Despacho 4418/2024, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 3, Maria Delfina Ramalhinho Gamanho
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguir identificados, as seguintes competências:
I - Na Adjunta de Chefe de Finanças, Nélia Carina Alexandre Marques, a chefia da 1.ª seção - Tributação do Património. No Adjunto de Chefe de Finanças, Luís Filipe Vaz Falcão, a chefia da 2.ª seção - Tributação do Rendimento e Despesa. Nos Adjuntos de Chefe de Finanças, João da Conceição Santos, Nuno Miguel Moura Silva Cardoso e Rui José Domingos Gonçalves, a chefia da 3.ª seção - Justiça Tributária, no período compreendido entre 29 de setembro de 2018 e 30 de setembro de 2019, no período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de outubro de 2023 e a partir de 1 de novembro de 2023, respetivamente. No Adjunto de Chefe de Finanças, Isidro Santos Palma, a chefia da 4.ª secção - Cobrança.
II - Competências de caráter geral:
1 - Aos Adjuntos da Chefe de Finanças, identificados no ponto anterior, competirá, com referência à secção que chefiam, o seguinte:
1.1 - Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, nos termos do artigo 24.º, incluindo aquelas a que se refere o artigo 37.º ambos do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT);
1.3 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à direção de finanças ou a instâncias hierarquicamente superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades de nível institucional relevante;
1.4 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
1.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;
1.6 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;
1.7 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva Secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da Secção estejam devidamente assegurados;
1.8 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva Secção, tendo em conta a codificação e instruções emanadas pela Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão (DSPCG);
III - Competências de caráter específico:
1 - À Chefe de Finanças Adjunta da 1.ª secção - Tributação do Património, Nélia Carina Alexandre Marques, compete:
1.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência da Chefe do Serviço de Finanças;
1.2 - Promover todos os procedimentos no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI),
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo - Transmissões Gratuitas (ISTG) e neste âmbito praticar os atos com os mesmos relacionados; 1.3. - A apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas no âmbito do IMI, IMT, ISTG, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
1.4 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção do IMI, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença à Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;
1.5 - Coordenar e controlar todo o expediente inerente aos contratos de arrendamento, nomeadamente, a declaração modelo 2, o recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, cujos modelos oficiais foram aprovados pela Portaria 98-A/2015, de 31 de março, alterada pela Portaria 156/2018, de 29 de maio e pela Portaria 324/2018, de 14 de dezembro, bem como coordenar e controlar a liquidação de Imposto do Selo devido pelos contratos de arrendamento, promover a sua fiscalização e arquivo;
1.6 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações de prédios urbanos, incluindo os pedidos de segundas avaliações, e praticar os atos necessários que sejam da competência da Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, orientar os trabalhos das comissões de avaliação e dos peritos locais, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos locais;
1.7 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
1.8 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária do IMI, IMT e ISTG, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
1.9 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertença ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.10 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao ISTG;
1.11 - Assinar mandados passados em nome da chefe do serviço de finanças;
1.12 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede do IMI e IMT;
1.13 - Promover a instrução e praticar todos os atos referentes aos processos de revisão oficiosa e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, quando a competência para decisão não esteja subdelegada na chefe deste Serviços de Finanças;
1.14 - Promover a instrução e praticar todos os atos referentes aos processos de recurso hierárquico apresentados pelos sujeitos passivos, dos Impostos da Secção, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos.
2 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 2.ª secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Luís Filipe Vaz Falcão, compete:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como desencadear a fiscalização dos mesmos, quando tal seja pertinente ou no âmbito da analise de listagem e controlo de faltosos;
2.2 - Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos Centros de Recolha de Dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;
2.3 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos no âmbito da Gestão de Divergências, análise de Listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
2.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
2.5 - A decisão dos pedidos de renúncia à isenção a que se refere o artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
2.6 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas, bem como acautelar situações de caducidade do imposto; 2.7. - Controlar, e coordenar todos os procedimentos relacionados com o SGRC, no módulo de Atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superiormente definidos;
2.8 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede dos Impostos da Secção, conforme determina o Estatuto dos Benefícios Fiscais;
2.9 - Promover a instrução referente aos processos de revisão oficiosa e aos recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, dos Impostos da Secção, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
2.10 - Assinar mandados, passados em nome da chefe do serviço de finanças, incluídos os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
2.11 - Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato, bem como a requisição do material de escritório e de limpeza.
3 - Aos Chefes de Finanças Adjuntos, João da Conceição Santos e Nuno Miguel Moura Silva Cardoso, no período de tempo que chefiaram a 3.ª Secção - Justiça Tributária, e Rui José Domingos Gonçalves que chefia a referida Secção, compete:
3.1 - Promover o registo de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, dando neles parecer e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;
3.2 - Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
3.3. - Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com Decreto-Lei 147/2003 de 11 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, conduzindo todos os procedimentos necessários à sua conclusão;
3.4. - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT e a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
3.5 - Instruir e informar os recursos judiciais;
3.6 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a Justiça Tributária e as notificações;
3.7 - Assinar mandados, passados em nome da chefe do serviço de finanças, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
4 - Ao Chefe de Finanças Adjunto, Isidro Santos Palma, que chefia a Secção de Cobrança, compete:
4.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, abono de família, vencimentos e descontos, elaboração da nota de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
4.2 - O controlo e coordenação de todos os atos respeitantes ao imposto único automóvel (IUC), incluindo:
a) Controlar as liquidações de IUC e instruir os processos de liquidação ou restituição oficiosa, consoante os casos;
b) Verificar e controlar as isenções de IUC, previstas no artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, instruindo os pedidos que sejam de reconhecimento superior e analisando e decidindo os pedidos de isenção que sejam da competência da Chefe do Serviço de Finanças;
4.3. - Ordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (exceto transmissões gratuitas de bens) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças;
4.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Número Fiscal de Contribuinte - módulo de Identificação;
4.5 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da AT, bem como a extração das respetivas certidões de dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do CPPT;
4.6 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pelo IGCP;
4.7 - Efetuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à INCM - Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
4.8 - O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no sistema local de cobrança (SLC);
4.9 - Analisar a autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos ou venda de valores no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
4.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
4.11 - A conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
4.12 - A conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
4.13 - A realização dos balanços previstos na lei;
4.14 - A notificação dos autores materiais de alcance;
4.15 - A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
4.16 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
4.17 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação e elaborar os respetivos mapas de conciliação;
4.18 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
4.19 - A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
4.20 - Organizar a conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
IV - Suplência:
1 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos da delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:
1.º Chefe da 2.ª Secção - Luís Filipe Vaz Falcão,
2.º Chefe da 4.ª Secção - Isidro Santos Palma,
3.º Chefe da 3.ª Secção - Rui José Domingos Gonçalves.
2 - Na ausência ou impedimento de um dos Adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respetiva secção;
V - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a:
a) 6 de março de 2019, no que respeita às competências delegadas na Chefe de Finanças Adjunta, Nélia Carina Alexandre Marques;
b) 29 de setembro de 2018, no que respeita às competências delegadas no Chefe de Finanças Adjunto, Luís Filipe Vaz Falcão;
c) 29 de setembro de 2018, no que respeita às competências delegadas no Chefe de Finanças Adjunto, João da Conceição Santos;
d) 1 de março de 2020, no que respeita às competências delegadas no Chefe de Finanças Adjunto, Nuno Miguel Moura Silva Cardoso;
e) 1 de novembro de 2023, no que respeita às competências delegadas no Chefe de Finanças Adjunto, Rui José Domingos Gonçalves.
2 - Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
27 de março de 2024. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 3, Maria Delfina Ramalhinho Gamanho.
317561524
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
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1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças
Aprova o regime da tesouraria do Estado.
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2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças
Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.
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2012-08-24 - Decreto-Lei 198/2012 - Ministério das Finanças
Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho e republica em anexo, o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos pass (...)
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2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.
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2015-03-31 - Portaria 98-A/2015 - Ministério das Finanças
Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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