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Deliberação (extrato) 554/2024, de 26 de Abril

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Sumário

Alteração da duração da equipa de projeto de Acompanhamento de Programas Comunitários e delegação de competências na chefe de projeto.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 554/2024



Considerando que,

Através da Deliberação (extrato) n.º 708/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87/2015, de 6 de maio, o Conselho Diretivo do IEFP, I. P. nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P., deliberou criar a Equipa de Projeto de Acompanhamento de Programas Comunitários, com o objeto, duração e recursos humanos, constante do anexo que faz parte integrante da referida deliberação.

A duração prevista para a referida equipa de projeto coincide com o prazo de vigência do Portugal 2020, incluindo o período necessário à prestação final de contas.

Em julho de 2022, foi firmado o Acordo de Parceria Portugal 2030 entre Portugal e a Comissão Europeia, materializando um novo ciclo de programação de fundos europeus para o período 2021-2027.

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus bem como dos respetivos programas, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, abrangendo designadamente os Fundos europeus do Portugal 2030 e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), ambos para o período 2021-2027.

O Decreto-Lei 20-A/2023, de 22 de março estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.

A existência de um novo ciclo de programação de fundos importa que continue a assegurar-se um adequado acompanhamento, bem como a necessária coerência e unidade institucional da atuação do IEFP, I. P., no âmbito da atividade sujeita a cofinanciamento comunitário, justificando-se um alargamento da duração da equipa de projeto coincidente com o período de vigência destes Fundos.

O Conselho Diretivo do IEFP, I. P., nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, na sua redação atual, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., do estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do IEFP, I. P. e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua reunião de 26 de março de 2024, deliberou:

a) Alterar a duração da Equipa de Projeto de Acompanhamento de Programas Comunitários, ­prevista no n.º 3 do anexo à Deliberação (extrato) n.º 708/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87/2015, de 6 de maio, que passa a coincidir com o período de vigência do Portugal 2030 e do ­Programa FAMI 2030, incluindo o período necessário à prestação final de contas;

b) Delegar na Chefe da Equipa de Projeto de Acompanhamento de Programas Comunitários, Dr.ª Helena Maria Filipe Cesário Baptista, os poderes para assinar termos de aceitação da decisão de aprovação, bem como declarações de compromisso, no âmbito de candidaturas a fundos europeus;

c) Que a presente deliberação produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Acordo de ­Parceria Portugal 2030, ficando ratificados todos os atos praticados pela Chefe da Equipa de Projeto de Acompanhamento de Programas Comunitários, até esta data.

26 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Domingos Ferreira Lopes.

317580924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

  • Tem documento Em vigor 2023-03-22 - Decreto-Lei 20-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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