Despacho 4367/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Por meu despacho de 02 de abril de 2024, nos termos da competência delegada pela Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na alínea d) do n.º 1 do Despacho 13520/2022, de 11.11.2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022, e considerando que:
a) O Instituto Politécnico de Leiria pretende adquirir o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, ao abrigo do Acordo Quadro AQ-ELE-2020 - Lote 6, para as instalações de todos os Campi do Instituto Politécnico de Leiria, por um período de 24 meses;
b) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2024 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
c) O Instituto Politécnico de Leiria não possui quaisquer pagamentos em atraso.
Ao abrigo do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 131, de 08 de julho e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizo a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do referido contrato, repartidos da seguinte forma:
Ano de 2024: o valor de € 470.390,56, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e a contribuição audiovisual;
Ano de 2025: o valor de € 806.383,92, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e a contribuição audiovisual;
Ano de 2026: o valor de € 335.993,26, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e a contribuição audiovisual;
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
3 de abril de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
317564968
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723356.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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