tomada na sua 2.ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de abril de 2024, foi aprovada, conforme previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a “Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odivelas” nos termos e condições da proposta 4/PRES/2024, datada de 14 de março de 2024.

Mais se torna público, em cumprimento do disposto nos nrs. 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, os despachos por mim exarados n.º 38/PRES/2024 - Constituição de Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Odivelas e n.º 39/PRES/2024 - Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da CMO às novas unidades orgânicas.

Os documentos suprarreferidos, que se anexam e integram o presente Aviso para todos os efeitos legais, encontram -se disponíveis ao público através de publicação em Edital, no Boletim Municipal das Decisões e Deliberações e na página da Internet da Câmara Municipal em www.cm-odivelas.pt.

Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Odivelas

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO

PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

SECÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 1.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas atribuições, a Câmara Municipal de Odivelas prossegue os seguintes objetivos gerais:

1 - Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização das ações e tarefas necessárias ao cumprimento dos objetivos constantes nos planos e programas de atividades aprovados pelos órgãos autárquicos;

2 - Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população;

3 - Gerir com eficiência os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;

4 - Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

5 - Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos/as trabalhadores/as municipais.

Artigo 2.º

Princípios Gerais de Organização da Administração Municipal

Os serviços municipais seguem, na sua organização interna, e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais:

1 - Princípio do serviço às populações: consubstanciado numa clara noção de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes;

2 - Princípio da administração aberta: consubstanciado na permanente disponibilização para prestar aos munícipes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;

3 - Princípio do diálogo: todas as decisões da administração serão tomadas na base do diálogo com as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação da municipalidade, para que se consiga atingir uma efetiva interação entre o Município e as populações;

4 - Princípio da eficácia: a administração municipal organizar-se-á para que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta;

5 - Princípio da qualidade e inovação: correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adoção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações;

6 - Princípio da participação: implicando uma política de descentralização da gestão e de delegação de competências para outras entidades, nomeadamente para as Juntas de Freguesia do Município, procurando o envolvimento dos munícipes em matérias relevantes da atividade municipal.

SECÇÃO II

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO

Artigo 3.º

Critérios Organizacionais e de Funcionamento

1 - Flexibilidade estrutural - A organização estrutural dos serviços não deverá obedecer a critérios rígidos e imutáveis, mas devendo atuar, com flexibilidade e oportunidade, às necessidades operacionais determinadas pelos Objetivos Municipais e pela dinâmica socioeconómica envolvente;

2 - Coordenação permanente - Dada a natureza das atividades municipais, as quais exigem uma intervenção concertada dos diversos serviços, e a impossibilidade de cada serviço dispor de todas as capacidades e meios para, por si só, concretizar essas atividades, a coordenação intersetorial permanente constitui um imperativo a que todos os serviços se encontram obrigados;

3 - Sob a supervisão do executivo Municipal - Os serviços devem promover uma eficiente coordenação de planos e ações com as entidades públicas e privadas, com intervenção ou incidência na área do Município, designadamente no âmbito do desenvolvimento das infraestruturas e da instalação de serviços públicos, equipamentos sociais e económicos, assim como uma atenção especial na articulação com as atividades das Juntas de Freguesia;

4 - Desconcentração, Descentralização e Delegação de Competências - No quadro de uma política municipal de efetiva Desconcentração, Descentralização e Delegação de Competências, os serviços devem promover, através de medidas ao nível da sua estrutura interna, a máxima capacidade de resposta nos escalões organizacionais mais próximos da população e dos cidadãos, devendo, os/as dirigentes e chefias, promover as medidas tendentes:

a) À desconcentração das atividades, dentro de critérios técnicos e económicos aceitáveis;

b) À descentralização e delegação de competências, concretizada através da afetação de recursos para as Juntas de Freguesia e outros agentes sociais, sempre que, para tal, estejam reunidas as necessárias condições e daí possa resultar uma melhor resposta aos problemas e anseios das populações.

5 - Automatização e empresarialização de serviços - Sempre que se justifique, e no quadro da legislação aplicável, pode ser promovida a transferência de alguns serviços e atividades para modelos institucionais e de gestão mais eficientes e responsabilizadores, segundo formas e enquadramentos diversos que assegurem eficácia e economia e salvaguardem a natureza do serviço público;

6 - Transparência e celeridade da atividade Técnico-Administrativa - Uma parte significativa da atividade municipal consiste no licenciamento de atividades sociais e económicas dos cidadãos, em conformidade com a legislação aplicável e/ou com os regulamentos municipais em vigor, pelo que se impõe a adoção das modernas tecnologias da informação no domínio do tratamento documental, para a elevação da qualidade do serviço prestado aos cidadãos.

Artigo 4.º

Controlo, Prestação de Contas e Avaliação do Desempenho

1 - A atividade dos diversos serviços municipais será objeto de permanente controlo pelos/as respetivos/as dirigentes e pelos Órgãos Municipais, com vista a detetar e corrigir disfunções ou desvios relativamente aos planos em vigor e a permitir uma oportuna tomada de decisões quanto à revisão destes;

2 - Os/As dirigentes e responsáveis pelos diversos serviços devem elaborar e apresentar à Câmara Municipal, com caráter regular, um relatório de execução das atividades e dos Planos de Investimento;

3 - Por decisão da Administração, ou por iniciativa dos/as dirigentes dos serviços, outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que as circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas.

Artigo 5.º

Gestão Financeira

1 - A gestão financeira municipal será rigorosamente centralizada e subordinada à necessidade da plena e coerente realização das atividades planeadas;

2 - O reforço da capacidade financeira municipal constitui um dever de todos os serviços, tanto na perspetiva da redução das despesas de estrutura e funcionamento e dos custos das atividades como do aumento das receitas;

3 - Os serviços de administração financeira terão uma atitude ativa perante o reforço das receitas municipais, quer no âmbito de cobrança de receitas próprias como da perceção das verbas e impostos a transferir dos serviços da Administração Central, assim como no aproveitamento dos financiamentos disponibilizados no âmbito de programas centrais, regionais e comunitários, e na responsabilidade de terceiros por danos causados em infraestruturas e equipamentos municipais.

Artigo 6.º

Gestão Patrimonial

1 - O património móvel e imóvel municipal constitui, de uma forma geral, o resultado dos investimentos realizados em meios de trabalho designadamente, instalações, equipamentos, mobiliário, ferramentas e outros para o desempenho pelos serviços das respetivas atribuições;

2 - Salvo no que respeita a determinado património imóvel, não utilizado como meio de trabalho e que, através de uma adequada gestão, pode ser valorizado como fonte de proveitos municipais, o restante património sofre de uma progressiva desvalorização decorrente do seu uso, acrescendo estes custos, sob a forma de amortização, aos custos normais de funcionamento.

Artigo 7.º

Gestão dos Recursos Humanos

1 - Os Recursos Humanos constituem um fator essencial para eficiência de toda a atividade municipal;

2 - O sistema integrado de gestão dos recursos humanos é caracterizado por uma ampla descentralização de responsabilidades e competências para os/as dirigentes e chefias das unidades orgânicas;

3 - A criação de um ambiente de motivação, de espírito de serviço e de disciplina laboral são os objetivos a atingir pela correta gestão dos mecanismos de progressão e promoção profissional e de avaliação do desempenho;

4 - A formação e valorização profissional dos/as trabalhadores/as municipais constituem a chave para o sucesso do processo de modernização e inovação.

Artigo 8.º

Tecnologias de Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa

1 - O recurso às modernas tecnologias de informação constitui um elemento da maior importância na modernização administrativa e técnica do Município;

2 - A informatização integra-se no processo mais geral de organização e modernização técnica e administrativa dos serviços, o qual deverá ser dirigido, segundo um programa coerente, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal;

3 - A melhoria do atendimento e do serviço prestado diretamente ao público e da gestão económico-financeira municipal, a elevação qualitativa do sistema de planeamento físico e de desenvolvimento socioeconómico do Município e a simplificação e modernização técnico-administrativa, são fatores essenciais à prestação de serviços de qualidade ao cidadão.

Artigo 9.º

Responsabilização dos/as Dirigentes

Os/As dirigentes dos serviços municipais assumirão um papel relevante em todo o processo de gestão municipal, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e de liderança.

Artigo 10.º

Diálogo, Participação/Comunicação e Informação

1 - A participação da comunidade na vida municipal será assegurada pela introdução de uma prática permanente de diálogo com a população e com as suas expressões organizadas, bem como pela institucionalização de mecanismos de coordenação e cooperação com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos nas mais diversas áreas de atividade;

2 - Tais mecanismos, independentemente da forma considerada, serão instituídos por deliberação da Câmara Municipal e poderão ter um caráter sistemático e permanente consoante a natureza das atividades em causa;

3 - Aos/Às trabalhadores/as municipais será igualmente assegurada uma ampla participação na conceção, coordenação e execução das decisões municipais, através da estrutura hierárquica das unidades e subunidades orgânicas onde prestam serviço ou através das suas organizações representativas.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAS E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

SECÇÃO I

ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS

Artigo 11.º

Organização interna dos serviços municipais

A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado que compreende:

1 - Estrutura nuclear - composta por nove (9) unidades orgânicas nucleares:

a) Duas (2) de direção superior de 1.º grau;

b) Sete (7) de direção intermédia de 1.º grau.

A identificação, missão e funções relativas às alíneas a) e b) encontram-se previstas na presente estrutura orgânica interna e no respetivo articulado.

2 - Estrutura flexível - composta pelo número máximo total de:

a) Trinta e três (33) unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau;

b) Oito (8) unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau.

A identificação, fins e funções relativas às alíneas a) e b) estão previstas na presente estrutura orgânica interna e no respetivo articulado.

3 - A criação das unidades orgânicas referidas no número um (1) é da competência da Assembleia Municipal de Odivelas;

4 - As unidades orgânicas referidas no número dois (2) são criadas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante proposta do seu Presidente;

5 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade da constituição de comissões, conselhos e grupos de trabalho, desde que tal se revele necessário em função das atribuições municipais e mediante despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 12.º

Estruturas e Serviços Municipais

As estruturas e os serviços municipais compreendem:

1 - Unidades orgânicas nucleares e flexíveis, organizadas da seguinte forma:

a) Direções Municipais, que constituem unidades orgânicas nucleares de direção, coordenação e controlo, cuja direção é assegurada por Diretor Municipal, correspondente a cargo de direção superior de 1.º grau;

b) Departamentos Municipais, que constituem unidades orgânicas nucleares de coordenação, controlo e execução de recursos e atividades, cuja direção é assegurada por Diretor de Departamento Municipal, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau;

c) Divisões Municipais, que constituem unidades orgânicas flexíveis de caráter gestionário, técnico e de execução, cuja chefia é cometida a Chefe de Divisão Municipal, o qual corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

d) Gabinetes e Serviços Municipais, não integrados nos Departamentos, que revestem a natureza jurídica de Divisão Municipal, nos termos previstos na alínea antecedente;

e) Unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau, que realizam atividades específicas, de natureza técnica e executiva, sendo dirigidas por coordenadores com licenciatura adequada para o efeito.

2 - No âmbito da Presidência e de acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) está prevista a figura de Encarregado de Proteção de Dados, cujas competências são as seguintes:

a) Informar e aconselhar o Município de Odivelas ou o subcontratante, bem como os/as trabalhadores/as que no exercício das suas funções tratem dados pessoais incluídos no âmbito do RGPD, da Lei de Execução Nacional (LEN) e demais legislação sobre esta matéria;

b) Verificar a conformidade das políticas, ações e iniciativas do município de Odivelas ou dos subcontratantes com o RGPD, a LEN e demais legislação sobre esta matéria, particularmente a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados;

c) Prestar aconselhamento, quando solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização, conforme artigo 35.º do RGPD;

d) Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);

e) Ser o ponto de contacto entre o Município de Odivelas e a CNPD sobre todas as questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais;

f) Avaliar os riscos associados às operações de tratamento de dados, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do referido tratamento de dados pessoais executado pelo Município de Odivelas ou subcontratante;

g) Emitir pareceres sobre a matéria de proteção de dados sempre que solicitado pelo Município de Odivelas;

h) Realizar auditorias, quer periódicas, quer não programadas no Município de Odivelas ou subcontratante;

i) Sensibilizar para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;

j) Assegurar a relação entre os titulares dos dados e o Município de Odivelas ou o subcontratante nas matérias abrangidas pelo RGPD, LEN e demais legislação sobre a matéria de proteção de dados.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA NUCLEAR

SECÇÃO I

DAS UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES

Artigo 13.º

Designação das Unidades Orgânicas Nucleares

As Unidades Orgânicas Nucleares da Câmara Municipal de Odivelas são as seguintes:

1 - Direções Municipais

a) Direção Municipal de Gestão e Administração Geral

b) Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial

2 - Departamentos Municipais

a) Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa

b) Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico

c) Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico

d) Departamento de Obras Municipais e Habitação

e) Departamento de Gestão Ambiental e Transportes

f) Departamento de Educação e Intervenção Social

g) Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo

SECÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES

Artigo 14.º

Direções Municipais e Departamentos Municipais

Constituem competências comuns às Direções Municipais e aos Departamentos Municipais:

1 - Elaborar e submeter a aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, normas e instruções necessários ao correto exercício da respetiva atividade;

2 - Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos Planos plurianuais e anuais e dos Orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

3 - Compete-lhes ainda:

a) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;

b) Programar a atuação do serviço em consonância com os Planos de Atividades e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios de atividade;

c) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional e eficiente utilização;

e) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na sua formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

f) Assegurar a avaliação do desempenho dos/as respetivos/as trabalhadores/as, dirigentes e serviços, no quadro do sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;

g) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade;

h) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;

i) Assegurar o melhor atendimento aos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizadamente e a sua pronta e eficiente resolução;

j) Colaborar ativamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população;

k) Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades.

SECÇÃO III

DAS COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES

Artigo 15.º

Direções Municipais

Constituem competências próprias das Direções Municipais:

1 - Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade;

2 - Coordenar as atividades das unidades orgânicas de nível inferior, na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes;

3 - Compete-lhes ainda:

a) Assegurar uma adequada articulação entre os Departamentos Municipais ou outros serviços de nível inferior;

b) Apoiar os/as dirigentes municipais das unidades orgânicas de nível inferior e superintender os aspetos de gestão corrente;

c) Controlar os resultados setoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos;

d) Promover a execução das ordens e despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera da sua competência.

Artigo 16.º

Departamentos Municipais

Constituem competências próprias dos Departamentos Municipais:

1 - Assegurar, em estreita articulação com as unidades orgânicas flexíveis que integrem o respetivo Departamento, as tarefas relativas à gestão global do Departamento, designadamente quanto ao planeamento, programação e orçamentação das atividades, ao controlo da sua execução física e financeira, à modernização e racionalização da gestão e à administração e valorização dos recursos humanos;

2 - Assegurar determinadas tarefas de natureza técnica, administrativa e logística em apoio às diversas unidades dependentes, sempre que não se justifique que estas disponham de mecanismos próprios para o efeito.

SECÇÃO IV

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES

Artigo 17.º

Direção Municipal de Gestão e Administração Geral

Constitui missão da Direção Municipal de Gestão e Administração Geral, no exercício da sua atividade, na dependência e apoio direto do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas para o efeito, coordenar as atividades das unidades Orgânicas de nível inferior, designadamente nas áreas jurídica, financeira, patrimonial e de recursos humanos.

Artigo 18.º

Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial

Constitui missão da Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial, no exercício da sua atividade, na dependência e apoio direto do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas para o efeito, coordenar as atividades das unidades Orgânicas de nível inferior, designadamente nas áreas do planeamento e do ordenamento territorial, na intervenção e realização de infraestruturas que promovam o processo de transformação física e o uso do solo, de acordo com as políticas municipais definidas para o efeito.

Artigo 19.º

Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa

Compete ao Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa:

1 - Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo Presidente, bem como velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações dos órgãos do Município no âmbito das suas atribuições;

2 - Preparar a celebração de contratos, em que o Município seja outorgante;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos mesmos;

b) Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;

c) Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;

d) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas, na área das suas competências, e na resolução de outros assuntos de interesse municipal;

e) Instruir os processos de contraordenações e os processos de execução fiscal nos termos da lei;

f) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos e/ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

g) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;

h) Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contraordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;

i) Proceder à apreciação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;

j) Assegurar a remoção de viaturas em estacionamento abusivo e/ou abandonadas e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas;

k) Proceder à fiscalização do ruído produzido por atividades ruidosas permanentes sujeitas a licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas atividades;

l) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, Procedimentos Concursais, provimentos, mobilidades, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, avaliação de desempenho, controlo de assiduidade e de trabalho suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades similares;

m) Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à Saúde Ocupacional, e à Higiene e Segurança dos/as trabalhadores/as municipais;

n) Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação e os respetivos orçamentos;

o) Assegurar o expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos eleitorais;

p) Assegurar o apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais;

q) Proceder à publicação dos despachos e deliberações no Boletim Municipal.

Artigo 20.º

Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico

Compete ao Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico:

1 - Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Atividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;

2 - A gestão financeira e patrimonial do Município, promovendo a elaboração de propostas de previsão e mobilização financeira e de valorização do património municipal;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;

b) Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;

c) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

d) Proceder, ao lançamento de todos os procedimentos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;

e) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;

f) Instruir os processos de licenciamento dos estabelecimentos comerciais e outros, que por lei estejam cometidos ao município;

g) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos e demais procedimentos relativos aos mesmos;

h) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;

i) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;

j) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis.

Artigo 21.º

Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico

Compete ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico:

1 - Assegurar a instrução dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas e elaborar os adequados instrumentos de planeamento, gestão urbanística na perspetiva de transformação física e do uso do solo;

2 - Assegurar o processo de reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI’s) localizadas no Município de Odivelas;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Assegurar os procedimentos e mecanismos que operacionalizem as orientações estratégicas definidas pelo executivo municipal, em articulação com as diferentes unidades orgânicas municipais;

b) Instruir e informar, em conformidade com o Plano Diretor Municipal e outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor, e demais legislação aplicável, todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, da competência dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, quando apresentados por entidades exteriores ao Município;

c) Gerir os procedimentos relativos a operações de loteamento, bem como a obras particulares, assegurando a conformidade das mesmas com os projetos e regulamentos aprovados;

d) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores, no âmbito dos respetivos procedimentos urbanísticos;

e) Elaborar títulos no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);

f) Assegurar todo o procedimento administrativo relativo à recuperação e legalização das áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente delimitadas ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares;

g) Assegurar as atividades de medição de projetos, liquidação de taxas e outras receitas municipais das AUGI’s e áreas equivalentes, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, normativos para as AUGI’s e do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;

h) Assegurar a articulação com as associações de proprietários e de moradores, bem com as administrações conjuntas e participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da lei;

i) Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, nos termos da lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;

j) Instruir os procedimentos relativos a projetos de loteamento e de construção localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados;

k) Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas superiormente determinadas com os projetos aprovados e as condições do licenciamento ou comunicação, promovendo o embargo e a participação de ilícitos contraordenacionais, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;

l) Efetuar os demais procedimentos necessários à prevenção e contenção de infrações, no âmbito da fiscalização sucessiva;

m) Elaborar os estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários a uma adequada dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades.

Artigo 22.º

Departamento de Obras Municipais e Habitação

Compete ao Departamento de Obras Municipais e Habitação:

1 - Controlar, em coordenação com o Departamento Financeiro e Desenvolvimento Económico, a execução orçamental e financeira dos Planos de Investimentos, quanto às obras e concursos sob sua responsabilidade, assegurar a elaboração dos estudos e projetos relativos a infraestruturas, equipamentos e instalações municipais, planear e executar as respetivas obras, através do lançamento de procedimentos de empreitadas ou por administração direta, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das referidas obras;

2 - Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais, face às necessidades de expropriação de terrenos;

b) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;

c) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos no âmbito da função de fiscalização;

d) Assegurar a construção, requalificação e reconstrução de instalações municipais e equipamentos coletivos (escolares, desportivos, culturais, de saúde, sociais e outros);

e) Assegurar a construção e requalificação de parques urbanos, equipamentos desportivos ao ar livre e espaços de recreio e lazer;

f) Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;

g) Promover a realização de Estudos de Viabilidade, Programas Preliminares, Programas Base, Estudos Prévios, Anteprojetos e Projetos de Execução;

h) Promover a realização dos levantamentos topográficos, arquitetónicos, estudos geológicos, geotécnicos e outros, bem como a revisão de projetos, necessários à correta execução de cada projeto, de modo que a Unidade Orgânica competente inicie o procedimento adjudicatório para a execução da empreitada;

i) Elaborar estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal e construir, requalificar, ampliar, remodelar e conservar, em articulação com outras Unidades Orgânicas;

j) Elaborar estudos e projetos de construção e requalificação de infraestruturas Viárias e Espaços Urbanos, em articulação com outras Unidades Orgânicas;

k) Elaborar peças jurídicas para a instrução dos procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, nomeadamente programa de concurso e/ou convite e respetivo caderno de encargos, analisando a conformidade dos elementos de solução de obra, tendo em consideração os normativos legais aplicáveis;

l) Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas e administração direta;

m) Proceder à elaboração de uma lista de empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor, assim como solicitar aos serviços de projeto, fiscalização e gestores de contrato a avaliação de desempenho desses fornecedores, com base em critérios previamente definidos;

n) Colaborar na elaboração da documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com os serviços de contratação pública, para efeitos de outorga dos respetivos contratos, bem como para fiscalização prévia ou concomitante do Tribunal de Contas;

o) Participar nas vistorias de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização;

p) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;

q) Assegurar a construção e conservação da rede de drenagem de águas pluviais, em articulação com outras Unidades Orgânicas;

r) Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;

s) Emitir parecer sobre a oportunidade das ligações das urbanizações à rede viária existente;

t) Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;

u) Assegurar, diretamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infraestruturas de iluminação pública e controlar os trabalhos realizados pelo concessionário;

v) Emitir parecer sobre os projetos de iluminação pública e decorativa;

w) Assegurar a implementação, manutenção e conservação da sinalização semafórica e painéis dinâmicos, em articulação com outras Unidades Orgânicas;

x) Assegurar a conservação e manutenção de sinalização vertical e horizontal;

y) Assegurar a manutenção e conservação da sinalização direcional, em articulação com outras Unidades Orgânicas;

z) Colaborar e articular, quando necessário, com as diferentes Unidades Orgânicas requisitantes, aquando dos diversos eventos municipais;

aa) Garantir a capacidade de resposta às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, solicitadas por outras Unidades Orgânicas, no âmbito das suas atribuições;

bb) Assegurar por administração direta ou por empreitada, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;

cc) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos sob responsabilidade municipal;

dd) Promover a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o desenvolvimento de trabalhos por Administração Direta;

ee) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas;

ff) Assegurar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município, no âmbito da política municipal de habitação, e em especial promover a elaboração de programas de construção de habitação municipal, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação, segundo as orientações dos órgãos autárquicos;

gg) Assegurar a gestão da construção, conservação e manutenção do parque habitacional municipal;

hh) Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos municipais de habitação;

ii) Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal;

jj) Promover todas as diligências e procedimentos necessários à reabilitação/requalificação do parque habitacional degradado do concelho, com exceção dos procedimentos relativos às empreitadas, no âmbito de planos e programas de reabilitação existentes ou a criar;

kk) Promover a construção de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais.

Artigo 23.º

Departamento de Gestão Ambiental e Transportes

Compete ao Departamento de Gestão Ambiental e Transportes:

1 - Planear e executar as políticas ambientais e climáticas do Município, englobando os objetivos que visem a valorização da economia circular, a redução de emissões e a adaptação às alterações climáticas;

2 - Acompanhar a integração do crescimento económico e o desenvolvimento social conjugando-o com a salvaguarda das funções biofísicas do território e a resiliência territorial;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Propor e coordenar a criação de uma rede de instrumentos de monitorização de indicadores de ambiente e clima relevantes para avaliar a qualidade de vida, a sustentabilidade e a resiliência do ambiente urbano;

b) Elaborar estudos e planos que visem a valorização da redução de emissões e a adaptação às alterações climáticas, conjugando-os com o planeamento territorial, o desenvolvimento económico, a mobilidade e o espaço público, e a estrutura verde e energia;

c) Promover e manter atualizada a Estratégia Local para as Alterações Climáticas interligada com os instrumentos de política nacional e da Área Metropolitana de Lisboa, nas dimensões da mitigação e da adaptação;

d) Promover a implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e desenvolver o Plano de Ação Climática do Concelho;

e) Coordenar, nos termos previstos no PDM e em articulação com o Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana (GPEMU) e a Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), a concretização da Estrutura Ecológica Municipal;

f) Assegurar a realização de estudos de caracterização e inventariação das comunidades biológicas e habitats do Concelho;

g) Desenvolver planos de ação e estratégias para a redução do ruído e para a melhoria da qualidade do ar, com destaque para a qualificação do espaço público e para a promoção da mobilidade sustentável;

h) Contribuir para a implementação de estratégias e ações de adaptação às alterações climáticas, bem como para o aumento da resiliência das populações e do território aos efeitos das mesmas, promovendo uma política ativa de valorização dos ecossistemas e dos recursos naturais;

i) Colaborar no desenvolvimento de processos de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de projetos, ações e iniciativas municipais ou de outras entidades;

j) Colaborar no desenvolvimento de processos de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de projetos, ações e iniciativas municipais ou de outras entidades;

k) Promover a valorização dos recursos energéticos locais, a aplicação de soluções de baixo carbono, potenciando a economia verde;

l) Promover e concretizar medidas de eficiência energética e aproveitamento de energias renováveis em equipamentos, serviços urbanos, frota e infraestruturas municipais, em articulação com outras unidades orgânicas;

m) Coordenar a estratégia municipal para a redução da produção de resíduos urbanos nos termos da legislação aplicável;

n) Executar a política de prevenção dos resíduos urbanos definida pelo Município, na perspetiva de transição para uma economia circular;

o) Promover a elaboração e implementação do Plano Municipal de Resíduos;

p) Assegurar a limpeza e higiene urbana, nas áreas de competência do município, incluindo a varredura de arruamentos, a recolha de monos e verdes, a realização de todas as demais operações destinadas à adequação e higienização do espaço público, a verificação e implementação dos níveis adequados de salubridade e condições de saúde pública, bem como a gestão de recursos a afetar para o efeito;

q) Promover ações com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;

r) Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;

s) Avaliar e monitorizar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de acordo com os objetivos e metas das políticas ambientais;

t) Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental;

u) Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão de resíduos urbanos;

v) Assegurar a gestão do Cemitério Municipal;

w) Identificar e divulgar as funções ambientais, económicas e sociais das árvores e dos espaços verdes, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida dos cidadãos;

x) Elaborar a estratégia municipal para os Espaços Verdes do Concelho, no âmbito da Estrutura Ecológica Municipal definida em sede do Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial aprovados;

y) Definir e gerir a estratégia municipal para o arvoredo urbano, no âmbito dos instrumentos legais aplicáveis;

z) Promover a gestão, conservação, dinamização e desenvolvimento do património municipal vegetal, com especial incidência no existente na rede de Parques e Jardins, dos espaços verdes de enquadramento e dos espaços de recreio e lazer, incluindo a arborização do território municipal respeitando os princípios de sustentabilidade e racionalidade;

aa) Garantir a gestão dos viveiros municipais respeitando os princípios de sustentabilidade e racionalidade;

bb) Estabelecer e assegurar a comunicação interna entre as unidades orgânicas para a definição integrada e sustentada de novas áreas de espaços verdes, para promover as condições de instalação e conservação destes espaços;

cc) Contribuir para a definição da localização de novas plantações de árvores de arruamento, potenciando o seu natural desenvolvimento, equilibrado com a proximidade aos elementos construídos, a infraestruturas aéreas e subterrâneas, e a natural utilização do espaço público pelos munícipes;

dd) Criar instrumentos de comunicação e divulgação do arvoredo urbano e dos parques e jardins do Concelho;

ee) Assegurar ações em matéria de intervenção no controle de pragas, espécies invasoras, ou de alguma forma prejudiciais para as populações e ecossistemas existentes;

ff) Assegurar a manutenção e conservação das hortas urbanas;

gg) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas.

Artigo 24.º

Departamento de Educação e Intervenção Social

Compete ao Departamento de Educação e Intervenção Social:

1 - Garantir a representação do Município em Associações, Comissões, ou Grupos de Trabalho, constituídos a nível local, regional, nacional ou internacional, no âmbito das suas áreas de competência;

2 - Articular, com entidades internas e externas, o estabelecimento de parcerias com vista à dinamização de equipamentos coletivos e ao desenvolvimento de projetos que envolvam as suas áreas de responsabilidade, contribuindo para a consolidação e afirmação da identidade local, e para a promoção de um bem comum local;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Dinamizar áreas de investigação/ação, em parceria com instituições internas e externas, estabelecimentos de ensino superior, e entidades do tecido educativo, social e cultural, em áreas temáticas integradas nas atribuições e competências do Departamento;

b) Assegurar a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras na ação das diferentes áreas que integram o Departamento;

c) Garantir a aplicação da legislação e dos Regulamentos internos em vigor, em todas as áreas que integram o Departamento;

d) Assegurar a coordenação das ações inerentes à implementação das atribuições e competências em matéria de Educação, nomeadamente, a nível de:

i) Planeamento do Sistema Educativo Local;

ii) Monitorização e Revisão da Carta Educativa;

iii) Dinamização do Conselho Municipal de Educação;

iv) Construção, ampliação, requalificação e modernização do parque escolar;

v) Implementação das medidas de Ação Social Escolar;

vi) Gestão dos Refeitórios Escolares;

vii) Coordenação dos Transportes Escolares;

viii) Implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

ix) Implementação das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) nos estabelecimentos de educação pré-escolar;

x) Contratação e afetação do pessoal não docente;

xi) Assegurar a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

e) Assegurar a coordenação das ações inerentes à implementação das atribuições em matéria de Educação não Formal, Igualdade e Cidadania, nomeadamente, a nível de:

i) Desenvolvimento de Programas e Projetos próprios, ou em colaboração com entidades externas, que contribuam para a ligação da escola ao meio, para o desenvolvimento pessoal, social e cultural das crianças e jovens, e para a educação ao longo da vida;

ii) Colaboração com a comunidade educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função socioeducativa da escola, a prevenção do insucesso escolar, e o combate ao abandono escolar precoce;

iii) Reconhecimento de boas práticas educativas desenvolvidas pelas escolas a nível da promoção do sucesso educativo dos/as alunos/as e da sua inclusão social, e valorização do mérito dos/as alunos/as;

iv) Promoção dos compromissos expressos na Carta Europeia para a Igualdade entre Homens e Mulheres na Vida Local;

v) Instituir e assinalar o Dia Municipal da Igualdade;

vi) Dinamização do Conselho Municipal de Inclusão de Migrantes;

vii) Prevenção e combate a todas as formas de violência e de tráfico de seres humanos;

viii) Assegurar a integração e o respeito pela diversidade cultural e religiosa da população residente no concelho, a mediação cultural e a educação intercultural, os direitos das minorias, dos/as refugiados/as e dos/as imigrantes;

ix) Assegurar os princípios da Rede Mundial das Cidades Amigas das Pessoas Idosas, através da promoção do envelhecimento ativo, da qualidade de vida, inclusão e participação social das pessoas idosas.

f) Assegurar a coordenação das ações inerentes à implementação das atribuições e competências em matéria de intervenção social, nomeadamente, a nível de:

i) Assegurar as medidas conducentes ao atendimento e acompanhamento social da população do concelho em situação de vulnerabilidade social;

ii) Operacionalização do Programa da Rede Social do Concelho;

iii) Elaboração e atualização da Carta Social;

iv) Elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;

v) Promover as diretrizes emanadas pela Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo;

vi) Assegurar a articulação com diferentes entidades sociais, a nível da constituição de parcerias para a construção e gestão de equipamentos sociais;

vii) Assegurar a articulação com diferentes entidades sociais, ao nível da constituição de parcerias que visem o desenvolvimento de programas e projetos de inclusão social de grupos mais desfavorecidos;

viii) Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento;

ix) Assegurar a gestão do parque habitacional municipal face às necessidades dos agregados familiares com carências habitacionais.

Artigo 25.º

Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo

Compete ao Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo:

1 - Colaborar, apoiar e contribuir para que o Movimento Associativo, e demais entidades sejam um parceiro estratégico na promoção, generalização e desenvolvimento de uma prática desportiva de qualidade no Município de Odivelas;

2 - Implementar e gerir Programas de Apoio ao Associativismo Desportivo de Odivelas assentes em normas claras e em princípios de transparência, rigor e imparcialidade;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Colaborar e acompanhar a elaboração de estudos, projetos e construção de infraestruturas desportivas, em articulação com os serviços municipais e demais entidades com competências nesta área;

b) Promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem a diversificação da oferta desportiva, a manutenção da saúde e condição física, da melhoria da qualidade de vida e do gosto pela prática desportiva, com base numa ampla e diversificada oferta desportiva;

c) Promover projetos e programas para a criação de infraestruturas/ equipamentos culturais, bem como assegurar uma gestão dinâmica, responsável e flexível dos equipamentos que se encontram sob a sua responsabilidade;

d) Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;

e) Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;

f) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas, bem como participar nos órgãos das regiões de turismo;

g) Assegurar e promover a realização das atividades de iniciativa municipal, ou a que o Município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo designadamente como atividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;

h) Promover a divulgação do património cultural e paisagem de interesse patrimonial na perspetiva turística;

i) Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em desejável articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem na área;

j) Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude, bem como o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, criando as condições para a sua implementação e desenvolvimento.

CAPÍTULO III

DOS GABINETES E SERVIÇOS NÃO INTEGRADOS EM UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES

SECÇÃO I

GABINETES E SERVIÇOS NÃO INTEGRADOS EM UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES

Artigo 26.º

Designação dos Gabinetes e Serviços

1 - Os Gabinetes e Serviços não integrados em unidades orgânicas nucleares são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio à Presidência

b) Gabinete de Apoio à Vereação

c) Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo

d) Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana

e) Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados

f) Serviço Municipal de Proteção Civil

g) Serviço de Veterinária Municipal

2 - Os Gabinetes e Serviços constantes nas alíneas c), d), e), f), e g) são equiparados a unidades orgânicas de 2.º grau.

Artigo 27.º

Gabinete de Apoio à Presidência

São competências do Gabinete de Apoio à Presidência:

1 - Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal, designadamente:

a) Secretariado;

b) Assessoria técnica dos domínios jurídico, do desenvolvimento económico e social local e regional, da organização e gestão municipal, das relações institucionais e outros domínios julgados convenientes;

c) Assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

d) Assegurar a boa prossecução das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com outras instituições públicas e privadas com atividade relevante no Município, assim como com outros Municípios e Associações de Municípios;

e) Promover os contactos com os serviços do Município e organizar a agenda e outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

Artigo 28.º

Gabinete de Apoio à Vereação

São competências do Gabinete de Apoio à Vereação prestar apoio técnico e administrativo ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo designadamente, a organização, coordenação e execução de todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado.

Artigo 29.º

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo

São competências do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo:

1 - Implementar a estratégia de comunicação da Câmara Municipal de Odivelas, seguindo as linhas orientadoras definidas pelo Executivo;

2 - Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à atividade municipal;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Promover a imagem dos serviços municipais e do espaço público;

b) Apoiar a organização de iniciativas municipais, em articulação com as diferentes unidades orgânicas;

c) Dar parecer obrigatório sobre a utilização da imagem e marca da Câmara Municipal de Odivelas;

d) Conceber campanhas de comunicação e imagem sobre a atividade municipal;

e) Produzir materiais gráficos e conteúdos multimédia;

f) Elaborar e promover a distribuição de publicações periódicas municipais e de outros suportes de comunicação;

g) Gerir o site da Câmara Municipal de Odivelas e as suas redes sociais, garantindo a atualização permanente de notícias e demais conteúdos;

h) Assegurar a comunicação interna, através da gestão da intranet municipal e do envio de informação digital;

i) Efetuar o registo fotográfico e videográfico de iniciativas e eventos organizados e/ou apoiados pela Câmara Municipal;

j) Assegurar o envio de informação institucional aos órgãos de comunicação social locais e nacionais;

k) Gerir a inserção de publicidade institucional na imprensa escrita, digital, radiofónica e televisiva, contribuindo para incrementar a visibilidade e notoriedade públicas do Município;

l) Gerir conteúdos publicitários municipais no mobiliário urbano existente;

m) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município ou de entidades parceiras;

n) Assegurar a produção e gestão de brindes e ofertas institucionais;

o) Organizar as deslocações oficiais do Presidente e Vereadores, no país e no estrangeiro, e a receção e estadia de convidados do Município.

Artigo 30.º

Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana

São competências do Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana:

1 - Promover e elaborar os estudos e ações relativos ao planeamento estratégico para o desenvolvimento do Concelho;

2 - Promover a recolha e análise de toda a informação produzida com base na realidade existente no Concelho, bem como estudos e relatórios que identifiquem as tendências e projeções de futuro;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Reunir e sistematizar dados e documentos, nas diferentes matérias e especialidades relevantes para o território, por forma a produzir documentação de orientação estratégica, que esteja disponível ao Executivo e Estrutura Municipal;

b) Apoiar o processo de decisão técnica e política, tendo como base a orientação estratégica para o desenvolvimento sustentado do Município;

c) Promover o alinhamento com os processos de ordenamento territorial de ordem superior, nomeadamente: os planos e programas nacionais de desenvolvimento estratégico, os planos regionais e especiais de ordenamento do território, os planos supramunicipais e os projetos e investimentos para infraestruturas supramunicipais, garantindo e apoiando a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

d) Dinamizar a colaboração com instituições de ensino superior, no sentido da produção de investigação académica e elaboração de estudos que permitam o apoio ao desenvolvimento de documentos de orientação estratégica;

e) Coordenar e dinamizar o processo de monitorização do Plano Diretor Municipal e propor a abertura de processos de revisão, alteração ou suspensão do mesmo, bem como averiguar a necessidade de elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial;

f) Acompanhar, monitorizar e avaliar os diversos estágios dos processos de ordenamento do território em curso;

g) Coordenar projetos especiais e estudos sobre projetos que, pela sua importância, singularidade ou urgência, devam ser acompanhados pelo Executivo Municipal ou pelo seu Presidente;

h) Articular, com outras unidades orgânicas competentes, o planeamento e gestão das cartas: educativa, cultural, desportiva, de equipamentos sociais, e outras consideradas relevantes para a atividade municipal;

i) Elaborar estudos, planear e acompanhar a execução de projetos e de equipamentos estratégicos para o Município no domínio da energia;

j) Promover a criação das condições para o aproveitamento de oportunidades relevantes, otimizando as potencialidades existentes no Concelho, através de um processo sistemático e contínuo de produção de informação, que suporte a tomada de decisão;

k) Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território;

l) Assegurar o planeamento, a programação e a coordenação de iniciativas, ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;

m) Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central e de empresas concessionárias ou operadoras de transportes nos domínios das acessibilidades e das redes infraestruturais;

n) Promover e acompanhar, em estreito contacto e articulação com os operadores públicos e privados, um adequado sistema de transportes, bem como definir as zonas de transporte de automóveis de aluguer de ligeiros e passageiros;

o) Elaborar planos de circulação de apoio às acessibilidades municipais, com vista à permanente articulação e melhoria das condições de funcionalidade do meio face à dinâmica social e económica;

p) Promover o desenvolvimento da estratégia de mobilidade e da rede de transportes públicos, em articulação com a AML e monitorizar os processos subsequentes;

q) Planear e acompanhar o desenvolvimento de projetos no domínio da rede viária, acessibilidades e estacionamento;

r) Elaborar estudos relativos a acessibilidades, consolidação da estrutura viária e estacionamento;

s) E ainda, em articulação com outras unidades orgânicas:

i) Elaborar estudos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais;

ii) Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas de parqueamento automóvel, com prioridade para os núcleos urbanos sujeitos a maior congestionamento;

iii) Promover os estudos necessários à requalificação do território e desenvolver as iniciativas tendentes a uma acrescida mobilidade urbana;

iv) Elaborar estudos de trânsito e circulação, bem como de sinalização direcional.

Artigo 31.º

Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados

São competências do Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados:

1 - Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;

2 - Com base nos Planos de Atividades e na previsão de investimento municipal, promover, com a colaboração dos diversos serviços municipais, os processos de candidatura externa de projetos e a respetiva negociação financeira;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Assegurar o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, em articulação com os serviços responsáveis pela sua execução, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;

b) Fomentar o estabelecimento de contactos entre responsáveis diretos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação;

c) Apreciar, coordenar e submeter às entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pelo Executivo Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

d) Coordenar a execução dos diferentes projetos com financiamento comunitário, permitindo a existência de informação permanentemente atualizada garantindo a sua transmissão às entidades competentes;

e) Divulgar e informar sobre os mecanismos de financiamento e de apoio técnico, de âmbito comunitário, central e regional, junto dos agentes económicos potencialmente aptos a apresentar candidaturas;

f) Assegurar a coerência, a coordenação e a articulação das ações em curso, previstas ou a prever com os serviços responsáveis pela execução das mesmas;

g) Assegurar a articulação com as entidades exteriores que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas com a execução de projetos;

h) Organizar o sistema de informação de apoio à tomada de decisão e à apresentação de contas;

i) Monitorizar o funcionamento e os resultados dos projetos;

j) Identificar oportunidades e a organização de ações e projetos.

Artigo 32.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

São competências do Serviço Municipal de Proteção Civil:

1 - Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bem como com os demais agentes de proteção civil local;

2 - Assegurar o cumprimento das competências decorrentes da Lei de Bases da Proteção Civil, adaptada à escala municipal, bem como de legislação complementar;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Acompanhar e promover as ações relativas às Associações de Bombeiros Voluntários existentes na área do Município, nomeadamente no acompanhamento da atividade e apoio financeiro ou outro;

b) Inventariar e atualizar permanentemente as bases de dados de meios e recursos existentes no concelho na área da Proteção Civil;

c) Identificar as situações de maior risco potencial na área do Município, promovendo a elaboração, revisão e atualização permanente dos diversos instrumentos de planeamento (Plano Municipal de Emergência, Planos de Emergência Específicos, Planos de Contingência e Planos de Coordenação de Eventos);

d) Promover a execução de exercícios e simulacros de forma regular;

e) Colaborar, sempre que solicitado, na elaboração de planos de emergência externos;

f) Implementar e coordenar a Rede Municipal de Voluntários de Proteção Civil;

g) Requerer, sempre que se justifique, a colaboração de outros serviços da Câmara Municipal, solicitando a sua intervenção imediata, garantindo a funcionalidade e a eficácia do sistema de proteção civil na resposta às situações de emergência;

h) Apoiar os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, e demais instituições ou entidades, na elaboração dos seus planos de segurança e respetivas medidas de autoproteção;

i) Assegurar o alojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas de acidentes graves ou catástrofes, decorrentes de fenómenos naturais ou antrópicos;

j) Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de risco;

k) Promover a adequada informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da Proteção Civil, através de campanhas de prevenção e sensibilização;

l) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter em conta pela população;

m) Ministrar ações de sensibilização nas Escolas e em outras entidades públicas e privadas;

n) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Artigo 33.º

Serviço de Veterinária Municipal

São competências do Serviço de Veterinária Municipal:

1 - Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitárias das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

2 - Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nos pontos anteriores;

b) Apoiar as brigadas de fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Gerir o Consultório Veterinário Municipal;

i) Realizar cirurgias e outros tratamentos aos animais que deles necessitem;

j) Recolher e encaminhar animais errantes;

k) Recolher e encaminhar cadáveres de animais para destino final;

l) Apoiar munícipes de comprovada insuficiência económica e/ou física no transporte dos seus animais domésticos para atendimento no Consultório Veterinário Municipal;

m) Promover o regular funcionamento do Centro Oficial de Recolha de Animais do Concelho de Odivelas (CORACO), em termos de higiene e bem-estar animal;

n) Gerir o efetivo animal do CORACO;

o) Promover uma rede de adoção, em colaboração com a população em geral e com associações de proteção animal;

p) Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições;

q) Desenvolver o Programa de Esterilização de Animais Errantes;

r) Divulgar e desenvolver a Rede de Escolas Amigas dos Animais;

s) Colaborar com as Câmaras Municipais da Área Metropolitana de Lisboa ou quaisquer outras entidades idóneas na realização de iniciativas que visem a promoção do bem-estar animal.

4 - As atribuições legais e regulamentares previstas no número anterior, bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja cometida à Autoridade Médica Veterinária Municipal, serão exercidas pelo Médico Veterinário Municipal.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA FLEXÍVEL

SECÇÃO I

DAS UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS

Artigo 34.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis de 2.º e de 3.º grau, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Artigo 35.º

Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis

As Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º e de 3.º grau da Câmara Municipal de Odivelas integradas em Unidades Orgânicas Nucleares são as seguintes:

1 - Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa

a) Divisão Jurídica e de Organização Municipal

b) Divisão de Fiscalização Municipal

c) Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas

d) Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional

e) Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa

f) Loja do Cidadão - Unidade de Gestão (3.º grau)

g) Serviço de Apoio Aos Órgãos Municipais - Unidade de Gestão (3.º grau)

2 - Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico

a) Divisão Financeira e de Aprovisionamento

b) Divisão de Gestão Patrimonial

c) Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico

3 - Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico

a) Divisão de Licenciamento de Obras Particulares

b) Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana

c) Divisão de Planeamento Urbanístico

d) Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas

4 - Departamento de Obras Municipais e Habitação

a) Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada

b) Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais

c) Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais

d) Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos

e) Divisão de Habitação

f) Gabinete de Estudos e Projetos - Unidade de Gestão (3.º grau)

5 - Departamento de Gestão Ambiental e Transportes

a) Divisão de Espaços Verdes

b) Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana

c) Divisão de Transportes e Oficinas

d) Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climatéricas e Sensibilização Ambiental - Unidade de Gestão (3.º grau)

6 - Departamento de Educação e Intervenção Social

a) Divisão de Educação

b) Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania

c) Divisão de Ação Social

d) Divisão de Recursos Sociais

e) Divisão de Saúde

7 - Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo

a) Divisão de Desenvolvimento Desportivo

b) Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos

c) Divisão de Cultura e Turismo

d) Gabinete de Juventude - Unidade de Gestão (3.º grau)

e) Biblioteca Municipal - Unidade de Gestão (3.º grau)

f) Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas - Unidade de Gestão (3.º grau)

g) Piscina Municipal - Unidade de Gestão (3.º grau)

8 - A Loja do Cidadão, o Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais, o Gabinete de Estudos e Projetos, o Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climáticas e Sensibilização Ambiental, o Gabinete de Juventude, a Biblioteca Municipal, o Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas e a Piscina Municipal são equiparados a Unidades de Gestão de 3.º grau.

SECÇÃO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS

Artigo 36.º

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

As competências das Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau e de 3.º grau, são fixadas de acordo com a natureza específica de cada Unidade Orgânica, tendo em consideração o constante no presente Regulamento.

SUBSECÇÃO I

DEPARTAMENTO JURÍDICO E DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 37.º

Divisão Jurídica e de Organização Municipal

São competências da Divisão Jurídica e de Organização Municipal:

1 - No âmbito da Divisão Jurídica:

a) Preparar a celebração de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja outorgante;

b) Instruir processos para efeitos de fiscalização prévia ou concomitante pelo Tribunal de Contas;

c) Instruir os processos de contraordenação e os processos de execução fiscal, nos termos da lei;

d) Preparar procedimentos ou decisões no âmbito da justiça fiscal que por lei corram pelo Município, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas que sigam este processo;

e) Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;

f) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;

g) Assegurar o apoio logístico ao serviço do Julgado de Paz de Odivelas;

h) Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;

i) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos e/ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

j) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

k) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;

l) Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;

m) Assegurar o patrocínio jurídico das ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo.

2 - No âmbito da Organização Municipal:

a) Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e diretivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos eleitorais;

b) Assegurar o serviço de arquivo, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados no Município, bem como à microfilmagem dos mesmos e ainda garantir um arquivo documental técnico e administrativo para consulta dos diferentes serviços;

c) Garantir a coordenação do pessoal afeto às portarias e ao atendimento telefónico;

d) Assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal, contemplando as vertentes de Arquivo Corrente, Intermédio e Histórico, promovendo a avaliação, descrição e seleção dos documentos, bem como proceder à microfilmagem e/ou digitalização da documentação;

e) Garantir a disponibilização para consulta da documentação em depósito aos diferentes serviços e/ou cidadãos interessados.

Artigo 38.º

Divisão de Fiscalização Municipal

São competências da Divisão de Fiscalização Municipal:

1 - Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infrações ocorridas cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;

2 - Informar o serviço de contraordenações do Município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos processos;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão;

b) Assegurar a remoção de viaturas abandonadas e/ou em estacionamento abusivo e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas, bem como desencadear, nos termos do disposto no Código da Estrada e nos Regulamentos Municipais as ações necessárias ao bloqueamento e remoção de veículos que se encontrem em estacionamento abusivo, indevido ou em transgressão, lavrar os respetivos Autos de Notícia, bem como proceder às intimações e notificações nos termos do previsto no Código da Estrada;

c) Participar e contribuir para a elaboração de estratégias com vista à elaboração do mapa de ruído concelhio;

d) Proceder à fiscalização do ruído produzido por atividades ruidosas permanentes de licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas atividades;

e) Emitir pareceres e relatórios técnicos no âmbito do licenciamento de atividades ruidosas temporárias;

f) Contribuir para a elaboração de planos de ação, incluindo planos de redução de ruído;

g) Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contraordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;

h) Proceder à apreciação dos processos decorrentes da atividade da sua área funcional específica respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;

i) Assegurar a não proliferação de novas construções precárias para fins habitacionais, bem como prevenir/impedir ocupações ilegais quer em núcleos de alojamentos precários quer no contexto do parque habitacional municipal.

4 - Compete ao Laboratório de Acústica, integrado na Divisão de Fiscalização Municipal, executar medições de ruído por solicitação dos serviços da Câmara Municipal ou de entidades externas.

Artigo 39.º

Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas

São competências da Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas:

1 - Assegurar o atendimento dos/as trabalhadores/as em matéria de recursos humanos, prestando os devidos esclarecimentos;

2 - Atualização periódica da plataforma informática de Gestão de Recursos Humanos, bem como organizar e manter atualizados os processos individuais;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Gerir o sistema de assiduidade;

b) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes bem como assegurar um adequado sistema de controlo de assiduidade;

c) Processar as remunerações e demais abonos, nomeadamente trabalho suplementar, subsídio de turno, trabalho noturno, abono para falhas e subsídio de penosidade e insalubridade;

d) Assegurar todos os procedimentos relativos à extinção do vínculo de emprego público, nomeadamente exonerações, aposentações, entre outros;

e) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;

f) Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios, bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;

g) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;

h) Assegurar as atividades relacionadas com a ADSE, designadamente inscrições, alterações de dados pessoais dos/as trabalhadores/as entre outras;

i) Assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;

j) Elaborar o balanço social, bem como outros relatórios que sejam relevantes para conhecimento e apreciação do Executivo Municipal;

k) Organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica e, após aprovação superior, a respetiva inserção no sistema informático;

l) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público;

m) Efetuar levantamentos que sustentem o planeamento dos recursos humanos no médio e longo prazo;

n) Preparar o orçamento anual do pessoal, bem como a informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;

o) Apoiar os serviços municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a adequada execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;

p) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;

q) Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos/as novos/as trabalhadores/as, nos termos da lei;

r) Gerir as competências e afetação dos Recursos Humanos aos postos de trabalho;

s) Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores/as de outras entidades para a autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;

t) Desenvolver e acompanhar o processo de integração e acolhimento dos/as novos/as trabalhadores/as;

u) Assegurar a gestão dos processos de cedências de interesse público dos/as trabalhadores/as da autarquia;

v) Gestão dos processos relativos a pedidos de licenças sem remuneração;

w) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 40.º

Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional

São competências da Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional:

1 - Proceder periodicamente ao diagnóstico e análise levantamento das necessidades de formação;

2 - Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação (interna e externa) e os respetivos orçamentos;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Manter-se informada sobre os mecanismos centrais, e outros, de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;

b) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;

c) Informar da utilidade para o Município de propostas de frequência de ações de formação externa emitidas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;

d) Elaborar o Relatório anual de formação;

e) Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as do Município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

f) Acompanhar e monitorizar o(s) processo(s) avaliativo(s) e promover sessões de esclarecimento junto dos/as avaliadores/as e avaliados/as;

g) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

h) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matérias de Saúde Ocupacional e de Higiene e Segurança no Trabalho;

i) Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;

j) Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;

k) Participar no processo de Aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;

l) Assegurar a gestão dos seguros dos/as trabalhadores/as ao serviço do Município;

m) Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

n) Promover ações de natureza social e cultural para os/as trabalhadores/as do município, em articulação com outras unidades orgânicas e/ou entidades externas;

o) Prosseguir o apoio social aos/às trabalhadores/as da autarquia e suas famílias, desenvolvendo programas de apoio específico para o efeito;

p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 41.º

Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa

São competências da Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa:

1 - Coordenar, acompanhar e monitorizar os Sistemas de Informação, bem como promover, em articulação com as outras unidades orgânicas a gestão integrada da informação, a simplificação administrativa e a normalização e desmaterialização dos documentos e processos, a modernização dos procedimentos, a racionalização dos circuitos e implementação de referências de qualidade;

2 - Implementar, acompanhar e monitorizar a Transformação Digital focada na relação com o cidadão, que permita internamente modernizar e atualizar a arquitetura tecnológica existente e reduzir custos, através da consolidação de soluções de interoperabilidade dos diversos sistemas, capacitar os/as trabalhadores/as de melhores competências tecnológicas, com vista a um aumento da eficiência operacional, da eficácia na gestão dos processos, e da comunicação do município com o cidadão, agentes económicos, educativos, entre outros;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Propor, apreciar e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição e locação de equipamentos;

b) Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas informáticos e de comunicação instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlos de acesso;

c) Gerir e operar os sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes telefónica e de transmissão de dados.

Artigo 42.º

Loja do Cidadão

São competências da Loja do Cidadão:

1 - Coordenar os serviços municipais instalados na Loja do Cidadão de Odivelas, garantindo a interligação entre os serviços prestados na Loja e as restantes Unidades Orgânicas;

2 - Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Promover junto da população, especialmente da do Município, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

b) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

c) Promover a transparência e responsabilização dos serviços e dos colaboradores, facilitando a aproximação entre os cidadãos e os serviços municipais;

d) Receber e encaminhar sugestões e reclamações para os diversos órgãos e serviços do Município;

e) Articular com os restantes serviços municipais a informação necessária para uma adequada e célere resolução dos processos em tramitação na Câmara Municipal;

f) Proporcionar um atendimento permanente e personalizado aos cidadãos no relacionamento entre estes e os Serviços Municipais;

g) Informar os munícipes acerca dos serviços, dos seus direitos e garantias;

h) Apreciar queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;

i) Assegurar a coordenação do Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII) da Loja do Cidadão, assim como a itinerância do CLAII pelas unidades territoriais e/ou estabelecimentos de ensino do Concelho, em estreita articulação com os serviços municipais competentes.

Artigo 43.º

Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais

São competências do Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais:

1 - Assegurar o apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais;

2 - Proceder à publicação dos despachos e deliberações através do respetivo Boletim Municipal.

SUBSECÇÃO II

DEPARTAMENTO FINANCEIRO E DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

Artigo 44.º

Divisão Financeira e de Aprovisionamento

São competências da Divisão Financeira e de Aprovisionamento:

1 - Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Atividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de atividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;

2 - Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Proceder aos estudos prévios, e colaborar na execução de operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;

b) Proceder à liquidação das receitas municipais sempre que esta tarefa não esteja cometida a outros Serviços;

c) Colaborar com o Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados na gestão financeira de projetos comparticipados, preparando os respetivos elementos contabilísticos;

d) Assegurar a gestão e controlo das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;

e) Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respetivo relatório;

f) Elaborar estudos e propostas relativamente a receitas a cobrar pelo Município, designadamente sobre o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;

g) Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;

h) Propor diretrizes, mediante análise económico-financeira, para o aumento das receitas municipais;

i) Colaborar na elaboração de relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira do Município;

j) Apoiar tecnicamente as ações relativas à empresarialização ou concessão externa de atividades ou serviços que o Município decida empreender;

k) Acompanhar os contratos-programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, em que o Município participe;

l) Acompanhar e controlar a execução dos Planos e Orçamentos, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado;

m) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

n) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais;

o) Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição, para fornecimento de bens e serviços, devidamente autorizados;

p) Proceder à constituição e gestão racional de “stocks”, em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores;

q) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria.

Artigo 45.º

Divisão de Gestão Patrimonial

São competências da Divisão de Gestão Patrimonial:

1 - No âmbito do património imóvel municipal:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro e o inventário valorizado dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

c) Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;

d) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens, excluindo os fogos municipais de habitação ou para habitação municipal;

e) Controlar o cumprimento dos Contratos, Acordos e Protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;

f) Manter o chaveiro central das instalações municipais;

g) Promover e controlar os contratos de fornecimento de água, de energia elétrica e gás das instalações e equipamentos;

h) Assegurar os contratos de fornecimento de serviços de limpeza, fornecimentos de consumíveis de limpeza, fornecimento de serviços de segurança e vigilância, nas instalações e equipamentos municipais.

2 - No âmbito do património móvel municipal:

a) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;

b) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

c) Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

d) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;

e) Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança e do aumento da produtividade;

f) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

g) Assegurar a gestão da carteira de seguros, à exceção dos seguros de pessoal.

Artigo 46.º

Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico

São competências da Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico:

1 - No âmbito dos Licenciamentos:

a) Instruir as comunicações eletrónicas de instalação e de encerramento de atividades económicas que por lei estejam cometidas ao Município e, bem assim, as comunicações de ocupação do espaço público conexo com o exercício daquelas atividades, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços do Município e/ou as Juntas de Freguesia;

b) Emitir as licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística;

c) Emitir licenças de autorização para utilização de vias públicas para realização de atividades desportivas, festivas ou outras;

d) Licenciar a atividade de guarda-noturno;

e) Proceder à emissão de alvarás de Táxi e outras atribuições que, nesta área, sejam atribuídas aos Municípios;

f) Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

g) Instruir os pedidos de licenciamento ou de autorização de depósitos e armazenamento de combustíveis e os pedidos de renovação de licença de postos de abastecimento de combustíveis;

h) Instruir os demais licenciamentos de natureza não urbanística por lei cometidos ao Município, em articulação com outros serviços do Município;

i) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas;

j) Proceder à Gestão e Exploração do Estacionamento Público Tarifado.

2 - No âmbito do Desenvolvimento Económico:

a) Programar e promover por iniciativa municipal, ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente Feiras e Exposições;

b) Assegurar apoios e patrocínios para iniciativas municipais;

c) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial no Município de Odivelas e a relação com as associações representativas;

d) Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, que visem o desenvolvimento económico, designadamente no âmbito de formação profissional e empresarial;

e) Promover iniciativas que visem a integração de cidadãos na vida ativa, designadamente através da constituição de uma bolsa de emprego;

f) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no Município de atividades empresariais, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento.

SUBSECÇÃO III

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ORDENAMENTO URBANÍSTICO

Artigo 47.º

Divisão de Licenciamento de Obras Particulares

São competências da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares:

1 - Proceder ao saneamento e apreciação liminar de todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas nas zonas localizadas fora das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI);

2 - Analisar e informar todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nas zonas localizadas fora das AUGI, em conformidade com o Plano Diretor Municipal (PDM), outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Gerir, nas zonas localizadas fora das AUGI, os procedimentos administrativos relativos a operações de loteamento e obras de urbanização até à receção definitiva, bem como os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);

b) Efetuar o acompanhamento de todas as obras tituladas até à sua conclusão e posterior utilização;

c) Fixar os montantes relativos à prestação de cauções e definir áreas de cedência ao domínio público, verificando o cumprimento destas obrigações por parte dos promotores, no âmbito de operações urbanísticas;

d) Elaborar títulos no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;

e) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de execução de obras e trabalhos na via pública;

f) Proceder à liquidação de taxas aplicáveis aos procedimentos urbanísticos, em função das suas atribuições.

Artigo 48.º

Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana

São competências da Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana:

1 - Assegurar todo o procedimento administrativo relativo à reconversão e legalização das AUGI, como tal formalmente delimitadas ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares, e ainda:

2 - Analisar e informar todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nas AUGI, em conformidade com o PDM, outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Gerir, no âmbito das AUGI, os procedimentos administrativos relativos a operações de loteamento e obras de urbanização, até à receção definitiva, bem como os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;

b) Assegurar as atividades de medição de projetos, liquidação de taxas e outras receitas municipais das AUGI e áreas equivalentes, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, dos normativos para as AUGI e do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;

c) Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas e participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da lei;

d) Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de planos e estudos necessários à reconversão e legalização dos aglomerados ilegais, nos termos da lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;

e) Assegurar, articuladamente com a Divisão de Gestão Patrimonial, toda a atividade relativa às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada participação financeira dos proprietários no procedimento de urbanização e legalização das AUGI;

f) Assegurar o enquadramento para a atribuição de comparticipações financeiras para a execução de obras de urbanização nas AUGI ou áreas equivalentes;

g) Elaborar títulos, no âmbito de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;

h) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de execução de obras e trabalhos na via pública;

i) Proceder à liquidação de taxas aplicáveis aos procedimentos urbanísticos, em função das suas atribuições.

Artigo 49.º

Divisão de Planeamento Urbanístico

São competências da Divisão de Planeamento Urbanístico:

1 - Elaborar estudos, planos e projetos urbanísticos considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas Freguesias;

2 - Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e à otimização da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes, designadamente espaços verdes, acessibilidades e equipamentos;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Proceder à monitorização dos instrumentos de gestão do território e dinâmica urbanística, através da recolha de dados, sistematização e produção de informação de base geográfica, no âmbito da gestão das operações urbanísticas;

b) Proceder à elaboração de regulamentos relativos ao espaço público, publicidade e planeamento do território;

c) Emitir parecer técnico e respetivo licenciamento, quando necessário, sobre pedidos de instalação de publicidade e ocupação do espaço público, de forma a garantir padrões de estética, funcionalidade e qualificação urbana.

Artigo 50.º

Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas

São competências da Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas:

1 - Acompanhar o processo de recuperação de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) localizadas em áreas localizadas em áreas críticas do Município, nomeadamente as Vertentes Sul e Nascente de Odivelas;

2 - Promover o envolvimento público em torno dos instrumentos de planeamento e gestão do território previstos para regenerar a Vertente Sul de Odivelas, nomeadamente o Plano de Urbanização da Vertente Sul do Concelho de Odivelas;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Promover a execução coordenada e programada do planeamento territorial com a colaboração das entidades públicas e privadas e com os particulares;

b) Implementar, gerir e monitorizar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana da Vertente Sul do Concelho de Odivelas;

c) Desenvolver, acompanhar, implementar e/ou coordenar os procedimentos formais e de âmbito técnico necessários à elaboração de estudos setoriais com vista ao desenvolvimento e concretização dos projetos, programas, planos e ações para as Vertentes Sul e Nascente de Odivelas.

SUBSECÇÃO IV

DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS E HABITAÇÃO

Artigo 51.º

Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada

São competências da Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada:

1 - Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes de outras Unidades Orgânicas, com vista à abertura de procedimentos pré-contratuais que garantam a conformidade normativa e a respetiva uniformização processual;

2 - Elaborar peças jurídicas para a instrução dos procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, nomeadamente programas de concurso e/ou convites e respetivos cadernos de encargos, analisando a conformidade dos elementos de solução de obra, tendo em consideração os normativos legais aplicáveis;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Proceder à tramitação e monitorização dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas até à fase de celebração de contrato, onde se inclui a análise das propostas/candidaturas apresentadas para cada um dos procedimentos adjudicatórios e a elaboração dos respetivos relatórios preliminares e finais;

b) Prestar apoio jurídico ao Departamento no âmbito das suas competências, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilações de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas;

c) Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas por administração direta;

d) Analisar e validar os Planos de Segurança apresentados pelos adjudicatários em fase de obra, bem como as fichas de segurança, em estreita colaboração com outras Unidades Orgânicas;

e) Proceder à elaboração de uma lista de empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor, assim como solicitar aos serviços de projeto, fiscalização e gestores de contrato a avaliação de desempenho desses fornecedores, com base em critérios previamente definidos;

f) Elaborar os instrumentos e minutas de suporte dos procedimentos aplicáveis à fase de formação dos contratos;

g) Colaborar na elaboração da documentação de suporte dos contratos de empreitada em articulação com os serviços de contratação pública, para efeitos de outorga dos respetivos contratos, bem como para fiscalização prévia ou concomitante do Tribunal de Contas.

Artigo 52.º

Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais

São competências da Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais:

1 - Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

2 - Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos no âmbito da função de fiscalização;

b) Assegurar a construção, requalificação e reconstrução de instalações municipais e equipamentos coletivos (escolares, desportivos, culturais, de saúde, sociais e outros);

c) Assegurar a construção e requalificação de parques urbanos, equipamentos desportivos ao ar livre e espaços de recreio e lazer;

d) Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências.

Artigo 53.º

Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais

São competências da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais:

1 - Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

2 - Planear as obras necessárias de manutenção em Equipamentos Municipais e Instalações Municipais ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades encarregadas da sua gestão e em observância do Plano de Investimentos aprovado;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Inventariar e caracterizar as necessidades de projetos de equipamentos e instalações municipais;

b) Colaborar e articular, quando necessário, com as diferentes Unidades Orgânicas requisitantes, aquando dos diversos eventos municipais;

c) Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial na atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas competências;

d) Garantir a capacidade de resposta às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, solicitadas por outras Unidades Orgânicas, no âmbito das suas atribuições;

e) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;

f) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimento, em representação do dono da obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos nas atribuições da função de fiscalização;

g) Assegurar a manutenção e beneficiação de espaços de jogo e recreio;

h) Assegurar a conservação e beneficiação de parques urbanos, parques caninos, equipamentos desportivos ao ar livre e espaços de recreio e lazer;

i) Assegurar por administração direta ou por empreitada, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;

j) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos sob responsabilidade municipal;

k) Promover a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o desenvolvimento de trabalhos por Administração Direta;

l) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas;

m) Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências.

Artigo 54.º

Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos

São competências da Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos:

1 - Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;

2 - Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais face às necessidades de expropriação de terrenos;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas que sejam da sua responsabilidade;

b) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos no âmbito da função de fiscalização;

c) Participar nas vistorias de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização;

d) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;

e) Assegurar a construção e conservação da rede de drenagem de águas pluviais em articulação com outras Unidades Orgânicas;

f) Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;

g) Emitir parecer sobre a oportunidade das ligações das urbanizações à rede viária existente;

h) Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;

i) Assegurar, diretamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infraestruturas de iluminação pública;

j) Emitir parecer sobre os projetos de iluminação pública e decorativa;

k) Controlar os trabalhos de iluminação pública realizados pelo concessionário;

l) Assegurar a implementação, manutenção e conservação da sinalização semafórica e painéis dinâmicos, em articulação com as outras Unidades Orgânicas;

m) Assegurar a conservação e manutenção de sinalização vertical e horizontal;

n) Assegurar a implementar a sinalização necessária ao melhoramento das condições de circulação e estacionamento, em articulação com outras Unidades orgânicas;

o) Assegurar a manutenção e conservação da sinalização direcional, em articulação com outras Unidades Orgânicas;

p) Assegurar a permanente atualização do cadastro da sinalização;

q) Emitir parecer e apoiar outros serviços municipais na sinalização e desvios provisórios de trânsito na rede viária municipal, aquando da realização de obras particulares e eventos;

r) Assegurar a aquisição de materiais e ferramentas para obras por administração direta;

s) Colaborar com o SIG (Serviço de Informação Geográfico) na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências.

Artigo 55.º

Divisão de Habitação

São competências da Divisão de Habitação:

1 - Promover a construção, reabilitação e conservação do parque habitacional municipal;

2 - Promover a execução dos programas municipais de habitação, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Promover a execução, o desenvolvimento e a monitorização dos instrumentos municipais de planeamento e de estratégia local em matéria de habitação, designadamente, a Carta Municipal de Habitação e a Estratégia Local de Habitação, em articulação com os Serviços Municipais e as entidades da Administração Central competentes;

b) Implementar e acompanhar a delimitação das “Zonas de Pressão Urbanística”, em articulação com outros serviços municipais, desenvolvendo e propondo medidas com vista ao aumento do parque habitacional e da oferta de habitação acessível;

c) Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores, no âmbito de empreendimentos de habitação pública municipal;

d) Promover a cooperação técnica com entidades exteriores à Câmara Municipal com quem se estabeleçam parcerias no âmbito da promoção e requalificação de fogos de habitação pública municipal;

e) Promover, em articulação com os serviços municipais competentes, e de acordo com o previsto no Plano Diretor Municipal e na Carta Municipal de Habitação, a constituição de uma bolsa de terrenos, com vista à promoção da construção de empreendimentos de habitação pública municipal;

f) Colaborar no desenvolvimento de estudos urbanísticos com vista à promoção de habitação pública municipal, em coordenação com os serviços municipais competentes;

g) Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal, garantindo as condições de salubridade e segurança, bem como da implementação de medidas de eficiência, com vista à redução da pobreza energética;

h) Promover o acesso e a gestão de instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração central, local e regional e outras parcerias, com vista ao alargamento do parque público de habitação no Concelho, quer no que diz respeito ao arrendamento apoiado para agregados em condição indigna ou para arrendamento acessível;

i) Articular com a Divisão de Recursos Sociais, as ações que visem o desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;

j) Determinar, quando necessário, no âmbito de programas de reabilitação, a execução de obras de conservação e manutenção necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade das habitações, precedidas de vistoria;

k) Colaborar, com os serviços municipais competentes, na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante à aquisição de fogos, equipamentos, bem como de empreitadas.

Artigo 56.º

Gabinete de Estudos e Projetos

São competências do Gabinete de Estudos e Projetos:

1 - Promover a realização de Estudos de Viabilidade, Programas Preliminares, Programas Base, Estudos Prévios, Anteprojetos e Projetos de Execução;

2 - Promover a realização dos levantamentos topográficos, arquitetónicos, estudos geológicos, geotécnicos e outros, bem como a revisão de projetos, necessários à correta execução dos mesmos, de modo que a Unidade Orgânica competente inicie o procedimento adjudicatório para a execução da empreitada;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Proceder ao planeamento e programação dos projetos, bem como a coordenação, execução e acompanhamento até ao início do procedimento adjudicatório das empreitadas;

b) Garantir a gestão integral de cada projeto, através da figura do gestor do projeto que o coordena interna e externamente;

c) Prestar assistência técnica às obras, cujos projetos são da sua responsabilidade;

d) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e elaboração de estudos e projetos;

e) Analisar e emitir pareceres solicitados por outras Unidades Orgânicas;

f) Colaborar com a Divisão de Gestão Patrimonial nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais, no âmbito das necessidades de expropriação de terrenos;

g) E ainda, em articulação com outras unidades orgânicas:

i) Elaborar estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal tendo em vista a construção, a requalificação, a ampliação, a remodelação e conservação;

ii) Elaborar estudos e projetos de construção e requalificação de infraestruturas Viárias e Espaços Urbanos;

iii) Elaborar estudos e projetos relativos a parques urbanos, parques infantis, parques caninos e outros espaços de recreio e lazer.

SUBSECÇÃO V

DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E TRANSPORTES

Artigo 57.º

Divisão de Espaços Verdes

São competências da Divisão de Espaços Verdes:

1 - Propor a criação de espaços verdes, com vista à reposição ecológica e de expansão da área de espaços e corredores verdes no Concelho;

2 - Propor e acompanhar a requalificação e manutenção de espaços verdes nas suas diferentes tipologias;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Propor e acompanhar a implantação de novos espaços verdes;

b) Proceder à elaboração dos programas preliminares e acompanhamento de obra de novos espaços verdes e de requalificação dos existentes;

c) Assegurar a gestão e manutenção dos espaços verdes, nas áreas da sua competência;

d) Pugnar pela renaturalização de zonas sensíveis ou em processo de degradação da flora essencial, e de valorização natural de áreas urbanas ou periurbanas desvalorizadas;

e) Colaborar na elaboração de normas e regulamentos para a definição de critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de obras e loteamentos particulares, no que respeita à criação e manutenção de espaços verdes;

f) Colaborar na apreciação de projetos de obras e loteamentos particulares;

g) Assegurar as atividades de plantação das espécies vegetais nos espaços verdes e correspondente manutenção, de acordo com os requisitos estabelecidos na sua conceção e implementação;

h) Promover a segurança dos utentes dos parques urbanos, através da introdução de medidas infraestruturais;

i) Gerir e fiscalizar o cumprimento dos serviços contratados para manutenção preventiva e /ou corretiva dos espaços verdes;

j) Atuar em matéria de arvoredo urbano e do património arbóreo municipal;

k) Coordenar a implementação do Plano Municipal de Arborização e o seu desenvolvimento, enquanto ferramenta estratégica de apoio à gestão do arvoredo urbano;

l) Efetuar o inventário municipal do arvoredo em meio urbano, com a sua caraterização e registo em sistema de informação geográfica, possibilitando um melhor planeamento estratégico do território;

m) Assegurar a devida relevância às árvores de arruamento existentes tendo em consideração os serviços de ecossistema que as mesmas providenciam, nomeadamente funções de regulação ambiental e de promoção da biodiversidade;

n) Promover o bom estado fitossanitário e biomecânico das árvores, no sentido da gestão do risco associado ao arvoredo urbano;

o) Acompanhar as intervenções que visem o tratamento de combate às pragas e doenças nas árvores;

p) Elaborar e implementar o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, e zelar pelo cumprimento das normas, regras e boas práticas existentes, assim como pela aplicação dos procedimentos a desenvolver neste âmbito;

q) Promover a classificação de Arvoredo de Interesse Público, e desenvolver os mecanismos para a classificação de Arvoredo de Interesse Municipal, com o objetivo da salvaguarda de elementos arbóreos relevantes no contexto do património arbóreo do Concelho;

r) Diligenciar para a divulgação do inventário municipal do arvoredo em meio urbano;

s) Acompanhar e fiscalizar as intervenções efetuadas pelas prestações de serviços contratadas para a conservação do arvoredo urbano;

t) Promover ações de plantação com a participação e envolvimento da população;

u) Gerir os viveiros municipais como espaços de produção de material vegetal, com incidência nas espécies autóctones e da flora mediterrânica;

v) Assegurar a aquisição de material vegetal, terra vegetal, materiais de revestimento e material de rega para as intervenções no âmbito da Divisão;

w) Reorganizar os viveiros municipais de forma integrada, com base em princípios de sustentabilidade e proteção dos recursos naturais e promovendo a biodiversidade;

x) Gerir e desenvolver as atividades de propagação, produção e conservação, de acordo com princípios de sustentabilidade e com boas práticas técnicas;

y) Coordenar as intervenções e operações de plantação e conservação do arvoredo urbano, nomeadamente plantação, poda, rega e abate devidamente enquadradas no âmbito dos Planos de Plantação e Manutenção;

z) Intervir no património arbóreo do domínio municipal em meio natural;

aa) Assegurar as campanhas de plantação junto da comunidade escolar;

bb) Elaborar pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores de promoção municipal;

cc) Promover soluções sustentáveis e com maior biodiversidade, quer ao nível do coberto vegetal, quer ao nível das opções de rega, tendo como objetivo a utilização mais eficiente da água;

dd) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores;

ee) Elaborar e implementar o Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais, designadamente na definição e criação de redes de abastecimento de água para a rega de espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo;

ff) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas.

Artigo 58.º

Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana

São competências da Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana:

1 - Planear, organizar e monitorizar o serviço de recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos de Resíduos de Construção e Demolição (RCD’s);

2 - Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento;

b) Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as entidades competentes;

c) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos em iniciativas municipais;

d) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;

e) Organizar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público designadamente a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;

f) Planear, organizar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público ou privado, quando aplicável;

g) Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do serviço de limpeza urbana;

h) Assegurar medidas de controlo de pragas, que constituam um risco ambiental para a saúde;

i) Colaborar com outras unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição sonora e atmosférica;

j) Colaborar na implementação de uma estratégia de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;

k) Garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;

l) Promover a gestão integrada dos recursos hídricos naturais e a limpeza de linhas de água;

m) Promover a gestão da rede hidrográfica municipal assegurando as operações de limpeza e manutenção nestas áreas;

n) Planear, executar e monitorizar a estratégia municipal para a Biodiversidade;

o) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais de ambiente;

p) Manutenção dos órgãos e acessórios superficiais do sistema de águas pluviais (sarjetas, sumidouros e câmaras de visita);

q) Desobstrução dos órgãos e acessórios superficiais quando assoreados;

r) Acompanhar as competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas previamente contratualizadas.

Artigo 59.º

Divisão de Transportes e Oficinas

São competências da Divisão de Transportes e Oficinas:

1 - Assegurar a gestão técnica, operacional e de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;

2 - Assegurar o controlo técnico e a manutenção ao equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Prestar apoio nas áreas técnicas para que esteja dotada aos outros serviços municipais;

b) Definir as cláusulas contratuais da carteira de seguros relativas a todas as viaturas e máquinas municipais;

c) Acompanhar, em caso de sinistro ou acidente, os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses municipais;

d) Propor, apreciar e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição e locação de viaturas e máquinas.

Artigo 60.º

Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climáticas e Sensibilização Ambiental

São competências do Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climáticas e Sensibilização Ambiental:

1 - Promover ações com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar;

2 - Promover ações e projetos com o objetivo de sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana dirigidas a empresas, comércio e serviços municipais;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Apresentar propostas de implementação e gestão de centros de interpretação ambiental, qua promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais;

b) Promover e coordenar ações e campanhas de sensibilização e informação, com vista à adequada separação dos resíduos urbanos, bem como a melhoria da limpeza dos espaços públicos;

c) Promover ações de sensibilização no âmbito da problemática dos dejetos caninos e de pombos;

d) Colaborar na definição de uma estratégia de sustentabilidade nos eventos promovidos pelo município;

e) Implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes, através de meios de comunicação diversos;

f) Dinamizar projetos, ações e atividades de sensibilização, promoção e monitorização para a sustentabilidade ambiental, definida para o município;

g) Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local, através da criação de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade, designadamente o Pinhal da Paiã ou linhas de água do Concelho;

h) Promover o desenvolvimento sustentável do município, através da realização de estudos e da sua efetiva aplicação;

i) Promover a adoção de boas práticas e ações tendentes à aplicação dum sistema de gestão ambiental e de qualidade de serviços;

j) Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impacto sobre o ambiente, nomeadamente a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental;

k) Implementar, avaliar e monitorizar a política municipal para o ambiente, clima e energia, enquadrando-se nos Objetivos de desenvolvimento sustentável;

l) Assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo município, no que concerne às áreas do ambiente, energia e alterações climáticas;

m) Propor a realização de estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do município em matéria de resiliência, ambiente, eficiência energética e alterações climáticas;

n) Desenvolver, acompanhar e avaliar as estratégias de mitigação e adaptação às alterações climáticas, com destaque para a integração de medidas de combate às ilhas de calor, inundações e escassez de água;

o) Implementar e monitorizar um plano integrado para a dinamização, em termos de sensibilização ambiental, do Pinhal da Paiã;

p) Desenvolver ações conducentes à obtenção de apoios e financiamentos para a implementação da política municipal de ambiente, clima e energia;

q) Promover a implementação e monitorizar a estratégia municipal de mitigação e adaptação às alterações climáticas;

r) Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica, assim como o estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no Município.

SUBSECÇÃO VI

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIAL

Artigo 61.º

Divisão de Educação

São competências da Divisão de Educação:

1 - Participar na conceção e no planeamento do sistema educativo local, e coordenar os processos de monitorização e revisão da Carta Educativa do Município, em articulação com a Administração Central e outros serviços municipais competentes;

2 - Dinamizar o Conselho Municipal de Educação, enquanto órgão consultivo da política educativa local, e assegurar o apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Participar no planeamento e na programação das novas construções escolares no que diz respeito aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho, em articulação com outros serviços municipais, com os serviços competentes da Administração Central e com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Concelho;

b) Participar na monitorização e definição das prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho, sob gestão ou competência da Câmara Municipal, em articulação com os serviços municipais competentes e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Concelho;

c) Assegurar, nos termos da lei, a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Concelho;

d) Implementar medidas e ações decorrentes da assunção de novas competências no domínio da educação, em articulação com as direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e outros serviços municipais, nomeadamente acompanhamento, monitorização e execução do despacho de delegação de competências da Câmara Municipal nos Diretores de Agrupamento/Escola não Agrupada da Rede Pública do Concelho;

e) Assegurar a renovação e requalificação do mobiliário e equipamento escolar, assim como a atribuição de verbas para aquisição de material didático ou outro e para fazer face a despesas de funcionamento corrente, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo da rede pública do Concelho;

f) Implementar ações no âmbito da ação social escolar, decorrentes de obrigações legais, assim como as medidas que decorrem de opções municipais e que integrem os respetivos regulamentos;

g) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública;

h) Assegurar a contratação, afetação e gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, em articulação com os serviços municipais e os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Concelho;

i) Assegurar o apoio em transportes escolares nas suas diferentes componentes, de acordo com a legislação em vigor e de outras regras definidas pela Câmara Municipal;

j) Promover as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) na educação pré-escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas;

k) Assegurar a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os agrupamentos de escolas e de acordo com a legislação em vigor;

l) Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes instituições de educação e ensino e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado e inclusivo;

m) Criar condições físicas e logísticas ao bom funcionamento das Bibliotecas Escolares;

n) Fomentar a articulação entre os estabelecimentos de ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à complementaridade e sustentabilidade das ofertas educativas e formativas;

o) Dinamizar e criar condições para a transição digital nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho;

p) Promover e incentivar hábitos de alimentação saudável junto dos/as alunos/alunas e associações de pais.

Artigo 62.º

Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania

São competências da Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania:

1 - Assegurar a participação do Município nas ações promovidas pela Associação Internacional das Cidades Educadoras e pela Rede Portuguesa das Cidades Educadoras, no contexto da implementação dos princípios da sua Carta;

2 - Contribuir para a melhoria qualitativa da Educação, através da implementação de programas, projetos e ações de formação e sensibilização nos seguintes âmbitos: Prevenção e Segurança Rodoviária; Educação Inclusiva; Tecnologias de Informação e Comunicação; Reabilitação física e integração social de alunos/as com necessidades educativas específicas; Educação para a Cidadania, entre outros, destinados aos diferentes níveis de ensino;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Gerir e dinamizar o Programa de Educação Física e Desportiva na Escola, em articulação com outros serviços municipais, comunidade educativa e outras entidades;

b) Apoiar os planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

c) Dinamizar projetos educativos que promovam o contacto com o mundo rural, a valorização e preservação da natureza e do meio ambiente;

d) Apoiar as crianças, jovens e suas famílias desenvolvendo programas específicos e colaborar com a Comunidade Educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função socioeducativa da Escola, a promoção da qualidade das aprendizagens e o combate ao abandono escolar precoce e à exclusão social;

e) Dinamizar áreas de investigação/ação, em parceria com estabelecimentos de ensino públicos e privados, entidades sem fins lucrativos, instituições do ensino superior e o tecido social, cultural e económico local;

f) Apoiar as escolas na articulação com a comunidade educativa, designadamente centros de saúde, hospitais, segurança social, CPCJ e outras entidades que proporcionem respostas complementares às necessidades dos/as alunos/as e suas famílias;

g) Promover e desenvolver competências junto das famílias, através de intervenções individuais e/ou em grupo para uma participação ativa destas no processo educativo;

h) Promover e desenvolver ações de formação, espaços de debate e de intercâmbio de experiências educativas, em articulação com a comunidade educativa, visando respostas mais qualificantes e inovadoras nos domínios científico-pedagógicos na área da educação;

i) Promover e apoiar iniciativas dos Agentes Educativos Locais, conducentes ao desenvolvimento da ligação da Escola à Formação e Inserção Profissional e cooperar com outros serviços, organismos e entidades, públicas e privadas, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação formal e não formal;

j) Promover medidas de reconhecimento de boas práticas sociopedagógicas desenvolvidas pelos estabelecimentos de educação e ensino e valorizar o sucesso educativo dos alunos, mediante a atribuição de prémios de reconhecimento e mérito;

k) Apoiar a conceção e implementação de estratégias, programas e iniciativas de intervenção precoce com vista à prevenção de comportamentos de risco;

l) Promover os compromissos expressos na Carta Europeia para a Igualdade entre Homens e Mulheres na vida local;

m) Dinamizar ações e iniciativas para assinalar o Dia Municipal da Igualdade;

n) Acompanhar a execução das medidas de política local na perspetiva da igualdade de género, cidadania e não discriminação, promover a formação dirigida aos/às trabalhadores/as, agentes da comunidade e população em geral e conceber programas/projetos/ações conducentes à promoção da igualdade de género, em colaboração com outras entidades de âmbito local, regional, intermunicipal, nacional e/ou internacional;

o) Sensibilizar para a utilização da linguagem e imagens inclusivas em todos os processos de comunicação interna e externa do Município;

p) Dinamizar e coordenar a Equipa de Igualdade na Vida Local;

q) Contribuir para a definição de políticas de prevenção e de combate a todas as formas de violência, através da conceção de programas/projetos/ações, em colaboração com outras entidades, e acompanhar a execução das medidas de política local na prevenção de todas as formas de violência e de tráfico de seres humanos;

r) Implementar projetos e atividades que promovam a integração, o respeito pela diversidade cultural e religiosa, a mediação e a educação interculturais, os direitos das minorias étnicas, das pessoas refugiadas e da população imigrante;

s) Dinamizar e coordenar o Conselho Municipal de Inclusão de Migrantes;

t) Promover a qualidade de vida, inclusão e participação na sociedade civil das pessoas idosas de acordo com os princípios da Rede Mundial das Cidades Amigas das Pessoas Idosas;

u) Criar condições para a implementação da educação formal e não formal ao longo da vida em domínios como as línguas e a literacia digital, entre outros;

v) Promover campanhas de sensibilização e realizar ações de formação e informação em temáticas específicas na área da intervenção social e do envelhecimento ativo;

w) Prosseguir o apoio aos munícipes séniores, desenvolvendo programas específicos para o efeito;

x) Dinamizar atividades e programas de combate ao isolamento e à promoção do envelhecimento ativo e saudável, em colaboração com entidades com respostas sociais de apoio à população sénior.

Artigo 63.º

Divisão de Ação Social

São competências da Divisão de Ação Social:

1 - Assegurar o Serviço de Atendimento e o Acompanhamento Social (SAAS), de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI);

2 - Assegurar o atendimento em situação de emergência social;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Estabelecer e garantir a execução de parcerias no âmbito do SAAS e RSI;

b) Estabelecer e garantir a execução de contratos interadministrativos por delegação de competências nas Juntas de Freguesia no âmbito do SAAS;

c) Assegurar o cumprimento do Regulamento de Funcionamento da Intervenção Social do Município de Odivelas, nomeadamente através da atribuição de prestações de caráter eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;

d) Assegurar a informatização dos processos sociais através do acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social, ou outro que venha a ser adotado pelo Município do Odivelas;

e) Assegurar e dinamizar medidas de política e respostas sociais solidárias, complementares à intervenção na área social, a grupos sociais vulneráveis;

f) Articular/colaborar com as estruturas locais de apoio às crianças e jovens em situação de risco e/ou outros grupos em situação de vulnerabilidade;

g) Desenvolver medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento de situações de vulnerabilidade e exclusão social;

h) Promover e gerir o Protocolo de Cooperação da Rede de Intervenção na Violência Doméstica e em Pessoas Vulneráveis do Concelho de Odivelas e de atendimento nesta área;

i) Contribuir para a definição de políticas de prevenção e de combate a todas as formas de violência, através da conceção de programas/projetos/ações, em colaboração com outras entidades, e acompanhar a execução das medidas de política local na prevenção de todas as formas de violência e de tráfico de seres humanos;

j) Assegurar o funcionamento do Balcão de Inclusão, garantindo o esclarecimento sobre direitos, benefícios e recursos existentes na área da deficiência e reabilitação.

Artigo 64.º

Divisão de Recursos Sociais

São competências da Divisão de Recursos Sociais:

1 - Elaborar e manter atualizada a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da coesão social;

2 - Operacionalizar o Programa da Rede Social no Concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico e administrativo;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Participar na conceção, elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e respetivo Plano de Desenvolvimento Social;

b) Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;

c) Incentivar e promover as diretrizes emanadas pela Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo, através nomeadamente da operacionalização do Núcleo de Planeamento e Intervenção de Pessoas Sem Abrigo e do atendimento e acompanhamento social desta população;

d) Apoiar a construção e a gestão de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais;

e) Promover políticas/projetos/iniciativas e apoiar programas integrados de intervenção social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social de grupos sociais mais desfavorecidos;

f) Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio a grupos socialmente vulneráveis;

g) Apoiar entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e/ou a desenvolver atividades de intervenção social no Concelho;

h) Dinamizar o Banco Local de Voluntariado (BLV), promovendo a participação cívica dos indivíduos nas atividades das instituições/entidades do Concelho com vista a uma sociedade mais justa e solidária;

i) Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projetos de intervenção comunitária, nomeadamente contemplados na Estratégia Local de habitação e previstas em programas de financiamento nacionais e europeus;

j) Assegurar a aplicação da legislação e dos regulamentos em vigor, no que respeita a atribuição e gestão de fogos municipais;

k) Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo, em articulação com outros serviços municipais;

l) Acompanhar e apoiar os agregados familiares pré e pós realojamento, os arrendatários municipais, promovendo a participação e inserção social dos mesmos;

m) Efetuar o atendimento e acompanhamento de munícipes, no âmbito das carências habitacionais/pedidos de habitação e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;

n) Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do município e entidades exteriores à Câmara Municipal, no contexto do acompanhamento de casos sociais específicos cuja problemática inclua a habitação;

o) Implementar Protocolos de Cooperação com entidades públicas e/ou privadas no contexto da intervenção social e comunitária em bairros municipais e áreas de alojamento provisório;

p) Gerir o parque habitacional municipal, nomeadamente no que respeita a atualização de rendas, gestão de condomínios, regularização de dívidas das famílias, entre outros.

Artigo 65.º

Divisão de Saúde

São competências da Divisão de Saúde:

1 - Promover e acompanhar todas as situações e ações em matéria de saúde, num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades com intervenção e competências neste domínio, tendo em vista contribuir para a melhoria das condições de saúde da população que reside, trabalha e estuda no Concelho, através da implementação de programas e projetos de educação para a saúde, dirigidos aos diferentes estratos populacionais e grupos profissionais;

2 - Promover a igualdade no acesso aos cuidados primários da saúde, participando no planeamento, conceção e acompanhamento da construção de equipamentos de saúde no Concelho de Odivelas;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Participar na definição de políticas e de ações de saúde pública levadas a cabo pelas autoridades de saúde concelhias;

b) Participar, nos termos da lei, nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados e de acompanhamento/avaliação do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

c) Operacionalizar ações e atividades com ênfase na promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis e de prevenção da doença, promovendo o envolvimento das diversas entidades do Concelho numa participação mais ativa em defesa da saúde da população;

d) Apoiar e promover a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, em articulação com as estruturas e as entidades com responsabilidades na área da promoção e educação para a saúde;

e) Assegurar a implementação, gestão e apoio a diversos planos/programas/projetos de intervenção estratégica relacionados com as áreas da Saúde, colaborando com instituições e entidades com intervenção e responsabilidades nestas áreas;

f) Promover ações de rastreio na população do Concelho de Odivelas, através de parcerias e protocolos com instituições públicas ou privadas, em áreas diversas, no âmbito da prevenção da doença;

g) Promover a formação/informação no âmbito da educação para a saúde junto dos diferentes estratos populacionais da comunidade;

h) Desenvolver o projeto “Odivelas, Concelho Saudável”, em articulação direta com a Associação da Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, apoiando e promovendo a definição de estratégias locais suscetíveis de favorecer a obtenção de ganhos em saúde, baseadas nos princípios essenciais do projeto Cidades Saudáveis;

i) Participar na elaboração do Plano Local de Saúde, e outros documentos, da Unidade Local de Saúde de Odivelas, em estreita articulação com as instituições e entidades com competências diretas ou indiretas, na área da promoção da saúde e que se identifiquem como relevantes;

j) Celebrar anualmente o Dia Municipal da Prevenção das Toxicodependências e Outros Comportamentos de Risco, bem como o Dia Mundial da Saúde;

k) Desenvolver parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;

l) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

m) Elaborar a Estratégia Municipal de Saúde, e outros documentos, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;

n) Garantir, em articulação com a Unidade Local de Saúde de Odivelas, no âmbito das competências transferidas na área da saúde, a adequada gestão dos serviços logísticos e dos recursos humanos, e contribuir para melhorar a qualidade dos serviços prestados;

o) Participar no diagnóstico das necessidades ao nível da rede de equipamentos de saúde do Concelho e propor medidas de melhoria e correção;

p) Participar, em colaboração com a Administração Central e a Unidade Local de Saúde de Odivelas, no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;

q) Garantir a gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;

r) Exercer as competências municipais, no que se refere à rede de farmácias do Concelho;

s) Participar, em estreita articulação com a Unidade Local de Saúde de Odivelas e com o Hospital Beatriz Ângelo, na identificação de problemas e respetivas soluções no que respeita ao acesso e à qualidade dos cuidados de saúde, garantindo a equidade;

t) Promover a eficácia e eficiência na gestão dos recursos e melhoria dos resultados na área da saúde.

SUBSECÇÃO VII

DEPARTAMENTO DE DESPORTO, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO

Artigo 66.º

Divisão de Desenvolvimento Desportivo

São competências da Divisão de Desenvolvimento Desportivo:

1 - Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer de iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;

2 - Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adoção de programas e projetos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, recreação, lazer e rendimento;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Apoiar e colaborar com o associativismo desportivo, em especial os clubes/coletividades desportivas com estatuto de utilidade pública, no estrito cumprimento dos seus objetivos de promoção, generalização e desenvolvimento do Desporto;

b) Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo desportivo, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;

c) Dinamizar e acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal do Desporto.

Artigo 67.º

Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos

São competências da Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos:

1 - Promover a rentabilização da utilização das instalações sob gestão desta unidade orgânica, designadamente instalações desportivas, incluindo o Pavilhão Multiusos e a Quinta das Águas Férreas;

2 - Desenvolver as ações necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança dos seus utilizadores;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva do Concelho de Odivelas (CDCO), como instrumento de planeamento e suporte à definição da política desportiva municipal;

b) Criar um Sistema de Informação Desportiva (SID), como instrumento complementar de apoio à decisão.

Artigo 68.º

Divisão de Cultura e Turismo

São competências da Divisão de Cultura e Turismo:

1 - Promover projetos e programas para a criação de infraestruturas/equipamentos culturais, bem como assegurar uma gestão dinâmica, responsável e flexível dos equipamentos que se encontram sob a sua responsabilidade, nomeadamente o Centro de Exposições e o Posto de Turismo;

2 - Despertar e desenvolver, junto da comunidade em geral, o gosto pelas diversas formas de manifestação artística;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas e a outras estruturas da comunidade, com vista à concretização de projetos e programas culturais;

b) Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;

c) Incentivar a investigação e a elaboração de estudos de suporte e enriquecimento da cultura local;

d) Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo cultural, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;

e) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao Concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas, bem como participar nos órgãos das regiões de turismo;

f) Assegurar e promover a realização das atividades de iniciativa municipal, ou a que o Município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo, designadamente como atividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;

g) Promover a divulgação do património cultural e paisagem de interesse patrimonial na perspetiva turística;

h) Promover, em geral, atividades de interesse turístico.

Artigo 69.º

Gabinete de Juventude

São competências do Gabinete de Juventude:

1 - Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem na área;

2 - Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude, bem como o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e participativa;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores que potenciem a exclusão dos jovens;

b) Promover e apoiar projetos que estimulem o empreendedorismo e a inovação jovem;

c) Assegurar diretamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;

d) Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo juvenil, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;

e) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, em articulação com o IPDJ, promovendo e apoiando projetos;

f) Promover projetos e atividades de tempos livres dos jovens, sobretudo durante os períodos de férias escolares, privilegiando ações concretas que potenciem o usufruto de uma ocupação útil e saudável - Ocupação dos Tempos Livres (OTL’s).

Artigo 70.º

Biblioteca Municipal

São competências da Biblioteca Municipal:

1 - Promover projetos e ações de formação/sensibilização que contribuam para o aumento dos níveis de literacia da população do Concelho e para o reforço das competências de utilização da língua materna;

2 - Disponibilizar livros e recursos documentais diversos que contribuam para formar pensadores críticos, e utilizadores efetivos da informação, em todos os suportes e meios de comunicação;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;

b) Promover projetos e programas no âmbito da Rede de Bibliotecas Municipais;

c) Dinamizar serviços inovadores e especiais, contribuindo para a descentralização do acesso à informação;

d) Editar publicações de divulgação e promoção do Município.

Artigo 71.º

Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas

São competências do Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas:

1 - Investigar, documentar e valorizar a história do Mosteiro de Odivelas e a sua abrangência territorial;

2 - Assegurar a gestão do Mosteiro de Odivelas, através da supervisão da utilização responsável dos espaços e da avaliação dos pedidos de cedência, tendo por base a sua adequação ao estado de conservação do complexo patrimonial;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Monitorizar a criação de um espaço museológico, com vista à promoção da salvaguarda, interpretação e divulgação do património cultural do Mosteiro e do Instituto de Odivelas;

b) Produzir, organizar e conceber conteúdos técnicos, científicos e pedagógicos para apoiar as atividades de fruição pública, tais como encontros, seminários, visitas orientadas e acompanhamento especializado a estudantes e investigadores universitários;

c) Estabelecer parcerias e protocolos com universidades, centros de investigação, museus e outras instituições, tendo em vista a projeção e divulgação dos estudos desenvolvidos;

d) Incentivar a investigação e o desenvolvimento de estudos relacionados com as comunidades religiosa e educativa que habitaram o Mosteiro, através da criação de um centro de documentação;

e) Implementar uma linha editorial interdisciplinar, de índole científica e de divulgação geral, sobre o Mosteiro e o Instituto de Odivelas;

f) Inventariar e salvaguardar o espólio pertencente ao Mosteiro e Instituto de Odivelas;

g) Planear, executar e monitorizar as intervenções de conservação e restauro do património imóvel, móvel e integrado, assim como do espólio artístico do Mosteiro de Odivelas;

h) Planear, executar e monitorizar a atividade arqueológica na área do Mosteiro de Odivelas e sua envolvente, assim como a gestão do espólio arqueológico;

i) Supervisionar o estado de conservação e salvaguarda do património edificado, definindo as necessidades de recursos humanos, técnicos e financeiros adequados a uma gestão responsável deste complexo patrimonial;

j) Promover, por meios diversos, o conhecimento do Mosteiro explorando as suas ligações históricas, sociais, económicas e culturais com a região envolvente, enquadrando-o no contexto nacional e internacional.

Artigo 72.º

Piscina Municipal

São competências da Piscina Municipal:

1 - Elaborar o Plano Anual de Água e atividades;

2 - Assegurar a gestão de recursos humanos;

3 - Compete-lhe ainda:

a) Assegurar a qualidade técnica e pedagógica das aulas lecionadas;

b) Planear as atividades regulares desenvolvidas na Piscina Municipal;

c) Promover o desenvolvimento de eventos desportivos e respetivo enquadramento dos mesmos, no Plano de Água e Atividades da Piscina Municipal;

d) Assegurar a gestão da instalação desportiva ao nível da manutenção, qualidade do ar interior e tratamento de águas;

e) Garantir o cumprimento das exigências legais aplicáveis a uma Piscina Pública.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 73.º

Interpretação

É da competência da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões da presente Estrutura Orgânica.

Artigo 74.º

Entrada em vigor

A presente Estrutura Orgânica entra em vigor no 5.º dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Despacho 38/PRES/2024

Constituição de Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Odivelas

Através da deliberação da 2.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada no dia 10 de abril de 2024, foi concedida autorização para a organização interna dos serviços municipais no seguinte modelo estrutural hierarquizado que compreende, o número máximo de 41 Unidades Orgânicas Flexíveis e o número máximo de 140 Subunidades Orgânicas.

De acordo com o estatuído no Artigo 10.º, n.º 5 da Lei 305/2005, de 23 de outubro de 2009 e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, importa criar no âmbito das Unidades Orgânicas, e dentro dos limites afixados pela Assembleia Municipal, as seguintes subunidades orgânicas:

I) Presidência

Gabinete de Apoio à Presidência

Gabinete de Apoio à Vereação

Encarregado de Proteção de Dados

II) Direções municipais

1 - Direção Municipal de Gestão e Administração Geral

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

2 - Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

III) Serviços e gabinetes

1 - Serviço Municipal de Proteção Civil

Coordenador Municipal de Proteção Civil

Secção de Apoio Técnico e Administrativo

Secção Operacional e de Apoio às Populações

Setor de Riscos e Planeamento

2 - Serviço de Veterinária Municipal

Secção de Apoio Administrativo

Setor Médico Veterinário Municipal

Setor de Saúde e Bem-Estar Animal

Centro Oficial de Recolha Animal do Concelho de Odivelas

3 - Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo

4 - Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana

Setor de Ordenamento do Território

Setor de Planeamento Estratégico

Setor de Mobilidade Urbana

5 - Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados

Setor de Gestão de Oportunidades de Financiamento de Projetos

Setor de Controlo e Acompanhamento de Projetos Cofinanciados

IV) Departamentos

1 - Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa

a) Divisão Jurídica e de Organização Municipal

Setor de Apoio Técnico, Administrativo e Jurídico

Setor de Contraordenações e Execuções Fiscais

Setor de Expediente e Apoio Logístico

Setor de Arquivo Municipal e Arquivo Histórico

Setor de Apoio ao Julgado de Paz de Odivelas

Setor de Contratos Públicos

b) Divisão de Fiscalização Municipal

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

Setor de Fiscalização

Setor de Ruído

Setor de Fiscalização de Estacionamento

Laboratório de Acústica

c) Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

Setor de Planeamento e Recrutamento

Setor de Gestão das Pessoas

d) Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

Setor de Formação e de Avaliação do Desempenho

Setor de Segurança, Saúde e Bem-Estar no Trabalho

e) Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa

Setor de Suporte e Gestão do Parque Informático

Setor de Gestão de Sistemas, Segurança e Telecomunicações

Setor de Gestão de Sistemas Aplicacionais e Modernização Administrativa

f) Loja do Cidadão

Balcão CMO

Balcão Centro Local de Apoio Integrado Migrante-Gabinete de Apoio ao Emigrante

Balcão Espaço Cidadão

g) Serviço de Apoio Aos Órgãos Municipais

2 - Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

a) Divisão Financeira e de Aprovisionamento

Tesouraria

Setor de Liquidação e Pagamentos

Setor de Contabilidade Orçamental

Setor de Contabilidade Financeira e de Gestão

Setor de Contratação Pública e Gestão de Stocks

Setor de Armazém

b) Divisão de Gestão Patrimonial

Setor de Gestão de Faturação

Setor de Património Municipal

Setor Técnico e de Seguros

c) Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

Setor de Licenciamentos Não Urbanísticos

AGINVEST Odivelas

3 - Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico

Setor de Apoio Técnico e Jurídico

Setor de Secretaria Central

Setor de Atendimento, Gestão e Inovação Digital

a) Divisão de Licenciamento de Obras Particulares

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

Setor de Apreciação de Estudos e Projetos de Obras Particulares

Setor de Apreciação de Obras de Urbanização

Setor de Apreciação Liminar

Setor de Acompanhamento e Verificação de Obras

b) Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

Setor de Elaboração e Apreciação de Estudos e Projetos das AUGI’s

Setor de Apreciação de Obras de Urbanização em AUGI’s

Setor de Apreciação Liminar

c) Divisão de Planeamento Urbanístico

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

Setor de Estudos e Planeamento Urbanístico

Setor de Parques Urbanos e Requalificação Urbanística

Setor de Topografia e de Toponímia

Setor de Informação Geográfica

d) Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

Setor de Elaboração e Apreciação de Estudos e Projetos

Setor de Apreciação e Acompanhamento de Obras de Urbanização

4 - Departamento de Obras Municipais e Habitação

a) Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada

Setor de Apoio Administrativo

Setor de Apoio Técnico e Jurídico

b) Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais

Setor de Apoio Técnico e Administrativo

Setor de Gestão de Empreitadas

c) Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais

Setor de Eletromecânica e Administração Direta

Setor de Equipamentos Educativos

Setor de Equipamentos Diversos

d) Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos

Setor de Infraestruturas e Espaços Urbanos

Setor de Iluminação Pública

Setor de Planeamento, Controlo e Programação da Mobilidade

Setor de Sinalização e Trânsito

Setor de Obras por Administração Direta

e) Divisão de Habitação

Setor de Gestão do Parque Habitacional

Setor de Estudos, Planeamento e Controlo

Setor de Promoção, Construção e Reabilitação de Habitação

f) Gabinete de Estudos e Projetos

5 - Departamento de Gestão Ambiental e Transportes

a) Divisão de Espaços Verdes

Setor de Gestão de Espaços Verdes

Setor de Controlo de Pragas

Setor de Viveiros Municipais

b) Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana

Setor de Ambiente

Setor de Limpeza Urbana

Setor de Linhas de Água

Setor Cemiterial

c) Divisão de Transportes e Oficinas

Setor de Oficinas

Setor de Transportes

d) Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climatéricas e Sensibilização Ambiental

Setor de Desenvolvimento Sustentável e Alterações Climáticas

Setor de Educação e Sensibilização Ambiental

6 - Departamento de Educação e Intervenção Social

a) Divisão de Educação

Setor de Atendimento Técnico e Administrativo

Setor de Ação Social Escolar/Gestão do Pessoal Não Docente

Setor de Ação Social Escolar/Transportes Escolares

Setor de Ação Social Escolar/Gestão de Refeitórios Escolares

Setor de Planeamento e Gestão da Rede Educativa

Setor de Gestão e Controlo

b) Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania

Setor de Apoio às Escolas e Famílias

Setor de Projetos Educativos

Setor de Igualdade e Cidadania

c) Divisão de Ação Social

Setor de Atendimento e Acompanhamento Social

Setor de Emergência Social

Setor de Intervenção Social Especializada

Setor de Apoio às Parcerias

d) Divisão de Recursos Sociais

Setor de Intervenção Social na Habitação

Setor de Gestão Administrativa do Parque Habitacional

Setor de Planeamento e Rede Social

e) Divisão de Saúde

Setor Promoção da Saúde

Setor de Gestão dos Equipamentos de Saúde

Setor Estratégico de Saúde

7 - Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo

a) Divisão de Desenvolvimento Desportivo

Setor de Associativismo Desportivo

Setor de Programas e Eventos Desportivos

Setor de Terapia e Reabilitação

b) Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos

Setor de Instalações Desportivas Formais

Setor de Instalações Desportivas Recreativas e de Apoio

Setor de Estudos e Projetos

c) Divisão de Cultura e Turismo

Setor de Dinamização Cultural

Setor de Património Cultural

Setor de Turismo

Setor de Serviço Educativo

d) Gabinete de Juventude

e) Biblioteca Municipal

f) Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas

g) Piscina Municipal

A Loja do Cidadão, o Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais, o Gabinete de Estudos e Projetos, o Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climáticas e Sensibilização Ambiental, o Gabinete de Juventude, a Biblioteca Municipal, o Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas e a Piscina Municipal são equiparados a Unidades de Gestão de 3.º grau.

Despacho 39/PRES/2024

Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da CMO às novas unidades orgânicas.

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, e das disposições constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Odivelas, na 6.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, de 20 de março de 2024 e na 2.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada no dia 10 de abril de 2024.

Assim, e em cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deverá proceder-se à afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas às respetivas unidades orgânicas.

Em face desse regime legal e pelo presente despacho, determino a afetação dos trabalhadores às unidades orgânicas nos termos do documento em anexo.

Direção Municipal de Gestão e Administração Geral

Hernâni Silvino Vilela Boaventura

Carmencita Francisca Guerra Gouveia

João Paulo Goulao Viegas

Inês Margarida Teixeira Lourenco Rodrigues

Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial

Maria João Magro Conceição Martins Fonseca Augusto

Ana Paula das Neves Serra

Cecília Maria Marante Costa

Luís Manuel da Conceição Jorge

Maria Elisabete Guilherme Romão

Departamento Jurídico e de Gestão Administrativa

Divisão Jurídica e de Organização Municipal

Cláudia Susana Albuquerque da Costa Peixoto

Eusébia Jesus Afonso Cristovam Pereira

Paulo Jorge Teixeira Barata

Elza Celeste Seves Albuquerque Fonseca

Helena Antunes Beites Mendes

Anabela de Almeida Mota Goncalves Antunes

Arminda de Jesus Bento Marcal

Rita Ferreira Machado Dray

Graça Maria Esteves Moura Alves

Isabel Maria Alves Dias da Costa

Dulcineia Maria Évora Varela

Sílvia Maria Nunes Carreiras

Helena Henriqueta de Magalhães

João Pedro Barreiro Henriques

António Manuel Guindeira Gomes

Mafalda Sofia Pereira de Almeida Azinheiro

Maria Ana Gonçalves da Costa Lima

Hugo Daniel Monteiro Costa

Luis Manuel Nascimento Duarte

Paula Cristina da Silva Tavares

Filipa de Mendonça Fernandes

Lina Maria Palma do Nascimento

Maria de Lurdes Bonifácio de Brito

Sónia Alexandra Faustino Teles

Marlene Alves Gabriel Barros

Sónia Cristina Gomes Pereira

Carla Alexandra Ribeiro Madeira Peres

Cristina Maria Costa Pestana Pereira

Emília Maria Gomes Faria Camponês

Dina da Graça Guerra Gouveia Soares Longo

Pedro Miguel Ferreira Antunes

Patrícia Sofia da Luz Guerreiro Vieira

Maria Sara Caseiro dos Santos Teixeira

Paulo Emanuel Coelho Silva H. Serrano

Ângela Maria Branco Bernardo Palma

Sandra Cristina Relvas Martins

Sandra Arguelles Pires Limao

Cristina Isabel Zarco Novais Esteves

António Manuel Delgado Carrilho

Raquel de Castro Reis

Divisão de Fiscalização Municipal

Maria João Ferreira Franco

Sonia Cristina Dias dos Santos Francisco

Ana Cristina Gouveia Moura Macedo

Filipe André Oliveira dos Santos

Maria de Fátima do Nascimento Salgado Ferreira

Maria João da Costa Formiga Dias

Ilda Isabel Morgado Laranjeira

Paulo Jorge dos Santos Ferreira

Maria Amália Teixeira da Cunha

Andreia Marisa Anastácio Rodrigues

Maria de Lurdes Dias Barata

Analisa Pereira Rossa

António Jose Marques Rodrigues

Elisabete Maria Campos Lucas

Vânia Alexandra Marques dos Santos

Ana Isabel Gomes Rufino

Maria La Salete Rato Simões Bexiga

Carlos Monteiro de Oliveira

Nuno Miguel Filipe dos Santos

Carlos Alberto Carvalho Pereira

Jorge Humberto Vicente Lourenco

João Carlos Ferreira Morais

Alberto Carlos Monteiro Marques

Joao Carlos Lourenco Barros

Maria Rosália Rebelo Coelho

José António Velez da Cruz

João Filipe Moreira Esteves

Helder Manuel Alvelos Pereira

Maria da Graça Monteiro Lebre

Manuel Eduardo Carvalho Gomes

António Jose Mendes Diogo

Rui Óscar Maurício das Neves

Luis Fernando Jesus Pereira

Luis Miguel da Silva Simoes

Vitor Miguel Batista Lourenco

Ana Maria Santos Barata

Joaquim Manuel Ferreira Duarte

Luis Miguel Delgado Abade

Luis Rui Fernandes Bartolo

Rui Miguel Noronha Pereira

José Manuel Ferreira Machado Pardal

João Pedro Pinto Rodrigues Guardado

Pedro Miguel Palma Duarte

Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas

Ana Maria Teixeira de Sousa

Maria João Ferreira dos Santos Martins

Lucinda Maria Martins de Jesus Ribeiro

Patrícia Susana Silveira Chumbo

Ana Sofia Gomes Batista

Ilda Maria de Jesus Silva

Sónia Raquel Saraiva Justino

Cláudio André Ferreira Rodrigues

Maria de Fátima Oliveira Pousadas Gamboa

Carla Susana Sousa Pinto Fernandes

Sandra Paulete Lopes Azinhais

Maria Cristina Machado Mira Laureano Forte

Sandra Maria Alves Bernardo Pirata Relvas

Lucília Maria Galrao Pontes Boto Gomes

Claudia Filipa Mendes da Costa

Mónica Patricia Coelho Macedo Miranda

Divisão de Valorização e Saúde Ocupacional

Carla Diva Ribeiro Trigo

Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia

Elisabete da Conceição Duarte Fernandes

Bruno Miguel Diogo da Silva

Ana Cecília Batista Franco Cordeiro

Patrícia Isabel Novais Silva

Rui Manuel Silva Palhinhas

Cláudia Sofia Simões dos Santos Silva

Maria Aurora Ferreira Gonçalves

Patricia Maria Palma Barreto

Sandra Cristina Correia de Almeida

Susana Sofia Réu Pereira

Lara Filipa Marques Morais

Divisão de Tecnologia, Informação, Conhecimento e Modernização Administrativa

Fernanda Reis Martins

Maria Alice da Fonseca Ferraz de Oliveira Pacheco

Ana Alexandra Seixas Patrício

Leonardo Pinto de Sá

Vitor Sérgio Oliveira Tomaz dos Santos

Bruno António do Nascimento Ribeiro

Carlos Jorge Lopes Pires

Sérgio Alexandre de Oliveira Franco Marcelino

Sérgio Miguel Mendes Rosa

Maria Joao Neves Mousinho

Hugo Alexandre Moreira Lopes Diogo Caroco

Loja do Cidadão

Anabela Goncalves Anjinho Alves

Teresa Alzira Alemão Noronha

Maria Teresa Ramos das Neves

Guida Maria Morais Uvaldo Salgueiro

Maria Jose de Jesus Mateus Goncalves

Maria Teresa Valente Candeias

Marta de Figueiredo Couceiro Bastos

Patricia Filipa Rocha de Magalhaes Sampaio Costa

Fernanda Clara Ferreira Rodrigues

Maria Aparecida Cabral Rodrigues

Margarida Maria Costa Louro Socol

Carla Filipa Morais dos Santos Costa

Ana Mariline Rodrigues Oliveira

Alda Maria de Antas Bacelar Custodio

Clara Patricia Saldanha Almada Lopes

Isabel Maria Goncalves Pinheiro

Luis Miguel Batuca Bargado

Nádia Andreia Ribeiro Patrício

Sandra Isabel Sampaio Quaresma Agostinho

Carla Alexandra Paixão Pinto

Teresa Maria Neto Afonso

Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais

Carlos Alberto Costa Alexandre

Elísio Manuel Fonseca Saraiva

Ana Catarina Azevedo Rodrigues

Esmeralda Valério Madeira

Isabel Maria Lopes do Nascimento Bodião

Ana Paula Ramalhete Simoes Martins

Cristina Alves da Cruz Carrondo

José Miguel Cunha Rodrigues

Luis Miguel Frias Fernandes

Tiago Miguel Caramelo Rodrigues

Marina dos Santos Mendes Barata

Luis Miguel da Silva e Sousa Martins

Marco Paulo Lemos Pina

Olga Maria Vieira da Cunha Taborda

Paula Alexandra Andrade de Jesus Henriques

Vitor Jose Antunes Pinheiro

Ana Isabel Cosme Gomes

Paulo Ernesto Adrega da Fonseca

Vanessa Carla Marques Porto

Dora Maria Alvito Loução

Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico

Luis Manuel Sovelas Gatinho

Maria Helena Ferreira da Cunha Rodrigues

Sílvia Regina Ferreira das Neves de Melo

Maria Manuel de Oliveira Borges Carneiro

Paula Susana do Nascimento Teixeira Goncalves

Divisão Financeira e de Aprovisionamento

João Carlos Tavares Dias Quintas

Cláudia Alexandra Serra Catalão Borges Cardoso

Marta Sofia Valente Vieira

Paula Margarida Serra Catalão Borges Cardoso

Pedro Miguel Moura Martins Clemente

Sandra do Rosário Grande Abraão

Hugo Bernardo Mota Trincheiras

Eugénia Paula de Sousa Ribeiro Pinheiro Lopes

Jorge Miguel dos Santos Dias

Ricardo Miguel dos Reis Morais

Anabela dos Santos Ferreira

Antónia Cristina Pereira Terras

Sandra Cristina Elias Gonçalves da Silva

Carla Sofia Nogueira de Matos Sequeira

Carlos Manuel dos Santos Miguel

Joao Miguel Sousa Leal

Paula Cristina Moreira Fonseca

Nuno Jesus Travanca Cristo

Luis Manuel Esteves Amaral

Felizarda Maria Cabral Pimenta da Rocha Oliveira

Ana Rosa Esteves Barbacena

Filipe Duarte Marques Cordeiro

Susana Amaral Rodrigues

Paulo Alexandre Augusto da Silva

Nuno Miguel Diogo Rosa Mendes

Sandra Sofia da Conceição Rodrigues Ferreira Pipa

Ana Maria Calhau Rosado Ribeiro

Isabel Maria Ventura Gomes Delgado

Maria do Céu Dinis Mendes Matias

Ana Sofia dos Santos Figueira Domingos

Carla Patricia da Silva Mendes Gabriel

Helena Isabel Caldinhas Simoes

Divisão de Gestão Patrimonial

Maria Helena Vilafanha Almeida Pereira de Carvalho

Ana Cristina Teixeira de Mira Godinho

Catarina Isabel Escaleira Cardoso Marques

Maria Manuela Justino Seringa

Maria Paula Alves dos Santos Duarte

Teresa Alexandra Pereira Ramos

Joaquim Fernando Constantino Coelho

Elsa Maria Teixeira Portela Queirós Mesquita Mota

Mário Paulo Cardoso Paeta

Paulo Jorge Rodrigues dos Santos Dias

Maria Helena Mota Andre

Cláudia Sofia Bastos dos Santos

Sónia Maria Nunes Martins Morais

Alice Maria Gomes dos Santos Fernandes Martins

Cláudia Matilde Louro Pedro Toscano

Divisão de Licenciamentos e Desenvolvimento Económico

Rosalina da Mata Ferreira

Carla Sofia Antunes Mateus e Silva

Paula Cristina Baptista Cabrita

Tiago Miguel Fernandes Veloso

Susana Cristina Vicente Gabriel

Helena Maria Pires Monteiro

Carla Alexandra da Cruz Sousa

Joana Filipa Castro Santos

Mónica Gomes Martins

Helena Batista Silva

João Pedro Salvador da Conceição Silva

Júlio Henrique Soares Quintino

Maria Margarida das Neves Pinho

Susana Cristina Alves Pedro

Sónia Alexandra Morgado Rodrigues

Joana Margarida Zeferino Gomes Antunes

Luis Filipe Cortes Barbosa

Isaura Maria Carvalho Jacinto

Sónia Isabel Vieira de Freitas

Sérgio Manuel da Conceição Pipa

Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico

Carla Sofia Santos Marques Ferreira

Maria Alexandra Mondego Duarte Francisco Benvindo

Mónica Susana da Conceição Martinho Pereira

Sara da Cruz Nunes

Alexandra Isabel Goncalves Nunes Ramos

Helena de Oliveira Pereira Garcez Serrão

Filomena Conceição Mouro Goncalves Palos

Maria Isabel Duarte Correia

Tanea Mónica Ferreira Tome

Antonio Henrique Moreira de Sousa

Fernanda Maria Rodrigues Marques Morais

Natália Marta Neto Palos

Maria da Conceição Viana de Oliveira Araújo

Elsa Cristina de Oliveira Fragata

Sílvia Maria Henriques Fernandes dos Santos

Maria Teresa de Carvalho Goncalves

Maria Goreti Moreira Teixeira Garcia

Ângela Maria Pinhão Prata Fernandes

Jorge Humberto dos Santos Serra

César Jose Pires Marques Guerreiro

Helena Cristina Matos Almeida

Maria Isabel Pereira Costa

Divisão de Licenciamento de Obras Particulares

Bruno Ricardo de Oliveira Gomes Pinto

Jose Domingos Mendes Fernandes

Fernando Meres Lopes

Jorge Miguel Alves Cunha

Margarida Maria Amaral Isaac Barata Esteves Perdigoto

João Marco Rodrigues Solipa

Gil Leandro Monteiro Lebre

Hugo Miguel da Costa Araújo de Carvalho

Ana Teresa Chitas Pacheco Magalhaes

Fernando Teixeira Gordo

Paulo Jose Correia Coelho

Cláudia Maria Sales Ruivo Fernandes

Patrícia Coelho Costa

José Valente Alves

Mário Manuel Pereira Oliveira

Ana Paula Figueiredo Viegas Murgeiro

Pedro Miguel Picoto Santiago

Ana Luísa Fernandes Dias Agostinho

Cristina Isabel Ferreira Lobato da Silva

Carla Sofia dos Santos Inácio de Oliveira

Maria Joao Vaz Gomes

Sónia Cristina Reis Correia Coutinho

Isabel Maria Antunes Pereira da Silva

Divisão de Reabilitação e Reconversão Urbana

Carla Maria Pereira Silva

Ana Margarida Ribeiro Zacarias Valente

Rui Alexandre Lopes Onofre

Carlos Alberto Picão Gonçalves

Eduardo Vidigueira Lopes

Carlos Manuel Dias Martins

Isabel Cristina Martins da Fonseca Simões

Mafalda Sousa dos Santos

Rita de Sousa Ribeiro Diogo

Tânia Raquel Ferreira Coelho Ribeiro e Silva Claro Russo

Catarina Ferreira Teixeira Matos da Silveira

Lizete da Conceição Brito Coelho Cunha

Natália Maria Dias Arraiano

Ana Cristina Carvalho Lebre Barbosa da Silva

Ana Paula Reis de Sousa Barreira Pereira

Cristina Isabel Gouveia Mota da Silva Nunes

Helena Maria Pinto da Costa

Cátia da Conceição Martins Brazão Caneiras Brinquete

Sofia Margarida Pereira Fernandes Lourenco

Divisão de Planeamento Urbanístico

Mónica da Silva de Almeida Afonso

Maria Eugenia Nunes Rodrigues

Tânia Vanessa Ravasqueira Calado Gonçalves

Gonçalo Gomes da Silva Pinheiro

Nuno Miguel Machado Guterres

Paula Cristina Beringuilho Pires

Rita Sofia Pândega Calhau

Filipe de Montenegro Romeu de Brito Guterres

Diogo Maia Mendes Trigo Barreiras

Hugo Filipe Ferreira de Carvalho

Frederico Penaguião Valles

Ana Rita Andrade Tomé

Ricardo Manuel Azevedo Andrade

Sílvia Susana da Cruz Candeias Mestre

Catarina de Sousa Gomes Fernandes Bacalhau

Gonçalo Jose Rodrigues Pais

Cristina Maria Marques dos Santos

Paula Alexandra Dias Silva Taranta

Jorge Miguel Amaro Vidigueira

Telmo Figueiredo de Albuquerque Pina

Florinda Rosa Pisco Lixa

Ivan Filipe Sobral Baptista

Ana Teresa Cruz Brito Roque Marques

Manuel Verdasca dos Santos

Divisão de Projeto e Reconversão Urbana de Áreas Críticas

Ana Paula Teixeira Sampaio Viegas

Sérgio Paulo Carvalho Torres

Cristina Maria Silvestre Castro Pereira

Catarina Garcia Casaca

Marco Alexandre Reis da Silva Oliveira

Vânia Raquel Alves Dias

Hélia de Matos Ribeiro Dias

Luis Manuel Almeida Antunes

Maria Veronica Conte de Morais Fernandes

Departamento de Obras Municipais e Habitação

Ana Isabel Ribeiro de Matos Janeiro

Rosa Maria Gomes Patrão

Carlos Alexandre Bargado Lerias

Divisão de Procedimentos para Obras por Empreitada

Vanda Cristina Laureano Pinheiro Valerio

Teresa Maria Pereira Alves

Sónia Alexandra Nunes Barata Marques

Divisão de Construção e Requalificação de Equipamentos Municipais

Bruno Miguel Ferreira Custodio

Rui Manuel Areosa Pena Reis

Nuno Miguel Ramos Garcez

António Gomes Mendes Lopes

Vitor Manuel Bento Almeida

Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos Municipais

Paula Alexandra Marques Rodrigues Rocha

Fernando Ferreira Rosa

Jorge Manuel Rosário

Miguel Frade Soares

Paulo António Gonçalves de Almeida

Rui Manuel Pereira de Oliveira

Jorge Manuel Martins da Costa Pinto

Benito Gonçalves de Sousa

Paulo Jorge Soares Castilho

Luis Manuel Reis Seabra

Isabel Maria da Conceição Antunes Tavares

Sofia Alexandra Pires Rosado Lisa de Sousa Magalhães

Carla Alexandra Teixeira Rebelo

Divisão de Infraestruturas e Espaços Urbanos

Célia da Silva Ramos Gamas de Brito

Ricardo José de Magalhaes Leite

Ricardo Jorge Rodrigues

Andreia Sofia Lage Aleluia da Silva Mendes

Rui Nelson Lopes da Silva

José Manuel Cabral Mateus da Fonseca

António Francisco Novais Moreno

Pedro Miguel Ferreira Campos

Elísio Fernandes da Costa

Eduardo Carmo Silva Rebelo

Nelson Miguel Correia Ramos

João Paulo Duarte Artilheiro

Jorge Tomás Soares Araújo

José Henriques Marques Loureiro

Josué da Silva Godinho

Manuel Eduardo de Jesus

Rui Manuel Loureiro Cabaço

Jorge Manuel Valente Cardoso

Marco Gonçalves Marquez

Luis Henriques de Almeida Fontes

Paulo Jose Iria Aires Paula

Paulo Miguel Cabecadas Ataíde Ferreira Coutinho

Catarina Fernandes Rebelo

Cláudia Margarida Simões Lopes

Helga Soraya Luis

Jose Pedro da Silva Pereira Moura de Mesquita

Luis Miguel Pereira Carmona

Divisão de Habitação

Ricardo Miguel dos Reis Lourenço

Samuel Ribeiro Leitao Romeiro

Manuel Jose Rodrigues Alves

Orlando Manuel Gomes da Silva

André Filipe Falé Nunes Pereira

Carla Cristina Fernandes da Silva

João Paulo Sousa Valente

Margote Marçal dos Santos

Maria Manuela Veladas Narquel

Vitorino de Jesus Ferreira Rodrigues

Ana Feronha Martins

Pedro Miguel da Cruz Teixeira

José António Pereira Maçarico

Gabinete de Estudos e Projetos

Paulo Alexandre Teixeira Faria Russo

Sérgio Antunes de Brito Leal

Vitor Óscar Sousa Ferreira

Ana Cristina Ramalho Matias Ramos

David Luis Pais Dionísio

Jorge Gabriel da Rosa Neves

Paulo Alexandre Martins Agostinho

Ana Patrícia Lopes de Mendonça Fragata

Ana Filipa Prego Dâmaso Duarte

Lúcia Maria Pedro Inês

Departamento de Gestão Ambiental e Transportes

José Augusto Garcia Barata

Célia Maria Brito da Silva Jesus

Bruno Miguel Ferreira Rodrigues

Maria de Fátima Fernandes Martins

Gonçalo David Pombo Macedo Fino

Regina Sofia de Brito e Silva dos Anjos Lopes Meneses

Divisão de Espaços Verdes

Isabel Maria Figueiredo Henriques de Lemos

Helena Maria Carvalho Gomes

Cláudia Catarina Teixeira Filhó

Luis Miguel dos Santos Canas Pereira

Filipe Alexandre Bertolo da Cruz

Maria da Conceição Carvalho Gomes

Alfredo da Silva de Quadros

Bruno Miguel Figueira

Miguel Ângelo Henriques Ferreira Lima

José Manuel Pinheiro Morais

Rosa Maria Mascoto Teixeira

Helena Victória Barbosa da Silva Ferreira

Maria Jose Pires Afonso

Divisão de Ambiente e Limpeza Urbana

Carla Cristina Quintas Rico Ferreira Rosinhas

Fátima Maria da Silva Oliveira

Anabela Santos Gonçalves Martins

Antonio Lopes Monteiro

Bere Mali

Mussa Assuade Sumalgy

Filipe Luís da Silva Leal

Diogo Miguel Bou Chacra Pereira

Luis Manuel Guerreiro Vieira

Luis Manuel Ramalho Correia

Ana Cristina Almeida da Silva Caetano

Maria Gracinda da Cruz Marques Ferreira Joaquim

Anabela Firmino Madeira Martins

Rita Luísa da Silva Niza Meira Jesus

Divisão de Transportes e Oficinas

Carlos Manuel Ferreira Pereira

Helda Maria Araújo Almeida

Teresa João Bernardes de Jesus Marques

Carla Cristina Guilherme Gonçalves

António Manuel Figueiredo Nunes

Luis Miguel Pereira Galamba Guerra e Silva

Pedro Ricardo Pires Barata Duarte

Nuno Miguel Moreira dos Santos Guerra

Adelino Paulo Ribeiro Duarte

Jorge Manuel Martins dos Santos

Augusto Correia de Matos

António da Conceição Carvalho

Luis Miguel David da Silva Bandeira

Sebastião Rodrigues Varela

João Manuel Vitorino Norte

João Tiago Araújo Páscoa

João Cláudio Fernandes Pinto

José Miguel Rodrigues Alves

Marco Paulo de Jesus Rodrigues

Paulo Alexandre Antunes Rodrigues Mota

Paulo Jorge Ferreira dos Santos

Paulo Jorge Paiva Ribeiro

Nelson Cláudio Ferreira Esteves

Paulo Jorge Gonçalves Coimbra

Luis Filipe Marques dos Santos

Paulo Jorge de Matos Macedo

Márcio Paulo Gonçalves Monarca

Julio Filipe da Conceição Simoes Lourenco

Maria Cristina Abade Chaves

David Abel Viegas Martins

Gabinete de Desenvolvimento Sustentável, Alterações Climatéricas e Sensibilização Ambiental

João Luis Costa Nunes

Manuela Isabel Casado Pacheco

Pedro Miguel Ferreira Martins

Paula Alexandra Gonçalves Soares Almeida

Departamento de Educação e Intervenção Social

Maria Madalena Rodrigues Valente Cristóvão

Paula Cristina dos Santos Fontes de Melo e Paco

Vanda Mendes da Cruz

Fernanda Gabriela Lopes de Sousa Henriques

Maria Isabel Goncalves Dias

Sílvia Marina Sintrão de Carvalho Prudêncio

Cátia Sofia Sande Gaimota

Paula Renata Machado Simões de Sousa Reis

Gabriel Davide Lopes Caetano

Divisão de Educação

Ana Isabel Frade Soares

Catarina Alexandra Cristovão da Silva Dâmaso

Ana Sofia Pires das Neves da Silva Gomes

Catarina Alexandra Batista Franco

Natália da Silva Freitas

Mariana dos Anjos Rodrigues Tomaz

Tatiana Catana

Paula Sofia Centúrio Sol Monzelo

Isabel Augusta Cordeiro Machadeiro

Maria Dolores Garcia Faustino

Isabel Regina de Brito Cerqueira Alves Guerreiro

Carla Cristina Moreiras Sérgio

Fernando Miguel Durão Sardinha

Nuno Miguel da Silva Pinto

Patrícia Carla Pedroso dos Santos Cruz

António Paulo de Sá Duhau Laborde Monteiro

Joana Rita Serrano Nunes Rebelo

Liliana Sofia Rosa Filipe

Joana Doroteia Neves Pinto

Natacha Alexandra Guimarães

Ana Filipa Marques Costa

Cláudia Cristina de Oliveira Rubira Antunes

Lwena Welwitschia Proença Crespo

Joana Rocha Saraiva

Fátima Maria dos Santos Oliveira Silva

Maria Fernanda da Silva Fernandes Garcia

Carla Sofia Oliveira da Silva

Cláudia Sofia Rodrigues Santos Silva

Vera Mónica Évora Correia

Ricardo Ulisses Vieira Santana

Natércia Maria Saldanha Almada

Patrícia Maria Teixeira Barroso

Paula Alexandra Silveira Chumbo

Andreia Filipa de Almeida Rodrigues

Jorge Manuel dos Santos Pereira da Luz

Ana Cristina Nunes

Cláudia Alexandra Monteiro Rodrigues Medeiros

Rafael Rocha Rabello

Luciana Marina de Oliveira Lopes

Maria Idalina de Jesus Moreira Dias

Filomena Maria Campos Pusich da Silva

Ana Cristina Carvalho Correia Rodrigues Leonardo

Maria Rosa Esteves Lopes

Sandra Sofia Marques Martins de Figueiredo

Ana Bela Tinoco Alves Vilela

Sónia Maria Lopes dos Santos

Noémia Maria dos Santos Pais Marques

Ana Filipa da Silva Resina de Almeida

Margarida da Conceição Martins Jardim

Patrícia Borges de Souza

Sara Solange da Costa Taborda Isidoro Morais

Patrícia Sofia Murteira da Fonseca

Rute Alexandra Rodrigues Cardoso

Maria José da Silva Godinho Gomes

Cláudia da Conceição Ferreira de Andrade

Maria Ascensão Gomes Correia

Maria Filomena Passarinho Carolino

Maria José da Cruz Oliveira

Maria de Lurdes Tenreiro Gomes Martinho

Célia Maria Viegas Martins

Maria Gabriela da Silva Ribeiro

Venença Inês Manuel António

Neyd Runy do Espírito Santo Loureiro

Margarida dos Santos Francisco

Marlene Sofia Parente Sacramento

Lúzia Alves Dias

Maria dos Anjos de Almeida Correia Santos

Paula Cristina Rodrigues Pereira de Matos

Cátia Sofia de Almeida Ribeiro

Soraia Alexandra Crispim António

Maria da Graça Carvalho Silveira

Bruna Quinás Pereira Gomes

Dina Maria Veiga da Costa

Ana Sofia Pereira Negrao

Teresa Augusto Mutelembe

Valentyna Belinska

Ana Paula Soares Vieira

Carla Maria Gonçalves Pinho Figueiredo

Lucimar Barros Correia

Teresa Cristina dos Anjos

Adélia Duarte da Silva

Ana Michael Antonas

Mónica Maria Peralva Abdalla

Carina Alexandra Veiga Barata

David Nunes Moreno

Luis Manuel Guizo Gaiato

Sandra Isabel Marcos de Oliveira Coelho

Sandra Alexandra da Conceição Henriques Ribeiro

Irina Alexandra dos Santos Pedro

Margarida Alexandra Ferreira Chiote Pratas

Maria de Fátima Monteiro Lopes

Ana Rita Vicente Pires Vermelho

Manuel Rogério Pereira de Pinho Costa

Tatiana Matos Ribeiro

Sara Maria Marques Simões Costa

Lígia Maria Araújo Brandão Rodrigues

Andreia Filipa dos Santos Silva Vaz

Carina Filipa Tavares Monteiro

Benilde Conceição Branco Fialho

Leonor dos Santos Oliveira

Vânia Alexandra Ribeiro Mendes Maio

Elisabete Aleluia Lopes

Ana Cristina Laranjeira Gonçalves

Rute Marlene Correia Almeida

Maria Eunice Henriques Rogado

Ana Luísa Pereira Machado Paula

Julia Amorim Viana

Palmira Maria Barbosa de Sousa

Eliana da Conceição Silva Soares Tavares

Patrícia Alexandra Campos Silva

Alexandra Cristina Marques de Sousa

Salomé Anselmo Correia

Maria Teresa Silva Teles

Alexandra Paula Alves Martins Joaquim

Carla Alexandra Sequeira Melo Silva Pinto

Luís Miguel da Silva Ramos

Celina Alexandra Carvalhal Franco Pereira

Elisabete Maria Almeida Moreira da Horta Castelo

Isabel Sofia Pereira Custódio

Daniela Filipa Faria Alves

Ana Carina Teixeira Henriques Ferreira

Valentina Zaharia

Elisabete Rute Ferreira de Sousa Mendes

Sara Jesus da Silva Tavares

André José André

Flávia Maria dos Santos Pereira

Ozani Clarice da Silva

Danila Alves Pires dos Santos Martins

Isabel Cristina Viegas dos Santos Matos

Filipa Maria da Silva Duarte

Anabela de Fátima Vasconcelos Gregório

Paula Cristina Fidalgo Monteiro Alexandre

Joana Filipa Araújo Páscoa

Maria do Rosário Antunes Carvalho

Ana Clara dos Santos Mota Ribeiro

Ana Patrícia Valéria Pedro

Lígia Filipa Gomes Marques Coelho

Paula Cristina Pereira Félix

Bruna Filipa Rocha Saraiva

Clara Maria da Cunha Cecília de Carvalho

Isabel Catarina Matete

Cátia Sofia Nunes Pereira

Andreia Sofia Pereira de Figueiredo

Susana Patricia Leal Chaves

Ana Bárbara Rodrigues da Silva Martins

Dora Alexandra dos Santos Silva

Edna de Fátima António José

Maria Eunice Carvalho Faustino Lopes

Maria José Vilela Pereira

Fernanda Maria Ferreira da Cruz Barbaça

Maria de Fátima do Amaral Fonseca Garcia

Maria João da Costa Matos Calonda

Miriam Natacha Poligo de Campos Valente

Mónica Raquel dos Santos Gonçalves

Sara Raquel Pina da Silva

Sheila Mahomed Juma Ikbal

Sónia Cristina Botelho Simões

Tânia Sofia Doidinho Mafaldo

Cláudia Sofia Silva Neves

Sara Isabel Aldeia Marques

Luis Manuel Ruivo Martinho

Vanessa Filipa Dias Santos Moraes

Samanta Rute Caires Ferreira

Micaela Josefa Valente Cardoso

Valquíria Araújo de Oliveira

Prudência do Nascimento Vicente Fernandes

Vânia Dolores Cabral da Silva

Ana Ruth Mota dos Reis Alves

Ana Paula Calheiros Gonçalves Monteiro

Maria de Lurdes das Neves Laginha

Elaine Campos Leite

Dora Maria Marques Matias

Maria Manuela Pinto Correia

Carla Alexandra de Oliveira Mendes Costa

Ana Maria Barreiro da Silva

Ana Raquel dos Santos Silva

Luísa Pedro Abibe Martins

Fernanda Maria Portela Lopes de Oliveira Silva

Célia Maria Afonso Barbosa Pereira

Vera Mónica Ferreira Capitão Baltazar

José Carlos Almeida Marques

Elizabeth Marisa dos Santos Patrício

Dina José Dias Coelho Valente

Adília Maria Germano Dias Bento Almeida

Adília Maria Lopes Guedes

Aduramane Baldé

Aida Maria Matos Martins Santos

Albertina Maria Nunes Coelho Lopes

Alda Maria Pinto Penetra Carlos Nunes

Ângela de Jesus Rodrigues Sousa

Alice Santos Gomes Francisco

Almerinda Maria Martins Ricardo Pedroso

Ana Paula Leitão Santos Soares

Amélia Vaz Correia Seabra

Ana Cristina Marques Escobar

Ana Catarina Almeida Garcia

Ana Catarina Martinho de Araújo

Ana Cristina Almeida da Silva Pereira Valente

Ana Cristina Castelo Rodrigues de Carvalho

Idalina Maria Costa Gaspar

Ana Cristina dos Santos Castro Pires

Ana Cristina Fernandes Gomes dos Santos

Ana Cristina Fonseca Castanheira

Ana Cristina Lourenco Rodrigues

Ana Cristina Vilela Marçal

Ana Isabel Marques Morgado Cruz

Ana Lúcia Campos da Silva Mira

Ana Lúcia Gonçalves Marques

Ana Luísa Pino Grilo Ferreira

Ana Maria Alves Carvalho

Margarida Sofia de Sousa Morais

Ana Maria Gomes Teixeira Lemos Emidio

Ana Maria Mourão Valéria Pedro

Ana Paula Alves Parreira Macedo

Ana Paula Cardoso Batista Costa

Ana Paula da Fonseca Santos

Ana Paula Fernandes Andrade

Lúcia de Fátima Nunes Carrilho

Ana Paula Marques Coelho Neves

Ana Paula Rodrigues Costeira

Ana Paula Rodrigues Ribeiro Martins Gonçalves

Ana Paula Silva Godinho Santos

Helena Isabel Rocha Zorro

Ana Sofia Moço Fonseca

Ana Sofia Vicente Morgado

Anabela Fernandes da Costa

Anabela Garrucho Cast. Esteves Moutinho

Anabela Maria Barata Fernandes Ribeiro

Liliana Soraia Soares Oliveira

Anabela Marques Aguiar Carvalho

Anabela Nunes R. A. Gonçalves Almeida

Anabela Oliveira do Rosário Rebelo

Anabela Ribeiro Castilho dos Santos

Andreia Cristina Ribeiro Pires

Fátima Regina Dias Fernandes da Costa

Diana Teixeira Lavrador

Antonino Miguel Miranda Henriques

Maria de Fátima Martins Ferreira Santiago

Aurora Fernandes Fortunato Costa

Catarina Pinto da Costa

Benilde das Neves Vicente dos Santos

Silvana Felix Borges Fragoso

Cândida Daniela Mendonça Cabral

Sonia Cristina Cardoso de Sá Gaiola

Carina Sofia dos Santos Baptista

Carla Alexandra de Jesus Lopes Ambrósio

Carla Maria Fontes Alves de Carvalho

Carla Maria Rodrigues

Carla Maria Soares Gaspar

Carla Sofia Paulo Monteiro

Carminda Barata Fernandes

Catarina Olívia Lameiras Silva

Ana Rita Fernandes de Castro Ferreira

Vanda Assunção Pechorro Nunes Samuel

Cecília Maria Navalho Silva

Celeste da Cunha Aleixo Almeida

Ivo Monteiro Pires Dos Santos

Cláudia Sofia Rodrigues Santos Silva

Cristina da Piedade F. Barrela Rebelo

Cristina Maria da Cunha de Oliveira Ferreira

Cristina Maria de Jesus Nunes Antunes

Cristina Maria Duarte Cercas Pedro

Cristina Maria Malheiro Teixeira Ferreira

Cristina Maria Rodrigues Pimenta Dias

David Jorge Mateus Soldado

Deolinda da Conceição Santos Ferreira Silva

Deolinda Maria Lamarosa Mira Freitas

Deolinda Simões Moutinho Oliveira

Dina Maria Seixas Santos Nunes

Maria Isabel Félix Cardinha

Elisabete da Luz da Assunção Esteves

Elisabete Jesus dos Santos Pereira Pinto Faustino

Elisabete Maria Flor Baptista

Elsa Cristina Cardinha Zuzarte

Elsa Filomena Saraiva Peneiras Carvalho

Ana Maria Soares Bravo Cavaca

Elvira Rosa Teixeira Carvalho da Cruz

Eugénia Maria Francisco Simões Romão

Ana Patricia da Fonseca Amaral Ferreira

Sara Andreia dos Santos Francisco

Evangelina Marques de Sousa

Fátima Maria Cardoso Candeias

Felisbela Cunha Aleixo Lemos

Fernanda Maria Cardoso Martins Pereira

Fernanda Maria Freitas Rodrigues

Fernando Correia Gomes

Filomena Margarida Tuna Bernardo

Gina Maria Ferreira da Cruz Correia

Sandra Cristina de Lemos Martins

Guida Maria Nabais Aguiar Duarte dos Santos

Guilhermina Maria Amador Candeias Barradas Rebelo

Guilhermina Rosa Garcia Teixeira Cunha Monteiro

Helena Avila Lopes Jorge

Helena Maria de Almeida Rodrigues

Helena Maria Ferreira Duarte Lima

Laura Cristina da Fonseca Rodrigues

Idalina da Silva Martins Pinto

Ilda Maria André R. Crisóstomo Ricardo

Ilda Maria Pais Condessa Nobre de Oliveira

Joana Lurdes Pinhão Neves

Paula Alexandra Ferreira da Silva Martinho

Irene Maria Frescata Tecedeiro Ramos

Isabel Maria Alves Pereira Novais

Isabel Maria Conceição Rodrigues Silvestre

Andreia Rosa de Almeida Agostinho

Ivone Martins Lampreia dos Santos

João Carlos Lopes Fonseca

José Francisco Vaz de Matos

José Joaquim Arvelos Caneca

Natália Maria Gomes de Almeida

Sofia Amorim Figueiredo

Laura Caetano António Pedro

Ana Paula Domingues do Nascimento

Laurentina Ferreira Ribeirinho Pedro

Leonilde Idalina Prates Ribeiro de Abreu

Leonor Gonçalves Leal Luzio

Cristina Maria Alves Teixeira da Costa

Lídia Isabel Costa Fonseca

Luciana Maria da Conceição Silva Neto

Lucília Maria Pacheco Diogo Alves

Conceição Gomes

Luís Miguel Henrique Teixeira Ferreira

Luísa Maria Agostinho Rosário Teixeira

Luísa Maria Honrado Fernandes Carvalho

Luísa Maria Nunes Lobo de Carvalho

Ana Paula Ramos Lisboa Bengalita

Lurdes Maria Pataco Durão de Sousa

Manuela Maria Rodrigues Correia

Márcia Andreia Arvelos Caneca Monteiro da Silva

Márcia Maria Gomes Pires

Margarida Alexandra Ferreira Guerreiro

Margarida Henriques Santo

Cíntia Raquel Carreira Martins

Maria Manuela Correia Morgado Freixial

Maria Adelina Conceição Marques Pereira

Andreia Alexandra dos Santos Tavares Baptista

Maria Aldora Pulga Pereira Bernardo

Maria Alice Almeida Marques Valente

Isabel Alexandra dos Santos Antunes

Harisoa Razafiarison

Maria Assunção Soares Branquinho Ribeiro

Mariana Matasari

Maria Augusta Sousa Freitas Fonseca

Maria José do Patrocínio Rosado

Maria Carminda Barata Lopes Esteves

Maria Carmo Morgado de Brito

Maria Carmo Silva Marques Escobar

Maria Celeste da Silva Pereira Santos

Maria Cidália da Silva Santos

Maria Cristina Rodrigues Gomes dos Santos

Maria da Conceição Barata Carvalho

Maria da Graça Lobato dos Santos Paulo

Maria da Graça Machado Rodrigues Mateus

Maria de Fátima Pires Rodrigues

Maria de Jesus Simões Castro Reis

Anabela Lopes Vieira Ribeiro

Maria de Lurdes Meres Lopes

Maria de Lurdes Neto Neves Pereira

Maria do Céu Rodrigues Sousa

Clara Maria Santos Gonçalves

Maria do Rosário dos Reis

Maria dos Anjos Afonso André Ribeiro

Maria Edite Francisco da Costa

Laura Maria Fernandes Miguel

Maria Elisabete Rosário Gomes Ramos

Maria Emília Cruz dos Santos

Maria Emília Gaspar Gorjao Oliveira

Tatiana Andreia Duarte Almeida

Paula Alexandra Pedroso Martins Fresco

Maria Fátima Costa Fernandes Barbosa

Maria Fátima Ferreira Anastácio

Maria Fátima Gonçalves Teixeira Mendes

Delfina Fernanda Lopes dos Santos

Maria Fátima Martins Amaro

Maria Fernanda Almeida Aldeia Marques

Maria Fernanda Brito Pedreira Carvalho Matias

Maria Fernanda de Matos Martins Busca

Maria Fernanda Marques Gomes Reis

Maria Fernanda Neves Patacas Ribolhos

Maria Fernanda Rodrigues da Silva

Maria Fernanda Soares Figueiredo Ramos

Maria Filomena Barros Teixeira Lavrador

Dulce da Silva Andrade

Maria Graça Gomes Miranda Brás Alcobia

Maria Guiomar Martins Manso Coelho

Ana Carina Marques da Silva

Maria Helena Marques Costa Teixeira

Maria Helena Martins da Silva

Maria Helena Silva Lamas Rodrigues

Maria Helena Silva Martins Teixeira

Maria Helena Soares das Neves

Maria Hortense Sobral Meneses Tomé

Maria Idalina Amorim Pereira Matos

Maria Isabel Machado Lourenço Rijo

Maria Isabel Silva Soares

Maria Isabel Alves Amado

Patrícia Andreia Pereira Martins

Maria João dos Santos Águia Torres

Maria João Leitão Carmona Figueiredo

Maria João Luís Fazendas

Maria João Santos Guedes Figueiredo

Maria Joaquina Ramos Silveiro Leitão

Maria José Harrigton Pires

Maria Jose Jesus Soares Dias

Crislait Veloso Gomes da Silva Ferreira

Maria Lourdes Queiroz Barbosa Rodrigues

Maria Luísa Gil Monteiro

Maria Luísa Lapa de Almeida Fernandes

Maria Luísa Louro São Pedro

Maria Luísa Ribeiro Pereira de Matos

Maria Lurdes Cerdeira Pereira Serra

Maria Lurdes Pereira Figueiredo

Maria Lurdes Simões Davide

Maria Madalena Mendes Gonçalves Caneira

Maria Madalena Pinto Catalino

Maria Manuela Neves Duarte Reis

Auriza Maria Costa

Maria Manuela Santos Joaquim Tavares

Maria Margarida Gomes da Silva

Maria Natália Martins Gaspar Pires

Maria Odete Mendes Rodrigues dos Santos

Maria Olinda Rodrigues Henriques Martinho

Maria Palmira da Silva Pereira Anino

Júlia Maria da Luz Dias Luís

Maria Rosa dos Santos Jacinto Russo

Maria Teresa Sequeira

Vânia Raquel da Silva Dias

Luísa Margarida Benevides Valente

Marta Elisabete Antunes Duarte

Carla Patricia Rocha Canha

Paula Alexandra Pinto Madureira

Filipa Andreia Cerqueira Fernandes de Araújo

Mónica Del Pilar Chavez Mestanza

Mónica Patrícia Castanheira Costa

Natália Maria Gomes Silva Mendes

Natalina Maria Lapa Rosado

Nazaré Andrade Clarinha

Nelma Maria Santos Teixeira de Carvalho Alves

Carla Sofia Félix Marques Esteves

Ofélia Maria Ferreira Pinto Magalhaes

Ofélia Maria Rosário Jesus

Olga Maria Gastalho Almeida Silva Rebelo

Manuel Eduardo de Pádua Fortunato de Almeida Latino

Palmira Pires Fernandes Polho

Patricia Carla dos Santos M. Marcelino

Patricia de Fátima Sande Gaimota

Sandra Cristina Gonçalves Tomás

Paula Cristina Agapito A. Freitas Silva

Paula Cristina Agostinho do Rosário dos Anjos

Paula Cristina Almeida Moreira da Horta Caldas

Paula Cristina dos Santos Lopes de Jesus Coleho da Silva

Paula Cristina Henriqueta de Magalhães Sequeira

Paula Cristina Pereira Gonçalves Rodrigues

Paula Cristina Ribeiro Paulo Santos

Paula Cristina Silveira Fernandes

Paula Maria Ferreira Marcelino

Paula Maria Filipe Amaro Leitão

Paula Maria Ribeiro Mendes

Pedro Rui da Conceição Fernandes

Perpétua Henriqueta Prazeres Galveia

Preciosa Gonçalves da Silva Marques

Sara Pereira Simões

Ricardo Fernando de Araújo Gaspar

Rosa Maria Costa Cristelo Fernandes

Rosa Maria de Jesus Fonseca

Rosa Maria Lourenço Gonçalves e Silva

Rosa Maria Oliveira Magalhães Fraústo

Rosa Maria Ribeiro Rego Lopes

Andreia Bento Nunes

Sandra Maria da Silva Pinto Ramos

Sandra Isabel Brito Martins

Sara Maria Fernandes Abreu

Sara Patrícia Gomes Trindade

Silvia Alexandra dos Santos Gonçalves Rodrigues

Solange Cristina dos Santos Parente

Sónia Cristina Dias de Castro

Sónia Cristina Salgueiro da Silva Vicente

Sónia Cristina Silva Salvado

Sónia Dos Anjos Vital

Sónia Margarida Pinto Gomes Vicente

Marília Santos Bregieiro

Susana da Conceição Luis Fazendas

Susana Maria das Neves Pouseiro Ferraz

Tânia Alexandra Godinho Lopes

Tânia Patrícia Ribeiro Nogueira

Tânia Raquel Santos Pereira

Telmo Rafael Simões Ferreira

Tânia Marlene Álvaro Rodrigues

Teresa Maria Fernandes Santana

Vera Lúcia da Silva Cabral Margarido

Teresa Mariano Dias Pederneira

Teresa Martins Correia Jerónimo

Valentim José Moura Soares

Vanessa Alexandra da Silva Vieira

Vera Sofia Ribeiro Gomes

Virgínia Maria Cravid D’Oliveira Andre

Virgínia Maria Lopes Madeira

Zélia Maria Barroso Botelho Balula

Carla Maria Augusto Gomes Francisco

Sandra Margarida Antunes de Paços

Maria Glória Nogueira da Silva

Susana Marta Campino das Neves

Lucinda Maria Maio Alves Ferreira Gomes

Sandra Maria dos Santos Pereira

Cristina Maria Bairrada Alves Fernandes

Sónia Andreia Mota de Almeida

Carla Alexandra Moreira Ramos Lindinho

Sarah Joelle dos Reis Pereira

Elisa Margarida Monteiro Lopo

Ivanete Alves dos Santos

Mafalda Susana Clemente do Carmo

Maria Filomena Fernandes Ferreira

Sara Patrícia de Almeida Antunes

Ana Rita Félix Martins

Neide Margarida Tavares Fernandes

Cynthia Carolina Velasquez Rolon

Joana Filipa Silva Resina Almeida

Irene Maria Correia do Nascimento

Inês Filipa Morgado da Silva

Ana Sofia Pereira da Silva Ventura

José Carlos Gonçalves Monarca

Paula Maciel de Assis Cabral

Maria de Lurdes Alves Teixeira Costa Nogueira

Sara Luísa Pereira de Matos

Florinda de Jesus Pombo Rebocho

Maria Marta Camões dos Santos Fonte

Cláudia Margarida da Horta Caldas

Teresa Raquel Rodrigues Alves

Aida Maria Morgado Batista

Adélia Maria Pinto Pereira Fernandes

Diana Rute Gomes Trigo

Isabel Maria Ildefonso Cunha

Isabel Maria Loureiro Alexandre

Liliana Sofia Domingos Antunes

Maria do Rosário Fernandes Alves

Raquel Soraia de Horta Caldas

Tânia Alexandra Silva Sousa

Fabiana Micaela dos Santos Brioso

Natasha Alexandra Gonçalves Guimarães

Nuno Miguel Caldas Carvalho

Teresa Maria Rouxinol Santos Morgado

Mariana Francisca Saramago Dias

Sandra Isabel Malhadas da Fonseca

Miguel Mós Catalão

Anabela Matias Lopes Saramago

Maria Esmeralda de Fátima Rodrigues Correia de Oliveira

Maria de Jesus Gertrudes Escarigo Antunes

Maria da Conceição Soares Alves

Maria da Conceição Oliveira Ramadas

Lucília da Conceição Morgado Trabuco Menezes E. Rosa

Leonor Maria Lourenço Nunes Marques

Filomena Cristina Lourenço da Silva Alves

Eulália Maria Pereira dos Santos Nunes

Etelvina da Costa Pereira de Freitas

Diogénia de Fátima Rego Matos Costa

Carla Susana Alves Silva

Carla Sofia Nunes Fernandes

Cristina Maria dos Santos Dinis Cunha

Ana Maria Quadrado Ferreira Jesus

Amélia Maria Fialho Camoeira

Vera Maria Marques Crespo Pereira

Sandra Manuela Alves Santos Leal Santana

Pedro Manuel da Silva Romão

Paula Cristina Ferreira de Sousa Martins

Paula Cristina Baptista Moreira Banza

Olga Maria Vinagre Ricardo

Nilda Fernanda Soares de Oliveira Duarte

Maria Lurdes Braga Ferreira Cruz

Maria Lurdes Baltazar Azevedo

Célia Maria Severo Miranda

Margarida Maria Pereira Lourenço

João Fernando Oliveira Ramos

Isaura Maria Jussub Osman

Isabel Maria Duarte Rodrigues

Graciete da Luz Correia

Anabela Rodrigues Lomba

Ana Maria Cruz Loureiro Rodrigues

Ana Maria Coelho de Abreu Pereira

Ana Cristina Ventura Godinho

Teresa Jesus Valente Silva Caldeira Rua

Susana da Silva Oliveira

Maria Natália Figueiredo Dias Morgado

Maria João Leal Costa

Maria Filomena Matos Ferreira

Maria da Conceição Marques Mateus do Carmo

Maria de Fátima Almeida Silva Monteiro

Maria da Conceição Ferreira

Maria do Céu Martins Quintas da Silva

Isaura Maria Oliveira Ribeiro Teixeira

Hermínia Maria Costa Rodrigues

Filomena Maria Dias Galante

Fernando Jorge Neves Loureiro Lopes

Clotilde Almeida Silva Monteiro

Cecília Paula Magalhães Jesus Marques

Ana Paula Marques Lourenço

Ana Maria Gomes de Sá Ramos

Aida Martins Simões

Valentina Maria Lopes Gomes Marques

Sandra Maria Caldeira Borges Ladeira

Paulo Alexandre Pinheiro Jorge

Carla Maria Gualdino Batista

Maria Helena Almeida Lopes Marques

Maria Filomena Completo Nazaré Martins

Maria Emília Mendes da Silva Pinto

Maria de Fátima da Costa Alexandre

Maria da Conceição dos Santos Pedro Ramos

Laura Maria Veiga Alves Martins

Isabel da Conceição Ferreira Leonardo Martins

Francelina Pinto da Costa

Fernando Maria Mourato Bexiga

Emília Manuela Braz Rodrigues da Silva

Elza Maria Saraiva Mirandela

Dália Rosa dos Santos Martins Lapa

Ana Paula Rodrigues Tomaz

Ana Paula dos Santos Silva de Oliveira

Ana Maria Martins Lisboa

Ana Maria da Silva Frois Correia Coelho

Ana Isabel Cabral Palma

Patrícia Márcia Pontes Silva

Ana Cristina Bandeira Carvalho Relvas

Ana Catarina Feliciano Garrucho Gomes

Ana Coelho Pereira

Ana Patrícia Duarte de Oliveira Mendes

Jorge Manuel Cavalete Paulo

Elisabete Sousa Duarte

Maria do Rosário Rodrigues Mendonça

Maria Beatriz Oliveira Guerra

Maria Teresa Correia Rodrigues Anjos Pião

Maria Isabel da Conceição Pires Sanha

Maria Isabel Correia Rodrigues Neves

Maria de Fátima Pereira Barreiro de Jorge Tome

Maria do Céu Roberto Bugan Caneca

Maria Adelaide Barriga Vidinha Broco

Lurdes Antunes Nunes Silva

Carla Maria Freitas Pimenta Pereira

Isabel Maria Lourenço Pereira

Anabela Lima Silva Almeida Rodrigues

Joana Filipa Castro Santos

Joana Filipe Carrondo Oliveira Horta

Rute Marina Nunes Lourenço Caixeiro

Claudia da Conceição Ferreira de Andrade

Susana Silvia Antão Marques

Virgínia Godinho de Mira Ramos

Isabel Maria Vitorino Nunes da Silva

Fátima Domingos

Edite Maria Lopes de Azevedo Leal

Tatiana Sales Mendes

Andreia Vieira Ramos Esteves Vilela

Cláudia Alexandra Calado Coelho de Freitas

Sandra Maria Gonçalves Henriques

Mafalda Sofia Lopes Gonçalves

Ana Maria Pinto Matias Dos Santos

Edite da Conceição Mendes

Maria Idalina Marques Amaro dos Santos

Lúcia Maria de Matos Luís Rosa

Avelina Popyeinawa

João Augusto Lopes Gomes

Zélia Maria de Freitas Areias Alves

Filomena Carina Ferreira Cruz Carneiro

Maria de Fátima Fonseca Silva

Cristina Maria Sanches Pinheiro Anselmo

Biatriz Jenny Neves Lopes

Maria Manuela Fernandes Alves Palhinhas

Marina Alexandra dos Santos Ferreira Martinho

Conceição Pedro Fernando

Margarida Simões Santos

Osvaldina Gama da Silva

Alberto Luís Costa dos Santos

Rute Isabel Coelho da Silva Marques

Maria Lucília Almeida Lopes Farragolo

Tânia Sofia Silveira Duarte

Paula Márcia Abreu Moura

Vanessa Carina dos Santos Parente Melo

Elisabete Maria Frias Simões Próspero

Rafael Lopes Martins Brito e Silva

Maria Fernanda da Silva Fernandes Garcial

Ana Paula de Jesus Chagas Firmino

Sara Patricia Carrilho Cunha Santos

Geamine Geyge Afonso Alva Teixeira

Maria De Fátima Jussub Ossumane

Maria Helena Raposo Coias

Andreia Filipa Amigo Pires

Tiago Pereira Fernandes

Maria Amélia Ferreira dos Santos

Maria Cecília S. R. Freitas Caldas

Maria Elisabete Campos da Silva Cunha

Maria Teresa Correia Tavares Silva

Maria Teresa Ferreira Martins Santos

Ana Paula Dias Monteiro Sabino

Ângela Maria da Silva Figueiredo da Silva

Celeste Maria Batista Rodrigues Jorge

Ruth Daniel de Carvalho Gaspar

Laura Isabel de Matos Citério

Ana Cláudia Pereira Dias

Vera Mónica Ferreira Capitão Baltazar

Pedro Miguel Pereira Fernandes

Nuno Gonçalo Cardoso Batista

Raquel Alexandra da Silva Jesus

Regina Manuel da Silva Caxinda

Ricardo José Almeida E Silva

Ana Cecília Aranha Yurchenko

Mariana Sofia Freitas Seuanes

Tatiana Sales Mendes

Ana Patrícia Duarte de Oliveira Mendes

Carina Filipa Tavares Monteiro

Ana Catarina Gomes Ferreira Diogo

Jorge Humberto da Silva Plácido

Cristina Maria dos Santos Reis

Milita Lumen Sarto Socorro Milheiro Henriques

Sónia dos Anjos Fernandes Águeda

Vera Lúcia Forte Caldeira

Sofia Margarida Dias Aparício Mendes

Narcisa Maria Miranda Oliveira Costa

Madina Manuel Barreiros Ribeiro

Ana Cristina dos Santos Aleixo

Maria Manuela Pires Ribeiro Mendes

Ana Lúcia Moutinho Mendes

Alexandra Sofia Schiappapietra Sabino Ramos

Leonor Rodrigues Loureiro Silva

Maria de La Salete Mascarenhas Ferreira

Maria da Cruz Mendes Correia

José Paulo Feiteira de Oliveira

Ilda Mafalda Moutinho Pinto

Helena da Conceição Melo Rabasqueira dos Santos

Marta Félix Mendes Martins

Maria Helena Marques Sousa Mota

Danae Andreia Torres Correia Almeida

Alexandre Manuel C. Neves Lopes Pereira

Nuno Filipe Conceição Silva

Ana Luísa Liberato

Aneesther Aguiar Aguiar Afonso

Arminda Maria Baptista do Nascimento

Anabela Fontinha Vitória

Carla Sofia Paulo Gonçalves

Cátia Andreia Martins Pereira Loureiro

Cristina Maria Marques Amado Alfredo

Deolinda Maria Varela Conceição Neto

Elisabete de Jesus Barata Martins Gomes

Eugénia Conceição Freire Valente Nunes

Fernanda Maria Carapinha Bastos Oliveira

Filipa Alexandra Gomes Seno da Silva

Vera Lúcia de Almeida Gonçalves Azevedo

Hélia Cristina Dias Machado Carvalho

Suzete Marisa Golfar Ascensão

Maria Goreti Silva Marques

Isabel Maria Santana Gamito

Lúcia Marina S. Sant’ana Cardoso Correia Amaral

Ana Filipa Gandara dos Santos

Maria dos Anjos Pereira Marques Matos

Maria Fátima da Silva Salgueiro

Carina Isabel Dias Claro Martins

Maria Isabel Fernandes Mariz

Maria João Pinto Viana

Maria José Costa Silva Geraldes Brasil

Maria Manuela do Carmo Mendes Borrego

Maria Vitória Lopes Primo Ganito

Odete Fernandes Ribeiro Valério Borges

Paula Cristina Fernandes Ruivo Antunes

Paula Susana Antunes Ferreira

Rita Alexandra Antunes Moura Reis

João Pedro Alves Guerreiro

Maria Natividade Pisco Arimateia Soua Francisco

Sofia Alexandra Clara Lopes Lourenço

Sofia Alexandra da Silva Miranda Gaspar

Sónia Cristina Caeiro da Silva Ferreira

Teresa Marina Oliveira Ramalho Santos Francisco

Teresa Pereira Marques

Raquel Filipa Aleluia Rodrigues

Dulce Garcia Duarte Capitão

Cristina de Fátima Teixeira da Cunha

Maria Irene Teixeira Rodrigues Parrinha

Pedro Catarino Quintino Fernandes Carlos

Joana Filipa Neves Martins Coutinho

Marta Sofia Ribeiro Cargaleiro Tavares

Maria Fátima Júlio Lopes

Isaura do Carmo Pinto Soares Benvindo

Maria Helena Dias Pereira Fernandes

Maria Manuela Magalhães dos Santos Pereira

Natércia Maria Figueiredo de Alves Santos

Aurea Filipa Santos Ferreira

Liliana Cotrim Marçal Nunes

Vera Lúcia Cabaço Moreira

Ana Paula Rodrigues Lopes Martins

Maria Encarnação Ramos Martins

Maria José de Oliveira Inácio

Vanda Alves de Magalhaes

José Carlos Dias Pires

Zélia Luísa Pinto Vinagre Campos

Patrícia Alexandra Antunes Gomes

Carla Sofia Maia da Silva Carvalho

Joana Sofia Guerreiro Caetano

Alexandra Margarida Jorge dos Santos Carapuça da Cunha

Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania

Maria Teresa Ramos Furtado

Bruno Miguel de Castro Pinto Alves Inglês

Rita Dias Rodrigues Cabaço

Ana Catarina de Oliveira Monteiro Inácio

Sara Alexandra Rodrigues Quintas

Paula Cristina dos Santos Costa

Sara Isabel Lopes Branco

Rui Nelson Serpa Morais

Sofia Madalena Marques Escobar Carvalho

Maria João Leal Velez Dias

Ana Isabel Martins Gonçalves Afonso Figueira Atabão

Patrícia Rodrigues dos Santos Guerreiro

Lúcia Raquel Prior dos Santos

Joana Sofia Escada Ramos Neves

Maria Dulce Simões Messias

Cristiana Monteiro Alexandre

Maria de Fátima da Cruz Simoes Estêvão

Natércia Maria Santos Mirão Vicente

Vanda Maria Honório Pereira David de Oliveira

Ana Sofia Batista Longle

Patrícia Alexandra dos Santos de Almeida Nogueira

Cláudia Catarina Araújo Correia Coutinho

Lúcia Marina Dias Fernandes

Janina Camal Ossmane

Cláudia Patrícia Lázaro Ramos Tinoca

José Carlos Soeiro Moreira

Duarte Nuno dos Santos Carvalho Belchior

Débora Raquel Mesquita Hoffmann Wanzeller

Paulo Silvério Fernandes Silva Mendes

Bernardo Dionísio Braga

Carla Catarina Cardoso Canhoto

António Luís Figueira Atabao

Mafalda Dias Torroaes Valente

Daniel Goncalves Marquez

Sandra Paula dos Santos Quintanilha

Mariana Carreiras Nobre Dias

Anabela Maria Lopes Louro

Divisão de Ação Social

Cláudia Cristina Peres Lopes

Ana Joana Ferreira Pacheco

Zita Prazeres Almeida da Silva Neves

Maria Cremilda Duarte Trindade

Patrícia Isabel dos Santos Ribeiro Pimenta D’Aguiar Marques

Luís Machado Cortêz Pinto

Magda Isabel Borges Simoes

Maria Julia Fernandes da Quinta Lourenço

Paula Cristina Carona Laranjeira

Sandra Maria Filipe

Mónica Teresa Aguiar Soeiro

Maria Alice Pereira de Almeida Carvalho

Teresa Maria Duarte dos Santos

Carla Marisa de Jesus Marques Teixeira

Elisabete Maria e Silva Vieira

Sandra Cristina Martins da Silva Vicente Gonçalves

Maria Manuela Fernandes Graça da Rosa

Ana Rita Figueira António

Divisão de Recursos Sociais

Rui Filipe Nogueira da Silva

Rute Maria Creio Policarpo Braz

Sandra Manuela Amaral Cardoso Silva

Maria Helena Almeida Grou Catarino

Carla Maria Rodrigues Barra da Silva

Carla Alexandra Carvalho da Silva

Ilda Maria Baptista Cipriano

Eduardo Manuel Mendes Romão

Sofia Alexandra Prudêncio Santos

Maria Isabel Diogo Martins Gomes

Rui Miguel Veiga Antunes

Susana Margarida Marçal Vicente Ferreira

José Maria Pinto Morgado

Adelina Manuel Gomes Pereira Freire

Ana Luísa Nunes Miranda Diniz

Margarida Augusta Torrão Pao-Mole Simao

Maria Luísa da Silva Guerreiro Morgado

Anabela Coubelas Germano

Filipa Isabel Gomes Viegas

Saida da Luz Lopes Malato

Nuno Miguel Gomes de Menezes Alarcão

Ana Maria do Nascimento Goncalves

Mónica Isabel da Silva Rebelo

Inês Martins de Barros dos Santos Fradique

Sandra Maria Paiva Pimenta Mendes Gordo

Divisão de Saúde

Paulo Alberto da Conceição Moreira

José Luís Dias Branco

Sofia Rubina Meneses Correia Gonçalves Fernandes

Bruno Manuel Bastos Gomes

Anabela Alves Pires

Carlos Manuel Leitão Valentim

Cristina Maria Franca Pedroso Saraiva

Sandra Marília Cruz Veloso da Silva

Sandra Marina Pinto Antunes

Ana Rita Neves Teixeira

Departamento de Desporto, Juventude, Cultura e Turismo

Divisão de Desenvolvimento Desportivo

Sónia Elisabete Machado Silva

Maria Filomena Fidalgo Lopes Caetano

Daniela Alexandra Augusto Correia

Sara Margarida Marques das Neves

Teresa de Castro Rodrigues da Fonseca

Cláudia Filipe dos Santos Envia

David Alexandre Esteves Machado Inácio

Paula Cristina Varandas Rebelo

Tiago Manuel Galhano

Sara Cristina Carvalho Matos Oliveira Costa

Nuno Miguel Borges dos Santos

Pedro Miguel Morgado Lourenco

Joana Filipa Simões Pinho

Mónica Cristina Fragoso Oliveira

Jonny Fernando Alves Pires

Inês do Patrocínio Ventura Baptista

Carla Patrícia Fazenda Correia da Silva

Paulo Carvalhão Duarte Andrade E. Silva

Vanessa Margarida do Carmo Xavier da Palma Jorge

Diogo Fernandes Teixeira Martins

Cátia Marina Santos Cruz

Marlene Suse Carvalho Ferreira

Rui Miguel da Costa Barata

Lyubov Vasylivna Balog

Susana Cristina Carvalheira Barroso

Carina da Cruz Simoes Marques

Ana Luísa Cristão Marmelo da Luz

Catarina Marques Teles Pereira

Ana Rita Rodrigues Borges

Brigite Peixoto Diogo António

Cláudia Helena Carvalhais Venido

Ana Rita Batista Cardoso

Inês Gonçalves Ferreira

Isa de Carvalho Ferreira

Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos

Carla Alexandra Morbey da Conceição Ferreira

Paula Alexandra Silva Amaro Pinto

Alvaro Jorge Silva Marujeiro

Ana Maria Simões de Freitas

Andre Manuel Rodrigues Fernandes

Daniel José Anjos Galhano

Fábio Emanuel Bernardo Esteves

Carlos Manuel Ferreira Dinis

Carlos Manuel Gonçalves de Almeida Dias

Catarina Filipa Antunes Tomé Joaquim

Eduardo Alexandre Almeida Angélico

Filipe Alexandre Alves Tibério

Ghenadie Plingau

Helena Maria de Jesus Pereira Cabeças Romualdo

Francisco António de Matos Simões

Pedro Miguel da Rocha Pais Esteves

João Miguel Machado Martinho

Ricardo João Neves Sousa

Manuel de Jesus Monteiro de Oliveira

Maria Elísia Rodrigues Bastos Gomes

Maria Manuela Dias Rodrigues Correia

Maria Teresa Rodrigues Monteiro

Marlene Sofia Ascensão Tavares

Nuno Alexandre Rodrigues Caldeirão Nunes Araújo

Paula Maria Mendes Correia Rodrigues

Ruben Andre Pereira Jesus

Sónia Filipa Rodrigues Correia

Tiago Manuel Esteves Carvalho

Valter Emanuel Teixeira Macedo

Fábio Tomé Matos Simões

Patrícia de Castro Rodrigues da Fonseca

Rui Manuel Martins Pereira

Sofia Alexandra Ribeiro Gomes

Paulo Jorge Pinhão Simões

Orlando José Vitorino Norte

Joaquim Francisco Santos Morais

Susana Isabel Andrade Teixeira

Cátia Marina Batista Gomes Custodio

Joana Rita Cabral Pimenta Oliveira

Ricardo Manuel Teixeira Afonso

Sofia Alexandra Santos Rodrigues Roxo

Diogo Frias Sampaio Amaral Piedade

Leopoldina Maria de Magalhães

Nelson Emanuel Ferreira Ramos

Maria da Conceição Garcia Mangas

Carlos Miguel Januário da Costa

Divisão de Cultura e Turismo

Maria Margarida da Silva Martins Carvalho

Helena Fernanda Teixeira Morais do Nascimento Jardim

Susana Cristina Rijo Nunes Bernardo

Vera Alexandra Guerreiro de Almeida

Marta Sofia Silva Mendes Gabriel

Fernando Manuel Moreira Lopes

Isabel Maria Nunes Correia da Silva dos Santos

Sandra Filipa Inácio Pedro

Andreia Filipa de Almeida Lopes

Paulo Jorge Domingos Rainha

Ricardo Paulo Mina Curiao Fontoura

Edgar Luís Simões Valles

Maria Fernanda Patrocínio Moroso

Rita Isabel Monteiro Jerónimo da Silva

Maria Dilar Saiote Pelica

Ana Luísa Duarte Ventura

Ana Cristina Ferreira Delgado de Oliveira

Lúcia da Costa Jesus

Carla Alexandra Filipe Coito Maninha

Marta Sofia Viana da Silva

Dulce Helena Batista da Silva Teodoro

Soraia Maria da Silva Pereira

Ana Paula Alves dos Santos Silva

João Carlos Gonçalves Neves

Maria Manuela Dias dos Santos Henriques

Cecília de Lurdes Leal Velez

Gabinete de Juventude

Ana Filipa Brito Rocha Caeiro

Pedro Alexandre Santos Rodrigues

Ana Carolina Gil Veríssimo Pereira

Filomena da Conceição Goncalves Alves Costa

Silvia Cristina Santos Carreira

Helena Maria Rodrigues Francisco

Tânia Cristina de Almeida Tome Milheiro

Ana Rita do Vale Rebelo

Carla Luísa Cardoso Pereira

Ricardo Miguel Andrade Maneta

Cláudia Maria Nogueira Nunes

Cláudia Sofia Tomás Bernardo

Biblioteca Municipal

Elisabete Maria da Silva Cardoso Matos Lourenço

Maria Manuela Ribeiro Carvalho

Alexandra Margarida Cardoso Rebeca Vital

Catarina Lourenço da Silva

Hermínio Manuel Janeiro Isidro

Isabel Maria Ferreira Fernandes Fonte

João Manuel Gonçalves da Silva

Ludwig August Solano Massano Reiche

Maria Adelaide Palma Florindo Pinto

Sandra Cristina Tome

Sara Alexandra Costa Joaquim

Ana Maria Mena Paulo de Carvalho

Luís Miguel das Neves Caetano

Aldina da Conceição Araújo

Ana Alexandra Oliveira Azevedo

Andreia Cristina de Morais Carapinha

Isabel Maria Morais Teixeira

Júlio César Nogueira

Maria Clara Domingues de Jesus Ziebell

Maria Filomena da Conceição Viegas Sousa

Olga Maria Sousa Teixeira

Carlos Manuel Baptista Amaral

Maria Natércia Gonzalez da Silva Costa

Gabinete de Investigação e Promoção do Mosteiro de Odivelas

Joao Paulo dos Santos Rego Oliveira Fresco

Sofia Pedroso Correia de Matos Boto

Ana Cristina Encarnação Santos Leitão

Elisabete de Jesus Guerreiro da Conceição

Joana Isabel Neves Varge

Sara Cristina Fernandes Pequenao Silva

Piscina Municipal

Inês Santiago dos Santos Silva

Artur Alexandre de Oliveira Rodrigues

Romerito Cassiano Carvalho

Laura de Almeida Faria

Sérgio Jofre Fernandes dos Santos

Alexandre Teodoro Nunes Valente

Bruno Alexandre Palma da Fonseca

Alexandra Isabel da Piedade Batata

Carlos Jorge Peres Lopes

David José da Silva Milhano

Tiago Vaz Francisco

Mariana da Fonseca da Mata

Carla Isabel da Fonseca Rodrigues Gomes

Mafalda Sofia Ribeiro Filipe

Nuno Filipe André Gaudêncio

Rui Miguel Chasso Casaleiro dos Santos

Vanessa Alexandra Borges Alfaiate

Gabinete de Apoio à Presidência

Duarte Nuno Domingues Esteves Miguel Tavares

Helder Fernando do Nascimento de Almeida

Luís Fernando Patrocínio da Silva

Paula Cristina Ramoa Agostinho

Sandra da Silva Costa

Nuno Filipe de Sousa Abrantes Gomes

Rui Pedro da Silva Viegas dias Serodio

Susana Maria Anacleto Goncalves Duarte

Ana Susana Oliveira dos Santos

Hugo Filipe Messias Jordão

Nuno José Campos Simões Luís

Paulo César Prata Teixeira

Maria Estela Esteves Pinto dos Santos

Ana Susana Oliveira dos Santos

Angelina Maria Pereira

Maria de Fátima Monteiro de Carvalho

Isabel Vinagreiro da Silva

João Manuel Cardoso Alcobia

Cristina de Fátima da Silva Soares Ribeiro Pedro

Maria Margarida Santos de Freitas

Encarregado de Proteção de Dados

Paula Alexandra da Silva Ganchinho

Gabinete de Apoio à Vereação

Rita Filipa de Sousa Barbosa

Ana Luísa Ferreira Mendes Soares Santana

Patrícia Andreia Marta Gonçalves Pereira

Elisabete Maria Rodrigues Relvas Nunes

Ângela Maria Rocha Ferreira

Ana Isabel Teixeira Lavrador

Anabela Gordicho da Costa

Carlos Manuel Barreto Jose

Carlos Manuel Freixo Tomás

Lídia Maria Ferreira Louro Francisco

Lígia Maria Ferreira dos Santos Couchinho

Maria Aurora Parreira Peres da Fonseca

Maria de Lurdes Paulino Tomas Castanheira

Susana da Conceição Teixeira Santos

Pedro Miguel Simões Duarte Martins

Maria de Lurdes Duarte Ferreira

Coralia Vicoso da Conceição Afonso Rodrigues

Carlos Miguel de Oliveira Carneiro dos Santos Vieira

Débora Nadine Noronha Correia

Ricardo Joel Soares de Oliveira

Carla Sofia Pardelhas Marta

Clara Sofia Nunes Nogueira Fraguas

Liliana Alves de Lemos Marques Pires Deus Alves

Cândida Isabel Adelino Lopes

Anselmo Pinheiro Amílcar

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo

Paulo Alexandre Santos Pereira

Aida Maria Rodrigues Gerardo

Nuno Miguel Batista Moreira

Paula Silva Brito Mestre Costa

Ana Cristina Becquart Mota Monteiro

Cristina Maria Costa Pereira Tato Marinho

Carla Alexandra Braz Martins

Helena Margarida Silverio de Andrade

Marta Alice da Silva Parreira Pinto Ferreira Alves

Eduardo José Carlos Almeida de Sousa

João Manuel Monteiro Freches

Catarina Bárbara Pereira Figueiredo de Abreu

Liliana Saraiva Gabriel Gomes

Sónia Maria Filipe dos Santos Envia

Vera Sílvia Nogueira Mendes Veloso

Rogério Coelho Breia

David José Prazeres Leiroz

Luís Miguel Soares Silveiro

Pedro Alexandre Alves Peres

Patrícia Isabel de Faria Franchi

João Carlos Saragoça da Silva

Anabela Pereira Miguel

Célia de Jesus Calado Passinhas

Patrícia Alexandra Simoes Martins

Vanessa Alexandra da Fonseca Neg-Kuan

Ana Sofia Alexandre de Moura Fernandes

Marta Sofia Ferreira Alves Coutinho

Luís Manuel Alves Simão

Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana

Anabela Rodrigues Mota Capitão

Bruno Miguel Ferreira Cabaco

Susana Maria de Veiga Nunes Loureiro

Mário José César Cantinho

Sónia Maria dos Santos Camponez

Ana Rita Mendes dos Santos Cardoso Rosado

Carlos António Jesus dos Santos

Bruno Miguel Gomes Epifânio

Ana Isabel Cardoso Ferreira

Daniela Alexandra Ribeiro Prates

Marco Alexandre Silvério Moreira

Maria da Graça da Silva Mourão Serra

Nelson Manuel Malcata Simoes

Nuno Luís Moura Trindade

Serviço Municipal de Proteção Civil

Paulo Jose Coimbra Fernandes

Vítor Manuel Fernandes Graça da Rosa

Luís Manuel Santos Monteiro

Célia Cristina Moreira Rodrigues

Águeda Paula Martins de Carvalho Vaz Mendes

Rita Mafalda Correia Miranda

Carlos Luís de Carvalho Cardoso

Rui Batista Marques

Carlos Manuel Borges Brás

Paulo Alexandre Castro Gamboa

Paulo Sergio Ribeiro Tavares

Jorge Miguel Moreira Andrade

André Filipe Gomes Ramos Macedo Fernandes

Sara Manso Simões

Cátia Nunes Sampaio

Maria Inês Dias Monteiro Moreira Carvalho

Dinis Manuel Rodrigues dos Santos Guerreiro

Fernando Manuel Rebelo Luís Moraes

Serviço de Veterinária Municipal

Ana Sofia Ramalhete da Silva Afonso Pires

Sandra Cristina Neves Pinto

Mónica Sofia Almeida Santos

Teresa de Jesus da Costa Barreto dos Santos Rodrigues

Cristina Maria Pontes Pereira

Irene Cristina Faria Bento

Rute Isabel Antunes Rodrigues Mota

Gabriela Fernanda Ferreira Carvalho Antunes

Carlos Manuel Cunha Dias

Ângela Maria Marques Madama de Sousa Filipe

Ana Filipa Duarte Gregório Neto

Luís Miguel Machado Caetano

Raquel Ramos Gonçalves

Fernando António Ferreira Amaral

André Filipe Inácio Lopes

João Filipe Carrega Matos

Óscar Manuel Fimo Pires

Carlos Manuel Ferreira dos Santos

Joana Teresa Gaio Branco

Alexandra Manuela Medeiros Afonso

Gabinete de Gestão e Controlo de Projetos Cofinanciados

José Manuel Almeida Lourenco

Sofia Isabel Antunes Monteiro

Filipa Alexandra Rocha Ferreira Rodrigues

José Francisco Gouveia de Freitas

José António dos Remédios Janeiro

Rosa Maria da Silva Videira

Sandra Cristina Fernandes de Almeida

16 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

317611071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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