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Despacho 4388/2024, de 23 de Abril

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à LHEA ― Association for Lifelong Health Education.

Texto do documento

Despacho 4388/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

A LHEA - Association for Lifelong Health Education, pessoa coletiva de direito privado n.º 515467626, com sede em Cascais, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2019, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da ciência, educação e saúde.

Coopera com a administração local, designadamente com a Câmara Municipal de Cascais, tendo o mérito da sua atividade sido atestado pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/306/2024/SGPCM, do processo administrativo PROC/893/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à LHEA - Association for Lifelong Health Education nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317586798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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