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Despacho 4490/2024, de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Autoridade Marítima a realizar a despesa com empreitada de beneficiação do farol do Cabo de São Vicente e delega no diretor-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 4490/2024



Considerando a necessidade de se proceder ao lançamento de procedimento tendente à realização da empreitada de beneficiação do Farol do Cabo de S. Vicente, cujo valor do preço base excede a competência subdelegada no Diretor-Geral da Autoridade Marítima.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual

Atento quanto precede, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do Despacho 5315/2022, de 20 de abril, publicado no Diário da República n.º 86, 2.ª série, de 4 de maio de 2022, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a Direção-Geral da Autoridade Marítima a realizar a despesa relativa à realização da empreitada de beneficiação do Farol do Cabo de S. Vicente, pelo preço máximo de 157.500,00 € (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimentos pré-contratual para a empreitada supra referida, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares.

01-04-2024. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317571171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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