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Regulamento 462/2024, de 23 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Conselho Municipal do Desporto.

Texto do documento

Regulamento 462/2024



Regulamento do Concelho Municipal do Desporto

Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna publico que, a Câmara Municipal aprovou, em reunião ordinária de 4 de dezembro de 2023, a proposta de regulamento, tendo a Assembleia Municipal deliberado aprovar, em sessão ordinária, de 26 de março de 2024, o presente regulamento, nos termos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se publica, conforme o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

O presente regulamento tem por objeto:

1 - Estabelecer a natureza, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Desporto das Caldas da Rainha

2 - O Conselho Municipal do Desporto, adiante designado por Conselho é uma estrutura consultiva municipal.

3 - Ao conselho compete emitir pareceres de natureza facultativa, sendo que as suas deliberações não vinculam os do Município.

1 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.

Nota Justificativa

As autarquias, no âmbito das suas atribuições, desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incremento da prática desportiva. Assim, compete às mesmas a conceção de uma política desportiva municipal integrada, nas diversas vertentes, em colaboração com o sistema desportivo concelhio, clubes, atletas, dirigentes, escolas e demais população desportiva.

A Câmara Municipal das Caldas da Rainha tem acompanhado a evolução natural do sistema desportivo, integrando nas suas políticas de desenvolvimento outros importantes agentes desportivos, tais como estabelecimentos de ensino, empresas de serviços desportivos e outras entidades públicas e privadas, reconhecendo a importância e o trabalho dos dirigentes desportivos para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, na área do desporto.

Constitui, assim, objetivo geral da Câmara Municipal das Caldas da Rainha promover o desenvolvimento da atividade física e do desporto no Município de Caldas da Rainha em colaboração com outras entidades intervenientes neste processo, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades e atividades físicas, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e apoiando iniciativas das entidades desportivas, bem como de cidadãos que pratiquem atividades desportivas de relevante interesse municipal.

Para além disso, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha reconhece o papel insubstituível das associações e clubes desportivos no fomento e generalização da prática desportiva.

Considera-se que a existência de estruturas consultivas constitui um elemento importante do exercício da democracia participativa por parte dos agentes e organizações desportivas, dando voz aos mesmos, assim como representa um meio eficaz de estímulo assertivo à gestão da autarquia, o qual se encontra expresso no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, afigura-se relevante a existência do Conselho Municipal do Desporto nas Caldas da Rainha (CMDCR) como um espaço de debate e diálogo entre o Município, as entidades desportivas e outras entidades interessadas nesta área. Nessa medida, o CMDCR, como órgão consultivo, para além de promover a democracia participativa, revela-se fundamental para o Município das Caldas da Rainha, tendo em conta que o mesmo poderá desempenhar um papel de extrema importância no desenvolvimento desportivo e no incremento da prática desportiva na comunidade, devido à sua proximidade com a população.

Regulamento do Conselho Municipal do Desporto

Desta forma, o CMDCR terá como principal objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política desportiva, articulando a intervenção dos agentes desportivos e dos parceiros sociais interessados. Poderá, ainda, tomar a iniciativa de elaborar projetos e sugerir medidas que visem contribuir para o desenvolvimento da prática desportiva no Município, promovendo a aproximação dos munícipes aos seus representantes eleitos.

Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, com a publicitação no sítio da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Caso o projeto obtenha a necessária aprovação pela Câmara Municipal, seguir-se-á a audiência dos interessados e a consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Finda a aprovação final do documento pela Câmara Municipal será remetido para os mesmos efeitos à Assembleia Municipal, nos termos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, seguindo-se a sua publicação no Diário da República e no sítio institucional do Município, conforme o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 135.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 33.º, n.º 1., alínea k), 23.º, n.º 2 alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda ao abrigo do disposto nos artigos 2.º a 5.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece a natureza, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Desporto das Caldas da Rainha.

2 - O Conselho Municipal do Desporto, adiante designado por Conselho é uma estrutura consultiva municipal.

3 - Ao Conselho compete emitir pareceres de natureza facultativa, sendo que as suas deliberações não vinculam os órgãos do Município.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O Conselho tem como objetivos gerais:

a) Promover o desporto e a atividade física nas suas diferentes áreas no Município.

b) Promover a participação dos diversos agentes e parceiros desportivos locais na análise da política desportiva local e nacional;

c) Fomentar a prática desportiva da comunidade local em todo o território concelhio;

d) Acompanhar a evolução da política desportiva municipal.

Artigo 4.º

Composição

1 - O Conselho tem a seguinte composição:

a) O/a Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador(a) com competências delegadas na área do desporto que preside;

b) Um representante de cada grupo político da Assembleia Municipal;

c) Quatro representantes das Uniões e Juntas de Freguesia do Concelho;

d) Oito representantes de associações desportivas, regularmente constituídas, sediadas no Concelho das Caldas da Rainha, a eleger entre as referidas associações.

e) Um representante de cada modalidade desportiva das associações distritais e federações nacionais com sede na área do Município.

f) Um representante de cada agrupamento escolar;

g) Um representante do ensino superior;

h) Um representante do ensino privado;

i) Um representante do ensino militar;

j) Um representante do ensino profissional/centro de formação profissional;

k) Um representante do ensino de educação especial;

l) Um representante de entidades privadas promotoras do desporto e atividade física no Concelho, a eleger entre as referidas entidades;

2 - Cada Conselheiro só pode representar uma entidade.

3 - Em situações pontuais, poderá ser convocada a Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto Português do Desporto.

Artigo 5.º

Competências

1 - Compete ao Conselho designadamente:

a) Emitir pareceres por solicitação dos órgãos municipais;

b) Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo:

c) Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do Município;

d) Propor a adoção de medidas que conduzem à observância dos princípios da ética desportiva;

e) Refletir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;

f) Pronunciar-se sobre as medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos, praticantes, etc.);

g) Emitir parecer quanto à construção, ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do Concelho;

h) Dar pareceres quanto aos critérios de apoio ao movimento associativo desportivo;

i) Emitir parecer, quanto às Normas Gerais e as condições de utilização das instalações desportivas municipais;

j) Pronunciar-se sobre as tarifas de utilização das instalações desportivas referidas na alínea anterior.

k) Aprovar o Regulamento Interno;

l) Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o movimento associativo desportivo.

2 - Considera-se movimento associativo desportivo, os clubes e organizações desportivas regularmente constituídas.

Artigo 6.º

Competências do Presidente

Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Desporto:

a) Convocar as reuniões, nos termos do regulamento,

b) Abrir e encerrar as sessões;

c) Dirigir os trabalhos, suspender ou encerrá-los antecipadamente, com as circunstâncias assim o justifiquem;

d) Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo Conselho para as entidades ou serviços competentes;

e) Proceder à substituição dos seus membros, nos termos do presente regulamento;

f) Assegurar a elaboração das atas.

Artigo 7.º

Observadores Permanentes

1 - Pelo presente Regulamento atribui-se o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a representantes de outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, com especial relevo na área do desporto.

2 - É também conferido o estatuto de observador permanente à assessoria técnica, responsável pela área do desporto, a quem compete secretariar as reuniões.

3 - O estatuto de observador permanente confere o direito a intervir nas comissões eventuais, sem direito de voto.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - O Conselho funciona em plenário.

2 - Podem ser constituídas Comissões Especializadas, por iniciativa do plenário.

3 - Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas para participarem em reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do Conselho.

4 - Caberá à Câmara Municipal assegurar os meios logísticos ao regular funcionamento do Conselho.

Artigo 9.º

Mesa

A Mesa do Plenário será constituída pelo Presidente e dois secretários eleitos.

Artigo 10.º

Mandatos

1 - Os mandatos dos membros do Conselho correspondem ao mandato dos órgãos autárquicos.

2 - Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal;

3 - As entidades representadas no Conselho podem substituir os seus representantes, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, em relação à reunião seguinte.

Artigo 11.º

Faltas

1 - As faltas às reuniões devem ser justificadas, mediante comunicação escrita, no prazo máximo de cinco dias úteis, dirigida ao Presidente do Conselho.

2 - As faltas não justificadas serão comunicadas à entidade a que pertence o membro.

Artigo 12.º

Perda de mandato

1 - Perdem o mandato, os membros do Conselho que faltem, injustificadamente, a três reuniões.

2 - A substituição dos membros que perderam o mandato é solicitada pelo Presidente do Conselho às respetivas entidades.

Artigo 13.º

Reuniões

1 - O Plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias e extraordinárias;

2 - As sessões ordinárias realizam-se semestralmente:

3 - O Presidente do Conselho poderá convocar sessões extraordinárias por sua iniciativa ou por solicitação de 1/3 dos seus membros.

4 - As reuniões do Conselho terão lugar na sala das sessões do edifício sede do Município.

Artigo 14.º

Convocação

1 - As reuniões do Conselho são convocadas por escrito pelo Presidente, com a antecedência mínima de dez dias úteis.

2 - Da convocatória devem constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.

3 - Os documentos devem ser remetidos até 48 horas antes do início da reunião.

4 - A convocatória deve ser publicada nos locais de estilo do Município.

Artigo 15.º

Quórum e deliberações

1 - As sessões plenárias funcionam desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.

2 - Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior será ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.

3 - Em segunda convocatória a reunião realizar-se-á, desde que esteja presente um terço dos membros com direito a voto.

4 - As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.

5 - Não haverá lugar a abstenção nas propostas colocadas a votação, nos termos do disposto no artigo 30.º do Código Procedimento Administrativo.

6 - De cada sessão, será elaborada ata, à qual ficarão apensas todas as declarações e propostas apresentadas.

Artigo 16.º

Direito de Voto

1 - A cada representante caberá um voto.

2 - As votações decorrerão por voto secreto, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo ou na decorrência de deliberação do Conselho.

Artigo 17.º

Atas das Reuniões

Será lavrada uma ata, contendo os principais pontos abordados, as faltas e as deliberações, a ser apreciada e aprovada pelos membros presentes no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.

Artigo 18.º

Regulamento Interno

O Regulamento Interno de funcionamento do Conselho, deverá ser discutido na primeira sessão de cada mandato e aprovado até à sessão seguinte por maioria simples.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 19.º

Casos Omissos

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação do Conselho.

Artigo 20.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento do Conselho Municipal do Desporto.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.

317562578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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